HABEAS CORPUS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu advogado abaixo assinado, com fundamento nos artigos 5º, LXVIII da Constituição Federal e 647 do Código de Processo Penal, vem à presença de V. Exa. expor o que segue:

1 – FATOS

O REQUERENTE é ator e está apresentado a peça (xxx) no Teatro (xxx) localizado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), sendo que numa das cenas da referida peça teatral o REQUERENTE faz uma interpretação nu, e, por este motivo vem sofrendo constantes prisões, por agentes de Polícia da ____ª Delegacia de Polícia, sob a alegação de atentado violento ao pudor, juntamente com outros artistas que encenam da mesma forma.

No entando, esta incriminação não procede pois o REQUERENTE está no exercício do seu direito de liberdade de expressão, além disso, somente apresentou-se sem vestes como personagem, portanto, executando o seu trabalho.

Pelo exposto, REQUER:

A concessão de habeas corpus preventivo, diante da constante ameaça de prisão que vem sofrendo o ora REQUERENTE. Requer ainda nesta oportunidade, seja expedido salvo-conduto, com escopo de que o REQUERENTE possa exercer a sua profissão livremente.

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

HABEAS CORPUS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

…………………………….., (qualificação), advogado, residente em …., na Rua …. nº …., inscrito na OAB/…. sob nº …., vem, respeitosamente perante a alta presença de Vossa Excelência, em causa própria, impetrar HABEAS CORPUS em razão dos fatos seguintes:

1 – FATOS

O paciente, na qualidade de advogado, subscreveu requerimento de abertura de inquérito policial, perante o …. Distrito Policial da Cidade de …., Estado do …., contra o Sr. …., ex-empregado da clínica médica …., representada pelo advogado ora paciente no referido ato. O fato se deu em ….

O pedido de abertura de inquérito se deu em decorrência de ter sido atribuída ao Sr. …., a apropriação dos livros-ponto da Clínica …., quando da sua despedida do emprego, em …., a pedido do médico Dr. …., sócio-gerente da empresa contratante dos serviços profissionais do advogado ora paciente.

No dia da formalização da despedida do empregado , o advogado ora paciente se encontrava presente a pedido do Dr. …., tendo na ocasião ouvido o diálogo entre o Dr. …. e o Sr. …., quando o referido médico sugeriu ao ex-empregado (….) que somente retirasse os seus pertences (alguns objetos que o Sr. …. dizia ter numa das gavetas que trazia trancada na sua mesa de trabalho) e devolvesse os livros dos quais se apropriara, ao que o Sr. …. respondera que somente os havia retirado para registrá-los num dos cartórios da Capital.

No curso do referido inquérito policial, outro foi requerido junto à mesma Delegacia de Polícia Civil, desta vez pelo Sr. …. contra o Dr. …., sob a alegação de que este havia se apropriado dos objetos deixados sob a guarda patronal.

Neste segundo inquérito o Sr. …. arrolou como testemunha dos fatos havidos por ocasião do citado “acerto de contas”, o próprio advogado ora paciente, presente na ocasião.

Em delegacia o advogado, ao prestar testemunho do que ouvira, depôs: “… quando então houve a solicitação de que o mesmo deixasse alguns pertences como garantia da devolução do livro ponto que o mesmo havia subtraído no dia anterior…”

E prosseguiu o advogado ora paciente em seu depoimento em delegacia: “… ao que, …. disse que não havia problema, pois havia pego o livro apenas “emprestado” para registrá-lo num cartório …”

Os dois inquéritos policiais tramitaram nos mesmos autos e uma vez concluídos foram distribuídos à …. ª Vara Criminal, tendo o MM. Juízo por sugestão do DD. Representante do Ministério Público, determinado o seu arquivamento por falta de ilícito contra o Dr. …. e por insuficiência de provas contra o Sr. ….

Motivado pelo arquivamento do processo o Sr. …. ajuizou “Queixa-Crime” contra os sócios da Clínica …. , pelo fato da abertura de inquérito policial contra ele, bem como contra o advogado-paciente, em razão do depoimento que este prestou em delegacia, conforme acima transcrito. Fundamentou a queixa-crime no artigo 138 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

2 – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL

O paciente, ao depor em delegacia, em momento algum atribuiu ao Sr. …. a prática de fato definido como crime. O que relatou em delegacia foi parte do diálogo que ouvira “… quando então houve a solicitação de que o mesmo deixasse alguns pertences como garantia da devolução do livro ponto que o mesmo havia subtraído no dia anterior …”

Esta parte do depoimento é uma síntese de palavras atribuídas ao Dr. …., o qual na ocasião se dirigiu diretamente ao ex-empregado, não sendo em hipótese alguma palavras ou afirmações pessoais do advogado ora paciente.

Nem sequer se poderá dizer que o paciente, ao depor sobre tais fatos protagonizando por terceiros (Dr. …. e Sr. ….), os tenha propalado ou divulgado, uma vez que o paciente prestou depoimento a pedido do próprio querelante (Sr. ….).

Quanto ao fato de tais terem sido feitas pelo Dr. …. e não pelo advogado não há nos autos qualquer dúvida ou controvérsia, tendo que o próprio médico declarou o fato ao depor em delegacia (doc. anexo).

