TRF6 mantém apreensão de veículos localizados em garimpo ilegal

A 1ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) negou, por maioria de votos, o pedido de devolução de três veículos apreendidos durante uma operação policial em uma fazenda no Centro-Oeste de Minas Gerais, supostamente utilizada para garimpo ilegal.

A Turma decidiu manter os veículos apreendidos até o fim da ação penal. Segundo o Tribunal, os bens ainda são importantes para o processo e não ficou comprovado que não tinham relação com os crimes investigados. A apreensão não significa que os veículos serão perdidos definitivamente. Isso só poderá ocorrer após decisão judicial definitiva.

Os veículos foram apreendidos em 8 de agosto de 2024, durante investigação sobre extração de recursos minerais sem licenciamento ou autorização da União.

De acordo com a decisão, os Códigos Penal e do Processo Penal estabelecem que, para a devolução de um bem apreendido, é necessário comprovar a propriedade; demonstrar que o bem não é mais necessário ao processo e que tem origem lícita; e não está relacionado ao crime investigado. No caso, os requerentes comprovaram apenas a propriedade.

Segundo o processo, os veículos foram encontrados no local investigado e duas das pessoas que pediram a devolução foram presas em flagrante. De acordo com a decisão, isso indica que os veículos poderiam estar sendo usados na atividade criminosa.

Outra requerente afirmou que havia apenas emprestado um dos veículos ao namorado e que não sabia do possível crime. O TRF6 considerou a alegação frágil, pois ela não identificou o suposto namorado nem explicou em que circunstâncias o veículo foi emprestado.

Processo nº: 6005031-63.2024.4.06.3811


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