Divórcio direto consensual c/c guarda de menor – Revisado em 24/102/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CUIABÁ – MT

ELA, brasileira, casada, xxxx (profissão)xxxx, portadora da cédula de identidade RG n.º X SSP/xx, e inscrita no CPF sob o n.º X, residente e domiciliada à Rua X, X, Res. X, Aptº X, Bairro X, nesta Capital, e ELE, brasileiro, casado, desempregado, portador da cédula de identidade RG nº X SSP/xx e inscrito no CPF sob o nº X, residente e domiciliado na Rua X, nº X, Aptº X, Bairro X, nesta Capital, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seus procuradores infra-assinados, propor a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL

com fulcro nos artigos 731 a 734 do Código de Processo Civil Brasileiro, 1.580, §2º do Código Civil Brasileiro, e art. 40, da Lei n.º 6.515/77, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:

I – DOS FATOS

1. O casal contraiu matrimônio em X de março de 2001, sendo lavrado o assento de matrimônio sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens no Serviço Notarial do xxº Ofício de xxxxxxxxxx, livro n.º X, Fls. X, conforme se depreende da inclusa certidão de casamento. (doc. )

2. Dessa união adveio o nascimento da menor CRIANÇA, nascida no dia X de março de 2001. (certidão de nascimento em anexo – doc. )

3. Os Requerentes encontram-se separados de fato, residindo em locais diversos, desde 20 de fevereiro de 2003.

II – DO NOME

1. A Requerente deseja voltar a usar o nome de solteira, ou seja, “FULANA”.

Para tanto, alicerça seu pedido, guardadas as devidas proporções, no art. 18, da Lei 6.515/77:

“Art. 18 – (…) poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o nome do marido.”

III – DA PARTILHA DOS BENS E DAS DÍVIDAS

1. O casal, na constância da união, não adquiriu bens suscetíveis à partilha. Anote-se que os poucos móveis e valores foram partilhados de forma amigável quando da separação fática.

2. Os Requerentes não possuem dívidas a serem saldadas.

IV – DA GUARDA E VISITAÇÃO DA MENOR

1. De acordo com o regrado no art. 9º da Lei n.º 6.515/77, bem como o art. 1.583, Código Civil Brasileiro:

“Art. 9º – No caso da dissolução da sociedade conjugal (…), observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos.”
…………………………………………………………………………………….
“Art. 1.583 – A guarda será unilateral ou compartilhada”. (grifos nossos)

2. Sendo assim, os Requerentes acordam que a filha ficará sob a permanente guarda legal e fática da mãe.

3. Os termos da guarda e visitação são estes:

* No Natal e no Ano Novo, alternadamente, a menor ficará sob a responsabilidade da mãe e do pai; invertendo-se no ano seguinte;

* Nas férias, a menor alternará, sendo que a metade das primeiras férias ficará com a mãe e a segunda metade com o pai, sendo certo que, no próximo ano, existirá uma inversão, e assim por diante;

4. As outras circunstâncias de visitas e encontros de pai e filha se darão de maneira a serem oportunamente acordadas entre os Requerentes, desde que não haja prejuízo ao desenvolvimento das atividades escolares da menor.

Sobre o assunto, a lei:

“Art. 1.589, CC – O pai, ou mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge (…)”. (grifos nossos)

5. Fica ainda estabelecido que as eventuais viagens que a menor terá que fazer para que tais encontros se realizem serão inteiramente custeadas, ida e volta, pelo pai, ora um dos Requerentes.

V – DOS ALIMENTOS

“Art 27 – O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.” – Lei n. 6.515/77

“Art. 20 – Para manutenção dos filhos, os cônjuges, separados judicialmente, contribuirão na proporção de seus recursos”. Lei n. 6.515/77 (grifos nossos)

1. No mesmo sentido ainda dispõem os artigos 227, da Constituição Federal, 1.694, §1º do Código Civil, e 4º do E.C.A. (Lei 8069/90), bem como vários doutrinadores e juristas brasileiros.

2. Diante destas informações legais anteriores, o Requerente varão declara que fica, de agora em diante, obrigado a pagar uma pensão no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente no país ? quantia hoje equivalente à R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), e que será corrigida de acordo com a correção monetária deste instituto financeiro. Tal pensão será vencível no dia 15 (quinze) de cada mês, começando no dia 15 de maio de 2004, e deverá ser depositada na Conta Poupança X, Agência X ? Banco do Brasil, da qual a Requerente mãe da menor é titular.

