HABEAS CORPUS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE …………..

……………………., brasileiro(a), Est.civil, advogado regularmente inscrito na OAB-…. sob o nº ….., permissa máxima vênia vem perante a esta Egrégia Corte, com fundamento no artigo 5º, LVII, LXVI e LXVIII, da Constituição Federal, combinado com artigo 647 e seguinte do Código de Processo Penal, impetrar uma ordem de “HABEAS CORPUS” em favor do Paciente …………….., brasileiro(a), Est.civil, Profissão, residente na rua a rua …………………, …….., contra sentença exarada pela Juíza de Direito da …. Vara Criminal da Comarca de ….., (doc…), que indeferiu, injustificadamente, o pedido de RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, sob a alegação de que o auto de prisão estava totalmente regular, e que o crime imputado, é de natureza hedionda, insuscetível de liberdade provisória, caracterizando inequívoco constrangimento ilegal contra o status libertatis do Paciente, sanável com o presente instituto do habeas corpus com fulcro no artigo 648, I e V do Código de Processo Penal combinado com artigo 5ª LVII, LXVI e LXVIII da nossa Carta Magna.

1 – SÚMULA DOS FATOS

Conforme documentos em Apenso, (…) o Requerente, foi ilegalmente preso e autuado em flagrante delito sob a pretensa acusação de ter infringido o disposto no artigo 213, do Código Penal.

O fato ilícito atribuído ao Requerente ocorreu às …. horas do dia …. do corrente ano, sendo que foi preso em seu local de trabalho por volta das …. horas, sem que houvesse qualquer tipo de perseguição ou encontrado de posse de instrumentos, armas, objetos ou papéis que fizessem presumir ser ele autor da infração. Conforme depoimento do Condutor no auto de prisão em flagrante, a prisão ocorreu assim:

“QUE, nesta data por volta das … horas, nesta Delegacia, tomou conhecimento de que ocorrera um crime de estupro, na Rua …………….” (…) “QUE, ali chegando encontraram a referida residência fechada, mas foram informados por uma vizinha de que esta pessoa a quem estavam procurando, trabalhava na Panificadora ….; situada a rua …. antiga padaria do ……..; QUE, em conversa com o proprietário da Panificadora, foram informados de que ali realmente trabalhava um rapaz com estas característica, chamado ………; QUE, naquele momento este rapaz havia saído para executar um serviço, mas que retornaria brevemente; QUE, Após uns vinte minutos de espera o autuado ali apareceu e foi lhe dado Voz de Prisão;”.

É curioso que o Representante da vítima, …………………, diz ter sido informado do fato às ……….. horas quando ainda estava em Brasília, e prestou suas declarações, no auto de prisão em flagrante .. minutos após, aqui em ……, vez que no preâmbulo daquele termo consta que foi iniciado às ……. horas, o que denota que o horário correto tanto da prisão quanto da lavratura do auto é aquele contido na Nota de Ciência das Garantia Constitucionais assinado pelo autuado (doc. ), pois este constitui ato preparatório daquele.

O Requerente possui endereço certo nesta cidade, (doc….), exerce profissão lícita (doc….), sendo tecnicamente primário e possuidor de bons antecedentes (doc.).

2 – DIREITO

Incrustada no pórtico das garantias e direitos fundamentais (art. 5º LXI CF), está a imperatividade de que o status libertatis de qualquer cidadão não pode ser suprimido sem que esteja em flagrante delito (art. 302 CPP) ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

Edita o artigo 302 do Código de Processo Penal;

Art. 302 – Considera-se em flagrante delito quem:

I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Consoante o entendimento esposado por nossa melhor doutrina processual penal, constitui a liberdade física do indivíduo um dos dogmas do Estado de Direito, sendo natural que a Constituição fixe certas regras fundamentais a respeito da prisão de qualquer natureza, pois a restrição ao direito de liberdade, em qualquer caso, é medida extraordinária, cuja adoção deve estar sempre subordinada a parâmetros de legalidade estrita.

No caso da prisão cautelar, essas exigências se tornam ainda mais rigorosas, diante do preceito constitucional segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5.°, inc. LVII, CF); em face do estado de inocência do acusado, a antecipação do resultado do processo representa providência excepcional, que não pode ser confundida com a punição, somente justificada em situações de extrema necessidade.

Além desse postulado fundamental à disciplina da prisão de natureza cautelar, sobressaem no texto da Lei Maior as garantias da jurisdicionalidade e do devido processo legal.

Neste parâmetro de imperativos constitucionais, tem-se que o auto de prisão em flagrante, é sacramental e ritualístico, cujas formalidades exigidas por lei não podem ser alteradas, invertidas ou omitidas, sob pena de torna-lo imprestável como instrumento legal de coerção da liberdade individual do cidadão. Sendo assim, em um primeiro momento sua realização, com relação ao mérito, deve obedecer as hipóteses definidas nos incisos do artigo 302 do CPP, e, quanto a forma, a autoridade responsável por sua lavratura, somente poderá fazê-la depois de obedecidas as condições de procedibilidade, impostas pela lei, dentre elas a exigência de prévia autorização do ofendido ou seu representante legal, quando o delito imputado ao conduzido estiver no elenco daqueles cujo início do inquérito esteja subordinado a representação, nos termos do parágrafo 4º do artigo 5º do Código de Processo Penal.

Pois bem, o que emerge disso é a conclusão, sob a ótica inquestionável, de que quando foi encontrado e detido, o Paciente, não estava mais em estado de flagrância ou quase-flagrância capaz de justificar sua prisão, pois foi preso, várias horas após o fato, em seu trabalho sem esboçar qualquer atitude denotativa de fuga pressuposto indeclinável para se chegar ilação que estivesse sendo perseguido.

Ora, como se sabe de sobejo, o artigo 302, do CPP, preconiza que alguém só pode ser preso em flagrante delito quando: I – está cometendo a infração penal; II – acaba de cometê-la; III – é perseguido, logo após, pela autoridade, etc.; IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, arma, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Embora o lapso temporal entre o fato e a prisão não tenha sido elástico, o Paciente, em momento algum esteve sob perseguição. Consoante os ensinamentos de nossa melhor doutrina a perseguição há de ser realizada em seguida ao crime, insistente e contínua, de tal sorte que “não tenha o autor, entre o instante em que efetuou a infração, e o em que é seguro, tido um momento de tranquilidade, liberto da perseguição, sem haver passado a outra atividade”. Noutras palavras, que seja seguido, sem solução de continuidade. Ou, como ensinou Ubaldo Pergola, a prisão em flagrante deve, sem interrupção na perseguição, ser sucessiva ao crime, ao procedimento ilícito do réu, não influindo, em absoluto, a sua relação com a verificação do evento consequencial.

