TJ/DFT: Justiça condena Companhia Urbanizadora a indenizar condomínio por alagamento em garagem

A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a indenizar um condomínio residencial do Setor Noroeste em R$ 47.214,74 por danos materiais causados pelo alagamento da garagem do edifício. A decisão reconheceu a falha no sistema de captação de águas pluviais mantido pela empresa pública.

O caso teve origem em 9 de fevereiro de 2024, quando, durante forte chuva, o sistema de drenagem pluvial localizado em frente à entrada do estacionamento do Bloco E, na CLNW 10/11, não funcionou adequadamente. O grande volume de água acumulado invadiu a garagem do condomínio no subsolo, com danos à administração, à portaria, à telefonia, ao depósito de materiais e a dois elevadores. Antes de recorrer ao Judiciário, o condomínio tentou obter ressarcimento administrativamente, mas o pedido foi indeferido pela Novacap, que atribuiu o ocorrido a condições climáticas excepcionais.

Em sua defesa, a Novacap argumentou que a precipitação de 70mm em 30 minutos configuraria caso fortuito ou força maior, com período de retorno de 50 anos, e que o assoreamento causado por obras de terceiros no Setor Noroeste contribuiu para a obstrução das bocas de lobo. A empresa também apresentou contratos de manutenção preventiva e corretiva como prova de que cumpriu seus deveres.

A juíza responsável pelo caso rejeitou os argumentos da defesa. Para a magistrada, o evento ocorreu em fevereiro, mês inserido na estação chuvosa do Distrito Federal, período em que chuvas intensas são previsíveis e esperadas, o que afasta a caracterização de caso fortuito. A decisão destacou ainda que a própria área técnica da Novacap, após vistoria no local, constatou o transbordamento de uma boca de lobo e sugeriu melhorias no sistema, o que evidencia as deficiências preexistentes na infraestrutura de drenagem.

Segundo a sentença, “a omissão estatal, representada pela deficiência no sistema de drenagem pluvial construído e mantido pela ré, reconhecida pela própria área técnica da empresa, foi fator determinante para a ocorrência do alagamento”. A juíza também afastou a tese de que o assoreamento provocado por terceiros eximiria a Novacap de responsabilidade, por ser dever da empresa fiscalizar e manter o sistema livre de obstruções.

A condenação abrange os custos com o esgotamento dos poços dos elevadores, a reposição de peças danificadas e a recuperação de pisos, pilares e armários, o que totalizou R$ 47.214,74. O valor será corrigido pela taxa Selic desde a data do evento até 7 de setembro de 2025 e, a partir de 8 de setembro de 2025, pelo IPCA acrescido de juros de mora simples de 2% ao ano. A Novacap também foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº: 0711296-78.2025.8.07.0018


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