VI – DA ASSISTÊNCIA MÉDICA À MENOR

1. Sobre qualquer despesa extraordinária com consultas, exames e remédios para a menor, os Requerentes acordaram no sentido de que serão custeadas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos Requerentes, a partir da homologação deste Divórcio Direto Consensual.

VII – DO PEDIDO

À vista do exposto, cumpridas as formalidades legais, e, após a oitiva do Digníssimo representante do Ministério Público, é a presente para requerer:

a) Sejam-lhe concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC, por não poderem arcar com as despesas deste processo sem grave prejuízo de seu sustento e de sua família;

b) NO MÉRITO, seja homologado o presente DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL, para que se ponha termo ao vínculo matrimonial que os une, ordenando-se a seguir, a expedição do competente mandado de averbação junto ao Serviço Notarial do xxº Ofício de xxxxxxxxxxxx, para que se produza os efeitos legais à margem do assento de casamento de ambos;

c) Requer-se, ainda, sejam deferidos todos os termos acordados entre as partes que foram explanados nesta exordial, nos items II a VI.

Protesta-se provar o alegado por meio de provas não vedadas ao direito, tais como depoimento das partes, oitiva de testemunhas, e juntada de novos documentos que se fizerem necessários para o bom andamento processual.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Cuiabá, …… de ………. de 2005.

Advogado(a)

OAB/UF n. _______

HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS – Revisado em 24/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX)

NOME DO REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx) e NOME DA REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (estado civil), portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vêm, respeitosamente à presença de V. Exa., requerer a

HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS

com fulcro no art. 15 da Lei nº 6.515/77, de acordo com o que se segue:

Os requerentes são genitores do menor (xxx), nascido na data de (xxx), conforme Certidão de Nascimento, documento em anexo.

Com a separação do casal, ficou acordado que a guarda do menor ficaria com a REQUERENTE, nada se estipulando com relação às vistas. Portanto, pretendem os requerentes a homologação do presente acordo, nos seguintes termos:

O REQUERENTE terá o direito de visitar o menor, e tê-lo sob sua guarda e companhia, aos domingos, das (xxx) às (xxx).

Se porventura, o REQUERENTE não realizar a visita, não poderá compensá-la em dia posterior, salvo autorização da REQUERENTE, devendo esperar o próximo domingo para realizá-la.

Caso a mãe do menor necessite de viajar ou se ocorrer qualquer imprevisto que impossibilite a realização das visitas, estas serão compensadas durante os sábados, salvo outra disposição entre as partes.

Pelo exposto, REQUEREM:

I – Seja homologado por sentença o presente acordo, fazendo lei entre as partes e surtindo seus efeitos legais, ordenando-se a baixa dos autos.

II – A intimação do Ministério Público para que participe do feito, consoante determinação do art. 178 do Código de Processo Civil;

Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (Valor expresso).

Nesses Termos,

Pedem e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado da REQUERENTE).

(Nome e assinatura do advogado do REQUERENTE).

(Nome e assinatura da REQUERENTE).

(Nome e assinatura do REQUERENTE).

Alimentos-justificativa de não pagamento – Revisado em 24/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA …. ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ….

…………………………………………………, já qualificado, nos autos acima epigrafados que lhe move …., por sua advogada e procuradora infra-assinada, com escritório profissional na Rua ………….. nº …., onde recebe avisos e intimações, vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa., JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE de efetuar o pagamento dos alimentos aqui a serem executados, com base no art. 528, caput do CPC, pelos motivos que passa a expor:

I- Ficou fixado a importância dos provisionais em …. salários mínimos a título de pensão alimentícia, eis que a vontade do executado seria de cumprir integralmente até decisão dos definitivos que provará a impossibilidade de cumprir com tal importância.
II- O executado nunca esquivou-se de pagar os alimentos, sendo falsa as afirmações da exequente, pois os atuais rendimentos do executado NÃO COMPORTAM A PENSÃO ARBITRADA PROVISORIAMENTE.
III- Assim, embora o executado seja detentor de mínimo percentual na (firma/empresa) …., sua retirada pró-labore é de apenas …. (especificar salário)
IV- Sendo assim dentro das suas possibilidades, fez e faz depósitos mensais no valor de …. (especificar salário) para a exequente, e não pelo que esta afirma (na tentativa de ludibriar a justiça).
V- Além de que a exequente estar gozando de perfeita saúde, e estar trabalhando, mantendo por si só, um bom padrão de vida, inclusive seu veículo particular.
VI- Que o executado também, faz ajuda mensais a filha do casal que reside nos fundos de sua residência, pois além desta ser casada, tem uma filha menor que necessita da ajuda do avô executado.
Neste entendimento, segundo os Tribunais, a prisão somente pode ser decretada quando existe a certeza que o responsável possui condições para tanto, ou seja:
“A PRISÃO DO OBRIGADO, POR FALTA DE PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, NÃO PODE SER DECRETADA SEM A CERTEZA DE QUE O MESMO RESPONSÁVEL POSSA PAGÁ-LA, AINDA QUE COM SACRIFÍCIO PESSOAL E SEM QUE HOUVESSE, EM ABSOLUTO, QUALQUER PROVA FEITA PELA EX-ESPOSA, DA POSSIBILIDADE DO PACIENTE PAGAR A PENSÃO FIXADA”. Ordem concedida (H.C. 9.988, DJES 27.06.80, p. 06, In IOB Jurisprudência 3/3.066).
Neste caso em tela , não há falta de pagamento, mas sim a impossibilidade de arcar com o quantum fixado provisoriamente, que assim continue depositando até sentença dos alimentos definitivos.
É pois certo que a prisão do executado não resolverá o problema do débito alimentar. Pela pouca remuneração que possui o débito jamais poderá ser pago da forma como entendeu o MM. Dr. Juiz, sob o constrangimento de prisão do executado.
Pois encarcerar o executado nesta fase significa agravar a sua condição e de seus familiares (filha e neta), qual estará sujeito a toda sorte de privações e descaminhos, no total abandono. Enquanto que o executado estará privado de seu trabalho e de seus familiares.
Requer pois à V. Exa., que julgue improcedente a presente ação, uma vez que não caberia a execução de alimentos, tendo em vista que o executado vem pagando no limite de suas possibilidades. Protesta por todos os meios de provas em direito admitidos.

Nesses Termos

Pede e Espera Deferimento.

(cidade/UF), ___ de ___________ de _______.

Advogado(a)

OAB/UF n. ____

Conversão de Separação judicial em Divórcio – Revisado em 24/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 5a VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA/DF.

Por Dependência aos Autos no. 000.001

BOTOX NASCIMENTO, brasileiro, separado judicialmente, comerciante, portador da Carteira de Identidade número 000000- SSP/DF, inscrito no CPF sob o número xxxxxxxxx-xx, domiciliado no Distrito Federal, residente na Chácara 122, casa 250, Colônia Agrícola Mortiquar, Taguatinga Norte/DF, e

PRATÍNIA SEVALA, brasileira, separada judicialmente, professora, portadora da Carteira de Identidade no. xxxxxx- SSP/DF, inscrita no CPF sob o número xxxxxxxxxx, domiciliada no Distrito Federal, residente na Qn 59, casa 214, Taguatinga Norte/DF, vêm, por sua advogada in fine assinada (m.j. ? doc. 01), com fulcro nos artigos do Código de Processo Civil, ajuizar a presente ação de

CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO,
Nos seguintes termos:

Os requerentes casados, sob o regime da comunhão parcial de bens, separaram-se judicialmente, com a realização de partilha de bens e estipulação de guarda e alimentos, em dezembro de 1992, perante o Juízo da Quinta Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, tendo a sentença homologatória transitado em julgado sem recurso, conforme provam os documentos em anexo (doc. 02 ? certidão de casamento averbada; doc 03 ?inicial; doc 04- sentença homologatória da separação e partilha de bens).

Conforme prova a certidão de casamento averbada, doc. 02, a separação judicial dos requerentes ocorreu há cerca de 10 (dez) anos, logo fazem jus à conversão em divórcio, conforme preceitua o artigo 226, § 6º,  da Constituição Cidadã, pois restam cumpridos os requisitos de tempo, partilha de bens e cumprimento de todas as cláusulas constantes da separação.

Por conseguinte, por ter transcorrido o prazo estipulado em lei, desde a separação judicial, e terem sido cumpridas as demais cláusulas da separação, cumpre seja-lhes deferida a conversão consensual da separação em divórcio.

