Extinção do poder familiar cumulada com tutela e pedido de guarda provisória – Revisado em 24/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE PRINCESA ISABEL – PARAÍBA

ALFA BETA e GAMA DELTA, brasileiros, casados, agricultores, RG’s nºs. 000000000 e 0000000 – SSP/PB, CPF’s nºs. 000.000.000-00 e 000.000.000-00, respectivamente, residentes e domiciliados na rua Padre Cícero, s/n, Princesa Isabel, Paraíba, por seu procurador e advogado legalmente constituído através do instrumento procuratório em anexo, vem perante Vossa Excelência ajuizar ação de

EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR CUMULADA COM TUTELA

COM PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA*

(*Lei nº 8.069/90, art. 33, § 1º)

contra FULANO DE TAL, brasileiro, viúvo, agricultor, residente e domiciliado na rua Projetada, s/n, (ponto de referência: última rua depois do curral do gado), Tavares, Paraíba, em relação à menor SICRANA DE TAL, menor impúbere, nascida em 24/nov/2001, o que faz com espeque no artigo 1.635, inciso V, c/c o artigo 1.638 (extinção do Poder de Família), no artigo 1.728, incisos I e II, artigo 1.731, inciso I (Tutela), todos do Novo Código Civil, e ainda com fulcro nos artigos 155 e ss. e ainda artigo 33, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), pelas rationes facti et juris que passa a delinear:

I – Dos Fatos

Os Autores são os genitores do Réu, que é o pai da menor Sicrana de Tal. A mãe da menor era esposa do Réu e faleceu no mesmo dia do seu nascimento, por complicações no parto (1).

Os Autores possuem a guarda de fato da menor desde o falecimento da genitora desta, dando à mesma todo o auxílio material, moral e emocional que uma criança órfã de mãe necessita.

A menor nasceu no dia 24/nov/2001, no município de Boituva, São Paulo, tendo sido registrada no Cartório do Registro Civil do referido município, conforme certidão de nascimento em anexo.

Logo em seguida a sua viuvez, o Réu não demonstrou nenhum interesse em prestar qualquer tipo de assistência à sua filha recém-nascida. Ao contrário, viajou para o Estado de São Paulo, onde perdurou por vários meses, retornando esporadicamente ao município de Tavares.

Nos seus retornos esporádicos, o Réu se casou novamente, desta feita apenas religiosamente, com Maria de Tal, mantendo assim domicílio, mesmo que precário, em Tavares, visto que dois terços do ano o Réu passa entre as regiões sul e sudeste.

Em razão da falecida mãe da menor se enquadrar na classe de segurada especial do INSS (agricultora), foi concedida a alguns meses pensão à menor.

Quando o Réu tomou conhecimento do deferimento do benefício, tratou de se apoderar do cartão do benefício, mesmo sem estar com a guarda da menor. Para reavê-lo, foi necessário que os Autores recorressem ao representante do Ministério Público, que determinou ao Réu e a sua atual esposa, que devolvessem o cartão a quem realmente se encontrava com a guarda de fato da menor.

O próprio INSS conferiu a posse do cartão aos Autores, como se vê do Termo de Compromisso em apenso.

A partir de então, o Réu passou a ameaçar os Autores, de que iria “carregar a menor à força”, ceifando a sua guarda, dos Autores.

Nos últimos meses o Réu se encontrava no sul do país. Todavia, retornou a Tavares neste final de semana (13/14/set/2003), e como prefácio alardeou aos Autores de que este seria o momento de tomar a menor da guarda dos mesmos, quer por bem, ou por mal.

Ocorre, Excelência, que o único interesse do Réu em ter a guarda da menor tem como exclusivo propósito se apoderar de seu benefício junto ao INSS.

Os Autores são agricultores e trabalham em regime de agricultora familiar, possuem boa saúde e conduta ilibada na comuna tavarense. Com eles, a menor se encontra bem cuidada, amada e com todos os cuidados que necessita.

A menor, hoje com 1 ano e 10 meses, não possui bens ou direitos. Todavia, possui rendimentos relativos ao benefício do INSS, no valor mensal de um salário mínimo.

