Uma ex-servidora federal teve pedido de reintegração negado pela 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES). Ela alegou que sofre de esquizofrenia e que pediu exoneração durante um surto.
Segundo ela, seu ato de vontade foi viciado em razão do surto. Só isso justificaria seu pedido de demissão “após conquistar a estabilidade no serviço público, sempre com uma conduta profissional elogiada, aos 38 anos de idade (na época do ajuizamento da ação na Justiça Federal) e sem qualquer outra perspectiva profissional”.
O desembargador Poul Erik Dyrlund, relator, ressaltou que o ato de exoneração não apresentou qualquer irregularidade. Para ele, embora o perito tenha confirmado que a servidora sofre de um distúrbio mental, não ficou comprovado que seu pedido tenha sido motivado pela doença.
A exoneração foi concedida em 2000. Só três anos depois a ex-servidora entrou na Justiça. O fato também foi levado em conta pelo desembargador, que lembrou que, entre o pedido de exoneração e a assinatura do ato pelo presidente do órgão, transcorreu quase um mês. Nesse período, ela não manifestou interesse em voltar atrás.
Dyrlund ainda destacou que a ex-servidora está de fato em tratamento psiquiátrico há alguns anos. No entanto, o perito não afirma quando a doença começou se manifestar, dizendo apenas que os sintomas da esquizofrenia teriam surgido, “provavelmente, no primeiro semestre de 2000”.
Revista Consultor Jurídico
22 de abril
22 de abril
22 de abril
22 de abril