ASSIM SENDO O PACIENTE NÃO IMPUTOU AO SR. …. A PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME.

Quando à segunda parte do depoimento que fundamentou a queixa-crime contra o paciente: “…. ao que, …. disse que não havia problemas, pois havia pego o livro “emprestado” para registrá-lo num cartório …”

Não há também nesta parte do depoimento, qualquer possibilidade de enquadramento no tipo do artigo 138 do Código Penal, porquanto: 1) falta o elemento subjetivo do tipo; 2) ainda que este houvesse, não há parte do depoimento a imputação, pela via da confissão atribuída ao querelante …., da prática de fato definido como crime. Uma vez que o paciente afirmou haver o Sr. …. confessado que emprestou os livros para registrá-los em cartório

Ora emprestar um documento para registrá-lo em cartório, ainda que contra vontade do patrão, não constitui crime. Quando muito configuraria justa causa para rescisão de contrato de trabalho por insubordinação.

O PACIENTE EM MOMENTO ALGUM DO SEU DEPOIMENTO AFIRMOU QUE O SR. …. CONFESSARA HAVER FURTADO OU SE APROPRIADO INDEBITAMENTE DO QUE QUER QUE FOSSE.

COMO SE PODE VER, EMÉRITOS JULGADORES, O CONTEÚDO DO DEPOIMENTO DO PACIENTE NÃO SE ENQUADRA NO TIPO DO ARTIGO 138 DO CÓDIGO PENAL.

NÃO HÁ, PORTANTO, JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DE QUEIXA-CRIME CONTRA O PACIENTE, O QUE SE EVIDENCIA COM A SIMPLES LEITURA DA PETIÇÃO INICIAL E DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM.

Todavia, o MM. Juízo da …. Vara Criminal da Cidade de …., às fls. …., verso, do processo nº …., recebeu a queixa-crime contra o paciente, inobstante a evidente ausência de justa causa e designou data para interrogatório.

O recebimento da queixa-crime ante a ausência de justa causa caracterizou coação real contra o paciente, justificando a impetração do presente pedido de HABEAS-CORPUS, nos termos dos artigos 647 e 648, inciso I, do Código Processo Penal, para efeito de trancamento liminar da ação penal privada proposta nos termos acima contra o paciente, perante a …. Vara Criminal da Capital.

3 – IMINÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL AO PACIENTE – URGÊNCIA DO PEDIDO

O paciente, que atua profissionalmente na área do direito do trabalho, prestou recentemente a primeira prova ao concurso público para ingresso na carreira da magistratura trabalhista, através de inscrição preliminar. Tendo sido aprovado, encontra-se impossibilitado de efetuar a sua inscrição definitiva necessária para participar nas demais provas do concurso, uma vez que para tal ato há exigência de certidão negativa de registro de antecedentes criminais, documento inalcançável atualmente ante o apontamento da malfadada queixa-crime contra si proposta. (doc. anexos).

Diante dos fundamentos acima expostos, requer o paciente seja-lhe concedido HABEAS CORPUS para trancamento de referida ação penal privada contra ele proposta junto à …. Vara Criminal.

Nestes Termos,

Pede deferimento.

…., …. de …. de ….

………………
Advogado OAB/…

HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO DE JÓIAS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ……………

 

……………………………., (qualificação) advogado inscrito na OAB, Seção do …., sob o nº …., com escritório profissional em …., na Rua …. nº …., onde recebe intimações, vem respeitosamente perante esse Egrégio Tribunal, com fundamento no art. 5º, inc. LXVIII, da Constituição Federal e arts. 647 e 648, II, do Código de Processo Penal, impetrar o presente HABEAS CORPUS em favor de ……………………………., (qualificação), residente em …., na Rua …. nº …., e atualmente recolhido à cadeia pública de …., tudo pelos fatos e em razão dos fundamentos jurídicos a seguir expostos:

O paciente foi preso em …. de …. de …., por policiais civis lotados na ….ª SDP de …, sob a acusação de ter favorecido e receptado joias de um elemento a quem forneceu “carona” da cidade de …. até …., indivíduo este que, sem que o soubesse o paciente, estava sendo procurado pela polícia, tendo sido morto em tiroteio com a mesma na data acima. Lavrado o flagrante, foi o paciente encaminhado ao presídio da …. ª Sub-Divisão Policial, onde encontra-se custodiado até à presente data.

Através de advogado habilitado, o paciente requereu, imediatamente, o relaxamento de sua prisão, visto não ter havido provas nem indícios suficientes da autoria da conduta a si atribuída, além de não haver testemunha de vista a incriminá-lo, comprovado, outrossim, a sua primariedade, bons antecedentes, domicílio certo e profissão definida. Tal pedido (autos nº …., autuado em apenso aos autos nº …. de AÇÃO PENAL, perante a …. ª Vara Criminal de ….) foi negado, mediante parecer desfavorável do DD. Promotor Público. Realizado posteriormente o interrogatório do preso, não foram, porém, até o momento, inquiridas as testemunhas, quer da acusação, quer da defesa, conforme comprova a certidão em anexo.

Nestas condições, Excelência, tem-se que o prazo máximo previsto para a realização de instrução processual encontra-se esgotado, gerando o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente e objeto da presente impetração.

