TJ/DFT: Justiça suspende repasses do BRB ao Flamengo e remete ação para vara cível

A 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou, provisoriamente, a suspensão de novos repasses, pagamentos ou transferências de valores relacionados a contrato firmado entre o Banco de Brasília (BRB) e o Clube de Regatas do Flamengo. A medida vale até que o caso seja analisado pela vara competente.

A decisão foi tomada em ação popular que questiona a validade de contrato de parceria ao envolver exploração de marca e atividades comerciais. A autora argumenta que o acordo poderia causar prejuízo ao patrimônio público e violar princípios da administração, como moralidade e economicidade.

O Distrito Federal, por sua vez, alegou que não participou do contrato e não poderia ser responsabilizado, já que o negócio foi firmado diretamente entre o BRB e o clube. Sustentou ainda que a instituição financeira tem autonomia para celebrar contratos de natureza empresarial.

Ao analisar o caso, o juiz acolheu o argumento e concluiu que não há atuação direta do Distrito Federal no contrato questionado. Explicou que o BRB, apesar de ter ligação com o governo, funciona como uma empresa e pode fazer contratos por conta própria. Por isso, decidiu que o Distrito Federal não deve continuar no processo e também que o caso não deve ser analisado pelas varas da Fazenda Pública.

Mesmo assim, o magistrado entendeu que seria necessário adotar medida urgente para evitar possíveis efeitos irreversíveis. Nesse contexto, determinou a suspensão dos pagamentos previstos no contrato, como forma de preservar a utilidade do processo até nova análise. Ressaltou que a decisão é provisória, pode ser revista e não antecipa o julgamento do mérito da ação.

Com a decisão, o processo foi redistribuído para a 7ª Vara Cível de Brasília, que ficará responsável por dar continuidade ao caso e reavaliar a medida adotada.

Processo n°: 0704570-54.2026.8.07.0018.


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