TJ/RS: Lei que obriga Prefeitura a atualizar vereadores sobre andamento de proposições é suspensa

O Desembargador João Barcelos de Souza Júnior, integrante do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente os efeitos da lei municipal que obriga a Prefeitura de São Francisco de Assis a prestar informações do andamento de indicações e pedidos de providência formulados pela Câmara de Vereadores local.

A medida cautelar atende a pedido da municipalidade em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na qual é apontada a inconstitucionalidade formal e material da lei.

Vigente desde janeiro, o texto legal (Lei Municipal nº 1.854/2026) estipula um prazo máximo de 15 dias para que a Prefeitura atualize a Câmara do encaminhamento, medidas adotadas e eventuais soluções a respeito de indicações e pedidos de providência formulados pela Câmara. Também impõe sanções ao Executivo em caso de descumprimento.

Decisão

Na análise do pedido de suspensão, o Desembargador João Barcelos avalia que a lei, ao definir a regulamentação e organização de como deve se dar as respostas do Poder Executivo às demandas formuladas pela Câmara, acaba por extrapolar os limites da iniciativa do legislativo. Isso porque a norma trata de questão “que inegavelmente diz respeito ao funcionamento da Administração Municipal”, descreve.

O Desembargador reconhece a necessidade da sustação imediata considerando a possibilidade de o Prefeito Municipal ter o mandato cassado em face do descumprimento das disposições. “Tem-se que a lei em discussão teve iniciativa na Câmara Municipal, havendo indevida ingerência da esfera legislativa em relação às atribuições administrativas típicas do Poder Executivo, o que configura afronta aos comandos previstos na Constituição Estadual, em especial ao princípio da Separação dos Poderes”, explica o julgador.

O mérito da decisão, proferida em 17/4, ainda deverá ser julgado pelos demais Desembargadores do Órgão Especial.

Processo nº: 5119988-12.2026.8.21.7000


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