TJ/MT: Bloqueio de verbas substitui multa diária para garantir cirurgia urgente

Resumo:

  • A Câmara ajustou a forma de cumprimento de uma ordem judicial em caso de saúde
  • A medida passa a seguir outro mecanismo para viabilizar o atendimento

A Justiça de Mato Grosso decidiu substituir a multa diária aplicada ao poder público por bloqueio judicial de verbas para assegurar a realização de uma cirurgia de alta complexidade determinada em caráter de urgência.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Jones Gattass Dias, ao analisar recurso contra ordem que havia fixado multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

A Câmara destacou que, no caso analisado, não houve discussão sobre o direito ao tratamento nem sobre a necessidade da cirurgia, já comprovada nos autos. O recurso tratou exclusivamente da forma de exigir o cumprimento da decisão judicial, sem alterar a obrigação imposta ao poder público.

Para o colegiado, o bloqueio de verbas públicas se mostra mais adequado nesse tipo de situação, porque permite viabilizar diretamente os recursos necessários para a realização do procedimento, evitando o acúmulo de multas e garantindo maior efetividade à ordem judicial, especialmente em demandas que envolvem atendimento de saúde com caráter urgente.

Com a mudança, os valores necessários poderão ser bloqueados judicialmente para viabilizar o procedimento, de forma gradual e com prestação de contas, assegurando que a determinação seja cumprida e que o atendimento chegue ao cidadão no tempo necessário.

Veja a publicação do acórdão
Processo nº: 1040759-35.2025.8.11.0000


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