A doutrina e a jurisprudência pátrias têm consagrado o entendimento de que é de 81 dias o prazo para o término da ação penal, prazo esse, assim distribuído: inquérito – 10 dias (art. 10 do CPP); denúncia – 05 dias (art. 46); defesa prévia – 03 dias (art. 395); inquirição de testemunhas – 20 dias (art. 401); requerimento de diligências – 02 dias (art. 499); para despacho do requerimento – 10 dias (art. 499); alegações das partes – 06 dias (art. 500); diligências “ex officio” – 05 dias (art. 502); sentença – 20 dias (art. 800 do CPP) = soma: 81 dias (cf. DANTE BUSANA, “apud” Código de Processo Penal Anotado, de DAMÁSIO DE JESUS, Ed. Saraiva, comentário ao art. 401).

Assim:

“A jurisprudência fixou em 81 dias o prazo para o término da instrução criminal estando preso o acusado. Ocorrendo excesso nesse prazo sem motivo justificado, impõe-se o relaxamento do flagrante” (Rts 526/358 e 523/375).

No mesmo sentido, Rts 399/68, 433/343, 420/246, 435/341, 526/362, etc.

De fato, o excesso de prazo torna a prisão ilegal e acarreta o seu relaxamento, desde que tal excesso seja injustificado e que não provenha de diligência requerida pela defesa. É o caso presente.

Como preleciona MANZINI, em seu Tratado de Diritto Penale, vol. I, pág. 196, o escopo do processo penal é o de verificar o fundamento da pretensão punitiva e não de torná-la realizável a todo custo. Em consequência, prevê, ao lado de normas que asseguram os meios de verificação da culpabilidade, outras dispostas a evitar o erro e o arbítrio. Dessa forma, junto ao interesse representativo, o processo penal assegura, no Estado livre, a tutela do interesse em perigo da liberdade individual. Daí a presente impetração.

Ante o exposto, que será suprido pelos doutos subsídios dos componentes da Egrégia Câmara Criminal, espera o impetrante seja concedida, em favor do paciente, a competente ORDEM DE HABEAS CORPUS para fazer cessar o constrangimento ilegal que sofre o mesmo, por ofensa aos prazos processuais, expedindo-se, imediatamente, Alvará de Soltura, a fim de que seja o paciente imediatamente posto em liberdade, tudo como manifestação de sã e humana.

 

…., …. de …. de ….

……………….
Advogado OAB/…

HABEAS CORPUS – FURTO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

……………………………., (qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado, vem, com base no art. 5º – LXVIII da Constituição Federal e art. 647 e segs. do Código de Processo Penal, impetrar ORDEM DE “HABEAS CORPUS”, pelas razões que passa a expor:

1 – FATOS

O paciente encontra-se preso na Delegacia de Polícia desta cidade, desde o dia …/…/… Nessa data, por volta das …. horas, vinha o mesmo transitando pela Rua …., utilizando uma bicicleta de marca …., bem como um rádio portátil marca …., quando foi abordado por uma viatura da Polícia Militar, conduzida pelo policial …., acompanhado pelo Cabo …., os quais estavam efetuando ronda nas imediações.

Alegando ser o paciente suspeito de furto, em face da descrição que disseram ter recebido por meio de informações pelo rádio, serem coincidentes com a aparência do paciente, obrigaram-se contra a viatura, em posição de revista e, aos gritos e insultos, passaram a revisá-lo, impondo-lhe grande humilhação perante os transeuntes.

A seguir, sob a acusação de que a bicicleta e o rádio eram objetos de furto ocorrido na vizinhança e, não contentes em humilhá-lo com os insultos, passaram a agredi-lo fisicamente, como se poderá demonstrar por exames de lesões corporais que desde logo se requer.

Como o paciente não dispunha de documentos (notas fiscais ou recibos de compra) da bicicleta e do rádio portátil, não tiveram dúvida em recolhê-lo à prisão na Delegacia de Polícia Local, onde se encontra recolhido até o presente momento.

O que determinou a prisão do paciente, foi a “notícia” de houve um furto nas proximidades onde o mesmo se encontrava e a sua “semelhança física” com o pretenso delinquente. Trata-se, na verdade, meritíssimo, de se providenciar o reparo URGENTE de uma grande injustiça. O paciente é homem honrado, humilde e digno trabalhador, cujo direito fundamental, garantido pela Constituição Federal de ir e vir livremente, foi gravemente violado pela arbitrariedade policial.

O suado pagamento das prestações mensais realizadas pelo paciente podem ser comprovadas de plano através da nota fiscal n.º …. e pelo carnê anexo, da loja …., referente à compra da bicicleta. Igualmente a compra do rádio portátil que o mesmo utiliza para ouvir, principalmente, jogos de futebol, pode ser comprovada pela compra efetuada na loja …., em data de …., conforme nota fiscal n.º ….

Lamentavelmente ainda se prendem injustamente pessoas baseado unicamente em sua aparência humilde, sem ao menos se perquirir e investigar com mais profundidade a veracidade da suspeita. O paciente é homem sério, de princípios e nunca cometeu qualquer crime. Tem residência fixa, portanto endereço certo e conhecido e trabalha na firma …., de acordo com o registro do contrato de trabalho em sua carteira profissional.