Já o Réu é dado ao vício da jogatina, sempre perdendo quantias consideráveis para o seu padrão de vida, as quais sempre desfalcam o seu próprio lar. É ainda dado ao vício da bebedeira.

Em virtude das últimas atitudes do Réu, não restou outra opção a não ser recorrer ao Judiciário, para ver cessar o constrangimento que vem sofrendo no delicado mister de prestar um educação digna e decente à menor.

II – Do Fundamento Jurídico

O Poder de Família, cuja denominação no Código Civil revogado era Pátrio Poder, engloba um complexo de normas concernentes aos direitos e deveres dos pais relativamente à pessoa e aos bens dos filhos menores não emancipados.

Dá azo à extinção do Poder Familiar o abandono aos filhos, nos termos do inciso II do artigo 1.638 do CC.

Dentre estes deveres, está o de prestar assistência material, intelectual, emocional e moral. Na contramão desses deveres estão os direitos da menor, enquanto criança, elencados no artigo 227 da CF, a saber, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá?los a salvo de toda a forma de negligência.

Constitui, pois, abandono aos filhos, o pai deixar de prestar assistência material (direito à saúde, à educação, ao lazer, à profissionalização), assistência intelectual (direito à educação, à profissionalização, à cultura), assistência moral e emocional (direito à vida, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária).

O Réu, desde o nascimento da menor, nunca prestou qualquer assistência material, com vistas a prover a sua saúde, educação, ou mesmo lazer, sem mencionar o próprio alimento.

Jamais, também, influiu ou assistiu na educação da menor (em que pese a idade da menor, a assistência intelectual deve se inicial do berço).

Ainda, nunca prestou qualquer assistência moral ou emocional à menor, quer com sua presença assídua ou convivência familiar, quer com carinho, ou outra forma.

Está patente que o Réu deixou a sua filha em abandono (CC, art. 1.638, II). O seu interesse atual em ter a guarda da menor, tem como único e exclusivo escopo a administração, ao bel-prazer, do benefício que tem a menor.

Oportuno ressaltar que a menor já conta com 01 ano e 10 meses de idade, os quais foram vividos por completo na companhia familiar dos Autores, estando completamente adaptada ao convívio familiar destes.

Em tais casos, jurisprudência tem como patente o abandono, como se vê:

“DIREITO CIVIL – Direito civil. Pátrio poder. Perda. Abandono material. Adoção. Conveniência e bem-estar do adotando. Merece confirmação sentença que defere pedido de adoção, com o Decreto da perda do pátrio poder da mãe biológica que entregou o filho de um mês e quinze dias a outrem, que o criou, incorrendo em abandono emocional e material do hoje jovem adotando (17 anos de idade), o qual se mostra perfeitamente adaptado na família e devidamente orientado psicologicamente. O estatuto fundamental privilegia a família estável e impõe como dever da família, da sociedade e do estado “assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá?los a salvo de toda a forma de negligência …” (art. 227).” (TJDF – APE 36098 – (Reg. 32) – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Waldir Leôncio Júnior – DJU 12.05.1999)

” APELAÇÃO CÍVEL – DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER – ABANDONO MATERIAL, INTELECTUAL E MORAL DA MENOR – AÇÃO PROCEDENTE – RECURSO NÃO PROVIDO. – Os pais que deixam ao abandono material, intelectual e moral o filho menor, incidem em conduta contrária aos bons costumes, o que enseja a decretação da perda do pátrio poder.” (TJMS – AC – Classe B – XXI – N. 55.171-9 – Campo Grande – 3ª T.C – Rel. Des. Nelson Mendes Fontoura – J. 12.11.1997)

“PÁTRIO-PODER – Destituição – Criança que desde o seu nascimento permanece na residência da irmã de sua mãe, que de lá se retirou após alguns meses – Conduta que caracteriza o abandono – Hipótese, ademais, de vida irregular da mãe – Ação procedente – Sentença confirmada Apesar da preocupação em demostrar a melhora de sua imagem, restou demonstrado nos autos a conduta irregular da mãe do menor, cuja guarda pretende recuperar. O noivo, indicado no rol de testemunhas, não existia mais, poucos meses depois, quando já estava vivendo com outro homem. A destituição do pátrio-poder é a medida apropriada aos interesses da criança, que encontrou no lar onde nasceu a proteção de que necessita.” (TJSP – AC 15.094-0 – Jundiaí – Rel. Des. Lair Loureiro – J. 20.08.1992)

