Crime Hediondo – Revisado em 19/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL COMARCA DE _______________

(mínimo 12 espaços)

_________ Promotor Público em exercício nesta Comarca, com apoio no inquérito policial anexo, denuncia ____________(nome, qualificação e domicílio), pelo fato que passa a narrar:

1. O denunciado, no dia _______ do mês ____, cerca das _______ horas, acompanhado de duas pessoas, atacou, em sua residência, na rua _____________________, n.º _____________ e sua mulher _______________ e, sob ameaça de arma de fogo, subtraiu dinheiro, jóias e objetos de valor descritos no laudo de fl. _______Como a primeira vítima, sem poder sequer esboçar defesa, já despojada de seus bens, gritasse por socorro, o denunciado, com o revólver que portava, desfechou-lhe violentos golpes na cabeça, causando-lhe a morte, como consta do auto de exame do fl. _______

2. O latrocínio é a forma mais grave dos crimes contra a propriedade. A penalidade, é a do assassinato, forma mais grave do homicídio.

A característica do latrocínio é a morte. Matar para roubar ou roubar matando, é a figura do crime.

O denunciado tem maus antecedentes (fl. _______); o crime é considerado hediondo (Lei n.º 8.072, de 25.07.1990, art. 1º).

Assim, incurso o réu nas penas do art. 157, § 3º do Código Penal, contra ele se oferece a presente denúncia a fim de que, procedido regularmente, seja condenado na forma da lei.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Ministério Público).

Rol de testemunhas: (nomes, qualificações, endereços).

 

Crime de Imprensa – Calúnia – Revisado em 19/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL COMARCA DE _____________

(mínimo 12 espaços)

(nome, qualificação e domicílio), vem, por intermédio de seu advogado, oferecer queixa-crime contra (nome, qualificação e domicílio), e o faz pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

1. O querelado, “doublé” de contador e jornalista, como se diz, publicou no Jornal ____, edição de ____, 4ª página, um artigo intitulado ____, no qual atribui ao querelante participação no sequestro de ____, fato assaz divulgado pelos órgãos de imprensa e que surda revolta causou em nosso meio.

No mencionado artigo diz seu autor que _(explicitar a declaração do articulista referente à co-autoria do crime), como demonstra o recorte do jornal junto à presente.

2. Assim procedendo, atribuindo ao queixoso prática de crime, incorreu o querelado nas penas do art. 20 da lei n.º 5.250, de 09.02.1967 – detenção e multa.

A calúnia é forma de crime contra a honra, prevista no Código Penal, ao lado da injúria e da difamação (arts. 138, 139 e 140). A Lei de Imprensa proíbe caluniar, difamar e injuriar alguém, sancionando a prática do ilícito penal, levado a efeito por meio dos atuais órgãos de divulgação e informação (periódicos, emissoras de radiofusão, etc).

Pelo exposto, requer a citação do querelado para os termos da presente ação penal, apresentar-se em juízo, oferecer defesa, se quiser, procedendo-se na forma do art. 45, incisos I a IV, e 46, da Lei n.º 5.250/67, e no que couber dos dispositivos do Código de Processo Penal.

______Requer seja recebida a queixa e, afinal, julgada procedente a ação, condenado o réu na pena prevista e nas custas e honorários de advogado.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Observações:

1. Admite-se a prova da verdade, salvo se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível (Lei de Imprensa, art. 20, § 2º).

2. Não se admite a prova da verdade contra o Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, Chefes de estado ou de Governo Estrangeiro, ou seus representantes diplomático.

Crime de Ameaça – Revisado em 19/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________________

(mínimo 12 espaços)

________________________, brasileiro, solteiro, comerciário, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de ____________, na rua __________, n º ______, vem, via de seu advogado (doc. n º 1), com quem também subscreve a presente, à honrosa presença de Vossa Excelência propor a presente ação pública condicionada à representação, nos termos do parágrafo único do art. 147 do Código Penal, contra _______, brasileiro, casado, motorista, também residente nesta cidade e comarca na rua _____________________, n º _________, e a quem se imputa o crime de Ameaça, definido no “caput” do artigo supra-citado, conforme demonstra a seguir:

1. O suplicante, modesto comerciário, foi procurado, em dias da semana passada, pelo suplicado que lhe pediu empréstimo em dinheiro que lhe foi negado, mesmo porque, percebendo parco salário, não tem condições de fazer qualquer empréstimo, mínimo que seja;

2. Desde então, o suplicado tem sistematicamente esperado o suplicante à saída de seu local de trabalho, encerrado o expediente, e, na presença de testemunhas, cujos nomes constam do rol abaixo, algumas vezes empurrando e outras vezes ameaçando-o de agressões.

3. Entende o suplicado que referida situação não pode perdurar uma vez que a mesma, além de tirar-lhe toda a tranquilidade, vem transtornando sua vida.

ISTO POSTO, tendo o suplicado ajustado sua conduta à figura delituosa típica estampada no “caput” do já mencionado art. 147 do Código Penal, o suplicante vem representar a Vossa Excelência contra o mesmo, requerendo se requisite da Autoridade Policial instauração de Inquérito Policial em que se indicie __________, tudo para que afinal se promova a competente ação penal.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Representante

Rol de testemunhas:

1. ___________________ (qualificação e endereço)

2. ___________________ (qualificação e endereço)

3. ___________________ (qualificação e endereço)

2. ___________________ (qualificação e endereço)

Absolvição – Pedido – Revisado em 19/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL COMARCA DE _____________

(mínimo 12 espaços)

______________(Nome), por seu advogado infra-assinado, no processo n.º ____, a que responde, denunciado por crime de _________________, vem, com fundamento no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, apresentar suas razões e pedir absolvição, como passa a expor:

1. A prova colhida no inquérito policial e na instrução cinge-se, em última análise, às declarações da suposta vítima _________.