Oportuno o exemplo dado pelo mestre Tales Castelo Branco, em sua obra “Da Prisão em Flagrante”, 3ª Edição, pag. 52, quando leciona:

“Se A fere B, e permanece no local, sem ser preso, porque ninguém deu importância ao caso; mas, sucede que, horas depois, B falece, por motivo da lesão, não será possível, então, prender A, em flagrante, como autor do crime, embora se não tenha afastado do local. C dá uma letra a D, que lhe entrega a quantia do desconto; D dirige-se ao tabelião e verifica que C falsificou a firma do avalista; não haverá prisão em flagrante de C embora tenha acompanhado sempre a D.’

A esse propósito, a boa lição de JÚLIO FABBRINI MIRABETE (“Processo Penal”, Atlas, SP, 1991, pág. 356).

“Não encontra fundamento algum a crença popular de que é 24h o prazo entre a hora do crime e a prisão em flagrante, para permitir a captura do autor do crime. Não tendo havido perseguição logo após o ilícito não é legal a prisão em flagrante efetuada depois de vários dias, no dia seguinte, ou mesmo algumas horas após o crime”.

A jurisprudência mais abalizada, vale gizar, é nesse exato sentido:

“Habeas corpus – Estupro – Prisão em Flagrante – invalidade do auto – Concessão da Ordem.
– Não configura quase-flagrante, tampouco o flagrante presumido, a prisão do presumido autor da prática do estupro que é preso, em sua residência, várias horas depois da ocorrência delituosa, por informação e a pedido da mãe da suposta ofendida” (TJPB – HC 96.000845-1 – Rel. Manoel Taigy Filho)

“Não tendo sido o indiciado surpreendido cometendo a infração penal, ou quando acabava de cometê-la, e tampouco perseguido em situação que fizesse presumir fosse o autor de diligências policiais, não há falar em flagrante delito” (TJSP, RT 568/253).

“Prisão em flagrante – Abigeato – Suínos encontrados abatidos na casa do acusado – Furto que teria ocorrido 12h antes – Inexistência de percepção – Relaxamento – HC concedido – Inteligência do artigo 302 do CPP. Prisão em flagrante. E ilegal quando não se enquadra nas hipóteses do artigo 302 do CPP. Concessão da ordem” (TAPR, Rel. Juiz COSTA LIMA, RT 589/389).

O quadro fático reclama, no caso, a anulação do auto de prisão em flagrante, pois se ninguém está acima da lei, ninguém, da mesma forma, pode ficar ao seu desamparo, por pior criminoso que seja.

Flagrante, a rigor, tecnicamente não existiu e, pois, daí, é inevitável reconhecer-se a arbitrariedade da prisão que pesa contra o Requente, Por isso que, inocorreu o estado de flagrância, pois a prisão do paciente foi efetivada horas após o conhecimento, pela autoridade policial, dos fatos atribuídos àquele, sem que houvesse perseguição ao mesmo, e sem que com ele fosse encontrado qualquer objeto que o vinculasse ao delito.

Vale ainda dizer que não estão presentes a hipóteses que autorizariam a custódia cautelar processual, insertas no artigo 312 do Código Processo Penal, mesmo se tratando de crime de natureza grave, haja vista que se perdeu na medieva história do direito a figura da prisão preventiva compulsória, abolida em nosso ordenamento jurídico com o advento da Lei 6.416/77 e a moderna escola da ciência criminal adotada pelos nossos Superiores Tribunais,; além do que militou em notório equívoco a sentença hostilizada, ao confundir a concessão de liberdade provisória, vedada por lei para delito em apreço, com a restituição do status libertatis quo ante ilegalmente subtraída arbitrariamente pela autoridade constituída, conforme o seguintes arestos

Superior Tribunal de Justiça

“CRIME HEDIONDO – Prisão preventiva – Periculosidade.
1 – Representa constrangimento ilegal a negativa de liberdade provisória sob o fundamento único de se tratar de crime hediondo.”(STJ – R-HC nº 7.656 – GO – 98/0036071-9 – 6ª T – Rel. Min. Fernando Gonçalves – J. 06.08.98 – DJU 28.09.98 – v.u).

Tribunal de Justiça de Goiás

“PRISÃO EM FLAGRANTE – Estado de flagrância não configurado.
Não caracterizada qualquer das hipóteses previstas no artigo 302, incisos I a IV, do Código de Processo Penal, não pode subsistir a prisão efetuada pela autoridade policial como sendo em flagrante delito. Improvimento do recurso oficial. (TJGO – Rec. Ex-Officio de HC nº 38.536.224 – Corumbá de Goiás – 2ª Câm. – Rel. Des. Arinam de Loyola Fleury – J. 30.03.95 – DJ 17.04.95 – v.u).

Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDF.

“LATROCÍNIO – Crime hediondo – Prisão preventiva – Revogação – Inocorrência – Prisão em flagrante – Requisitos – Legalidade – Cabimento.
PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA – Inexistência dos pressupostos ensejadores – A cautela provisória não é uma antecipação de tutela. A prisão preventiva somente deve ser deferida e decretada ocorrendo alguma das hipóteses do artigo 312, do CPP, já que não é uma antecipação de tutela. Inexistindo qualquer um dos requisitos legais, é de se manter a v. sentença que revogou a cautela provisória. Recurso conhecido e improvido.” (TJDF – RSE nº 1.725/97 – 1ª T. Crim. – Rel. Des. Pedro Aurélio Rosa de Farias – J. 08.05.97 – DJ 14.08.97).

Tribunal de Alçada Criminal – TACrimSP.

“LIBERDADE PROVISÓRIA – Alegação de gravidade do delito – Irrelevância – Concessão – Inteligência: artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, artigo 311 do Código de Processo Penal, artigo 312 do Código de Processo Penal.
A singela alegação de gravidade do delito, por si só, não autoriza a restrição da liberdade de quem reúne os atributos para aguardar solto o definitivo pronunciamento judicial sobre a acusação.” (TACrimSP – HC nº 237.638/6 – 6ª Câm. – Rel. Vanderlei Borges – J. 06.01.93 – RJDTACRIM 17/182).

Vale ainda dizer, que o indeferimento do pedido de relaxamento de prisão, ficou carente de fundamentação, uma vez que não explicita de modo objetivo quanto a necessariedade da manutenção da prisão cautelar, que é tida como medida drástica e excepcional, cabível apenas em situações de extrema relevância.

Na realidade, o que paira contra a pessoa do Requerente, até o presente momento, é uma mera suspeita da prática de um delito tido como grave, porém sem nenhuma evidência concreta da realidade da autoria, mormente quando pela documentação em apenso (doc….), percebe-se que se trata de jovem trabalhador, sem qualquer mácula judicial pretérita, e inexistente qualquer das hipóteses autorizadoras de sua prisão preventiva inscritas no artigo 311 e 312 do CPP, dando com isto ampla e irrestrita garantia ao juízo.

