TJ/DFT: Companhia aérea é condenada a indenizar passageiras retiradas de voo após embarque

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Tam Linhas Aérea S.A. ao pagamento de indenização por danos morais após retirar duas passageiras de um voo já embarcado. O colegiado concluiu que houve falha na prestação do serviço, que o caso ultrapassou um simples aborrecimento e condenou a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil para a autora e R$ 10 mil para a criança.

As passageiras, uma delas acompanhada de uma criança de seis anos, tinham passagem de Salvador para Brasília, com conexão em São Paulo. Apesar do atraso no primeiro voo, elas conseguiram embarcar normalmente na aeronave seguinte. No entanto, já sentadas e prontas para a viagem, foram obrigadas a sair do avião sem explicação adequada.

De acordo com os autos, a retirada ocorreu de forma constrangedora, diante de outros passageiros e sob ameaça de chamar a polícia. Depois disso, as consumidoras ficaram sem assistência clara e tiveram que se deslocar para outro aeroporto, durante a noite, para embarcar em novo voo.

Ao analisar o caso, os desembargadores destacaram que a empresa responde pelos danos causados aos consumidores e que retirar passageiros já embarcados, sem justificativa, é uma falha grave no serviço, ainda mais quando havia assentos disponíveis.

Para a Turma, a situação causou angústia, insegurança e constrangimento, especialmente para a criança, que é mais vulnerável. O valor da indenização foi mantido por ser considerado adequado, e o recurso da companhia aérea foi negado por unanimidade.

Processo nº: 0700710-91.2025.8.07.0014


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