Não foi preso em flagrante, nunca teve qualquer passagem por qualquer Delegacia de Polícia, não responde a qualquer inquérito e nunca foi condenado por qualquer crime.

Flagrante é a arbitrariedade policial, o abuso de poder perpetrado contra um trabalhador inocente!!!

Diante do exposto, REQUER o paciente seja-lhe concedida a ORDEM de “HABEAS CORPUS”, fazendo cessar, incontinenti, a coação ilegal que está sendo vítima por parte da Autoridade Policial, lavrando-se e expedindo-se em favor dele o alvará de soltura, para que seja posto imediatamente em liberdade.

 

Termos em que,
Pede Deferimento.

…., …. de …. de ….

………………
Advogado OAB/..

HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

O advogado que esta subscreve, ___________________, devidamente inscrito na OAB-Secção de ______, sob n.º _______, portador do CPF/MF de n.º __________, com escritório nesta comarca de ___________________, neste Estado, na Rua _______________, nº ____, Bairro _____, CEP. _________, vem, respeitosamente, impetrar perante esse Egrégio Tribunal, a presente ordem de HABEAS CORPUS, em favor do paciente, _________________________, brasileiro, solteiro, com 18 anos de idade, que se acha preso e recolhido à Cadeia Pública de _______-___________, neste Estado, diante, “DATA VÊNIA”, do patente e manifesto CONSTRANGIMENTO ILEGAL que está sofrendo por parte do honrado e digno Juiz de Direito DA COMARCA _____________, deste Estado, cujo titular é o Dr. _______________, conforme, respeitosamente passa a demonstrar:

De acordo do que se vê do incluso AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, o paciente recolhido à Cadeia Pública de __________________, desde ____ de __________ de ____, sob a acusação de ter furtado um automóvel marca __________, crime capitulado pelo art. 155, § 4º, incisos I e IV do Código Penal Brasileiro, cuja pena é de dois à oito anos de reclusão.

Conforme apura-se dos autos, trata-se, na verdade de TENTATIVA DE FURTO, cuja pena é reduzida em, pelo menos, um terço.

Provam os documentos idôneos, ora inclusos, tratar-se o paciente de réu PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, nada havendo que o desabone, sendo MENOR DE 21 ANOS.

Ora, em caso como o presente, se ficar provada a culpabilidade do réu, dadas as suas circunstâncias, mesmo em se tratando de delito com agravantes, por ser ele primário, de bons antecedentes, deverá ser condenado a pena mínima, ou seja, dois anos, diminuídos em, pelo menos, um terço e SER BENEFICIADO COM O SURSIS.

Portanto, mesmo se condenado, poderá o paciente ficar em liberdade. “DATA VÊNIA”, NÃO SE PODE ADMITIR SUA PERMANÊNCIA NO CÁRCERE, DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, que só o prejudicará, já que se verá, fatalmente, em convívio com outros marginais.

Inclusive, por razões de política criminal, não é aconselhável que um menor de 21 anos, permaneça em contato com delinquentes.

Entretanto, assim não entendeu o digno e honrado Juiz de Direito DA COMARCA ______________, indeferindo o pedido de Relaxamento de Flagrante, acolhendo o parecer do Dr. Promotor Público, que, ao enfrentar esta mesma argumentação, não contestou a validade do pedido, entendendo ser inadmissível se cogitar de eventual primariedade do réu e de possível concessão de Sursis.

O réu provou que é primário e de bons antecedentes.

Quanto à pena, deverá o Juiz determiná-la de conformidade com o disposto no artigo 42 do Código Penal Brasileiro e sendo, assim, no caso em tela, caso o paciente venha a ser condenado, ser ela fixada em seu mínimo, com a redução de, pelo menos, um terço e acabará ele sendo beneficiado com o Sursis.

Portanto, “DATA VÊNIA”, é descabível e até incoerente a permanência do paciente no cárcere, estando sofrendo patente e manifesto CONSTRANGIMENTO ILEGAL por parte da autoridade judicial ora impetrada, o que deverá ser sanado com a presente impetração.

Posto isso, espera o impetrante haja por bem esse Egrégio Tribunal decretar o RELAXAMENTO DO FLAGRANTE do paciente, sem prejuízo da Ação Penal, determinando, incontinenti, a expedição do competente ALVARÁ DE SOLTURA, em seu favor, como é de Direito e de Justiça.

Assim fazendo, estará esse Egrégio Tribunal prestando ao Direito e à Justiça o seu mais lídimo tributo.

Pede e Espera Deferimento.

Advogado OAB nº __________.

HABEAS CORPUS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

______________________________, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB nº ________, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência para, nos termos dos artigos 647 e 648, II, requerer “HABEAS CORPUS” em favor do Paciente _____________________________, brasileiro, solteiro, ajudante geral, portador da cédula de identidade RG sob o nº __________, inscrito no CPF/MF sob o nº _______, residente e domiciliado nesta comarca , na Rua __________________, n.º _____, Bairro _____, CEP_____, pelos seguintes fundamentos jurídicos:

O Paciente, por ordem do Dr. Delegado de Polícia local, se encontra preso desde o dia _____ do corrente mês, sofrendo injusta coação na sua liberdade;

Que, da data da Prisão do Indiciado, que ocorreu a ___/___/_____, até a presente data transcorreram 13 (treze) dias, tendo a autoridade coatora, por essa razão, transgredido o artigo 10 do Código de Processo Penal, que determina o prazo de 10 (dez) dias para a conclusão do Inquérito em se tratando de réu preso;

Além da não conclusão do referido Inquérito, até a presente data nem mesmo se concretizou a formação de culpa do Indiciado.