EX POSITIS

espera o Impetrante, seja a presente ordem de HABEAS CORPUS, conhecida e deferida, para fazer cessar a coação ilegal de que está sendo vítima, o Paciente, mandando que se expeça, o competente ALVARÁ DE SOLTURA, cassando e revogando a prisão processual do Paciente, pelos fatos e fundamentos ut retro perfilados, oficiando-se a Juíza, aqui nominada de autoridade coatora, para prestar suas informações em caráter de urgência, pois desta forma esse Egrégio Sodalício, estará como de costume restabelecendo o império da Lei, do Direito e da Excelsa JUSTIÇA.

Termos que,
Pede deferimento

LOCAL E DATA

Advogado
OAB/UF

HABEAS CORPUS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ……………

 

W, brasileiro, casado, portador do RG n. ___, CPF n. ___, advogado inscrito na OAB sob o n. ___, domiciliado e residente nesta Cidade, com escritório na Rua___ n. ___, vem, respeitosamente, perante uma das Colendas Câmaras desse Egrégio Tribunal, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e no art. 648, IV, do Código de Processo Penal impetrar ordem de HABEAS CORPUS, a favor do paciente X, brasileiro, gerente, portador do RG n. ___, CPF n. ___, domiciliado e residente na Rua ___ n. __, nesta cidade, o qual já está sofrendo constrangimento ilegal, por ter sua prisão preventiva decretada, sendo que não se encontram presentes os motivos ensejadores do decreto prisional elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, não havendo justificativa para a manutenção de sua custódia prévia, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

Nobres e cultos Desembargadores, conforme se vê dos documentos acostados à presente impetração, a prisão preventiva do paciente não decorreu de nenhuma situação de flagrância, mas por estar junto com o co-réu Y, quando foram aportados por policiais, tendo sido encontrado em posse apenas do co-réu, dinheiro e substância entorpecente, razão pela qual a autoridade policial lavrou o Auto de Prisão em Flagrante Delito apenas em relação ao co-réu Y.

Como iremos demonstrar, são insuficientes os indícios de autoria em relação ao paciente para o decreto da prisão preventiva, tampouco ao preenchimento das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal.

A propósito, a prisão preventiva é medida de caráter excepcional e só pode ser decretada diante da existência de seus requisitos legais, e não por mero indício de autoria delitiva. Neste sentido, entendimento jurisprudencial:

A prisão provisória, como cediço, na sistemática do Direito Penal Positivo é medida de extrema exceção. Só se justifica em casos excepcionais, onde a segregação preventiva, embora um mal, seja indispensável. Deve, pois, ser evitada, porque é sempre uma punição antecipada (RT 531/301).

Desta feita, para decretação da prisão preventiva não basta a demonstração da materialidade e os indícios de autoria. Faz-se, ainda, necessária a indicação concreta de um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.

No caso vertente, trata-se de imputação de tráfico de entorpecente em que a substância estava com terceiro, o que torna discutível a autoria delitiva.

Ademais, embora seja necessário maior rigor da autoridade pública de todos os Poderes no combate ao tráfico de entorpecentes para garantir a ordem pública, não se pode admitir a antecipação da punição do Estado, por meio da custódia cautelar.

Sequer poder-se-ia reconhecer o clamor público no decreto preventivo, isto porque, apesar da traficância ser crime hediondo, na situação em concreto, ela é insuficiente para a manutenção da medida.

Também não há fatos sobre a necessidade da segregação do paciente para a instrução criminal, o processo está encaminhado de maneira lisa, equilibrada e imparcial, sem perturbação ao seu desenvolvimento provocada pelo paciente.

Por outro lado, nesta cognição, percebe-se que o direito de punir não sofre nenhum prejuízo pelo paciente ser mantido em liberdade no curso do processo.

Encontra-se assegurada a aplicação da lei penal, pois o ora paciente possui residência fixa no distrito da culpa, não apresentando periculosidade para a comunidade.

É certo que a presença de bons antecedentes, primariedade e condições favoráveis do paciente não lhe garante a liberdade, mas a custódia preventiva só poderia ser decretada se presentes os elementos necessários descritos nos art. 312 do Código de Processo Penal.

Nestas circunstâncias, diante da ausência dos requisitos fundamentais que autorizem a prisão preventiva, é abusivo o seu decreto. Deverá prestar informações para o presente caso, com a máxima urgência, a autoridade apontada como coatora, o ilustre Juiz a quo, da __ Vara Criminal da Comarca de _______, Processo-Crime n. ______.

À vista do exposto, requer a concessão da presente ordem de habeas corpus, em favor do paciente X, já qualificado aos autos, com fulcro no art. 648, IV, do Código de Processo Penal, para revogar a prisão preventiva decretada, com a expedição de contramandado de prisão, em seu favor, por ser medida da mais lídima JUSTIÇA.

Termos em que,
Pede deferimento.

Local e data.

Advogado
OAB

HABEAS CORPUS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE …………… 

………………, brasileiro(a), (Est, Civil), advogado regularmente inscrito na OAB-… sob o nº ……, permissa máxima vênia vem perante a esta Egrégia Corte, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, combinado com artigo 647 e seguinte do Código de Processo Penal, impetrar uma ordem de “HABEAS CORPUS” em favor do Paciente ……………………., brasileiro(a), (Est.Civil), (Profissão), residente na ………………, município de …………., contra decisões exaradas pelo Juiz de Direito da Segunda Vara Criminal de ……………….., que decretou sua prisão por pronúncia (doc…) e indeferiu o pedido de revogação de prisão (doc…), sob a suposta alegação de ter a defesa do Paciente exercido chicana processual provocando a crise de instância pela impossibilidade de intimação pessoal da advogada de defesa, sem qualquer dado objetivo ou prova da existência da irregularidade, além do que a decretação se deu ex officio sem dar oportunidade ao Réu/Paciente de justificar perante aquele Juízo, constituindo notória e incontestável coação, passiva de ser sanada pelo presente pedido de habeas corpus.

O Paciente encontra-se encarcerado no Xadrez da Cadeia Pública de …….., desde ……………

1 – FATOS

O Paciente, responde a uma ação penal, sob a acusação de ter infringido a norma incriminadora do art. 121 do Código Penal, cujo judicium accusationes tramitou pela Segunda Vara Criminal de ……………., tendo a decisão intermediária de pronúncia concedido do direito de aguardar o julgamento pelo Júri em liberdade, nos seguintes termos: “O acusado, ao que consta nos autos, é primário e ostenta bons antecedentes, não foi preso em flagrante, acompanhou o caminhar procedimental e, até aqui, não deu ensejo a razões que levassem a imposição de medida cautelar de natureza processual e pessoal sem seu desproveito, apesar de esta sendo pronunciado por delito cognominado hediondo.”