Com efeito, as testemunhas _________________ (nomes), nada sabem do fato principal e seus depoimentos, quer no inquérito quer na instrução criminal, despidos de substância, é como se não existissem: nada de concreto, que contribua para formação de juízo desinteressado e firme.

Na audiência de prova documental, ou prova técnica, o destino do réu estaria na apreciação dos fatos pela parte contrária.

2. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva da sentença, desde que reconheça não existir prova suficiente para a condenação sumária. E deve ser pronunciada, se for o caso.

“A absolvição sumária autorizada pelo Código é norma tradicional do direito pátrio e inspira-se na razão preponderante de evitar para o réu inocente as delongas e nos notórios inconvenientes do julgamento pelo júri” (Magalhães Noronha, Direito Processual Penal).

Ninguém deve ser condenado sem estar confesso ou convencido. Não se verificando algum desses requisitos, deve-se proferir sentença de absolvição; pois ainda que o público interesse que os delinquentes não fiquem impunes, não interessa menos que não persiga a inocência, e que o castigo só recaia nos verdadeiros culpados (Bernardo da Cunha, “ut” Galdino Siqueira, Curso de Processo criminal).

É de absolver os réus da condenação em face da seriedade da prova, que assenta exclusividade nas declarações da vítima (Anais Forenses, 23/71).

Pelo exposto, espera que o emérito juiz, ante a evidente insuficiência de prova, absolva o requerente, praticando, assim, ato, de perfeita JUSTIÇA.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Relaxamento de prisão em flagrante – Revisado em 19/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ………VARA CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE …………

Inquérito Policial nº…

…………….., casado, portador da cédula de identidade RG. nº …………., filho de ………… e ………………., nascido em São Paulo/ Capital em ……………. custodiado no …….. DP- Guarulhos/SP, residente e domiciliado na ……………..-Apto. ……… vem, mui, respeitosamente à presença de V.Exa., por sua advogada e bastante procuradora, que a esta subscreve, com fundamento no artigo 5º. Inciso LXV da Constituição Federal da República requerer:

RELAXAMENTO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

que lhe fora imposta, na data de ………… horas, por supostamente ter infringido o artigo 159 parágrafo 1º, do Código Penal Brasileiro, expondo para tanto o seguinte:

O suplicante fora preso, na data já mencionada em sua residência, pelos Policiais Civis da DISE/SIG/GARRA, da Seccional de Guarulhos. Conforme consta no referido Boletim de Ocorrência, os mesmos estavam investigando um crime de extorsão mediante sequestro, registrado na 1ª Delegacia de Policia de Guarulhos, Boletim de ocorrência sob o nº. …………, no qual figurava como vítima……………….

Consta ainda, no referido inquérito policial, que os policiais receberam um telefonema do Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado de Polícia, ……………, informando que a vítima se encontrava no KM 20, da Rodovia dos Bandeirantes. Segundo informações obtidas, a vítima, havia saltado de um automóvel modelo?………….i?, cor e que, teria logrado êxito de fugir dos indivíduos que tinham lhe sequestrado. Assim, os policiais da referida delegacia rumaram para aquele local para apurar o ocorrido.

Conforme se apurou, em conversa com a vítima, o Sr. ……………havia reconhecido um dos sequestradores pela voz, como sendo o seu funcionário de pré-nome ………, relatando ainda que ouviu um dos indivíduos falaram o nome ……., no cativeiro.

Diante das informações prestadas pela vítima do suposto sequestro, os milicianos diligenciaram à residência do acusado ………… e, o prenderam levando-o à presença da autoridade policial, que o autuou em flagrante delito, pelo crime de extorsão mediante sequestro.

Desta feita, impõe-se o relaxamento do auto de prisão em flagrante, por estar completamente nulo, pois, como elenca a Magna Carta, toda prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, senão vejamos:

Assim, caracteriza flagrante delito :

– quando o agente está em pleno desenvolvimento dos atos executórios da infração penal;

– quando o agente terminou de concluir a prática da infração penal, em situação de ficar evidente a prática do crime e da autoria, não se desligou o agente da cena do crime, podendo, por isso ser preso;

– quando o agente penal conclui a infração penal, ou é interrompido pela chegada de terceiros, mas sem ser preso no local do delito, pois consegue fugir, fazendo com que haja perseguição por parte da polícia, da vitima ou de qualquer pessoa do povo. Pode demorar horas ou dias, desde que tenha tido início logo após a prática do crime;

– ou na situação do agente que, logo depois da prática do crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal.

Segundo consta no auto de prisão em flagrante, à vítima do suposto sequestro, relata aos policias, que fora sequestrado na data de ……….., por volta das ….. horas, quando deixava a empresa de seu genitor, sendo abordado por cinco indivíduos mediante grave ameaça e arma de fogo, obrigando-o a entrar em um veículo, levando-o para um lugar desconhecido onde permanecera até a data de ……….

Relatou ainda que, os meliantes chegaram a exigir uma certa quantia em dinheiro à própria vítima, para ser solto, sendo que o mesmo alegou não ter condições. Asseverou inclusive que não foi feito nenhum telefonema aos familiares para solicitar qualquer importância referente ao sequestro. E que, por volta das 20:30 horas do mesmo dia, fora levado novamente pelos sequestradores através do veículo ………, para a Rodovia dos Bandeirantes.