Assim, requer que se faça cessar imediatamente o constrangimento ilegal, com a restituição da LIBERDADE do Indiciado, através da expedição urgente do competente ALVARÁ DE SOLTURA, com as advertências dos arts. 655 a 657 do Código Processual Civil.

Nesses termos,
Pede deferimento.

___________, ___ de __________________ de _____.

Advogado OAB nº ___________.

HABEAS CORPUS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ……………

 

__________, já qualificado, nos autos do processo de ___________, processado por esse Egrégio Tribunal, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, perante Vossa Excelência, não conformando a r. decisão de fls. ___, proferida pela __ª Câmara deste Tribunal, interpor RECURSO ORDINÁRIO, com fulcro no art. 105, II, letra ‘a’, da CF e arts. 994, V, e 1.027 ambos do CPC/2015, para o e. STJ, pelos fatos que passa a expor:

1 – ADMISSIBILIDADE DO PRESENTE RECURSO

O presente recurso é totalmente cabível, tendo em vista que __________ (expor os motivos para admissibilidade do recurso).

2 – FATOS E DIREITO

O Requerente impetrou Habeas Corpus, pois __________ (expor os fatos).

O direito do Requerente encontra amparo na legislação, na doutrina e na jurisprudência dos nossos tribunais:

(expor todas as legislações, doutrinas e jurisprudência que demonstrem o desacerto da decisão recorrida).

2 – REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA

Atendidos todos os pressupostos legais, requer que a r. decisão de fls. __, a qual indeferiu o pedido de HABEAS CORPUS interposto pelo Requerente, seja totalmente reformada por questão de justiça e de Direito, conforme motivos supramencionados.

4 – PEDIDO

ANTE O EXPOSTO, requer a apreciação do presente recurso e após a declaração de sua total procedência, reformando-se, assim, a r. decisão de fls. __, concedendo-se o Habeas Corpus ao Requerente.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO DE SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

(nome, qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, à rua…, onde recebe intimações e avisos, vêm, à presença de V. Exa., com fulcro nos arts. 22 e 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente, proporÇÃO DE SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER contra (nome, qualificação e endereço),em vista das seguintes razões de fato e de direito:

O suplicante é tio dos menores ……. que residem nesta cidade, à rua…., em companhia do pai …….

Não obstante os deveres e obrigações que o pai possui para com os filhos, o mesmo não tem se portando de forma digna, eis que é dado ao vício da embriaguez, não cuidando dos filhos e nem dando condições para tanto. Sua companhia é indesejável e prejudicial ao crescimento das crianças, que estão sofrendo com tal situação. O clima em que vivem não é saudável e poderá prejudicar em muito a educação e a criação dos filhos, justificando-se assim a suspensão do pátrio poder do pai…….

O artigo 1.637 do Código Civil dispõe que: “Art. 1.637. Se o pai, ou mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a ele inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida, que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar quando convenha. Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou mãe condenados por sentença irrecorrível em crime cuja pena exceda de 2 (dois) anos de prisão.”

4. Os artigos 22 e 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8069/90) estabelecem que: “Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.” “Art. 24. A perda e a suspensão do pátrio poder serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.”

Ex positis, requer na preservação dos direitos dos menores:

a) A citação do pai ….., domiciliado e residente nesta cidade, à rua….., para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o alegado e impugnar, querendo, os termos do presente pedido, acompanhando-o até final decisão;

b) Ao final que seja decretada a suspensão do pátrio poder, ou se adote a medida que V. Exa. entender, em favor da segurança e tranqüilidade dos menores, decretando-se, sendo necessário a suspensão liminar do pátrio poder, até julgamento definitivo da causa (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 157).

c) Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo direito.

 

Dá-se a causa o valor de …….

Pede deferimento.

(local e data)

(assinatura e n.º da OAB do advogado)

Rol de testemunhas

(nome, qualificação e endereço)

MANDADO DE SEGURANÇA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

XXXXXX vem à V. Excia., mui respeitosamente, nos termos exatos do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, nos autos em que é autoridade coatora o Meritíssimo Juízo da 19ª Vara Cível do Foro Central da Comarca desta Capital, irresignada com a decisão que lhe denegou pedido de liminar, apresentar o seu
AGRAVO REGIMENTAL cujas razões seguem em petição anexa, as quais requer sejam analisadas pela Colenda Câmara Julgadora.

