TJ/RS: Justiça determina intervenção estatal em Hospital

O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Torres/RS, no Litoral Norte gaúcho, determinou nesta terça-feira (15/9), em caráter liminar, a intervenção imediata do Estado do Rio Grande do Sul na gestão do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes, na cidade, diante da iminência do colapso dos serviços de saúde de média e alta complexidade na região. O prazo para cumprimento integral é de 15 dias a partir da intimação.

A decisão, proferida pelo Juiz de Direito André Sühnel Dorneles, atende a pedido de urgência do Ministério Público Estadual em ação civil pública, e estabelece, entre outras obrigações, que uma vez realizada a transição, seja afastada temporariamente das funções o atual gestor, Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano (IBSaúde).

Na ação, o Ministério Público aponta, com base em documentação colhida durante procedimentos extrajudiciais, a existência de uma série de problemas na condução da instituição hospitalar. Entre eles, a inadimplência sistêmica com profissionais médicos, concessionárias de água e energia elétrica, fornecedores de insumos e medicamentos, além de irregularidades sanitárias graves identificadas pela Vigilância Sanitária Estadual e pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS).

O cenário, entende o magistrado, impõe a concessão imediata do pedido liminar, “pois postergar a intervenção equivale a permitir que a situação de colapso, já em curso, se consolide de forma irreversível”, alerta na decisão. O juiz destacou que a medida atual não decreta o encerramento definitivo da gestão do IBSaúde, mas visa a garantia da manutenção dos serviços de saúde e a realização de um relatório técnico sobre as condições do hospital em todas as áreas.

“O diagnóstico é condição necessária para qualquer decisão racional sobre o futuro da gestão. Sem um levantamento técnico rigoroso, qualquer decisão definitiva estará fundada em informações parciais ou unilaterais. A intervenção cria as condições para que esse levantamento seja feito com acesso irrestrito a todas as informações relevantes, sem o filtro da entidade gestora atual, que tem interesse em apresentar a situação de forma favorável a si mesma”, explica o Juiz André Sühnel Dorneles.

Processo nº: 5013406-14.2026.8.21.0072


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