Assim, ao se aproximar do KM ….da referida Rodovia, a vítima acreditando que seria executado, resolveu saltar do veículo, o que levou os indivíduos a persegui-lo e logrando êxito em detê-lo. Porém, no local, havia um carro da policia rodoviária, que de pronto abordou os indivíduos, no entanto, os mesmos conseguiram fugir. ?O que nos causa muito estranheza? !!! Mesmo porque, os referidos policiais, munidos que estavam, nem tentaram prender tais indivíduos. Além de não ter acompanhado a vitima até uma delegacia da circunscrição logo após sua libertação. Procedimento esse irregular, pois, nem ser quer na delegacia que apura o suposto sequestro, os referidos policiais foram ouvidos sobre o ocorrido.

Da análise apenas perfunctória dos fatos, evidencia-se que, data vênia, não ocorreu realmente o flagrante duvidosamente lavrado.

Ora sábio julgador, se a permanência da vítima em poder dos sequestradores, cessou por volta das 20:30, do dia 14/02/2004 conforme consta no auto de prisão em flagrante, o suplicante fora preso às 00:30 horas do dia 15/02/2004, com total inobservância dos requisitos necessários para a configuração do estado de flagrância, O flagrante jamais poderia ser elaborado, pois, como afirma o artigo 303 do Código de Processo Penal, ?nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência? .

Além do mais, sua prisão não ocorreu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal, pois, não cometeu qualquer infração, não acabava de cometê-la, ou fora perseguido logo após, pela autoridade ou por qualquer pessoa que fizesse presumir ter ele qualquer participação no delito. Cabe salientar ainda Exa., que na hora do auto de prisão em flagrante, nada foi encontrado em sua residência, ou em lugar algum, que pudesse liga-lo ao crime que lhe é imputado

O simples fato da diligência da autoridade policial, ter resultado em êxito ao encontrar o acusado em sua residência, não é suficiente para caracterizar o estado de flagrância, não pode se confundir os efeitos probatórios que resultaram de tal diligência, quanto ao mérito da ação, e as consequências processuais, rigorosíssimas, decorrentes da flagrância, em si mesma considerada.

A flagrância, em qualquer de suas formas, por isso mesmo que se apóia na imediata sucessão de fatos, não comporta, dentro da relatividade dos juízos humanos, dúvidas sérias quanto à autoria. Daí a grande prudência com que se deve haver a justiça, em não confundi-la com diligências policiais, post delictum, cujo valor probante, por mais forte que pareça não se encadeia em elos objetivos, que entrelacem, indissoluvelmente, no tempo e no espaço, a prisão e a atualidade ainda palpitante do crime.

Ademais, existem registros e testemunhos de pessoas idôneas, que confirmarão que o suplicante não poderia estar no local de cativeiro, estando a vítima totalmente equivocada, pois, de acordo com os entendimentos da Lei da física, ainda não provou que uma pessoa poderá estar em dois lugares ao mesmo tempo.

Outro fato que é importante mencionar Exa., é de que, a vítima possuiu um grande desafeto com o acusado, o que pode ser confirmado por testemunhas e pelo próprio depoimento do acusado no auto de prisão de flagrante. Não existe qualquer prova apresentada pela vítima que comprove que o acusado fazia parte do sequestro. O simples fato de ouvir uma voz que se parece com a do acusado, não é indicio suficiente para provar que o acusado teve participação no suposto sequestro, mesmo porque, o acusado tem provas materiais e testemunhais que comprovam que no momento e durante o período que perdurou o sequestro, o acusado estava em lugar certo e sabido.

Reconhecimento pela voz-? clichê fônico?-TACRSP: ? Por vezes, a voz humana tem alguma particular característica, seja no modo de falar, na pronúncia de certas consoantes , ou com forte dialeto regional. São elementos que podem levar ao chamado ? clichê fônico? . O artigo 226 do CPP, estatui regras específicas a respeito do reconhecimento de pessoa. Mutatis mutandis, sendo o caso de reconhecimento auditivo, cautelas não menores devem ser observadas, pois, se o olho humano está sujeito a equívocos, com muito maior razão o ouvido? ( RT 567/332).

O suplicante é pessoa, trabalhadora, totalmente radicada ao distrito da culpa, com uma situação financeira definida, possuidor de ………………., boa situação financeira, e ainda possui uma casa no litoral de São Paulo, (docs. anexos), a qual adquiriu recentemente, tudo conquistado honestamente, com muito trabalho, não tendo a motivos para se envolver em crimes, mesmo porque não faz e nunca fez parte de sua índole.

De fato, os elementos dos autos, levam a conclusão que a do acusado, se efetivou sem a observância dos requisitos imprescindíveis e indispensáveis, para a sua perfeita caracterização, conforme a Lei e entendimentos pacíficos das jurisprudências e da melhor doutrina.

?A prisão que se efetiva sem o ambiente de flagrância, cuja extensão tem um sentido de calor e ardência não pode revestir-se de legalidade, impondo-se, pois, seu relaxamento? (Ac. Das CCC-TJESP ??HC? nº.533371-Rel Martins Ferreira ?Ver.for,vol 179, p.405)

Portanto, nobre julgador, do rápido exame do auto de prisão em flagrante, não deflui ideia segura de que o suplicante tenha uma participação, de qualquer natureza, no delito ora mencionado, tanto é, que esta defesa, dirigiu-se na data de hoje à autoridade policial responsável pelo inquérito policial, e, em contato com o delegado, Dr. Douglas, manifestou o desejo de colaborar com a investigação, deixando à disposição da referida autoridade policial, os números dos telefones de propriedade do acusado, que não foram mencionados nos autos, bem como, provas testemunhais, cujas oitivas, serão agendadas oportunamente pela autoridade policial, além das provas documentais, que comprovam, a versão apresentada pelo suplicante. Manifesta ainda o interesse, caso Vossa Excelência assim o entender, para maior esclarecimento da verdade real dos fatos, o desejo de que a autoridade policial que preside o referido inquérito, seja auxiliada pela delegacia especializada de anti-sequestro do D.E.I.C ? DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO DE CRIME ORGANIZADO, para o verdadeiro deslinde do suposto crime.