1 – FATOS QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DO MANDADO DE SEGURANÇA

A agravante, ao se ver vitoriosa em ação mandamental movida em face de ,,,,,,,,,,,,,,, e após esta haver depositado o valor da condenação dos autos do processo, e, conjuntamente com a autora, requerer a liberação dos valores em favor da mesma, requereu o levantamento dos valores em seu favor;

Neste ponto, começa o verdadeiro périplo da Agravante, que culmina com o fato de uma petição acostada em Primeira Instância, a qual anexa ao processo todos os documentos necessários para o saque dos valores, no dia 26 de outubro até o presente momento não haver sido despachada (a última conferência fora feita no dia 09 de novembro);

Com efeito, essa omissão viola direito líquido e certo da agravante; qual seja: levantar do processo uma quantia em espécie que lhe pertence e é incontroversa;

Desta feita, impetrou a Agravante o presente Mandado de Segurança junto a este Egrégio Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo;

Requereu, outrossim, lhe fosse deferida liminar, a fim de que pudesse, imediatamente, através de seu Advogado, levantar os valores depositados;

Ocorre que entendeu o Eminente Vice-Presidente desse Egrégio Tribunal que não se faria necessário ao caso a concessão de liminar.

Citamos abaixo a íntegra do despacho que atacamos neste Agravo Regimental:

Ausentes os pressupostos autorizadores da concessão da medida, indefiro a liminar pleiteada pelo impetrante.

Com efeito, da narrativa da situação fática, não se vislumbra o perigo de dano irreparável, que não possa aguardar decisão final pela Turma Julgadora.

Estando os valores pretendidos pelo impetrante depositados nos autos do processo, não se vislumbra prejuízo irreparável decorrente da espera da tramitação do presente mandado de segurança, que, lembre-se, possui rito abreviado.

Nessa conformidade, afigura-se mais adequado aguardar pronunciamento da Câmara.
Isto posto, indefiro a liminar.

Processe-se, pois, o Mandado de Segurança, solicitando-se as informações à autoridade apontada como coatora.”

Data maxima venia, não podemos concordar com o entendimento exposto;

Em primeiro lugar, já se encontra provado nos autos do presente Mandado de Segurança que o dinheiro depositado é incontroverso e pertence exclusiva e unicamente à agravante. Cabe frisar, que os próprios Advogados da …………….., assinaram, em conjunto com o presente subscritor, petição concordando com a extinção do feito nos termos do artigo 794 do Código de Processo Civil e requerendo o levantamento dos valores em favor da autora-impetrante-agravante;

Em segundo lugar, muito embora entendemos que a liminar no mandado de segurança não ter que se vincular necessariamente ao “periculum in mora” e a “fumus boni juris”. Diferentemente do processo cautelar, o que basta para a concessão da liminar no “writ” é a existência de direito líquido e certo. A nosso ver, o fumus boni juris, sequer é suficiente para a concessão da liminar. Há que se provar, de fato, a existência de direito líquido e certo;

E, voltando ao ponto, o fizemos isso no Mandado de Segurança;

É bom que se frise, que apesar do dinheiro que está depositado em favor da autora não ser uma verba estritamente alimentar, de certo modo, podemos considerá-la como tal;

A uma, porque dos R$ 13.000,00 (treze mil reais) a que fora condenada a ……………… a indenizar a agravante; R$ 3.000,00 (três mil reais) dizem respeito a uma diferença de alugueres que deixou de receber por conta da ……………., sendo certo que o valor desse aluguel, conforme atestam os documentos acostados, incorporam sua renda familiar;

A duas, porque a partir do momento em que há trânsito em julgado sobre valores depositados, a impetrante incorpora esse valor em seu orçamento parao pagamento de contas futuras, não havendo razão plausível para que este valor fique, inadvertidamente, preso em Juízo;

Conforme anotamos nos autos do Mandado de Segurança, é kafkiana uma situação na qual a parte contrária colabore mais com a autora-impetrante-agravante do que o próprio Poder Judiciário;

Assim, por todo o exposto, e, pelo que de mais nos autos do Mandado de Segurança consta, é a presente para requerer seja cassado o respeitável despacho proferido pelo Excelentíssimo Vice-Presidente e aplicado o efeito ativo ao presente Agravo Regimental, a fim de que se determine à Autoridade Coatora o imediato levantamento dos valores ora depositados;

Se, assim não o entender Vossa Excelência, o que se admite, apenas e tão-somente, ad argumentandum tantum, que se determine, a realização do julgamento do presente Mandado de Segurança em caráter de urgência. Tudo como medida da mais lídima e linear

J U S T I T I A!!!
Ita sperator

IMPUGNAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

ESTADO DO XXXXXXXXXX (XXX), pela Procuradora do Estado infra-assinado, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por XXXXXXXXX em face de ato imputado ao ILMO. SR. PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO XXXXXXXXXXX– DETRAN-XX vem oferecer IMPUGNAÇÃO na forma preceituada pelo Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do rio de Janeiro, pelas razões de fato e de direito adiante aduzidas, para afinal requerer:

1 – DA PRETENSÃO AUTORAL

O impetrante, na qualidade de proprietária do veículo placa XXX – 0000, pede o deferimento da ordem, e de sua concessão liminarmente, para proceder à vistoria de seu veículo e emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, independentemente do pagamento de multa de trânsito que lhe foi aplicada. Pede, ainda, o cancelamento dos autos de infração das multas.

Como se passa a demonstrar, o pleito autoral desmerece prosperar.

