A Juíza de Direito Paula Cardoso Esteves, da Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha/RS, condenou um servidor municipal por injúria qualificada, motivada por discriminação em razão da orientação sexual, praticada contra uma colega de trabalho. A sentença, proferida nessa quinta-feira (16/4), fixou pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária. A decisão foi fundamentada no art. 140, § 3º, do Código Penal, que prevê pena máxima de até 3 anos de reclusão, além de multa.
Caso
Conforme a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram em 2021, em uma Secretaria da cidade de Arvorezinha, onde a vítima e o réu trabalhavam. De acordo com os autos, a servidora passou a sofrer ofensas reiteradas, com o uso de expressões pejorativas relacionadas à sua orientação sexual, em ambiente de trabalho e, em algumas ocasiões, na presença de terceiros.
A vítima relatou ser tratada de forma hostil pelo acusado, seu superior hierárquico, e que as agressões verbais se estenderam por meses. Segundo ela, o medo de perder o emprego fez com que ela demorasse a registrar ocorrência policial.
Decisão
Na decisão, a Juíza Paula destacou que a materialidade e a autoria ficaram comprovadas pela prova oral colhida em juízo, ressaltando a importância do relato da vítima em crimes contra a honra, sobretudo quando não demonstrado qualquer indício de má-fé. “Tal posicionamento é amparado, outrossim, pelo quanto disposto no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ”, afirmou.
A magistrada também fundamentou através da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a prática de atos homotransfóbicos como os de racismo, na ausência de legislação específica. Segundo a sentença, a conduta do réu extrapolou a esfera individual e atingiu direitos fundamentais da vítima, como a dignidade e a igualdade.
Ao analisar o depoimento do acusado, a magistrada destacou que ele próprio utilizou, em juízo, termo ofensivo ao referir-se à orientação sexual da vítima, afirmando, “se ela for ‘machorra’, isso aí é particular dela”.
A decisão também ressaltou que as agressões não se limitaram a ofensas isoladas, mas ocorreram de forma reiterada, configurando crime continuado. Para a juíza Paula, a prática reiterada de injúrias de cunho homofóbico em ambiente público laboral agravou os efeitos do crime sobre a vítima, que relatou medo, constrangimento e prejuízos em sua vida profissional. “As ofensas perpetradas pelo réu, sobretudo em ambiente público, não se limitam a afrontar o Estatuto Repressivo, alcançando, ademais, a violação de postulados constitucionais”, afirmou a Juíza sobre o dever do Poder Judiciário de assegurar proteção efetiva a grupos vulneráveis.
A sentença também aplicou o recém-instituído Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana, consolidado pela Recomendação nº 168 do Conselho Nacional de Justiça, de 23 de março de 2026. Nesse contexto, a Juíza recorreu à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) não como mero reforço argumentativo, mas como fonte primária de interpretação do caso concreto, cuja observância passou a constituir dever funcional da magistratura nacional, nos termos do novo Estatuto.
Cabe recurso da decisão.
20 de abril
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