Decaindo o Réu do Poder Familiar, consoante a inteligência do inciso II do artigo 1.728 do nova Lei Substantiva Civil, a menor Sicrana de Tal deverá ser posta em tutela, com família substituta. Essa nomeação de tutor deve obedecer à ordem legal estabelecida pelo artigo 1.731, inciso I, além de outros requisitos legais.

Os Autores pretendem a nomeação como tutores, por parte deste Juízo, razão pela qual cumulou o pedido com a extinção do Poder de Família.

Há ainda a guarda a ser regularizada. Esta, desde o nascimento da menor, encontra-se de fato com os Autores.

O Réu nunca se interessou em prestar qualquer tipo de assistência à menor.

No caso telado, a fumaça do bom direito é tão cristalina que chega a ser invisível. A demora no estabelecimento da guarda de fato ao Autor, sem sombra de dúvidas, trará prejuízos tanto ao menor, que se encontra em lugar inadequado à sua educação e formação moral, sem receber os cuidados a que faz jus, quanto para o Autor, que poderá se ver privado da companhia afetiva do filho, privado do convívio diário, privado do direito de oferecer uma educação e formação moral melhor, bens personalíssimos e abstratos, não avaliáveis e irreparáveis, caso o Autor seja privado dos mesmos.

O Autor, portanto, deseja que a guarda de fato lhe seja restituída o mais rápido possível, através de liminar, o que se justifica, posto que estão presentes os requisitos do periculum in mora e fummus boni juris. A medida pleiteada, além dos dispositivos da Lei Substantiva Civil, lastrea-se também nos artigo 297 do Código de Processo Civil.

Portanto, nos termos do ­§ 1º do artigo 33 do ECA, considerando que detém a guarda de fato, os Autores pleiteiam a guarda provisória, por meio de liminar.

III – Dos Pedidos

EX POSITIS, requer a Vossa Excelência:

1º. Deferir liminar de guarda provisória no tocante à menor em favor dos Autores, initio litis, inaudita autera pars e incontinenti.

2º. Mandar citar os Réus para contestar as presentes ações (ECA, art. 158), sob pena de revelia.

3º. Determinar a realização de estudo social e/ou perícia por equipe interprofissional.

4º. Notificar o Ilustre Representante do Ministério Público, para intervir no feito, nos termos do artigo 178 do Digesto Adjetivo Civil e artigo 162 do ECA.

5º. Julgar os presentes pedidos procedentes, extinguindo o Poder de Família do Réu, em relação à menor ______, nomear os Autores como tutores dos menores e conceder liminar e meritoriamente a guarda do menor __________ aos Autores, condenando ainda o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Protesta provar o alegado por todos os meios permitidos em direito, notadamente os depoimento pessoal do Autor e das testemunhas, abaixo arroladas:

1 – F________, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na rua ____, s/n, Tavares Paraíba.

2 – M________, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado no rua ____, 001, Tavares Paraíba.

3 – J_________, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na rua ________, Princesa Isabel, Paraíba.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Princesa Isabel (PB), em 15/set/2003.

Advogado(a)
OAB/UF Nº 0000

 

Ação de regulamentação de visita do pai à filha menor de idade – Revisado em 24/10/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador – Bahia.

