Fracassou a tentativa do governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), e de seu vice, Leonel Pavan, para que o Supremo Tribunal Federal aprecie recurso para nova produção de provas na ação que pede a cassação dos mandatos dos dois. A subida do recurso foi negada pelo ministro Carlos Ayres Britto, presidente Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com a decisão do ministro, não há circunstância excepcional que justifique o encaminhamento dos recursos ao STF, uma vez que não existe qualquer prejuízo às partes. “Inviável, portanto, determinar-se a subida dos recursos extraordinários”. Com isso, os recursos deverão permanecer retidos nos autos principais para aguardar a decisão definitiva da causa.
Na sessão do dia 4 de março, o plenário do TSE rejeitou o mesmo pedido do governador de Santa Catarina. O recurso foi apresentado contra decisão do relator, ministro Felix Fischer, que em novembro de 2008 negou o pedido da defesa para refazer toda a instrução probatória. A defesa alegou que com a decisão do TSE de incluir o vice-governador no processo o prazo para instrução processual teria que ser reaberto.
O caso
A coligação “Salve Santa Catarina”, que representa o candidato derrotado nas eleições de 2006 Esperidião Amin (PP), é a autora do pedido de cassação do governador e de seu vice. A coligação acusa o governo estadual de fazer propaganda ilegal em jornais e emissoras de rádio e televisão de Santa Catarina, com despesas pagas pelos cofres públicos, com objetivo de promoção pessoal e de uso indevido de meios de comunicação social.
O recurso contra o governador Luiz Henrique começou a ser julgado no dia 9 de agosto de 2007. Após o voto do então relator, ministro José Delgado, que recomendou a cassação, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ari Pargendler.
No retorno do julgamento, em 14 de fevereiro de 2008, o ministro Ari Pargendler considerou que a propaganda denunciada pela coligação adversária de Luiz Henrique “foi maciça”. De acordo com o ministro, “há prova farta nos autos que, à guisa de publicidade institucional, o governo de Santa Catarina favoreceu a candidatura de Luiz Henrique da Silveira, mediante promoção de seus feitos enquanto governador do Estado”. O ministro Gerardo Grossi também acompanhou o voto do relator.
Nesta sessão, o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista do processo e apresentou seu voto em 21 de fevereiro, sugerindo a citação do vice-governador Leonel Pavan. O Plenário do TSE acompanhou o voto do ministro, tendo em vista que o mandato do vice seria alcançado, no caso de uma possível cassação do governador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
RCED 703
29 de janeiro
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