TRT/BA: Assaí é condenado a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos

A Sendas Distribuidora S.A., responsável pela rede Assaí Atacadista, foi condenada pela 39ª Vara do Trabalho de Salvador/BA ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, em razão de um conjunto de irregularidades relacionadas às condições de trabalho. A sentença, proferida pela juíza titular Marilia Sacramento, também determinou o cumprimento de 28 obrigações de fazer e não fazer, destinadas a assegurar o respeito às normas trabalhistas e de saúde e segurança, sob pena de multa de R$ 30 mil por infração.

A decisão atende a pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) em Ação Civil Pública. A investigação conduzida pelo órgão teve início em 2022 e, segundo informações do MPT, novos elementos foram identificados até 2025, quando a ação foi ajuizada.

Entre as irregularidades apontadas no processo estão problemas relacionados à jornada de trabalho, intervalos e descansos, pagamento de salários, fornecimento e conservação de equipamentos de proteção individual (EPIs), armazenamento de mercadorias, iluminação, condições dos pisos e segurança de câmaras frias. Também foram apontados riscos de quedas, choques elétricos e desabamento de materiais.

Condições de trabalho
De acordo com informações apresentadas pelo MPT-BA no processo, entre as situações identificadas estavam calçados danificados, luvas rasgadas e japonas utilizadas em câmaras frias com fechos quebrados, além de prateleiras e paletes tombados, mercadorias armazenadas diretamente no chão, ambientes escuros, sujos e com piso molhado e problemas em dispositivos de segurança de câmaras frias.

A sentença registra ainda a existência de diversos Autos de Infração lavrados pelo Ministério do Trabalho e Previdência entre 2022 e 2024. Na análise das provas, a magistrada considerou que esses documentos possuem presunção de legitimidade e veracidade. Também foram considerados depoimentos de testemunhas indicadas pela própria empresa, que relataram a ocorrência de jornadas superiores a duas horas extras e de intervalos inferiores a uma hora.

A decisão determina que a empresa observe, entre outras medidas, os limites legais de jornada, os períodos mínimos de descanso entre jornadas e de descanso semanal, os intervalos para repouso e alimentação e o prazo legal para pagamento dos salários. Também estabelece obrigações relacionadas ao armazenamento de materiais, à iluminação dos ambientes, ao fornecimento e à substituição de EPIs e à segurança em câmaras frias.

As obrigações determinadas pela Justiça do Trabalho abrangem todas as unidades da empresa situadas em Salvador e Lauro de Freitas, e não apenas os estabelecimentos mencionados na ação.

Tutela preventiva
Ao analisar a alegação da empresa de que parte das irregularidades já teria sido corrigida, a juíza Marilia Sacramento destacou que a regularização posterior não impede a adoção de medidas destinadas a evitar a repetição das condutas. “A tutela inibitória destina-se a prevenir a violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa violação”, afirmou a magistrada.

Em linguagem simples, a tutela inibitória é uma determinação judicial para impedir que uma irregularidade volte a acontecer ou continue acontecendo. No caso, a medida estabelece que a empresa deverá cumprir as obrigações determinadas pela Justiça em suas unidades de Salvador e Lauro de Freitas, de modo a evitar a repetição das violações identificadas no processo.

Dano moral coletivo
Na avaliação da magistrada, o conjunto das violações caracterizou dano moral coletivo, considerando a gravidade das condutas e sua repercussão sobre direitos dos trabalhadores. Na definição da indenização em R$ 1 milhão, foram considerados, entre outros fatores, o porte econômico da empresa, seu capital superior a R$ 1 bilhão, a existência de oito estabelecimentos em Salvador e a média de 260 empregados por estabelecimento, além da finalidade pedagógica da medida.

O valor deverá ser destinado a entidade ou órgão indicado pelo Ministério Público do Trabalho, ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), a outro fundo previsto em lei ou a projetos sociais cadastrados conforme a regulamentação aplicável. A sentença ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil em custas processuais, calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação. Cabe recurso da decisão.

Processo n°: 0000748-75.2025.5.05.0039


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