TJ/RN: Falhas no serviço de telefonia levam Justiça a determinar restabelecimento de linhas

Problemas recorrentes no serviço de telefonia móvel em Areia Branca, município do Oeste potiguar, motivaram o ajuizamento de duas ações judiciais distintas, nas quais consumidores relataram longos períodos sem sinal para chamadas e acesso à internet, mesmo estando adimplentes. Em ambos os casos, a Justiça reconheceu a falha na prestação de um serviço essencial e determinou providências para restabelecer a comunicação dos usuários.

Em uma das ações, analisada pelo juiz Flávio Roberto Pessoa de Morais, do Juizado Especial Cível da comarca de Potiguar/RN, o consumidor informou que ficou completamente sem sinal de telefonia móvel e dados por vários dias, o que inviabilizou o uso da linha para fins pessoais e profissionais. Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que a instabilidade do serviço na cidade é fato conhecido pela população local e que eventuais falhas técnicas integram o risco da atividade econômica, não podendo ser repassadas ao consumidor. Com isso, foi determinado o restabelecimento imediato do serviço, sob pena de adoção de medidas coercitivas.

Já na outra ação, julgada pelo juiz Manoel Padre Neto, o autor demonstrou que dependia diretamente da linha telefônica para o exercício de sua atividade profissional e que a interrupção prolongada do serviço comprometeu sua rotina de trabalho. Na sentença, o magistrado ressaltou que o serviço de telefonia móvel é indispensável à vida moderna e deve ser prestado de forma contínua e eficiente, concluindo que a interrupção injustificada ultrapassa o mero aborrecimento. Também nesse caso, a Justiça determinou a normalização da linha telefônica, com previsão de multa em caso de descumprimento.

Nas duas sentenças, os juízes ressaltaram que o serviço de telefonia é classificado como serviço essencial, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o que impõe às prestadoras o dever de garantir qualidade, continuidade e eficiência. Alegações genéricas de instabilidade regional ou problemas técnicos, sem solução concreta ou comunicação prévia ao usuário, não foram consideradas suficientes para afastar a responsabilidade das empresas.

Os julgamentos evidenciam a atuação do Judiciário diante da repetição de falhas no serviço de telefonia móvel na localidade, assegurando o direito dos consumidores à comunicação e reforçando a obrigação das empresas de adotar medidas efetivas para restabelecer o serviço contratado.


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