KNL, brasileiro, solteiro, desempregado, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº xxx, bairro xxxxxxxxxxx, nesta Capital, por conduto dos membros da Defensoria Pública que esta subscrevem, atuando com procuração ao comando do art. 128 da Lei Complementar 80/94 e da Lei 8273/02, vem, ante V.Exa.,requerer a

AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA

em face de ASM, brasileira, solteira, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Nº xxxxx, no bairro de XXXXXXXXXXXXXXXXX, nesta Capital, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

PRELIMINARMENTE, requer a V. Exa. o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, com amparo no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, por não terem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

AINDA EM PRELIMINAR, seja concedida a TUTELA ANTECIPADA, ao fundamento do art. 300, do C.P.C., tendo em vista que a tardança no curso do feito trará, indiscutivelmente, prejuízo de monta inestimável ao peticionário, obstado que se encontra de visitar e consigo ter sua única filha menor impúbere, expedindo em seu favor o “mandamus” para a regulamentação de visita, em favor do autor, para que esteja com a menor quinzenalmente, recebendo nas 6ªs. Feiras e devolvendo-a aos finais das tardes dos domingos, na casa materna, cessando, de pronto, a violação de um direito fundamental, para a proteção e censura das atitudes mesquinhas da genitora com a menor, favorecendo o requerente com o cumprimento do seu direito de fiscalização da manutenção e educação da criança, sob pena de, em descumprimento de ordem judicial, que contra a ré será instaurada a ação penal competente, por crime de desobediência, além do recurso coercitivo;

Na data de XX/XX/XXXX foi despachado o termo de audiência da ação de alimentos sob o nº XXXXXXXX/XX, contra este peticionário, requerido por VML, representada por a requerida nesta demanda, sua genitora, onde ficou acordado:

“O acionado acorda em dar 20% do seu salário base, mais os encargos com educação, medicamentos e assistência médica. O acionado fica com direito de visita a sua filha menor, passando em sua companhia, domingos e feriados, alternadamente com a acionante. A acionante fica com o direito de continuar morando no apartamento onde reside, a título de moradia para a filha do acionado, não podendo permanecer no mesmo, pessoas estranhas, estabelecendo a acionante
convivência com qualquer outra pessoa, estará sujeita a desocupação do mesmo”.

Ocorre que, o autor, sempre cumpriu o ônus que lhe foi atribuído na audiência acima citada, prestando toda a assistência que seus rendimentos o capacitava até o advento de sua ruína financeira;

Registre-se que, o requerente ficou, por obra do acaso e da política econômica reinante no nosso país, momentaneamente desempregado, não dispondo de recursos para a mantença de seu sustento ou manutenção da sua filha, obrigação esta, cujo autor nunca se apartou por ter conhecimento das suas responsabilidades paternas;

Ainda impõe consignar, que a Sra. GNL, mãe do demandante, possui setenta e cinco anos, devota carinho e amor especiais à neta, e, se encontra obrigada a conviver com inúmeras enfermidades naturais de sua idade, apresentando INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA- CID N18.0 e HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA – CID I10, portando ainda ANEMIA e OTEOSDITROFIA RENAL., sendo seu padecimento ainda de maiores proporções, em face da ausência das visitas e a distância imposta, propositadamente pela ré, o que só faz denotar seu caráter mesquinho, próprio de uma personalidade insensível, como se na provecta figura avoenga residisse a culpa do final do seu relacionamento com o autor;

A avó paterna da criança, encontra na menor o consolo, o afago, o carinho que só os nobres de sentimentos podem nutrir, além de preencher o vazio sentimental, formado com a perda do marido e companheiro de mais de 4 décadas, como comprova certidão de óbito em anexo(doc.03);

Uma parcela a mais de contribuição para o desalento e solidão que convive a veneranda Sra., sem poder, por quaisquer instantes estar com a amada neta VML, visto que na época do infausto passamento era a infante o seu conforto e lenitivo;

Ocorre que, tais considerações não retiram a coragem da ré de descumprir um acordo judicial, não permitindo há quatro anos que o autor ou sua mãe tenham qualquer contato com a impúbere.

A requerida não respeitou a condição imposta judicialmente, acima citada, para sua morada e da criança, abdicando do conforto de sua filha e colocando a mesma em risco, visto que inúmeros homens, de diversas índoles e condutas duvidosas frequentavam o domicílio da acionada;

A ré, por raiva e/ou vindita própria, visto que perdeu o direito a morada no apartamento, fruto de sua conduta de desagrado à ordem judicial, atuou de forma a evitar que familiares do autor, e o próprio, tivessem quaisquer convívio com a criança, desagradando seguidamente a tutela estatal, ou seja, o acordo judicial;

