Para o Plenário, normas estaduais complementam legislação federal e protege ecossistema da região
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou leis de Rondônia que restringem a pesca profissional na bacia do Rio Guaporé e em seus lagos e afluentes. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4085, na sessão virtual encerrada em 9/6.
Relator da ação, o ministro Nunes Marques concluiu que as normas estaduais (Leis 2.363/2010, atualmente revogada, 2.508/2011, 2.640/2011 e 4.844/2020) são compatíveis com a Constituição Federal e têm por objetivo preservar a fauna aquática e o equilíbrio ecológico da região.
Proteção ambiental
Na ação, a Presidência da República sustentava que o estado teria invadido a competência da União para editar normas gerais sobre pesca e imposto restrições desproporcionais ao exercício da atividade profissional.
Ao rejeitar os argumentos, o relator destacou que os estados podem adotar medidas mais protetivas ao meio ambiente para atender a peculiaridades locais e que a matéria envolve a competência legislativa concorrente prevista no artigo 24 da Constituição.
Segundo Nunes Marques, as leis rondonienses foram editadas para conter práticas de pesca consideradas nocivas ao ecossistema da região e não contrariam a legislação federal. O ministro observou que a própria norma nacional admite a proibição permanente da atividade pesqueira em determinadas situações para proteção de espécies, áreas ou ecossistemas ameaçados.
O relator também afastou a alegação de violação à liberdade profissional. Para ele, as normas questionadas não impedem de forma absoluta o exercício da pesca profissional, mas estabelecem restrições justificadas pela necessidade de proteção ambiental.
12 de junho
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