A Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco editou o Provimento 28 para disciplinar aplicação da Lei 8.501/92, que trata sobre o uso de cadáveres em pesquisas científicas. Pela norma, o corpo de pessoas mortas por violência não podem ir para as universidades e institutos porque são passíveis de investigação policial.
O provimento diz ainda que os cadáveres não serão enviados apenas para a Universidade Federal de Pernambuco. Eles podem ser entregues à Universidade de Pernambuco, à Universidade Federal do Vale do São Francisco e à Escola Pernambucana de Medicina.
Nos casos de cadáver sem identidade ou sem responsável, o Serviço de Verificação de Óbitos ou o hospital devem entrar em contato com a instituição para iniciar o processo de cessão. A universidade precisa publicar em jornal de grande circulação, durante 30 dias, dez editais chamando familiares da pessoa morta. Se ninguém aparecer para buscar o corpo, ele será destinado às aulas de anatomia. O cartório precisa lavrar certidão de óbito informando que o corpo está na universidade.
O desembargador José Fernandes de Lemos, corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, acredita que o provimento colocará um ponto final no problema que ameaça a formação dos médicos. “Esse provimento disciplina tudo. O desconhecimento fazia com que a lei federal não fosse cumprida, mas agora todos sabem sua parte no processo. Acho que esse problema será resolvido”, declarou.
Revista Consultor Jurídico
22 de abril
22 de abril
22 de abril
22 de abril