O Supremo Tribunal Federal julga na próxima quarta-feira (24/9) ação em que a Funai pede a anulação de títulos de terras concedidos pelo governo da Bahia a fazendeiros no sul da Bahia. Segundo a Funai, centenas deles ocupam de forma irregular terras dos índios pataxó-hã-hã-hãe.
A questão será discutida em Ação Cível Originária ajuizada há 26 anos pela Funai. A área abrange as cidades de Camacan, Pau-Brasil e Itaju do Colônia, tem 54 mil hectares e abriga cerca de 3,2 mil índios.
O processo foi levado ao Plenário do STF algumas vezes. Em uma delas, em fevereiro de 2002, os ministros concluíram que poderiam analisar a ação da Funai mesmo sendo a área não demarcada como terra indígena pela União.
Em 1926, o governo da Bahia tentou fazer a demarcação da área, mas não chegou ao fim do processo. Mesmo assim, o STF entendeu que poderia examinar se a área é indígena. Em novembro de 2007, o tribunal decidiu que não seria possível discutir perícia antropológica no estágio processual em que a ação se encontrava. Isso porque o relator já havia permitido que as partes no processo e o Ministério Público Federal apresentassem suas alegações finais.
O parecer do MPF sobre a ação data de abril de 2001. Nele, o então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, opinou pela procedência do pedido da Funai.
Ação Cível Originária 312
Revista Consultor Jurídico
22 de abril
22 de abril
22 de abril
22 de abril