Em razão da renúncia de seu primeiro defensor o Paciente constituiu o …………………….., para patrocinar sua defesa, com escritório profissional na rua …………………………., para onde foi expedido deprecatas nas quais foram expedidos três mandados de intimação concomitantes (doc….), onde os senhores meirinhos, realmente, encontraram o endereço, porém, o referido causídico havia se mudado, razão pela qual o réu se viu obrigado a constituir novo defensor.

Em substituição ao …….., o Paciente, outorgou procuração para o ……………………………., (doc. ….) com endereço no …………….., em …….., o qual atuou, no processo, apresentando as alegações finais (doc….). Como o oficial de justiça certificou que, embora tenha localizado o escritório do ……., não havia logrado êxito em intimá-lo vez que se encontrava ausente (doc. …), para que o processo não ficasse paralisado o Paciente, contratou os serviços da …………………………………

Note-se que a falta de intimação do ……………, para apresentar alegações finais, apontada pelo Oficial de Justiça na certidão (doc…) datada de ……, já estava sem efeito uma vez que as referidas alegações (doc…) já haviam sido juntadas aos autos em …………….., logo não houve qualquer prejuízo no andamento do processo. Houve, sim, atraso no cumprimento da carta precatória, tanto é que as alegações finais estão acostadas às fls…. e a certidão às fls. … dos autos, quando o objetivo da intimação já havia sido suprido.

Após a decisão de pronúncia foi expedida carta precatória (doc…) para intimação do ….., daquela decisão, porém, percebe-se que o endereço ali consignado (…………….) não é aquele indicado na procuração (doc.), como é óbvio o Advogado não foi encontrado, conforme se vê na certidão exarada pelo ……… (doc…). Houve erro expedição da carta precatória pois a defesa em nenhum momento informou o endereço ali contido como se fosse do ………………… ..

Em …………….., o Paciente, contratou a ………………….., vez que o ……………….., frequentemente , estava ausente de seu escritório, sendo que ao ser juntada a procuração aos autos (doc……..) a causídica indicou seu endereço como sendo: ………………………., porém, equivocadamente, na carta precatória (doc…) para intimação da pronúncia constou o endereço: …………………………o qual não foi informado pelo réu ou sua defensora, razão pela qual a mesma não foi localizada.

Em seguida, Senhor Relator, surgiu um documento apócrifo (doc…), de autoria do ………………., (doc…) mandatário da família da vítima, informando outro endereço da defensora do Acusado/paciente, inclusive com o número de telefone com a última dezena invertida, “…………. o correto é ………” (doc…), o qual ao ser conferido ex officio, via telefone, pelo Juiz, aqui denominado, autoridade coatora, ficou constatado ser da Presidência da República (….), provocando o decreto de prisão por pronúncia, vez que entendeu o Magistrado tratar-se de manobra chicanista da Defesa.

Saliente-se, que no pedido de Revogação de Prisão postulado no Juízo de piso, o Paciente informou que o citado causídico (………), responsável pelo documento sem assinatura, atualmente é diretor presidente da Faculdade ……………, (doc. ..), e, onde a irmã da vítima é funcionária, porém, o Magistrado não teve sequer o cuidado de ligar para a referida instituição de ensino para verificar a veracidade deste fato, como o fez para confirmar o endereço da advogada de defesa, simplesmente consignando em sua sentença: “A menção a um possível comentário envolvendo o nome do ilustre causídico …………………….., em realidade, em nada contribui para modificar a situação detectada, principalmente porque não passa de uma hipótese sem qualquer confirmação”. Assim, pergunta-se porque com respeito a aferição da veracidade do número de telefone indicado por pessoa anônima e estranha ao processo o Juiz teve o zelo de confirmar?, E agora?, quando o Paciente, sem máscara ou anonimato, informa elemento relevante para a elucidação dos fatos o Juiz se esquiva?.

O que se observa é que o Paciente está sendo vítima de equívocos que não provocou: primeiro, é que o endereço constante nas cartas precatórias intimatórias do ……. (doc…) da ……………………, (doc….), não são os que constam das procurações juntadas aos autos, nem tampouco foram indicados ou informados pela defesa; segundo, o número de telefone da Presidência da República como sendo da referida advogada, foi fornecido por pessoa estranha ao processo, mas ligada aos familiares da vítima. Assim, não se pode tributar em prejuízo do status libertatisa do Paciente, a crise de instância instalada no processo, por possível equívoco da escrivania ou pela ingerência indevida do mandatário, extra processual, da parte vítima.

Como pode ser visto, s.m.j., a autoridade coatora agiu de modo parcial, injusta e ilegal ao decretar a prisão por pronúncia do Réu/Paciente, sem ao menos lhe dar oportunidade de esclarecer a irregularidade detectada, intimando-o para tal, pois o mesmo sempre manteve seu endereço atualizado dentro do processo, conforme a própria decisão de pronúncia admite ter acompanhado todo caminhar processual, outorgando-lhe o direito de aguardar o julgamento pelo Júri em liberdade.

Realmente o paciente, durante o processo, teve o patrocínio de sua defesa a cargo de vários advogados, porém, isto se deu em decorrência dos efeitos nefastos que o fato acarretou em sua vida, tendo que desfazer de seus bens e desagregar sua família, o que não lhe deu outra alternativa que aceitar o patrocínio daqueles que se dispusessem a ajuda-lo gratuitamente, em consideração e homenagem as amizades do Impetrante, que é seu primo.

2 – DIREITO

De acordo com a melhor doutrina nacional e alienígena a prisão preventiva é medida drástica e excepcional devendo ser aplicada somente em casos de extrema necessidade, quando estiver provada de modo concreto e objetivo o periculum in mora, tanto que é considerada por alguns doutrinadores como “uma aspereza iníqua” (Lucchini), a “a mais cruel das necessidades judiciais” (Puglia), um “mal necessário” (Garraud), ou um “tirocínio de perversão moral” (Carrara) é considerada no Brasil por Bento de Faria como “um estado de privação da liberdade pessoal reclamado pelo interesse social”.

A segregação preventiva tem sido taxada como a sagração de uma violência (Ortolan). “Se o indivíduo é tornado apenas suspeito de atentar contra a sociedade por meio do delito, a sociedade atenta contra o indivíduo por meio desse instituto”, mormente ante a irreparabilidade moral do mal eventualmente causado”.