2 – DA INEXISTÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO

O Licenciamento – a Legalidade do Ato da Autoridade Estadual

Não se pode deixar de relembrar a clássica definição do renomado professor Hely Lopes Meirelles do que seria o “direito líquido e certo”:

“Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração.” (in Mandado de Segurança, 15a Edição, Editora Malheiros, 1998, pág.25)

A par da discussão doutrinária sobre a natureza do direito líquido e certo, se seria condição da ação ou mérito no mandamus, o fato é que a impetrante carece de “direito líquido e certo” uma vez que, como se vai demonstrar, o ato da autoridade estadual foi praticado em absoluta observância dos termos da lei – Código Brasileiro de Trânsito, arts. 128, VIII, 128 e 131, §2º do CTB, verbis:

“Art.128. Para a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
VIII- comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Art.128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independente da responsabilidade pela infrações cometidas.
Art.131………………………………………………………………
§2°- O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributo, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas.”

A Constituição da República exige para a concessão do writ que o ato da autoridade seja “ilegal ou abusivo de poder” – inciso LXIX do art. 5º. Ora, se o ato da autoridade estadual está amparado pelos exatos termos dos artigos retro transcritos, a conclusão é lógica, qual seja, não há ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a impetração de mandado de segurança.

O Poder de Polícia: Restrições à Liberdade Individual – Fonte Constitucional – Atributos da Auto-Executoriedade e da Coercibilidade – Finalidade Precípua (Obtenção de Ato Negativo)

Vale tecer algumas observações sobre o poder de polícia e à possibilidade restrição à liberdade individual consagrada na própria Constituição. De acordo com a definição conferida pelo artigo 78 do CTN:

“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.” .

Como se vê, o poder de polícia é o meio através do qual a Administração Pública impõe restrições à liberdade individual (art. 5º, caput), em prol do interesse público. Ao instituir limitações ao exercício do direito constitucional à liberdade, sua fonte não poderia ser outra senão a própria Constituição – somente norma de igual hierarquia poderia derrogar o direito constitucional à liberdade.

Estando clara sua fonte, cabe destacar que, segundo melhor doutrina, são atributos do poder de polícia a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. Corroborando o pensamento exposto, afirma HELY LOPES MEIRELLES:

“A razão do poder de polícia é o interesse social e o seu fundamento está na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo.” (in Direito Administrativo Brasileiro, Forense, 18ª edição, 2ª tiragem, pág. 116 ).

Pois bem, assegura a Constituição Federal o direito de propriedade, desde que atenda a sua função social (art. 5º, XXIII), sendo assim, decorre daí que, por razões de interesse público, pode o direito de propriedade ter seu exercício limitado.

Nos primórdios de sua circulação, o uso, gozo e disposição do automóvel não sofria qualquer tipo de controle por parte do Poder Público. Daí, ao início do século deparou-se a sociedade com uma série de incidentes envolvendo tais bens – inúmeros eram os atropelamentos, abalroamentos etc –, percebendo, a partir de então, a necessidade de limitar seu uso através da imposição de regulamentos e proibições aos seus proprietários.

Foi notada a periculosidade que o exercício ilimitado desse direito oferecia ao cidadão, razão por que se estabeleceu como um dos requisitos para o seu uso a demonstração de idoneidade do proprietário. Esta passou a ser aferida, por conseguinte, mormente pela observância às regras de trânsito. Não por outro motivo se impõe a suspensão ou perda do direito de dirigir ao motorista reiteradamente infrator.

O motorista que sofre uma sanção e se nega a cumpri-la, não está apto a assumir as responsabilidades exigidas de um condutor. Exige a sociedade do Poder Público que zele para que somente cidadãos com noção de cidadania e respeito às leis recebam licença para conduzir veículos automotores.

Decorre exatamente das razões supra as regras trazidas nos artigos 128, VII, 128 e 131, §2º do CTB. Segundo estes dispositivos, somente será liberada a licença anual de veículo automotor, denominada de “Certificado de Licenciamento Anual”, quando seu proprietário comprovar a quitação de débitos relativos a multas de trânsito.
A condutora, além de descumprir as regras de trânsito, nega-se a arcar com as consequências de sua ilicitude, que é o pagamento das multas.

Insta salientar que, ao contrário do poder de polícia, o poder de tributar tem por finalidade a arrecadação de rendas ao Estado para lhe possibilitar a prestação dos serviços de sua responsabilidade, enquanto ente voltado à obtenção do bem comum.

A sua finalidade, portanto, é obter uma prestação positiva do cidadão, a saber: o pagamento do tributo, no que se diferencia por completo do poder de polícia. É certo que este, por vezes, exige prestações positivas do indivíduo, como por exemplo o pagamento de multa, como condição para o licenciamento de veículo, no entanto, ao assim agir, não está buscando obter o ingresso de rendas no Tesouro, mas sim, por razões de interesse público, limitar o exercício de uma liberdade individual.

Ilustrativa, a propósito, a lição de CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO (RDP 9:55):

“o poder de polícia é atividade negativa no sentido de que sempre impõe uma abstenção ao particular, uma obrigação de não fazer. Mesmo quando o poder de polícia impõe, aparentemente uma obrigação de fazer, como exibir planta para licenciamento de construção, fazer exame de habilitação para motorista, colocar equipamento contra incêndio nos prédios, ‘o poder público não quer estes atos. Quer sim, evitar que as atividades ou situações pretendidas pelos particulares sejam efetuadas de maneira perigosa ou nociva, o que ocorreria fora destas condições’. Por outras palavras, mesmo quando se exige prática de um ato pelo particular, o objetivo é sempre uma abstenção: evitar um dano oriundo do mau exercício do direito individual.” .