Pelo exposto, requer seja recebida a inicial, julgando procedente a presente demanda para o fim de se deferir a conversão da separação judicial em divórcio, oficiando-se ao 3o Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos para a averbação necessária.

Requer provar o alegado por todas as provas em direito admitidas.

Dá-se à causa o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Taguatinga/DF, 11 de setembro de 2002.

Advogado(a)

OAB/UF n. ____

AÇÃO DE SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER (Arts. 22 e 24 da Lei 8.069/90 – ECA c/c art. 1.638 do NCC – Lei nº 10.406 de 10/01/2002) – Revisado em 24/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE (XXX)

Autos Nº:

O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, infra-assinado, vem à presença de V. Exa. propor

AÇÃO DE SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER

nos termos dos arts. 22 e 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente c/c art. 1.638 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406 de 10/01/2002), em face de NOME DO GENITOR (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:

1. A Sra. (XXX), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), nesta cidade tem filhos menores, um deles (xxx), com (xxx) anos.

2. Consoante se depreende da representação e dos recortes do jornal (xxx) anexo (docs. nºs 02/06), o pai, dado ao vício da embriaguez, e faltando aos deveres paternos, deixa o filho entregue aos azares da sorte, perambulando pelas ruas do bairro, exposto aos perigos de más companhias, e inclusive de viciados e traficantes de tóxico. Segundo o recorte de jornal, e a representação, faltam ao menor os cuidados paternos, e, não fosse a dedicação materna, sombrio seria o seu destino.

3. Neste sentido, o artigo 1.638 do Novo Código Civil(1) dispõe que:

Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

I – castigar imoderadamente o filho;

II – deixar o filho em abandono;

III – praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

IV – incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

V – entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.

Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:

I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:

a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;

II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:

a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.”

De outro lado os artigos 22 e 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) consignam que:

“Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.”

“Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.”

Pelo exposto, REQUER:

A citação do genitor para, no prazo de 10 dias, alegar o que lhe convier, impugnando, se for o caso, o pedido.

Seja decretada a suspensão do pátrio poder, ou adote a medida que, em sua alta sabedoria e experiência, for adequada, em prol da segurança do menor, inclusive, se necessário, decretando suspensão liminar do poder familiar, até julgamento definitivo da causa (Estatuto, art. 157).

Sejam ouvidas as testemunhas abaixo arroladas.

Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

Nesses Termos

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do representante do MP).

 

Rol de testemunhas.

 

AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA (Arts. 1.784 e 1.824 do NCC – Lei nº 10.406 de 10/01/2002) – Revisado em 24/10/2019

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX)

Autos Nº:

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., com fulcro nos artigos 1.784 e 1.824, propor

AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA

em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que se seguem:

1. O Requerente é filho de (XXX), falecido no dia (xx/xx/xxxx), conforme certidão de óbito ora exibida, provando a sua filiação através da certidão de nascimento em anexo, onde figura como declarante o de cujus, (doc. 02/03).

2. Está na posse da herança o seu tio, Requerido, irmão do falecido, colocado na ordem de vocação hereditária em quarto lugar, estando em primeiro lugar o Requerente na forma do artigo 1.829, I, do Novo Código Civil(1) verbis:

“Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.”

3. A petição de herança compete ao herdeiro que se encontra privilegiado na ordem de vocação hereditária, contra aqueles em posição posterior que pretendam ou já estejam, indevidamente, na posse dela.

4. Os artigos 1.784 e 1.581 do Código Civil estabelece:

“Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”

“Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

§ 1º Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.

§ 2º Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.”

Pelo exposto, REQUER:

A citação do Requerido para, sob pena de revelia, responder aos termos da presente, que espera seja, a final, julgada procedente, a fim de ser declarado herdeiro do de cujus e imitido na posse dos bens da herança, com os respectivos acessórios e rendimentos.

A condenação do Requerido ao pagamento das custas e honorários de advogado.

Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente pela produção de prova documental e oral, inclusive depoimento pessoal do demandado.

Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

Advogado(a)

OAB/UF n. _____

 

AÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE IRMÃOS (Art. 2º da Lei nº 5.478/68 c/c art. 1.694 do NCC) – Revisado em 24/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), e com fundamento nos artigos 1.697 e 1.694, § 1º do Novo Código Civil, propor a seguinte

AÇÃO DE ALIMENTOS

em face do REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que a seguir expõe:

1. O REQUERENTE passa por problemas de saúde em razão de grave doença (xxx), e está fazendo tratamento médico que o impossibilita de trabalhar, conforme comprovado mediante atestado médico em anexo (doc. 2). Ademais, é importante anotar-se, que o REQUERENTE vive num modesto abrigo de iniciativa privada (xxx).