No entanto, são o interesse e proteção sociais, e não a antecipação de uma condenação, que se constituem em fundamento exponencial da espécie em exame de custódia provisória. Daí a exigência irretorquível da prova de sua necessidade, em casos especiais e como medida de exceção, de sua decretação.

A custódia provisória, desta sorte, na espécie ora em foco, esteia-se, fundamentalmente, na necessidade e interesses sociais. Daí a correta observação de Viveiros de Castro, trazido à colação por Aderson Perdigão Nogueira:

“o juiz, ao decretar a prisão preventiva, “há de estar por completo dominado não tanto pela idéia da culpabilidade do acusado, o que só o julgamento posterior pode com segurança demonstrar, mas, principalmente, pela indeclinabilidade da providência, para afastar, desfazer ou impedir certos atos que ameaçam ou perturbam a ordem pública, a instrução do processo ou a aplicação da pena”

No caso em apreço a custódia processual nasceu de equívocos na apreciação dos fatos, do subjetivismo do magistrado, que data vênia deixou de dar oportunidade ao réu/Paciente de informar com correção número do telefone de sua advogada, além do que não se ateve que o endereço constante na carta precatória intimatória não corresponde ao informado na procuração juntada aos autos.

Nossos Superiores Pretórios pátrios têm decidido, sobre a indispensabilidade da demonstração inequívoca da necessariedade da decretação da prisão cautelar como instrumento tutelador dos interesses sociais e da liberdade individual, conforme o excerto do seguinte julgado proferido por nosso Egrégio Tribunal Goiano, através de sua 1ª Câmara Criminal, no HC 10.689, como relator o ilustre Desembargador João Batista de Faria Filho, cuja ementa assim adita:

“Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Falta de Fundamentação.
Se os fundamentos da prisão preventiva não encontram apoio algum na prova dos autos, mas, ao revés, resultam de simples suposição, tem-se uma decisão imprestável. Ordem concedida.”

Na mesma trilha de entendimento são os julgados dos Tribunais dos Estados:

“HABEAS CORPUS – Receptação em concurso material – Quadrilha ou bando – Réus primários, de bons antecedentes, radicado no distrito da culpa – Prisão preventiva sob fundamento de influência na persecução preliminar e garantia da ordem pública – Fuga do réu do “locus delicti” – Comportamento natural de quem receia “ser julgado em depósitos de presos do atual sistema carcerário” – Ordem concedida.
A prisão provisória e medida odiosa e excepcional e, por isso, só deve ser decretada ou mantida quando presentes os motivos ensejadores previstos no artigo 312, do CPP que, concretamente, configurem o “fumus boni júris” e o “periculum in mora”, com efetiva demonstração e fundamentação da utilidade e necessidade dessa medida, sob pena de abuso, notada mente quando se trata de réu primário sem antecedentes, empresário e residente no distrito da culpa, que nenhuma influência exerceu na persecução da verdade real e que só se afastou do distrito da culpa por receio de ser colocado junto a marginais perigosos e contumazes, face a reconhecida precariedade do atual sistema penitenciário. Ordem concedida para que os pacientes aguardem o julgamento em liberdade.” (TJES – HC nº 9.658 – Cariacica – 2ª Vara Crim. – Des. Osly da Silva Ferreira – J. 15.10.97). (GRIFEI).

Finalizando, Excelências, é de se ressaltar que o atraso no andamento do processo não pode, de forma alguma, ser atribuído a supostas manobras chicanistas da defesa, cerceando-lhe o status libertatis, quando está claro que o referido impasse se deu, principalmente, em virtudes das irregularidades apontadas na emissão das cartas precatórias, além do notório e lamentável emperramento da máquina judiciária, que não consegue distribuir a prestação jurisdicional da forma almejada pela sociedade.

EX POSITIS

espera o Impetrante, seja a presente ordem de HABEAS CORPUS, conhecida e deferida, para fazer cessar a coação ilegal de que está sendo vítima, o Paciente, mandando que se expeça o competente SALVO CONDUTO, cassando e revogando a prisão por pronúncia do Paciente, para que possa aguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri em liberdade, pelos fatos e fundamentos ut retro perfilados, pois desta forma esse Egrégio Sodalício, estará como de costume restabelecendo o império da Lei, do Direito e da Excelsa JUSTIÇA.

 

 

Termos que,
Pede deferimento
LOCAL E DATA
Advogado
OAB/UF

HABEAS CORPUS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

W, brasileiro, solteiro, portador do RG n. ___, CPF n. ___, advogado inscrito na OAB sob o n. ___, seção ______, domiciliado e residente nesta Cidade, com escritório na Rua___ n. ___, vem, respeitosamente, perante uma das Colendas Câmaras desse Egrégio Tribunal, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e no art. 648, I, do Código de Processo Penal, impetrar ordem de HABEAS CORPUS, a favor do paciente X, brasileiro, gerente, portador do RG n. ___, CPF n. ___, domiciliado e residente na Rua ___ n. __, nesta cidade, o qual já está sofrendo constrangimento ilegal, por estar preso e sendo indiciado em inquérito policial pela __ Delegacia de Polícia da Capital, como incurso no crime previsto no art. 12, caput”, da Lei n.10.286/2003, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

A presente ordem de habeas corpus, data venia, ilustre Juiz, deve ser concedida, para que seja o inquérito policial instaurado contra o paciente X, trancado e arquivado, pois o fato a ele imputado é totalmente atípico.

Com efeito, policiais militares encontraram em 00 de MÊS de 0000, no interior da residência do paciente, uma pistola Taurus, calibre 7.65mm, da qual possuía registro datado de 00 de MÊS de 0000, motivo que levou ao indiciamento pelo porte ilegal de arma de fogo.

A arma encontrada em poder do paciente possuía registro anterior à edição da Lei n. 10.286/2003, permitindo concluir que teria até a data de 22 de dezembro de 2006 para efetuar a renovação do registro. Porém, com a regulamentação da lei somente em 00 de MÊS de 0000, data da entrada em vigor do Decreto n. 5.123/2004, interpreta-se que o prazo de três anos esgota-se somente em 00 de MÊS de 0000.

Como os fatos ocorreram em 00 de MÊS de 0000, está dentro do prazo para efetuar a renovação do registro, portanto, a conduta realmente figura-se atípica.

Insta salientar que o indiciamento no inquérito policial é medida cabível apenas quando presentes indícios suficientes de autoria e de materialidade da infração penal.

Logo, o inquérito policial contra o ora paciente deve ser trancado por falta de justa causa.

Deverá prestar informações, com a máxima urgência, à autoridade policial apontada como coatora, o ilustre Doutor Delegado de Policia da __ Delegacia de Polícia da Capital.

