Candidato em concurso não pode ser reprovado se a quantidade de questões da prova é de número ímpar e a exigência para a aprovação é de 50% de acerto. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A Turma considerou ilegal a reprovação de um candidato ao cargo de auditor fiscal que não conseguiu obter o rendimento mínimo de 50% em uma das provas de múltipla escolha, segundo exigência do edital. A prova tinha 25 questões. O candidato acertou 12.
O fato de o número das questões ser ímpar gerou a impossibilidade matemática e levou o relator, ministro Paulo Gallotti, a votar pela ilegalidade da reprovação do candidato.
Histórico
O Mandado de Segurança foi impetrado por José Carlos Ramos contra a diretoria-geral da Escola de Administração Fazendária (Esaf). Ele foi reprovado na disciplina de ‘Processo Administrativo Fiscal’, na segunda etapa do concurso. O candidato obteve êxito em todos os outros testes.
A primeira instância negou o pedido. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Para a segunda instância, as alegações de Carlos Ramos não tinham razão, mesmo existindo a impossibilidade da obtenção exata.
O candidato recorreu ao STJ. Alegou divergência jurisprudencial com decisão da própria Corte superior e sustentou ser ilegal a sua reprovação. Caso semelhante foi julgado pela Quinta Turma. A fundamentação do relatório do ministro Gilson Dipp foi citada no voto no ministro Paulo Gallotti, que seguiu o mesmo entendimento. A conclusão da Sexta Turma foi a de ser realmente impossível para o candidato conseguir o rendimento mínimo exigido pelo edital. Dessa forma, os ministros entenderam pela ilegalidade da reprovação.
Resp 488.004
Revista Consultor Jurídico, 15 de Abril de 2005
12 de dezembro
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