TJ/DFT: Justiça determina remoção de construções irregulares de escola

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF condenou a Sociedade Educacional Itabajara Catta Preta Ltda., responsável pelo Colégio COC Lago Norte, a remover todas as estruturas construídas em área pública e a recompor o espaço ao estado original. A escola também deverá adequar as edificações aos limites legais do lote. As medidas devem ser cumpridas no prazo de um ano, preferencialmente fora do período letivo, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

Segundo o processo, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública ao apontar que a escola teria ampliado suas instalações além do permitido, inclusive ocupando área pública e desrespeitando parâmetros de construção. O órgão também alegou impactos negativos ao ordenamento urbano e ao meio ambiente, além de possível omissão do poder público na fiscalização.

Em defesa, a instituição sustentou que suas atividades são regulares e que possui autorizações administrativas para funcionamento, negando irregularidades nas construções. Já o Distrito Federal afirmou que não foi omisso, pois realizou fiscalizações e autuações, e defendeu não ser responsável pela demolição das estruturas, por se tratar de obrigação do particular.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a escola extrapolou os limites autorizados ao construir em desacordo com o alvará e ocupar área pública. Para o juiz, o fato de a empresa buscar regularização confirma a irregularidade das edificações, que não podem ser mantidas. Destacou ainda que a relevância da atividade educacional não afasta o dever de respeitar a legislação urbanística e ambiental.

Assim, o juízo determinou que, caso a empresa não cumpra as obrigações, o Distrito Federal deverá realizar a remoção das estruturas de forma subsidiária. O magistrado também definiu que as intervenções devem ocorrer, de preferência, fora do período letivo, para evitar prejuízo aos estudantes.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº: 0700461-36.2022.8.07.0018


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