À vista do exposto, requer à Vossa Excelência, ilustre e culto Magistrado, a concessão da presente ordem de habeas corpus, em favor do paciente X, já qualificado aos autos, para que o inquérito policial seja trancado e arquivado, por absoluta falta de justa causa, pois o fato é atípico, com fulcro no art. 648, I, do Código de Processo Penal, em seu favor, por ser medida da mais cristalina JUSTIÇA.

Nesse termos,
Pede deferimento.

Local e data.

Advogado
OAB

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ……………

 

X, brasileiro, casado, portador do RG n. ___, CPF n. ___, advogado inscrito na OAB sob o n. ___, domiciliado e residente nesta Cidade, com escritório na Rua___ n. ___, vem, respeitosamente, perante uma das Colendas Câmaras desse Egrégio Tribunal, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, impetrar uma ordem de HABEAS CORPUS, COM PEDIDO DE LIMINAR, a favor de Y, brasileiro, engenheiro, domiciliado e residente na Rua ___ n. __, nesta cidade, o qual se encontra recolhido na carceragem do DP desta Cidade, pelos seguintes fatos:

No dia __/__/__, por volta das ___horas, Z, mulher de Y, começou a passar mal, sendo levada então ao Hospital, no qual veio a falecer três horas mais tarde. Foi determinada a realização de exame necroscópico, o qual revelou, para surpresa de Y, que a vítima havia morrido em decorrência da ingestão de veneno de rato.
Instaurou-se então inquérito policial para apuração dos fatos. Em seu depoimento, Y declarou que não percebeu qualquer mudança de atitude por parte da mulher, e que a mesma não andava deprimida nos últimos tempos, não sabendo precisar qualquer motivo pelo qual ela poderia ter se suicidado. Informou ainda que diversas amigas de Z frequentavam sua casa todos os dias. Estavam casados havia 3 anos e não tinham filhos.

Ouviram-se então os vizinhos do casal, os quais, apesar de corroborarem a informação de que não houve mudança de ânimo por parte de Z, declararam que haviam se tornado frequentes as discussões desta com Y, seu marido, sendo que nas três noites que antecederam o trágico evento os enfrentamentos se exacerbaram, incluindo ameaças de ambas as partes.

Ao saber desses fatos, a D. Autoridade Policial determinou o indiciamento de Y como responsável por homicídio doloso qualificado, fazendo representação ao MM. Juiz da Vara Criminal da Comarca a fim de que fosse decretada a sua prisão temporária. O MM. Juiz, após o assentimento do D. membro do Ministério Público, no dia __/__/__, determinou a prisão temporária de Y por 30 dias, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea a, da Lei 7.00060/8000, c/c o art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.072/0000, tendo sido prorrogada uma vez por igual prazo.

Contudo, a manutenção da custódia temporária do paciente, no atual momento, representa grave violação à sua liberdade de locomoção, pois se encontra eivada das mais flagrantes ilegalidades, como restará demonstrado.

1 – DO EXCESSO DE PRAZO

Primeiramente, o constrangimento ilegal do paciente está caracterizado pelo excesso de prazo. Com efeito, desde a decretação da sua prisão temporária, computando-se a prorrogação efetuada, já transcorreram mais de 60 (sessenta) dias. A prisão temporária, tal como disposto no art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.072/0000, somente poderá ser decretada pelo prazo de 30 dias, admitindo-se uma única prorrogação, por igual prazo, em caso de comprovada e extrema necessidade, totalizando assim, no máximo, 60 dias.

Como até o momento o inquérito ainda não foi concluído, nem foi decretada a prisão preventiva do paciente, deverá o mesmo ser imediatamente colocado em liberdade. Nesse sentido, julgado do E. STJ: “Prisão Temporária – Excesso de prazo – Nos termos do § 3º do art. 2º da Lei de Crimes Hediondos, a prisão temporária, com prorrogação, não pode ultrapassar sessenta dias” (STJ – HC 2.181-000 – Rel. Min. Adhemar Maciel – DJU 06.12.10000003, p. 26677).

2 – DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO QUE DECRETOU A PRISÃO TEMPORÁRIA

Em segundo lugar, verifica-se constrangimento ilegal do direito de liberdade do paciente devido à ausência de fundamentação do despacho de que decretou a prisão temporária. O MM. Juiz, ora autoridade coatora, limitou-se a indicar o dispositivo legal pelo qual decretava a prisão temporária, sem, contudo, fundamentar o despacho.

Ocorre que a necessidade de fundamentação é imperativo constitucional (art. 0003, IX), não podendo ser desprezada pela D. Autoridade Judiciária sob pena de infestável nulidade: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, (…)”.
Não bastasse a expressa dicção constitucional, a própria lei 7.00060/8000, em seu art. 2º, § 2º, determina que “o despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado (…)”.

Para que esteja fundamentado, não é suficiente a mera indicação do dispositivo legal. “O despacho que decreta a prisão temporária, porque constrange exercício do direito de liberdade, deve ser fundamentado, ou seja, indicar o fato e necessidade da restrição” (STJ – RHC 4.752 – Rel. Min. Vicente Cernicchiaro – DJU 04.12.10000005, p. 4213000).

Destarte, ausente qualquer fundamentação no despacho, há evidente constrangimento ilegal na restrição à liberdade do paciente. Como já decidiu este Egrégio Tribunal: “Prisão temporária – Constrangimento ilegal – Ausência de fundamentação – Caracterização – Despacho sem os motivos de convencimento de seu prolator – Ordem concedida para este fim” (TJSP – HC 228.744-3 – Rel. Des. Djalma Lofrano).

3 – DA AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE INOCÊNCIA

Por fim, há outro motivo pelo qual a privação de liberdade do paciente constitui inegável constrangimento ilegal. Tal se deve à afronta ao princípio constitucional do estado de inocência (art. 5º, inciso LVII).

A prisão temporária, tal como disciplinada na Lei n. 7.00060/8000, poderá ser cabível em três hipóteses (art. 1º):

– quando imprescindível para as investigações policiais;

– quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

– quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação em algum dos crimes elencados no inciso III deste art. 1º.

