A partir do dia 22 de dezembro, os processos autuados no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) vão receber uma nova numeração para atender à Resolução nº 65/2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A mudança, que estabelece a padronização do número processual, visa melhorar a administração da justiça e a prestação jurisdicional. A resolução prevê uma numeração única de processos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, que deverá seguir a estrutura NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO.
Para melhor entender a mudança, é preciso observar cada um dos campos a serem preenchidos. O campo N (com sete dígitos) identifica o número sequencial do processo por unidade de origem, a ser reiniciado a cada ano, podendo ser ocultados os zeros à esquerda ou dispensado o seu preenchimento. O dígito verificador será identificado no campo D (com dois dígitos), enquanto o ano do ajuizamento do processo será preenchido no campo A (quatro dígitos).
O campo J (com um dígito) deverá identificar o órgão ou segmento do Poder Judiciário, observada a seguinte correspondência: Supremo Tribunal Federal (1), Conselho Nacional de Justiça (2), Superior Tribunal de Justiça (3), Justiça Federal (4), Justiça do Trabalho (5), Justiça Eleitoral (6), Justiça Militar da União (7), Justiça dos Estados, Distrito Federal e Territórios (8) e Justiça Militar Estadual (9).
Já o campo TR (dois dígitos) é destinado ao Tribunal respectivo. Por exemplo, o TRF da 5ª Região receberá a numeração 05. Por fim, o campo O (quatro dígitos) servirá para identificar a unidade de origem do processo no 1º grau, o que na Justiça Federal corresponde às Seções e Subseções Judiciárias. No caso de processos de competência originária do TRF, o espaço deve ser preenchido com zero e em processos de Turmas Recursais deve ser iniciado por 9. Um quadro explicativo sobre o novo sistema de numeração processual no TRF5 pode ser acessado no site www.trf5.jus.br.