A homologação de uma transação judicial envolvendo a massa falida da Companhia Dosul de Abastecimento marcou um avanço relevante em um dos mais antigos e complexos processos falimentares em tramitação no Rio Grande do Sul. O acordo foi formalizado na segunda-feira (5/5). A audiência, presidida pelo Juiz de Direito Gilberto Schäfer, titular do 2º Juizado da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre/RS, resultou na homologação da transação que envolve a massa falida e as empresas Comprebem Comércio e Transportes Ltda. e Nacional Central de Distribuição de Alimentos Ltda. A medida libera expressivo ativo da massa falida, até então indisponibilizado em razão das disputas judiciais, e permitirá a retomada do pagamento de credores trabalhistas, a viabilização de transação tributária e o pagamento dos demais credores habilitados, observada a ordem legal.
Segundo o magistrado, com o acordo também foram encerrados dez procedimentos judiciais conexos que tramitavam em diferentes esferas de competência e que reuniam discussões patrimoniais, empresariais e falimentares acumuladas ao longo de décadas.
Também participou da audiência o Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Benhur Biancon Júnior. Estiveram presentes ainda o síndico da massa falida, empresas auxiliares, advogados e representantes das partes, em atuação conjunta voltada à superação das controvérsias históricas relacionadas ao processo.
Caso
A falência da Companhia Dosul de Abastecimento remonta à década de 1990. A concordata da empresa foi convertida em falência em 1996 e, desde então, o caso passou a concentrar múltiplas demandas judiciais relacionadas à administração da massa, à disponibilidade de ativos e aos interesses de diversos credores, tornando-se um dos processos falimentares mais complexos e duradouros do Estado.
O Juiz Gilberto ressaltou que o resultado demonstra a importância da atuação coordenada entre os diversos atores envolvidos no processo. “O acordo homologado representa um avanço importante em um processo falimentar que se arrasta há décadas e que envolve elevada complexidade jurídica, patrimonial e operacional. O resultado alcançado somente foi possível em razão da atuação responsável e colaborativa das partes, dos advogados, do síndico, das empresas auxiliares, do Ministério Público e de todos os profissionais envolvidos na construção da solução consensual”, afirmou.
Ainda, conforme o magistrado, o caso evidencia a importância do diálogo institucional na solução de litígios empresariais complexos. “Trata-se de um exemplo de que, mesmo em litígios empresariais históricos e marcados por múltiplas controvérsias, o diálogo institucional e a cooperação entre os diversos atores do processo podem viabilizar soluções concretas, com reflexos relevantes para a administração da massa falida e para a satisfação dos credores”, frisou o magistrado.
8 de maio
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