Diante do exposto, o suplicante requer, permissa vênia, a Vossa Excelência, o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, tendo em vista que o Pacto de San Jose da Costa Rica, averbado à nossa Constituição Federal, diz que: ?toda pessoa deve ser considerada inocente, até que se prove legalmente a sua culpa? , bem como, a jurisprudência predominante e doutrina interativa de nossos E. Tribunais, assim o entendem, expedindo-se a seu favor o respectivo alvará de soltura, como medida da mais salutar e lídima Justiça!!

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Juntada de procuração – Criminal – Revisado em 19/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxxx BAHIA

 

Ação Penal n.º xxxxxxxx/03

 

xxxxxxxxxxxxxx, brasileira, baiana, solteira, advogada, inscrita na OAB/BA n.º ………, portadora da Cédula de Identidade RG N.º xxxxxxxx, inscrita no CPF N.º xxxxxxxx, com endereço profissional na Av. …………………, Centro, na Cidade de …………, telefones: xxxxxxx, vem à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte:

Que foi constituída por xxxxxxxxxx, brasileiro, baiano, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG N.º xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxx Centro, nesta Cidade de Ixxxxxxxx,
para proceder a sua defesa na Ação Penal em trâmite nesta Comarca sob n.º xxx/03.

Deste modo, requer, seja juntada aos autos da presente Ação Penal, o Instrumento Particular de Procuração em anexo. Oportunidade em que, indica o endereço acima referido para receber as intimações e notificações de praxe.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Revogação de prisão preventiva – Revisado em 19/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxxxxx- xxxx

 

Ação Penal n.º xxxxxxxx/03

 

xxxxxxxxxxxxxx, qualificado nos autos em epígrafe, vem á presença de Vossa Excelência, com base no artigo 316 do Código de Processo Penal, por intermédio de sua advogada, conforme instrumento particular de procuração em anexo, requerer a

REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

CAPITULAÇÃO: artigo 157, parágrafo 2.º , inciso I, e artigo 29 do Código Penal

O acusado encontra-se encarcerado na Delegacia de Polícia desta Comarca de xxxxxxxxxxx, por força de Mandado de Prisão Preventiva (fl.xxx) expedido por este r. Juízo.

A prisão do acusado, em síntese, ocorreu sob a fundamentação de regularidade da instrução criminal, ou seja, para assegurar a aplicação da Lei Penal, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

Entretanto, esse motivo ensejador da custódia preventiva precisa ser urgentemente revisto, sob pena de uma gritante injustiça. Senão vejamos:

Dispõe o artigo 311 do Código de Processo Penal:

“Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” ( grifos nossos)

Inobstante a clareza da letra da lei, a Autoridade Policial representou pela prisão preventiva do acusado(fl.xx0) sem o mínimo suporte probatório de autoria do delito, baseando-se, em meras conjecturas:

?Os indiciados são contumazes na pratica de crime contra o patrimônio, …. contudo, o indivíduo conhecido por ?_____?, logo após o auto de reconhecimento, foi para São Paulo, aparecendo raramente neste município, evadindo-se assim, da presença policial?. (grifos nossos)

“É sabido, no entanto, que o reconhecimento é, de todos os meios de prova, a mais falha, a mais precária. A ação do tempo, o disfarce, más condições de observação, erros por semelhanças, a vontade de reconhecer, tudo, absolutamente tudo, torna o reconhecimento uma prova altamente precária?.

Ressalte-se que a lei fala em indícios suficientes de autoria, portanto, não é qualquer indício que autoriza a custódia cautelar. O acusado, Excelência, nega ter sido ele o autor do crime, e a vitima, no reconhecimento, com uma simples vista d? olhos, afirma ter sido ele o autor da infração. Portanto, desde o inicio, o decreto prisional foi baseado em fatos ainda em apuração sem o mínimo suporte probatório e sem que tenha sido proferida qualquer sentença condenatória contra o acusado, violando, desta forma, a Constitucional Presunção de Inocência.

Outrossim, o fundamento de que a Prisão Cautelar do custodiado ocorreu para assegurar a aplicação da Lei Penal, também merece as devidas ressalvas. O acusado, sempre assumiu a responsabilidade de seus atos, respeitando as autoridades constituídas e as leis. A sua ausência do Distrito da Culpa não poderia jamais ser interpretada como uma fuga. O acusado estava na Cidade de São Paulo a trabalho, conforme consta dos documentos anexos, na ocasião ficava hospedado na residência de sua irmã e somente não comunicou o fato as autoridades, porque é pessoa de pouco estudo e não teve ninguém para orientá-lo.

A propósito, a própria Autoridade Policial afirmou que o acusado,?aparecia raramente neste município.? Meritíssimo, o peticionário, só não vinha mais vezes a esta Cidade porque estava trabalhando. Fere ao bom senso pensar que o acusado pretendia fugir, quando sempre que possível vinha ao Distrito de Culpa. E como lecionava o Mestre Orlando Gomes: ?o bom senso é irmão siamês do Direito?

Dispõe, ainda, o artigo 316 do Código de Processo Penal:

“O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”. (grifos nossos)

No entanto, nem uma primeira oportunidade foi concedida ao acusado para que demonstre preencher os requisitos para acompanhar a instrução do processo em liberdade. O argumento de que o acusado solto voltará á suposta pratica delitiva, não se justifica uma vez que seria uma fundamentação meramente de ordem subjetiva.

