O Órgão Especial do TJRS considerou inconstitucional, por unanimidade de votos, a Lei nº 3248/09, de Canguçu, que autoriza a concessão por mais de 60 dias da Licença-Maternidade às servidoras públicas municipais.
Para o Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, a Lei é inconstitucional pois seu projeto foi de autoria de Vereador, “e não do Chefe do Poder Executivo local, havendo violação aos princípios da separação, independência e harmonia dos poderes do Estado”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal.
Os demais julgadores acompanharam o voto do Relator. A decisão é desta tarde, 31/8.
Proc. 700295567278