A 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN julgou procedente um Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e condenou, de maneira solidária, o Estado do Rio Grande do Norte, o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN (Emater) e o Município de Ceará-Mirim por irregularidades em um matadouro da região. De acordo com a sentença, do juiz José Herval Sampaio, os réus operavam o antigo Matadouro Público de Ceará-Mirim em desacordo com a legislação ambiental e sanitária.
De acordo com os autos, no ano de 2004, o MP notificou a Prefeitura de Ceará-Mirim para que o local passasse por adequações. Em 2005, após celebração de Termo de Conduta, ficou definido que o município iria assumir o compromisso de reformar o abatedouro. Entretanto, devido à inércia municipal, a prefeitura autorizou por lei, no ano de 2008, a cessão do uso do terreno ao Estado do RN, por meio da Emater, para que fosse construído um novo abatedouro público regional.
Na ocasião, o contrato da obra foi celebrado com uma empresa privada, porém, a construção do novo abatedouro ficou parada por anos, em situação de total abandono, e sem os réus cumprirem a obrigação de entregar o espaço finalizado e apto para o seu funcionamento. No ano de 2017, foi determinado que os réus executassem o processo de licitação em um prazo de três meses e finalizassem a obra dentro de seis meses.
Em uma audiência realizada em dezembro de 2017, a Emater informou que as obras seriam concluídas até o mês de junho de 2018, conseguindo a dilação do prazo estipulado para a data informada. Entretanto, a previsão não foi cumprida, com a Justiça intimando os réus novamente para o cumprimento das obrigações de fazer. Em 2019, o Município de Ceará-Mirim firmou um contrato de concessão onerosa e de uso e administração do espaço físico da Unidade Didática de Processamento de Carnes com uma empresa privada pelo prazo de 25 anos, sendo a concessionária responsável pela conclusão das obras do abatedouro.
Já em 2025, o Município cancelou de maneira unilateral o contrato por inexecução total ou parcial do objeto. Ainda no ano passado, o MPRN instaurou um procedimento para apurar denúncias de abate clandestino de gado no município em locais impróprios, sem higiene, fiscalização ou controle sanitário. Além disso, a denúncia também apontava que a carne era distribuída em estabelecimentos locais.
Análise judicial
O magistrado responsável destacou que o Estado e a Emater são considerados responsáveis diretos pela construção da unidade de processamento de carnes, com a obrigação assumida por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e formalizada no contrato de obra celebrado com a empresa privada. Já o Município de Ceará-Mirim cedeu o terreno com essa finalidade e assumiu a responsabilidade pela gestão do imóvel. “A responsabilidade de todos os réus pela consecução do objeto da ação é solidária e decorre das obrigações voluntariamente assumidas perante o Ministério Público e formalizadas nos instrumentos que instruem os autos”, pontuou o juiz.
Foi destacado na sentença que, desde 2004, quando o MP expediu a primeira recomendação à prefeitura, vários compromissos formais foram assumidos pelos réus, entretanto, foram reiteradamente descumpridos.
“A obra foi iniciada com recursos públicos superiores a R$ 600 mil, foi concluída fisicamente em 2020 e entregue ao Município, conforme informações constantes dos autos, mas jamais entrou em operação. Decorridos cinco anos da entrega do imóvel, o equipamento encontra-se totalmente abandonado, sem que tenha sido realizado um único abate regularizado em suas instalações”, destacou o magistrado na sentença.
O abandono do abatedouro, consta na sentença, tem consequências sanitárias e ambientais demonstradas de maneira clara nos autos.
Fotografias de julho de 2025 mostram a realização de abates clandestinos em locais impróprios no Município de Ceará-Mirim, sem estrutura sanitária, controle veterinário ou rastreamento da procedência animal. Além disso, de acordo com a sentença, os subprodutos do abate, como ossos, vísceras e resíduos orgânicos, são lançados diretamente no solo, gerando contaminação ambiental.
“A carne resultante é comercializada em feiras, mercadinhos e açougues do município sem qualquer inspeção sanitária, expondo a população a risco concreto de intoxicações alimentares e doenças de transmissão alimentar, dentre elas zoonoses de relevância para a saúde pública, como brucelose, tuberculose bovina, cisticercose e toxoplasmose, além do risco de contaminação por bactérias patogênicas”, observou o magistrado.
Essa situação configura lesão a direito difuso de natureza coletiva, transcendendo os interesses individuais e afetando toda a população do município, o que justifica a tutela jurisdicional requerida pelo Ministério Público. “A inércia prolongada e reiterada dos réus, que se estende por mais de duas décadas, torna imperiosa a intervenção jurisdicional para fazer valer os compromissos assumidos e resguardar o direito coletivo à saúde e ao meio ambiente equilibrado”, afirmou o juiz na sentença.
Decisão
Com isso, o magistrado julgou de maneira procedente o pedido apresentado pelo MPRN e condenou solidariamente os três réus à obrigação de fazer referente à operacionalização da Unidade de Processamento de Carnes localizada no Município de Ceará-Mirim, entregando o local em pleno funcionamento como abatedouro público regionalizado.
Os réus terão um prazo de um ano para executar a obra, respeitando as exigências técnicas, ambientais e sanitárias dos órgãos competentes. Além disso, caso sejam identificados descumprimentos, os réus terão que pagar, de maneira solidária, multa diária no valor de R$ 5.000,00.
8 de maio
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