A afirmativa de que o acusado é contumaz na pratica de crimes contra o patrimônio, também, não serve de fundamento para a preventiva. Sobre esse aspecto, é importante notar, que em virtude do Principio Constitucional da Presunção de Inocência, somente as condenações anteriores com transito em julgado, que não sirvam para forjar a reincidência, é que poderão ser consideradas como maus antecedentes. Rogério Greco, Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais, no seu Livro de Direito Penal, leciona que a simples anotação na folha de antecedentes criminais (FAC) do agente, apontando inquéritos policiais ou mesmo processos penais em andamento, não têm o condão de permitir a manutenção da preventiva.

O acusado, é réu primário, e a folha de antecedentes criminais servem apenas para demonstrar que o crime foi apenas um episódio esporádico na sua vida, não podendo servir, portanto, como impedimento de revogação de prisão preventiva, pois haveria uma flagrante violação ao Principio da Não Culpabilidade.

Excelência, o acusado é pessoa humilde e de pouco estudo. A sua mãe, a Sra. _____________, pessoa igualmente humilde, porém, de conduta honrosa, sempre procurou educar o filho com a maior dedicação possível, infelizmente, porém, o acusado, quando menor de idade, se viu envolvido em pequenos delitos, conduta esta que foi imediatamente repreendida por seus familiares e amigos, E hoje, felizmente, pode-se dizer, inequivocamente, que o acusado é um jovem recuperado, trabalha, e ajuda a sua mãe nas despesas do lar.

Alega ainda, a r. Decisão de fl xxxx, que o acusado não compareceu ao interrogatório judicial, resultando em sua revelia, suspensão do processo e da prescrição. Sobre esse ponto, lembra Espínola Filho que todas as vezes em que o encarregado da diligência informar que o réu não foi encontrado deverá o juiz oficiar á Polícia para tentar localizá-lo, sabido que a Polícia dispõe de melhores meios para diligências tais. E nos autos, Excelência, não há qualquer diligência neste sentido

Trata-se, aliás, nas palavras do Professor Fernando da Costa Tourinho Filho, de providência que, na pratica é muito usada e tem dado resultado benéfico, pois Oficiais de Justiça há que descuram os seus deveres e, sem maiores e mais intensas buscas, limitam-se a lançar, no verso do mandado, que o réu ?se encontra em lugar incerto e não sabido.?

Com acerto, proclamou o Egrégio Tribunal de Justiça:

“A citação?edital é em nosso direito, providencia de exceção, somente admissível depois de apurado que o réu se encontra, efetivamente, em lugar ?incerto e não sabido?. Portanto, os pressupostos que a determinaram devem apresentar-se bem apurados, para a ela se recorrer. Se assim, não for, grave ofensa se praticará ao direito de defesa? (cf. Julgados do Tribunal de alçada, 1/44, 1.º trim. 1967)

Não obstante os argumentos acima relatados, o custodiado, chama á atenção de Vossa Excelência, para um fato, que por si só já seria suficiente para justificar a revogação de sua prisão. O acusado encontra-se preso na Delegacia de Policia desta Comarca desde o dia 30 de junho do corrente ano, portanto, há mais de 100 (cem) dias, importando manifesto excesso de prazo aquele traçado pela legislação adjetiva penal, como necessário e suficiente ao termino da instrução. Evidentemente que, quando tais prazos são extrapolados em virtude de manobras protelatórias da defesa, insustentável a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Esse não é, contudo, o caso dos autos. O acusado nada fez para atrasar o normal trâmite dos autos.

Enfim, o acusado não pode ser penalizado pela morosidade da Justiça, quando é notório que há mais de três meses encontra-se preso, sem que ao menos, tenha sido realizado seu interrogatório judicial. Ora excelência, é sabido, também, que pelas cadeias circulam, diariamente, delinquentes de todas as espécies, alguns de alta periculosidade, no que resulta um efetivo perigo para um rapaz honesto, trabalhador que por uma fatalidade, que pode ocorrer com qualquer filho de família, se viu, injustamente, envolvido nesse lamentável episódio.

Acredita-se, ainda, que o Douto Promotor de Justiça que denunciou e ofereceu o parecer pala decretação da custodia, á época, agiu de acordo com aquilo que acreditava mais correto, bem assim, este Magistrado que prolatou a r. Decisão que ora se pretende ver revogada.

Hoje, no entanto, a situação é outra. Trata-se de tudo que se apurou, de rapaz honesto, radicado nesta Comarca. Sua atitude inicial de ausentar-se do Distrito de Culpa deve ser encarada com reservas sim, porem, não há ponto de por si só defini-lo como uma pessoa que irá procurar obstar a aplicação da Lei Penal. Na oportunidade, o acusado se compromete a comparecer a todos os atos do processo e não ausentar-se do Distrito de Culpa. Portanto, nada mais recai sobre o acusado que possibilite a manutenção de sua prisão processual.

Isto Posto, com fundamento em tudo que foi relatado ao longo desta modesta petição e sobretudo com base no artigo 316 do Código de Processo Penal, requer, a Revogação da Prisão Preventiva do acusado, pois assim, agindo estará este MM. Juiz amparado pela Lei, pelo Direito e pela justiça.

REQUER A MÁXIMA URGÊNCIA

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Alegações finais em processo-crime por estelionato – Revisado em 19/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ­­__ VARA DA COMARCA DE __________

 

Ref. – Processo Crime nº 013——–

 

_____________, já qualificado no Processo acima, por seus defensores, ao final assinado, vêm muito respeitosamente à presença de vossa excelência apresentar,

ALEGAÇÕES FINAIS, na forma que se segue:

O ilustre representante do Ministério Público houve por bem em denunciar o Defendendo, nas penas dos artigos 171 e 299, c/c os artigos 29 e 69, todos do Código Penal Brasileiro, por entender que o mesmo, teria aplicado o conto do vigário, nesta cidade, e que teria inserido declarações falsas em documentos, obtendo por meio dessa fraude, vantagem econômica.