À luz do até aqui consignado já é possível perceber a distinção entre o poder de polícia e o poder de tributar. No exercício do poder de polícia, quando exigida uma prestação positiva do indivíduo (pagamento de multa como condição de licenciamento), esta não é um fim em si própria, mas meio de assegurar o cumprimento da atividade negativa que lhe é correlata e que atende ao interesse maior da sociedade, enquanto que no poder de tributar o recebimento do tributo é sua finalidade.

Não resta dúvida, então, que o cumprimento da prestação positiva, no poder de polícia, é medida coercitiva para se obter o atendimento à prestação negativa desejada, mas, como visto anteriormente, a coerção é atributo do poder de polícia, sem o qual este se esvai.

Posto que a coerção está intimamente ligada ao exercício do poder de polícia, e considerando que, por vezes, a coerção se concretiza através da exigência do cumprimento de uma prestação positiva do cidadão, com a finalidade de dele obter uma prestação negativa, então, a toda evidência as Súmulas 70, 323 e 587 do STF não se aplicam aos casos em que a Administração Pública age dentro de seu poder de polícia.

A aplicabilidade daqueles enunciados, portanto, é restrita às hipóteses em que o ente estatal invoca seu poder de tributar, caso em que para a cobrança do crédito, se resistido o pagamento, deverá fazer uso da execução fiscal.

No mesmo sentido de tudo o que ficou antes consignado, vale fazer referência aos acórdãos proferido pela 12ª e 18a Câmaras Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, cujas ementas se seguem:

“O DIREITO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR é limitado pelas normas que regulam o interesse público, sendo relativo, como é todo e qualquer direito que ornamenta o patrimônio material ou imaterial de cada integrante da sociedade, sempre limitados pelo interesse público ou social.
O direito assiste a quem cumpre o dever exigível.
Não cumprindo o dever exigível do pagamento de multas de trânsito, independentemente da responsabilidade das infrações cometidas, não poderá o proprietário de veículo automotor reclamar o direito de transferência ou licenciamento, por não encontrar sua pretensão respaldo no Direito Objetivo. Ato legítimo da administração.
Desprovimento do apelo interposto.
Atendimento dos artigos 123; 128, VIII; 128; 131, parágrafo 2º, e 285, do Código de Trânsito Brasileiro.” (TJRJ – 12ª Câm. Cível – Ap. Cível nº 3.627/2.000 – Rel. Des. Alexandre H. P. Varella – julg. 30/05/2.000).

“Mandado de Segurança. Exigência da autoridade de transito, que condiciona ao prévio pagamento das multas por infração a normas de circulação viaria a realização de vistoria no veículo, necessária `a expedição do certificado de licenciamento anual. Legitimidade. Expressa previsão legal introduzida posteriormente `a legislação que inspirou a Sumula 127 do STJ. Inaplicabilidade de seu Enunciado. Não ofende, a aludida exigência, as garantias constitucionais da observância do devido processo legal para perdimento de bens, e do direito de defesa assegurado a litigantes em processos administrativos ou judiciais. Reforma do julgado. (IRP)
(Processo n. 2000.001.8011 – Apelação Cível – 18a Câmara Cível – Rel. Desembargador Nascimento Povoas Vaz – Julg. 19.09.2000.)

Descabimento da Impugnação das Multas Impostas

Por fim, está totalmente desprovido de cabimento o pedido derradeiramente formulado, no sentido de anulação do auto de infração que impôs a multa por infração de trânsito.

A impetrante impugna especificamente o auto de infração nº Y28989058, que, de acordo com a própria exordial, é datado de 18/10/2000. Ora, já de há muito se expirou o prazo decadencial de 120 dias previsto na Lei nº 1533/51 para a impugnação de ato de autoridade pela via do mandado de segurança!

Ainda que assim não fosse, melhor sorte não teria o writ. Ocorre que esta via não é compatível com a instrução probatória inerente ao pedido autoral. Pretende a impetrante o desfazimento de ato administrativo sob a alegação de que a sinalização no local da multa estava em desacordo com as normas legais aplicáveis e que os instrumentos da barreira eletrônica devem ser periodicamente submetidos a manutenção e reajustes.

No entanto, não há a mais mínima demonstração probatória de que o local não dispusesse da devida sinalização. Tampouco há qualquer elemento válido e concreto capaz sequer de supor que os instrumentos da barreira eletrônica pudessem conter algum tipo de irregularidade. A prova de tais fatos, ainda mais diante do decurso de prazo transcorrido, não poderia ser produzida senão pela realização de perícia técnica e outras formas complexas de instrução probatória. A incompatibilidade com o rito do writ é incontestável.
Conclusão

Por todo o exposto e reiterando as informações da autoridade estadual apontada como coatora, impõe seja extinto o writ em relação ao pedido de anulação do auto de infração, diante da decadência e da incompatibilidade do pedido com o rito eleito e, de outro lado, seja denegada a ordem quanto ao pedido de licenciamento do veículo e expedição do certificado CRLV sem o prévio pagamento das multas devidas.

 

Pede Deferimento.
XXXXXXXXXXX, XX de XXXXXXXX de XXXX.

Advogado
OAB/UF


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