Crime ocorreu em estabelecimento da Grande Florianópolis
A 2ª Vara Criminal da comarca de São José/SC, em decisão prolatada nesta semana, condenou a responsável por estabelecimento de atendimento infantil daquela cidade por maus tratos contra menores de 14 anos. A pena foi fixada em quatro meses de detenção, em regime inicial semiaberto, substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo.
A sentença reconheceu que ficou comprovada a exposição concreta da saúde das crianças a perigo, pela insuficiência de alimentação e hidratação, assim como falhas nos cuidados de higiene e condições inadequadas de repouso.
A mulher, que também era acusada por dois crimes de lesão corporal, acabou absolvida destes delitos. Isto porque, em relação as lesões, embora comprovada a existência dos ferimentos, não houve prova suficiente de que a acusada os tivesse produzido ou deixado dolosamente de impedi-los, motivo pelo qual tais imputações não prosperaram. Foi assegurado o direito dela recorrer em liberdade e a sentença está sujeita a recurso. O processo tramita em segredo de justiça.
25 de setembro
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