2. O REQUERIDO é irmão do ora REQUERENTE, conforme certidões de nascimento em anexo (doc. 3) e (doc. 4), cabendo-lhe a obrigação nos expressos termos do art. 1.697, em virtude dos ascendentes já terem falecido, e inexistir descendentes que possam ajudá-lo.

3. Faça-se constar, ainda, que o REQUERIDO é solteiro e aufere renda significativa de R$ (xxx) (valor expresso) mensal, conforme cópia da CTPS em anexo (doc. 5), se negando, entretanto, a auxiliar o irmão doente, que está necessitando urgentemente de apoio, dada a extrema onerosidade dos medicamentos utilizados, anexo recibos de compra. Além disso, o REQUERENTE não tem mais condições de arcar com os gastos necessários à sua subsistência, pois a reserva de dinheiro que possuía em conta poupança, sob nº (xxx), agência (xxx), Banco (xxx), acabou conforme extratos em anexo. Outrossim, o abrigo cobra uma taxa mensal de R$ (xxx) (Valor expresso), que o REQUERENTE já não paga à (xxx) meses por falta de condições.

4. O REQUERENTE recebeu no dia (xxx), um comunicado de que se não acertar as (xxx) taxas vencidas com o abrigo, até o dia (xxx), será tomada a iniciativa de colocá-lo para fora, conforme cópia da carta de advertência em anexo (doc. 5). Desta feita, o REQUERENTE se vê obrigado a viver das esmolas que recebe dos vizinhos.

5. Quando o REQUERENTE mostrou a referida carta ao seu irmão, pedindo-lhe ajuda, o REQUERIDO, ainda assim, se negou a fazê-lo, inobstante a ausência de qualquer motivo para tamanha insensibilidade.

Pelo exposto, REQUER:

I – A citação do REQUERIDO, para que conteste a presente inicial, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos alegados pelo REQUERENTE.

II – Seja julgado procedente o pedido e o REQUERIDO condenado nas custas e honorários advocatícios.

III – A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, com base no art. 98 e seguintes do CPC, pois o REQUERENTE não possui condições de arcar com os custas processuais, sem prejuízo da própria subsistência.

Pretende-se provar o alegado através de provas testemunhais, documentais e periciais, e demais provas em Direito admitidas, nos termos do Art.332 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (Valor expresso referente à soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor).

Nesses Temos,

Pede e Esper Deferimento.

(Local, Data e Ano).

Advogado(a)

OAB/UF n. _________

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO (Art. 1.556 c/c 1.557, II do NCC – Lei nº 10.406 de 10/01/2002) – Revisado em 24/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX)

Autos Nº:

NOME DA REQUERENTE (ou Autora, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), casada, portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO

nos termos dos arts. 1.556 e 1.557, II do Novo Código Civil (Lei nº 10.406 de 10/01/2002), em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), casado, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:

1. Prefacialmente, cumpre salientar que a Requerente é casada com o Requerido pelo Regime (xxx) de bens, contraído na data (xx/xx/xxxx), conforme se verifica na Certidão de Casamento anexa (doc.2).

2. No entanto, decorridos (xxx) meses após a formalização do casamento, a Requerente se deparou com a presença do Oficial de Justiça da (xxxª) Vara Criminal desta Comarca em sua residência, em conjunto com policiais militares, portando o devido mandado de prisão expedido contra seu marido, consoante se infere da cópia do mandado anexo (doc.3).

3.Verifica-se no entanto, que o referido mandado de prisão expedido contra o Requerido, seu marido, trata-se da condenação à reclusão a que tinha sido submetido nos autos da Ação Penal nº (xxx), devidamente transitada em julgado na data (xx/xx/xxxx), cuja denúncia fundou-se no artigo 121 do Código Penal, conforme comprova-se com a documentação anexa (docs. 4/10).