Não obstante as provas e circunstâncias que vieram aos Autos, favoráveis ao denunciado, o douto representante do Ministério Público, nas suas Alegações Finais, continuou na mesma trilha, pugnando pela condenação do Suplicante, COMO SE NÃO TIVESSE , SEQUER, LIDO AS PEÇAS INSTRUTÓRIAS, pedindo a condenação do acusado nas penas dos artigos 171 e 299, do CP e, pasme vossa excelência, pedindo a absolvição de duas pessoas que nunca existiram, senão na cabeça do delegado que presidiu o inquérito.

A ?Estória? engendrada pelo delegado e seguida pelo representante do MP, não se sustenta quando confrontada com as provas carreadas para os autos, senão vejamos:

Apenas a título de ilustração, douto julgador, o delegado que presidiu o inquérito qualificou o acusado ? Fls. 08, COMO SE A SUA PROFISSÃO FOSSE ESTELIONATÁRIO, indiciou o acusado em 06 artigos do código penal, inventou uma história, fez com que o acusado assinasse um depoimento confirmando suas teses fantasiosas e colheu depoimentos, que não se confirmaram na fase judicial.

A pretensa vítima, _______________, que não foi arrolada pelo Ministério Público, nem na denúncia e nem na fase das diligências, justamente porque seu depoimento desmancharia toda a tese armada, diz, em suas declarações na polícia, fls. 16 e 16v., -?que não chegou, sequer, a conversar com o acusado, pois este quando chamou a declarante, como estava muito apressada e desconfiada da atitude de dois indivíduos, procurou se distanciar rapidamente do local. Que a declarante se lembrou que tinha saído uma notícia no rádio que uma mulher tinha levado o golpe do vigário, e resolveu contar o fato a polícia …

Como se vê, ilustre julgador, não houve sequer abordagem a pretensa vítima, ela não foi induzida a erro e não sofreu nenhum dano, consequentemente também não houve a obtenção de vantagem ilícita.

O Código Penal, em seu famoso artigo 171, tipifica no caput o crime de estelionato da seguinte forma:

“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – Reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa”.

A declaração da pretensa vítima, é corroborada pelo depoimento do acusado, em juízo, fls. 71 e 72 ?

?Que não são verdadeiras as acusações feitas na denúncia ; Que encontrava-se aproximando da agência do Bradesco, onde iria efetuar um depósito; que em frente ao banco, quando foi tirar sua carteira, seu cartão de crédito caiu e uma senhora apanhou e lhe entregou o cartão ? que não conversou com ela.

Ora, se a pretensa vítima diz que não conversou com o acusado e este conta a mesma história em juízo, como se falar em conto do vigário, estelionato, etc.

Nestes casos, é pacífica a jurisprudência de nossos Tribunais:

?Não comprovado o engano, a maquinação, enfim, a fraude atribuídos a este para a prática do estelionato, é de rigor a absolvição, em face da incidência do princípio in dúbio pro reo? ? (TACRIM ?SP ?AP- Rel. Ribeiro dos Santos- RT ?655/301).

No que se refere a prática do crime definido no art. 299 do Código Penal, também não sustenta quando analisada com base na realidade dos autos.

Diz o MP, nas suas Alegações Finais, que o denunciado inseriu em documento público ou particular declarações falsas pois, segundo o douto promotor as assinaturas nos documentos de fls. 14 e 15, são falsas.

Veja, ínclito julgador, que se trata de mais um absurdo, resultante de um trabalho policial elaborado com o único propósito de prejudicar o acusado, durante a lavratura do Flagrante. No final do inquérito policial, a verdade já começa a aparecer ? (relatório de fls 20) ? quando o delegado informa que o acusado não foi reconhecido por ninguém e que não conseguiu confirmar as informações de outras cidades.

Estas informações de outras cidades se referem, justamente, a origem do cheque, já que não existia registro de que o mesmo fosse objeto de furto.

A origem do cheque e da nota promissória foi explicada pelo acusado, no seu depoimento, fls. 72 ? que o cheque foi emprestado por um colega, que é vendedor, para ser usado, como garantia, nas compras a prazo que ia fazer na cidade de São Bento, para onde se dirigia, quando foi preso em Cajazeiras. E que a promissória lhe pertence.

Este fato é reafirmado pelo depoimento da testemunha ________________ ? fls. 106 ? ?que o cheque de R$ – 15.020,00, era para comprar mercadorias em São Bento-PB, redes?.

A condição de vendedor, do acusado, foi reafirmada pelo depoimento das testemunhas de fls. 149 e 150, que o conhecem a muito tempo, tendo, inclusive, costumam comprarem mercadorias a ele, além de terem confirmado que o destino do mesmo era a cidade de São Bento, onde iria fazer as compras.

Observe, excelência, que não existe nos autos nenhuma prova de que as assinaturas dos documentos sejam falsas, devendo prevalecer a palavra do cidadão acusado, respaldada em outras declarações no mesmo sentido.

Diferentemente do que diz o MP, nas suas alegações finais, nenhuma testemunha afirma que o denunciado é o autor dos delitos:

A testemunha de fls. 104, ___________________, diz ?que outras pessoas vitimas desse golpe foram chamadas a Delegacia e não reconheceram o denunciado como autor desses golpes?.

A testemunha de fls. 105, a senhora, __________________, que já fora vitima do golpe do conto do vigário, em Cajazeiras, afirma que ? ?quando o acusado foi preso, fora chamada até a Delegacia e quando lá chegou pode constatar que o autor do golpe contra sua pessoa não teria sido o denunciado __________________?.

A mesma constatação foi feita pela testemunha, também arrolada pela acusação, ouvida as, fls. 105, o senhor _________________________ ? ?que namora uma das vitimas do conto do vigário nesta cidade e quando o denunciado foi preso foi até a delegacia, juntamente com sua namorada, para fazer o reconhecimento e lá chegando constatou que o denunciado ___________________ não teria sido o autor do conto do vigário?.

