O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Erechim/RS encerrou com êxito a mediação envolvendo um pequeno agricultor, de 61 anos, que enfrentava dívidas bancárias com a propriedade rural impagáveis, acumuladas ao longo dos anos. O caso foi conduzido em procedimento pré-processual de superendividamento, com o objetivo de promover a repactuação dos débitos de forma sustentável e com preservação do mínimo existencial do devedor.
O acordo obtido com a empresa resultou num abatimento de 97% do valor devido – passando de R$ 353.658,27 para R$ 12.000,00, a ser pago em duas parcelas. O desfecho garante a manutenção da terra, evitando um possível leilão e a perda do patrimônio e meio de subsistência do agricultor e familiares. Além de confirmar as possibilidades da mediação como meio de construção de soluções dialogadas e efetivas, o procedimento destaca também a importância da parceria firmada entre o CEJUSC local e a Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI) para o tratamento dos casos de superendividamento.
“Esse suporte técnico é fundamental para que as propostas de acordo sejam feitas dentro das reais possibilidades do devedor. Muitas vezes, na tentativa de resolver o problema, a pessoa acaba assumindo compromissos além de sua capacidade financeira”, avalia Juiz de Direito Alexandre Kotlinsky Renner, responsável pelo CEJUSC local.
Segundo o magistrado, a atuação do Judiciário em situações de superendividamento representa uma mudança importante na forma de atuação institucional. “Deixa de ser apenas um terceiro que impõe uma decisão e passa a contribuir para a construção de uma solução consensual, dialogada entre as partes”, explica. “Não se trata de realizar um julgamento ou emitir juízo de valor sobre os fatos, mas de criar condições para que as próprias partes construam uma solução compatível com a realidade apresentada”, ressalta.
Pela cooperação, profissionais do Curso de Ciências Contábeis da URI-Erechim podem auxiliar desde a análise de contratos e elaboração de demonstrativo detalhado das dívidas, a verificação da legalidade e composição dos encargos incidentes, até a análise de propostas e contrapropostas, verificando a real capacidade de pagamento. O serviço inclui o aconselhamento na elaboração de planejamento financeiro pessoal.
O Contador e Professor da URI, Aldecir José Theodoro, acompanhou a sessão de mediação. No caso do agricultor, uma dívida inicial assumida de pouco mais de R$ 40 mil, parte para investir na criação de suínos, cresceu após refinanciamentos, encargos e incidência de juros. Cenário que se agravou por causa de compromissos de saúde na família e as questões climáticas que afetaram a produção e os ganhos.
Bruna Rocha foi a mediadora durante a sessão híbrida, que conduziu virtualmente, de Porto Alegre. Há quatro anos exercendo a atividade, ela afirma que a mediação, para além de uma instância de negociação, é também um espaço de escuta e acolhimento para pessoas que muitas vezes estão fragilizadas, com vergonha, medo e sem enxergar uma saída para os problemas. “Ao longo do processo, o consumidor percebe que não está sozinho e que existe um caminho possível para reorganizar a vida financeira. Mais do que um acordo, a mediação muitas vezes representa um recomeço”, define.
Serviço
Pessoas que estejam enfrentando dificuldades para pagar suas dívidas podem procurar auxílio nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) da sua cidade ou buscar informações junto ao NUPEMEC do TJRS (nupemec@tjrs.jus.br) que coordena as ações de mediação, conciliação e os programas de apoio às pessoas em situação de superendividamento. O cidadão também pode agendar o pré-atendimento de forma simples e gratuita pela internet, por meio do link. O serviço é gratuito.
26 de março
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