A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um banco por empréstimos feitos mediante fraude conhecida como “golpe da falsa portabilidade”. O colegiado confirmou a nulidade dos contratos, a devolução em dobro dos valores descontados e o pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais.
Segundo o processo, o consumidor idoso e aposentado, foi abordado por golpistas que se passaram por funcionários do banco e ofereceram a troca de empréstimos por condições melhores. Após seguir orientações enviadas pelos criminosos, dois empréstimos foram contratados sem autorização e o dinheiro foi transferido para terceiros.
O banco recorreu da decisão, alegou que o cliente teria fornecido seus dados voluntariamente e não houve falha na prestação do serviço. Também pediu a exclusão da indenização e a devolução simples dos valores.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que houve falha na segurança do banco. O colegiado explicou que esse tipo de fraude faz parte do risco da atividade bancária e, por isso, a instituição deve responder pelos prejuízos. Destacou ainda que as operações foram feitas em sequência e fora do perfil do cliente, o que deveria ter sido identificado como suspeito.
A Turma concluiu que o consumidor foi vítima de fraude e que os descontos comprometeram sua subsistência. A decisão foi unânime.
Processo nº: 0703446-18.2025.8.07.0003
11 de maio
11 de maio
11 de maio
11 de maio