Acidente foi na rodovia PR-323 e reparação deve cobrir gastos já realizados e despesas futuras para mobilidade e qualidade de vida]
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu o direito de um motociclista, vítima de um grave acidente de trânsito, à pensão mensal vitalícia e ao ressarcimento de despesas futuras com prótese, cadeira de rodas e muletas, além de indenização por danos morais e estéticos. O motociclista, que tinha 30 anos na época do acidente, em maio de 2021, precisou amputar a perna esquerda acima do joelho, teve fratura de antebraço esquerdo e disjunção pélvica, submetendo-se a intervenções cirúrgicas e tratamentos ortopédicos, permanecendo com cicatrizes extensas por todo o corpo.
Para a relatora do acórdão, desembargadora Jaqueline Allievi, “o dano moral decorre da dor, sofrimento e abalo psicológico decorrente do acidente, das internações, dos tratamentos, das limitações vitais e do impacto existencial sofrido”. O acórdão relata que as cicatrizes e a amputação configuraram ofensa grave à aparência, com repercussões profundas na autoestima e na inserção social. O pensionamento mensal decorrente da redução da capacidade laborativa da vítima, que é tecnólogo em construção civil, tem natureza patrimonial e foi enquadrado como dano material para fins de cobertura securitária, conforme o art. 950 do Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O acidente aconteceu na rodovia PR-323, no sentido Cruzeiro do Oeste – Umuarama. O motociclista estava regularmente na sua mão de direção na pista quando um veículo Toyota/Corolla colidiu frontalmente com a moto. Tanto a condutora do veículo quanto a proprietária, que possui responsabilidade solidária, foram condenadas à indenização pela conduta culposa, dano e nexo causal.
A responsabilidade civil impõe recomposição integral do prejuízo patrimonial, o que abrange, conforme o caso, gastos necessários ao restabelecimento funcional da vítima e à mitigação das consequências da lesão. A pensão será de um salário mínimo e as indenizações por danos morais e estéticos serão de R$ 60 mil cada. A reparação, de acordo com o acórdão, não serve apenas para cobrir gastos já realizados, mas também despesas futuras necessárias para garantir mobilidade, independência e qualidade de vida.
Processo n°: 0010974-12.2021.8.16.0173.
2 de junho
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