4.Demais disso, cumpre salientar que a Requerida sequer tomou conhecimento do fato durante o período de namoro, noivado e subsequente casamento, motivo pelo qual se surpreendeu com o presente mandado, pois, o Requerido jamais havia se referido ao fato ou processo, portando-se sempre de modo a não caracterizar quaisquer resquícios de sua conduta delituosa em tempo pretérito.

Aos termos apresentados, assim dispõe o Novo Código Civil:

“Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.”

“Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
I – o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
II – a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;
(…)”

5.Ciente do ato praticado por seu marido, a Requerente promoveu perante esse D. Juízo, a competente Medida Cautelar de Separação de Corpos, nos termos determinados pelo o art. 1.562 do Novo Código Civil, infra, a qual foi deferida, consoante se demonstra com a documentação acostada (docs. 11/15).
“Art. 1562. Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.”

6.Desse modo, tendo de sobejo comprovada a existência de erro essencial sobre o cônjuge, seja pela ignorância da condenação penal imposta anterior ao casamento ou seja da inconteste má fama que lhe recai, tornando-se impossível a convivência conjugal, somente resta à Requerida as vias judiciais para anular o casamento existente entre ambos.

Pelo exposto, REQUER:

A citação do Requerido para, querendo, apresente defesa nos temos do art. 334 do Código de Processo Civil.

Seja julgado procedente o pedido, qual seja, determinar a anulação do casamento celebrado com o Requerido, na data de (xx/xx/xxxx), expedindo-se, no entanto, o competente mandado ao I. Escrivão do (xxxº) Cartório de Registro Civil para que ocorram as averbações necessárias à formalização da anulação de casamento, nos moldes estatuídos pelos artigos 100 e 101 da Lei nº 6.015/73.

Seja determinado ao feito o prosseguimento nos termos do artigo 189, II do Código de Processo Civil, mantendo-se o mais absoluto segredo de justiça.

A Intimação do I. Representante do Ministério Público.

Provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental, testemunhal e Depoimento pessoal do Requerido.

Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

Advogado(a)

OAB/UF n. ____

 

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE (Art. 1.607 do Novo Código Civil) – Revisado em 24/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (xxx)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx), onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., propor a presente

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

em face de REQUERIDO, menor impúbere, representado por sua genitora (XXX), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

1. Ao que se vislumbra, o REQUERENTE e a representante legal do REQUERIDO mantiveram um relacionamento amoroso durante aproximadamente (xxx) anos, desde o início do ano de (xxx) até o ano de (xxx). Deste relacionamento nasceu, na data de (xxx), o menor (xxx), REQUERIDO na presente ação, como se pode verificar mediante certidão de nascimento em anexo.

2. Após o nascimento do menor, sua representante legal o levou a registro sem dar ciência do feito ao REQUERENTE, que somente veio a saber do nascimento do REQUERIDO por meio de terceiros.

3. Desta feita, pretende o REQUERENTE regularizar sua situação, reconhecendo seu filho, uma vez que a genitora do menor não lhe permite contato com o REQUERIDO.

4. Cumpre ressaltar, ainda, que o REQUERIDO tem direito ao patronímico de seu pai, bem como desfrutar da sua convivência.

5. Não tendo sido possível a solução amigável da lide, não restou outra alternativa ao REQUERENTE senão recorrer às vias judiciais, no intuito de regularizar sua situação.

DO DIREITO

Do reconhecimento da paternidade

1. Prefacialmente, cumpre anotar as disposições constantes no Código Civil, concernentes ao direito de reconhecimento do filho, conforme se pode verificar mediante os artigos adiante transcritos:

“Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.”

2. Ademais, veja-se o estabelecido no art. 1.609 do mesmo diploma legal, no que pertine à total procedência da presente ação:

“Art. 1609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I – no registro do nascimento;
II – por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III – por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV – por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.”

3. Neste sentido, lobriga-se igual disposição no Estatuto da Criança e do Adolescente:

“Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.”

4. Há de concluir, mediante os dispositivos legais transcritos, ser inegável o direito dos pais reconhecerem a paternidade de seus filhos, como se pretende no presente caso.

Das provas

1. Neste ponto, deve-se atentar para o disposto no art. 1.605 do Código Civil, no que concerne às provas da filiação:

“Art. 1605. Na falta, ou defeito, do termo de nascimento, poderá provar-se a filiação por qualquer modo admissível em direito:
I – quando houver começo de prova por escrito, proveniente dos pais, conjunta ou separadamente;
II – quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos.”