Reprise-se, mais uma vez, que o MP, não conseguiu provar que o acusado tenha praticado os crimes tipificados na denúncia:

Como se sabe, o resultado do crime de estelionato deve resumir-se ao binômio ? vantagem ilícita e prejuízo alheio. O estelionato é crime patrimonial. O dano deve ser de natureza patrimonial, ou seja, reclama-se o dano efetivo e não apenas potencial. O crime não é de perigo, mas de dano para o patrimônio, no dizer do mestre Noronha, em sua espetacular obra Direito Penal.

No que se refere a Falsidade Ideológica, aí é que se conduziu de forma equivocada o MP, já que nunca existiu a inserção de qualquer falsidade nos documentos existentes nos autos. Cabia a ele, o representante do MP, provar que os documentos foram preenchidos de forma ilícita, tarefa esta que não conseguiu desincumbir.

A prova, no dizer de Mittemayer, é a soma dos meios produtores da certeza.

?Prova ? Dúvidas a cerca da efetiva participação do agente na prática do crime ? Absolvição ? Necessidade. ?A absolvição é a melhor e mais justa solução que se apresenta se persistem dúvidas a cerca da efetiva participação do agente na prática do crime, pois tais dúvidas devem ser interpretadas em seu favor, em atenção ao princípio in dúbio pro reo?- (TACRIM- SP ? 10ª c ? AP- 109.1637/4 ?J ?04/03/98 ? Rel. Breno Guimarães- Rolo Flash 1158/309).

Isto posto,

é a presente para requerer muito respeitosamente, que vossa excelência se digne em aceitar os argumentos aqui expostos, bem com os que vossa imensa sabedoria haverá de acostar, para absolver o acusado, com esteio no art. 386, incisos II e IV, do Código de Processo Penal, a fim de que impere a mais brilhante e festejada.

J U S T I Ç A.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Pedido de arbitramento de fiança criminal – Revisado em 19/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA R. 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ______________

 

Proc. ___/2004 (_º ofício Criminal – _________)

 

____________, brasileiro, solteiro, vendedor, portador do RG de nº _________ SSP/SP e do CPF de nº ___________, filho de _____________ e ___________, residente e domiciliado na cidade e comarca de ___________/SP, sito na Rua ______, nº ____, Bairro ______, CEP ____________, por sua advogada e bastante procuradora ?in fine?, respeitosamente comparece perante V.Exa. para expor e ao final requerer ARBITRAMENTO DE FIANÇA CRIMINAL para solto se ver processar nos termos seguintes:

Por força de auto de prisão em flagrante delito, o requerente encontra-se preso desde o dia 12 de novembro de 1999, por volta das 10h50min, por infringência, ?em tese?, de infração penal tipificada no artigos 171 ?caput? do Código Penal brasileiro.

Sem adentrarmos ao mérito da ?quaestio?, e sem prejuízo da ação penal a ser instaurada, o requerente, conforme faz prova a inclusa documentação, bem como o disposto no artigo 323 do Código de Processo Penal Brasileiro, tem o direito de prestar fiança, para solto se ver processar, pois, ?in casu?, a pena mínima do delito é de 1 ano de reclusão.

Trata-se de requerente com residência fixa na vizinha cidade de _________ – SP, no endereço pelo próprio fornecido quando da autuação em flagrante, e ora juntando recibos de locação de imóvel residencial e telefone, bem como seus contratos respectivos, provando desta forma residência fixa, local onde reside juntamente com sua família, de onde não pretende se mudar, caso V.Exa., haja por conceder a o direito à benesse ora pleiteada, endereço onde receberá toda e qualquer intimação ou chamamento desse R. juízo.

Além do acima citado, o requerente tem domicílio comercial na cidade de _______ – SP, como vendedor na empresa ___________________, no endereço da Avenida ______, nº ______, Bairro ________, CEP ___________, fone ___________, onde exerce uma de suas atividades laborais.

Fato também concreto e de pleno conhecimento de V.Exa., é que a cadeia pública local desta cidade e comarca de São Carlos – SP, (onde o requerente se encontra recolhido), assim como a maioria das cadeias públicas de qualquer outras cidades, tem uma população carcerária muito além de sua capacidade física e legal, tornando assim o ambiente que já não é dos melhores, em um verdadeiro barril de pólvora, prestes à explodir, inclusive com ocorrências fatais, sem contar do convívio deletério com marginais de alta periculosidade ali enclausurados, fatos que por certo, irão corromper o requerente, tudo ainda sem contar o grande risco à saúde do requerente, uma vez que, as condições de saúde da grande maioria dos detentos são deploráveis, portadores que são geralmente de doenças infecto-contagiosas.

De maneira alguma o requerente em liberdade irá subverter-se à aplicação da lei e da justiça, nem tão pouco irá conturbar o bom e normal andamento da ação penal pela qual responde.

Bem a propósito, nossa constituição federal, em seu artigo 5º do título II, inciso LXVI, consigna que:

?Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir liberdade provisória com ou sem fiança?

Para agilidade e celeridade processual, esta subscritora, junta à presente a FOLHA DE ANTECEDENTES do acusado, bem como as certidões dos processos existentes em nome do acusado, requisitado pelo Juízo, tudo no intuito de que V. Exa., conceda a benesse ora pleiteada,. Sãs as Certidões a seguir descriminadas:

1 Proc. ____/2000 (__ª Vara Criminal de ____-SP)
2 Proc. ____/1993 (__ª Vara Criminal de ____-SP);
3 Proc. _____/2002 (Vara Criminal Única de ____ – SP)

Ressalte-se que o delito em tela não é considerado grave e o prejuízo ora suportado pela vítima não atinge nem R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais) e será devidamente ressarcido pelo acusado/requerente tão logo sua liberdade seja restituída. Ademais o delito em testilha não foi cometido com o uso de violência ou com qualquer tipo de arma.