De acordo com a maioria da doutrina e jurisprudência, a custódia cautelar, seja preventiva, seja temporária, está sempre subordinada à verificação da presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum libertatis. No caso específico da prisão temporária, o fumus boni iuris encontra-se no inciso III do art. 1º da Lei n. 7.00060/8000: fundadas razões de autoria ou participação no delito. Já o requisito do periculum libertatis está presente nos incisos I e II do art. 1º do citado diploma legal. A custódia cautelar, portanto, exige a presença simultânea de ambos os requisitos, sob pena de afronta ao princípio constitucional do estado de inocência. Eis por que “a prisão temporária somente pode ser decretada nos crimes em que a lei permite a custódia. No entanto, afrontaria o princípio constitucional do estado de inocência permitir a prisão provisória de alguém apenas por estar sendo suspeito pela prática de um delito grave. Inequivocamente, haveria mera antecipação da execução da pena. Desse modo, entendemos que, para a decretação da prisão temporária, o agente deve ser apontado como suspeito ou indiciado por um dos crimes constantes da enumeração legal, e, além disso, deve estar presente pelo menos um dos outros dois requisitos, evidenciadores do ‘periculum in mora’. Sem a presença de um destes dois requisitos ou fora do rol taxativo da lei, não se admitirá a prisão provisória” (Fernando Capez, Curso de Processo Penal, Ed. Saraiva, 5ª ed., p. 233).

No presente caso, todavia, a autoridade coatora limitou-se a indicar o requisito do fumus boni iuris. Não fez qualquer menção a nenhum dos requisitos evidenciados do periculum libertatis: incisos I ou II do art. 1º da Lei n. 7.00060/8000. Aliás, nem poderia, uma vez que o paciente em nada prejudicou, ou ameaçou prejudicar, a investigação policial, além de ter residência fixa e ter fornecido todos os elementos para sua cabal identificação.
Inescondível o constrangimento ilegal, bem como a afronta ao princípio constitucional do estado de inocência, já que não se encontrava presente um dos requisitos para a decretação de sua prisão temporária, a saber, o periculum libertatis.

Como já bem declarou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: “Quando o réu é primário, tem bons antecedentes, não apresenta periculosidade para a sociedade e comparece normalmente ao ser convocado pela autoridade policial, fica evidente a carência de justificativa para a manutenção de sua prisão temporária” (STJ – 6ª T. – RHC 6.610 – Rel. Min. Anselmo Santiago – DJU 02.03.10000008, p. 52).

4 – DO PEDIDO DE LIMINAR

O constrangimento ilegal, no presente caso, é de meridiana clareza. O paciente está preso, tão-somente, devido ao decreto de prisão temporária; em momento algum foi decretada a sua prisão preventiva.

Contudo, a prisão, conforme demonstrado e comprovado pelos documentos em anexo, excedeu ao prazo máximo legalmente fixado, não está devidamente fundamentada e não observou a necessidade de presença do requisito do periculum libertatis, pelo que representa afronta ao princípio constitucional do estado de inocência. A manutenção de sua custódia, nestas condições, seria inegável abuso de poder, trazendo injustas aflições e dissabores ao paciente.
À vista do exposto, requer-se a concessão liminar da ordem, com a expedição do competente alvará de soltura, e, afinal, julgamento favorável ao presente writ, tornando-a definitiva, por ser medida da mais lídima JUSTIÇA.

 

 

Termos que,
Pede deferimento

LOCAL E DATA

Advogado
OAB/UF

HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

O advogado que esta subscreve, ___________________, devidamente inscrito na OAB-Secção de ______, sob n.º _______, portador do CPF/MF de n.º __________, com escritório nesta comarca de ___________________, neste Estado, na Rua _______________, nº ____, Bairro _____, CEP. _________, vem, respeitosamente, impetrar perante esse Egrégio Tribunal, a presente ordem de HABEAS CORPUS, em favor do paciente, _________________________, brasileiro, solteiro, com 18 anos de idade, que se acha preso e recolhido à Cadeia Pública de _______-___________, neste Estado, diante, “DATA VÊNIA”, do patente e manifesto CONSTRANGIMENTO ILEGAL que está sofrendo por parte do honrado e digno Juiz de Direito DA COMARCA _____________, deste Estado, cujo titular é o Dr. _______________, conforme, respeitosamente passa a demonstrar:

De acordo do que se vê do incluso AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, o paciente recolhido à Cadeia Pública de __________________, desde ____ de __________ de ____, sob a acusação de ter furtado um automóvel marca __________, crime capitulado pelo art. 155, § 4º, incisos I e IV do Código Penal Brasileiro, cuja pena é de dois à oito anos de reclusão.

Conforme apura-se dos autos, trata-se, na verdade de TENTATIVA DE FURTO, cuja pena é reduzida em, pelo menos, um terço.

Provam os documentos idôneos, ora inclusos, tratar-se o paciente de réu PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, nada havendo que o desabone, sendo MENOR DE 21 ANOS.

Ora, em caso como o presente, se ficar provada a culpabilidade do réu, dadas as suas circunstâncias, mesmo em se tratando de delito com agravantes, por ser ele primário, de bons antecedentes, deverá ser condenado a pena mínima, ou seja, dois anos, diminuídos em, pelo menos, um terço e SER BENEFICIADO COM O SURSIS.

Portanto, mesmo se condenado, poderá o paciente ficar em liberdade. “DATA VÊNIA”, NÃO SE PODE ADMITIR SUA PERMANÊNCIA NO CÁRCERE, DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, que só o prejudicará, já que se verá, fatalmente, em convívio com outros marginais.

Inclusive, por razões de política criminal, não é aconselhável que um menor de 21 anos, permaneça em contato com delinquentes.

Entretanto, assim não entendeu o digno e honrado Juiz de Direito DA COMARCA ______________, indeferindo o pedido de Relaxamento de Flagrante, acolhendo o parecer do Dr. Promotor Público, que, ao enfrentar esta mesma argumentação, não contestou a validade do pedido, entendendo ser inadmissível se cogitar de eventual primariedade do réu e de possível concessão de Sursis.

O réu provou que é primário e de bons antecedentes.

Quanto à pena, deverá o Juiz determiná-la de conformidade com o disposto no artigo 42 do Código Penal Brasileiro e sendo, assim, no caso em tela, caso o paciente venha a ser condenado, ser ela fixada em seu mínimo, com a redução de, pelo menos, um terço e acabará ele sendo beneficiado com o Sursis.

Portanto, “DATA VÊNIA”, é descabível e até incoerente a permanência do paciente no cárcere, estando sofrendo patente e manifesto CONSTRANGIMENTO ILEGAL por parte da autoridade judicial ora impetrada, o que deverá ser sanado com a presente impetração.

Posto isso, espera o impetrante haja por bem esse Egrégio Tribunal decretar o RELAXAMENTO DO FLAGRANTE do paciente, sem prejuízo da Ação Penal, determinando, incontinenti, a expedição do competente ALVARÁ DE SOLTURA, em seu favor, como é de Direito e de Justiça.

Assim fazendo, estará esse Egrégio Tribunal prestando ao Direito e à Justiça o seu mais lídimo tributo.