2. Percebe-se facilmente, que o caso em apreço subsume-se perfeitamente às disposições transcritas, eis que o REQUERENTE e a genitora do REQUERIDO mantiveram relacionamento por (xxx) anos, lapso temporal durante o qual nasceu o menor. Ademais, existem provas documentais, como cartas e fotos que acompanham a presente inicial, além de provas testemunhais, que rematam cabalmente com qualquer dúvida que porventura pudesse existir correlativamente à filiação do REQUERIDO.

3. Desta feita, não restam dúvidas de que ao REQUERENTE assiste o direito de reconhecer o REQUERIDO como seu filho.

Dos direitos do genitor

1. Conforme explanado anteriormente, a representante legal do REQUERIDO tem impedido o seu contato e convivência com o REQUERENTE.

2. Ora, na qualidade de genitor do menor, é inegável a existência de direitos que não lhe podem ser negados. Desta feita, vale salientar os consectários necessários do reconhecimento da paternidade, ora pleiteada.

3. Neste sentido, veja-se disposição contida no 1.589 do Código Civil:

“Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.”

4. Desta feita, não pode o REQUERENTE ser privado do convívio e companhia de seu filho, e por isso, pede seja-lhe assegurado o exercício do direito de visitas, da seguinte forma: Aos domingos, das (xxx) horas até às (xxx) horas. Além disso, o menor deverá ficar metade do período de férias com a genitora, e a outra metade com o REQUERENTE.

Dos alimentos

1. Assim, em sendo reconhecida a paternidade, surgirá para o REQUERENTE obrigações para com o REQUERIDO, decorrentes do próprio poder familiar, conforme estabelecido no Código Civil:

“Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

I – dirigir-lhes a criação e a educação;

II – exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;

III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;

IV – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;

V – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;

VI – nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;

VII – representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;

VIII – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha

IX – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.”

2. Surgirá assim, para o REQUERENTE a obrigação de auxiliar no sustento e manutenção de seu filho, mediante a prestação de alimentos. Deste modo, para cumprir com seus deveres, e outrossim, zelar pela criação do REQUERIDO, oferece o REQUERENTE alimentos na monta de (xxx)% dos seus rendimentos líquidos, num valor de R$ (xxx) (valor expresso) mensais.

3. Não é demasiado anotar-se, que a possibilidade de cumulação do pedido de reconhecimento de paternidade, com o de regulamentação de visitas e o de oferecimento de alimentos, encontra respaldo no art. 327 do Código de Processo Civil.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, REQUER:

I – A citação do REQUERIDO para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos aqui alegados, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil;

II – A procedência in totum do presente pedido, com o reconhecimento da paternidade do menor (XXX), mediante sentença, expedindo-se o competente mandado ao Cartório de Registro Civil, para a devida averbação;

III – Em sendo reconhecida a paternidade, seja deferido o direito de visitas, nos termos anteriormente propostos, ou seja, aos domingos, das (xxx) horas às (xxx) horas, sendo-lhe assegurado, durante a segunda metade do período de férias, o direito de ter o menor em sua companhia e proteção;

IV – Em sendo reconhecida a paternidade, sejam os alimentos fixados em (xxx)% dos rendimentos líquidos do REQUERENTE, num montante de R$ (xxx) (valor expresso), a ser depositado até o quinto dia útil do mês na conta da genitora do REQUERIDO.

V – A condenação do REQUERIDO nas custas processuais e honorários advocatícios;

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, cujo rol segue em anexo, pericial (consistente em exame hematológico e DNA), depoimento pessoal da genitora do REQUERIDO, sob pena de confissão, e demais meios de prova em Direito admitidos, nos termos do art. 369 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

(Local data e ano).

Advogado(a)

OAB/UF n. _______

 

ROL DE TESTEMUNHAS

1) (XXX), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx).

2) (XXX), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx).

3) (XXX), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx).

INFORMAÇÃO SOBRE O NOVO NOME DO MENOR EM PROCESSO DE ADOÇÃO – Revisado em 24/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE (XXX).

Autos nº: (xxx)

REQUERENTE, já devidamente qualificado, por seu procurador, nos autos da ADOÇÃO do menor (xxx), vem à presença de Vossa Excelência, atendendo ao despacho de fls. (xxx), informar que o menor passará a se chamar (xxx), quando do término do procedimento, adotando o patronímico do REQUERENTE.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).


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