TJ/RN: Município terá que garantir consultas para criança com TDAH

A 2ª Câmara Cível do TJRN deu provimento ao recurso de uma mulher, mãe de uma criança com suspeita de Transtorno Específico do Desenvolvimento (CID F80) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH (CID F90) e reformou uma sentença inicial, de primeiro grau, que havia negado o pleito de urgência em ação de obrigação de fazer, contra o Município de Natal. O ente público terá que viabilizar, de forma imediata, consultas médicas (fonoaudiologia e neuropediatria), conforme prescrição médica, diante da demora excessiva da fila de regulação do SUS e a ausência de previsão de atendimento.

“Laudos médicos emitidos por profissional da rede pública comprovam a urgência da medida, apontando risco de agravamento no desenvolvimento neuropsicomotor da criança caso haja maior postergação das consultas indicadas”, esclarece a relatora do recurso, desembargadora Lourdes de Azevêdo.

Conforme o julgamento, a inclusão da criança na fila do SUS desde 22.07.2025, com classificação de urgência e sem qualquer perspectiva de atendimento, revela inefetividade da política pública de saúde, afrontando o Enunciado nº 93 da Jornada de Direito da Saúde do CNJ, que considera excessiva a espera superior a 100 dias para consultas eletivas.

“A ausência de resposta do sistema de regulação quanto à solicitação da consulta em neuropediatria, mesmo após requerimento formal, evidencia omissão estatal e também reforça a necessidade de atuação judicial para evitar dano irreparável à saúde da menor”, reforça a relatora.

A decisão ainda indicou que a intervenção judicial não viola o princípio da isonomia, uma vez que visa garantir a efetivação de direito fundamental diante da falha administrativa, sendo, portanto, legítima.


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