Assim, com os argumentos preliminarmente expostos, requer de V. Exa., digne-se de arbitrar fiança ao requerente, em valores compatíveis com as condições financeiras do requerente, pessoa trabalhadora, para que solto possa ver-se processar, expedindo-se em consequência o pertinente ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO.

Outrossim, requer a juntada do Instrumento Procuratório (doc. j.); bem como seja anotado, o nome da outorgada na contra capa deste feito, para intimação de todos os despachos e publicações editalícias inerentes ao processo em epígrafe, para ser esta unicamente intimada, assim como seja riscado da contra capa dos presentes autos todo e qualquer nome de outro causídico que não conste na presente procuração que ora se faz juntar.

Termos em que, sendo esta , J. aos autos com os documentos que a instruem, com as prévias homenagens à V. Exa., e serventuários de seu cargo, do Vosso R. despacho,

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Contra-razões de recurso em sentido estrito em processo-crime por lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor – Revisado em 19/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ___________

 

Processo n. º ………………………………..
Indiciado: FULANDO DE TAL

 

FULANO DE TAL, devidamente representado, vem, perante Vossa Excelência, apresentar suas

CONTRA-RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

em face das razões apresentadas pelo ilustre membro do Ministério Público constantes às fls. 97-100 dos autos, para o conhecimento da Egrégia Superior Instância.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 

 

Autos N. º __________________________

___ ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília (DF)

Recorrente: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Recorrido: Fulano de Tal

CONTRA-RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Egrégio Tribunal;

Colenda Turma;

Ilustres Senhores Julgadores;

Douto Procurador de Justiça;

Em sentença proferida às fls. 91 a 93 dos autos, o Douto Juízo rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público às fls 87/88, sob a argumentação de que havia se operado a decadência do direito de representação da vítima do caso em questão, haja vista que a mesma apenas teve a ciência da autoria do fato em 18 de setembro de 2001, vindo a exercer seu direito de representação apenas em 18 de junho de 2003.

Nestes termos, o Ministério Público restaria impossibilitado de dar prosseguimento à Ação Penal.

Entretanto, o nobre parquet discorda da referida decisão, alegando que fora tempestiva a manifestação da vítima em externar seus interesses em exercer seu direito de representação, como se observa no seguinte trecho:

?Dessa forma, dentro do prazo legal de 06 (seis) meses, vale dizer, 04 (quatro) dias após o fato (em 22/09/2001 ? fls.24), o ofendido compareceu à Polícia Civil, demonstrando inequivocamente o seu interesse pela persecução penal do fato. (…)? (fls. 98).

A referida fls. 24 dos autos, a que o Ministério Público faz menção, nada mais é do que o próprio depoimento da vítima do fato, que na realidade não fez mais do que a sua parte, tal como os membros das Forças Policiais Civil e Militar para a devida apuração do injusto imputado ao Recorrido e não do direito de representação da vítima.

Reza a doutrina que a representação destinada à Autoridade Policial pode ser feita tanto oralmente, quanto por escrito, mesmo sem firma reconhecida, porém deverá ser reduzida a termo[1] , fato este que não ocorreu de maneira explícita e inequívoca, como apregoa o ilustre parquet.

A doutrina também informa que a representação é:

?(…) condição objetiva de procedibilidade. Sem a representação do ofendido (…) não se pode dar início à persecução penal. É condição específica da ação penal pública. São requisitos especiais, exigidos por lei ao lado daqueles gerais a todas as ações, para que se possa exigir legitimidade, na espécie, a prestação jurisdicional. [2] ? (GRIFO NOSSO).

Sendo, então, condição objetiva de procedibilidade, não sendo cumprido qualquer requisito exigido por lei, seja ele versando sobre a forma ou sobre o prazo, resta prejudicado o direito a representação.

Não obstante a existência de inúmeras decisões das mais diversas casas judiciais, entre elas a Corte Suprema Constitucional brasileira e a Superior Corte Infra-Constitucional, que apontam a uma não exigibilidade de grandes formalidades para o exercício do direito de representação, é indiscutível o fato de que a tomada a termo dos interesses de representar criminalmente incluso nos autos é de grande importância, não apenas no aspecto lógico da processualidade, mas como uma forma de se resguardar todo o processo contra dúvidas e obscuridades que sempre atrapalham o bom andamento do feito.

A manifestação da vítima em ato praticado em juízo, em 18 de junho de 2003 (fls.84), é por excelência, o exercício deste direito, haja vista, somente neste momento, ter sito tomado a termo o interesse de exercer seu direito de representação na forma do art. 88, da Lei 9.099/95.

Cabe salientar que o artigo supra citado diz in verbis:

“Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas”. (GRIFO NOSSO)

O injusto imputado ao Recorrido nada mais é do que a lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor (art. 303, CTB) com suas devidas particularidades definidas nos autos frente ao caso em concreto, adequando-se perfeitamente ao disposto no art. 88, da Lei 9.099/95.

Logo, com o aqui disposto e à luz do prazo decadencial de 06 (seis) meses para a apresentação de representação (art. 38, caput, Código de Processo Penal brasileiro), resta correta a sentença proferida às fls. 91/93, estando extinta a punibilidade do caso em questão, na conformidade do art. 107, IV, do Código Penal brasileiro.

Em fase do exposto, o Recorrido, por meio da Defensoria Pública do Distrito Federal, manifesta-se pelo não provimento do Recurso em Sentido Estrito proposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e pela manutenção da decisão inicial proferida pelo Juízo de Primeira Instância proferida às fls. 91/93.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).


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