O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu parcialmente mandado de segurança para assegurar a um candidato do concurso público para o cargo de Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), na área de Psicologia, o direito de receber fundamentação clara e objetiva sobre a correção de sua prova discursiva. A decisão é do Conselho Especial, que reconheceu falhas na motivação apresentada pela banca examinadora ao indeferir recurso administrativo interposto contra o resultado da prova.
O candidato questionou ato do presidente do TCDF e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pela organização do certame, alegando ausência de critérios objetivos na correção da questão discursiva e falta de explicitação dos fundamentos utilizados para atribuição da nota. O concurso é regido pelo Edital nº 1 – TCDF/Serviços Auxiliares, de 2 de agosto de 2024.
Ao analisar o caso, o relator destacou que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora para revisar respostas ou alterar notas atribuídas a candidatos, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 485 da Repercussão Geral. Assim, o TJDFT afastou a possibilidade de reavaliação do conteúdo da resposta apresentada pelo candidato ou de majoração da nota recebida.
No entanto, o colegiado reconheceu que a legislação distrital exige fundamentação clara e objetiva tanto na correção das provas quanto na análise dos recursos administrativos. Segundo o acórdão, o padrão de resposta divulgado pela banca limitou-se a exigir que o candidato respondesse “de forma perfeita e completa”, sem indicar parâmetros objetivos para avaliação, o que comprometeu a transparência do certame e dificultou o exercício do direito de recurso.
Além disso, o Conselho Especial constatou tratamento desigual entre candidatos. Enquanto o recurso do impetrante foi indeferido sem explicitação dos critérios adotados, outro candidato que questionou a mesma questão recebeu resposta detalhada da banca, com indicação expressa dos erros e acertos na correção. Para o colegiado, a conduta violou os princípios da segurança jurídica, isonomia, transparência, publicidade e motivação dos atos administrativos.
Processo nº: 0710267-47.2025.8.07.0000
20 de abril
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