CNJ: Nepotismo exige análise de contexto e influência na nomeação

Além da verificação de vínculo de parentesco, a caracterização de nepotismo exige a análise de eventual influência na nomeação, como relações de subordinação, ascendência hierárquica ou interferência no processo de escolha. Esse entendimento foi adotado pela maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao julgar um procedimento de controle administrativo durante a 5ª Sessão Ordinária de 2026, nesta terça-feira (14/4).

A decisão foi proferida no julgamento do PCA 0005970-34.2025.2.00.0000 e resultou no reconhecimento da inexistência de nepotismo em um caso concreto analisado pelo colegiado. Uma profissional que ocupava cargo em comissão como assessora de juiz do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) lotado em Maceió havia sido exonerada após verificada a existência de parentesco entre ela e um juiz titular da Comarca de Atalaia, unidade jurisdicional do interior, diversa daquela em que a servidora exercia suas funções.

No julgamento, prevaleceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, que considerou não haver elementos concretos de influência nessa nomeação. Ao apresentar seu entendimento, o conselheiro ressaltou que uma leitura estritamente objetiva da vedação de contratação de pessoas com vínculo de parentesco pode levar a distorções que desconsideram a evolução jurisprudencial do tema no Supremo Tribunal Federal (STF) e no próprio Conselho.

Rabaneda destacou que, embora a Súmula Vinculante 13 do STF proíba a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos comissionados, a regra deve ser aplicada considerando outros critérios, como o direcionamento da escolha por alguém com potencial de interferir no processo de seleção. Ao aplicar essa avaliação ao caso concreto, o conselheiro concluiu que não havia elementos que indicassem nepotismo.

“Quem a nomeou não é parente dela. Não há relação de subordinação entre ela e o magistrado que é seu tio. O magistrado parente não exerce ascendência hierárquica sobre a autoridade nomeante; e não há notícia de qualquer ajuste recíproco entre autoridades para favorecer parentes. À luz dos parâmetros objetivos definidos pelo STF e acolhidos pelo CNJ, não se configuram, pois, as hipóteses de nepotismo”, afirmou o conselheiro. A decisão foi acompanhada pela maioria do plenário do CNJ.

O voto da relatora original do PCA, a então conselheira do CNJ Mônica Nobre, ficou vencido. A conselheira entendia que a vedação deveria ser aplicada de forma objetiva, a partir do simples vínculo de parentesco com magistrado do mesmo tribunal, independentemente de subordinação direta.


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