A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que anulou a exoneração, por inabilitação no estágio probatório, de um professor da Fundação Universidade de Brasília/DF (FUB) e determinou sua reintegração ao cargo com o pagamento dos vencimentos retroativos desde a data do desligamento.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, explicou que a Justiça, nesse tipo de situação, se limita à verificação da legalidade do procedimento, especialmente quanto ao respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
Segundo o magistrado, o professor tomou posse em janeiro de 2019 e foi exonerado apenas em fevereiro de 2022, quando já havia completado três anos de efetivo exercício, momento em que a estabilidade funcional já estava consolidada, o que impedia a exoneração sem a observância de procedimento formal válido. “Exoneração efetivada após o decurso do período legal de três anos de efetivo exercício funcional, configurando aquisição de estabilidade nos termos do art. 41 da Constituição Federal, inviabilizando a exoneração sem prévia instauração de processo regular”, afirmou o desembargador federal.
O magistrado também apontou falhas no processo de avaliação. Entre elas, a inexistência de comprovação de que a comissão responsável tenha sido formalmente constituída com a finalidade específica de realizar a avaliação especial de desempenho, como exigem a Constituição e a Lei nº 8.112/1990.
Além disso, o voto apontou que não houve comprovação de notificação formal ao servidor sobre avaliações negativas nem instauração de procedimento com garantia plena de contraditório e ampla defesa.
Com esse entendimento, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação da FUB e manteve a nulidade do ato de exoneração, assegurando a reintegração do professor ao cargo.
Processo n°: 1029088-46.2024.4.01.3400
16 de abril
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