 

Termos que,
Pede deferimento
LOCAL E DATA
Advogado
OAB/UF

HABEAS CORPUS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

………………………… (nome completo), já devidamente qualificado às fls., dos autos do Processo em epígrafe, na ação penal movida pela Douta Justiça Pública, como incurso nas sanções do art. …… do Código Penal, vem, por seu advogado que esta subscreve, consubstanciado no art. 316 do Código de Processo Penal, expor, ponderar e ao final requerer o que abaixo expõe:

I – O Requerente é primário nos antecedentes criminais, além de ter domicílio certo, conhecido e emprego fixo, lícito e de vida exemplar.

II – Inexistindo motivos autorizadores de sua prisão cautelar, conforme dispõe o art. 312 do Código de Processo Penal, compromete-se a comparecer à sede do juízo todas as vezes que necessário for.

III – Assim, requer que após a manifestação do Ministério Público por intermédio de seu representante que seja revogada a medida, como forma de inteira Justiça.

 

Nestes termos,
Pede Deferimento.

……………., … de …………………….de ………
(local e data)

…………………………………
Advogado (nome)
OAB/…… nº ………….

HABEAS CORPUS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

___________________, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, vem, com base nos artsigos 653 e 656 do Código de Processo Penal, expor, para a final requerer a Vossa Excelência o que segue:

O Requerente impetrou “HABEAS CORPUS” contra a prisão ilegal exercida pelo Delegado titular da ____ ª Delegacia de Polícia.

Em que pese a reiteração do pedido de informações, a autoridade coatora ainda não se dignou de comunicar a Vossa Excelência os motivos do constrangimento.

Assim, configurada a desobediência à Ordem Judicial atitude arbitrária e inconsequente, espera o requerente que Vossa Excelência lhe conceda a ordem, expedindo-se incontinenti alvará de soltura, ou, caso entenda não ser caso de livramento condicional, que o preso seja levado à sua ilustre presença para apresentar pessoalmente a sua versão dos fatos, inclusive do ilegal constrangimento de que é vítima.

Nesses termos,
Pede deferimento.

____________,___ de _____________ de ____.

Advogado OAB nº _______.

HABEAS CORPUS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

______________________, (nome, qualificação e residência), advogado, com escritório na cidade de ______, na rua, vem, respeitosamente, perante esse Egrégio Tribunal, impetrar uma ordem de “HABEAS CORPUS” a favor de _____________________, (nome, qualificação e residência), pelas seguintes razões e fundamentos:

No dia _______ de _______ do corrente ano, às ____ horas, o impetrante foi autuado em flagrante pela prática de Homicídio Doloso, contra __________________ ( Inquérito Policial n.º ______ ).

Em ______ de __________, foi requerido o Relaxamento de sua Prisão em Flagrante, no qual, o Ilustre Membro Público, assim afirma:

“os autos estão muito mal instruídos, de modo que, no estado em que se apresentam, não ensejam imediato oferecimento da denúncia. Assim, tendo em vista que há um indiciado preso e considerando a necessidade imprescindível de se apurar melhor os fatos e a participação de todos os envolvidos, requeiro seja concedido ao acusado ________________, o benefício da liberdade provisória, nos termos do parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal.”.

Em seguida, o Ilustre Membro do Ministério Público, requereu que os autos fossem remetidos a origem, para que a autoridade tomasse as providências constantes dos itens números. _______ ao _______ da cota em anexo.

Na mesma cota, o Ministério Público diz que caso o Meritíssimo Juiz entendesse que a situação retratada nos autos não ensejasse a aplicação do dispositivo no parágrafo único do art. 310 do Código Processo Penal, caso a presença do réu em liberdade seja inconveniente para a instrução, requereu o relaxamento do flagrante e, com fundamento nos artigos 311 e 312 do Código Processo Penal, requereu a decretação da prisão preventiva do réu _______________, a qual, foi mantida pelo Meritíssimo Juiz, mas, ressaltava que a mantinha em decorrência da gravidade do fato e das condições do indiciado ______________________, que é solteiro e nada possui a retê-lo no distrito da culpa, do qual poderá afastar-se para romper a normalidade da instrução e escapar à aplicação da lei penal.

É inegável estar ele sofrendo constrangimento ilegal, pois, o mesmo é primário, de bons antecedentes e não constando no depoimento das testemunhas ouvidas no auto de flagrante, nenhuma prova concreta de que o impetrante seja autor do delito, pois, o mesmo é bastante confuso, nem mesmo dando condições ao Ministério Público para o oferecimento da denúncia.

Além disso, os nossos Tribunais têm entendido que: (se for o caso, incerir citação jurisprudencial).

Ante o exposto, não havendo justa causa para que o impetrante permaneça preso, espera que essa Colenda Câmara, após o pedido de informações, se julgar necessárias, haja por bem mandar expedir a favor do impetrante a ordem que ora se impetra, para a sua imediata soltura, pois, a circunstância de que o mesmo poderá afastar-se para romper a normalidade da instrução criminal e escapar a aplicação da lei penal, é puramente presumida.

Termos em que,
Pede deferimento.

_____________, ___ de ________de _____.

Advogado OAB nº ___________.

HABEAS CORPUS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

______________, Nacionalidade, Profissão, estado Civil, vem, fundamentado nos arts. 5º, LXVIII da Constituição Federal e 647 do Código de Processo Penal, expor, para a final requerer o quanto segue:

O Requerente, acusado de incorrer nas penas previstas nos arts. ___ e___ do Código Penal, preso em flagrante delito encontra-se aguardando a conclusão do Inquérito Policial, detido na___ ª Delegacia de Polícia.

Vislumbra-se, todavia, a NULIDADE do Auto de Flagrante, por ausência da assinatura da autoridade policial, entendimento pacífico tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência.

Desse modo o Requerente impetrou ordem de “HABEAS CORPUS”, a seu favor, remédio que coube, via distribuição, ao MM. Juiz de Direito da ___ ª Vara Criminal.

No entanto, a Autoridade Judiciária denegou o “writ”, alegando que a falta de assinatura da autoridade policial na lavratura do flagrante não é motivo suficiente para anulação do ato, ou seja considerou o ato perfeito e acabado.

Assim sendo, estando agora o Requerendo duplamente constrangido, tanto pela Autoridade Policial, que efetuou o flagrante irregular, quanto pela Autoridade Judiciária, que denegou a ordem de soltura, vem, perante este Egrégio Tribunal, impetrar outra ordem de “HABEAS CORPUS” em seu favor, e, considerando-se que o paciente é primário, tem bons antecedentes, residência e emprego fixos (docs. ____), fazendo jus portanto ao direito de defender-se solto, via LIBERDADE PROVISÓRIA, requer a expedição incontinenti do respectivo ALVARÁ DE SOLTURA.

 

Termos que,
Pede deferimento

LOCAL E DATA

Advogado
OAB/UF


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