Pelo exposto, com base nos arts. 1583, 1586, 1589, do Código Civil Brasileiro, combinado com os arts. competentes do Estatuto da Criança e do Adolescente, vem a requerer:

01. A citação da requerida para, querendo, contestar o feito e todos os seus termos, sob pena de confissão e revelia;

02. Seja a ação julgada PROCEDENTE, expedindo o “mandamus” para a regulamentação definitiva de visita, a favor do autor e sua filha, oficiando a ré em seu domicílio na xxxxxxxxxxxxxxx, no bairro xxxxxxx, nesta Comarca de Salvador, cessando totalmente a violação de um direito fundamental, para que esteja com a menor quinzenalmente, recebendo nas 6ªs. Feiras e devolvendo-a aos finais das tardes dos domingos, na casa materna, ,favorecendo o requerente com o cumprimento do seu direito de fiscalização da manutenção e educação da criança, sob pena de descumprimento de ordem judicial, que contra a ré será instaurada a ação penal competente, por crime de desobediência, além do recurso coercitivo;

03. A condenação da requerida também ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, pelo princípio da sucumbência;

04. A intervenção do Ministério Público para acompanhar o feito em todos os termos do até a final decisão;

Sejam admitidos todos os meios de provas admitidos: juntadas de novos documentos, inclusive em contraprova, ouvida de testemunhas, cujo rol será apresentado oportunamente, e os demais documentos no momento não enumerados, desde que necessários à comprovação da veracidade dos fatos.

Atribui-se a causa o valor de R$ 200,00 (duzentos reais)

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Salvador, Ba. de outubro 2003.

Advogado(a)

OAB-UF nº _____

 

Ação de alimentos c/c guarda de menor, estando o avô no pólo passivo – Revisado em 24/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ______ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CUIABÁ – MT.

MENINA DA SILVA, menor impúbere, representada por sua mãe, MULHER DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG n. 000000 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n. 00000000, residente e domiciliada à Rua Qualquer, Bairro Qualquer, nesta Capital, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu advogado e estagiária infra-assinados, propor

AÇÃO DE ALIMENTOS c/c GUARDA DE MENOR

Em face de HOMEM DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, comerciante e fazendeiro, residente e domiciliado em tal lugar, tel. de contato 000-0000, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:

I – DOS FATOS

1. A Requerente é filha do sr. OUTRO HOMEM DA SILVA, brasileiro, solteiro, desempregado, atualmente residente em ___(cidade no exterior)___, _(nome do outro País)_, portanto, neta do Requerido, como atesta certidão de nascimento em anexo (doc.1).

2. A Representante da Requerente e o filho do Requerido, conheceram-se no ano de 1996, e iniciaram um relacionamento amoroso, em decorrência do qual veio a Requerente a ser concebida. Já em 1997, o casal passou a morar na casa dos pais da Representante da Requerente.

Após desentendimentos com a sogra, o casal mudou-se para uma casa pertencente ao Requerido, e lá ficaram um curto período, até a mudança para uma casa própria, ainda em Tal lugar. Durante este tempo em que todas estas mudanças ocorreram, o filho do Requerido comportava-se de maneira particularmente responsável, cumprindo seus deveres de companheiro e pai de forma satisfatória, apesar de nunca se fixar em emprego nenhum, e o casal se sustentar, portanto, dos eventuais “bicos” do filho do Requerido e da ajuda da avó materna.

3. Em junho de 1999, a família mudou-se novamente, para a Fazenda do Requerido, mas em janeiro de 2000, voltaram para TAL LUGAR, apenas para que a Representante da Requerente recebesse a terrível notícia da perda da mãe, seu único arrimo, inclusive financeiro, uma vez que, desde a mudança para a Fazenda, o filho do Requerido deixou de contribuir para o alento da família, sendo o próprio Requerido quem sustentava o filho, a nora e a neta – ora menor Requerente.

4. Após tal acontecimento, o filho do Requerido começou a mudar o seu comportamento, tornando-se irresponsável, um verdadeiro “bon vivant”,fato este que culminou na separação do casal, em agosto de 2001. Várias tentativas de reconciliação chegaram a ser feitas, mas a separação definitiva veio, em dezembro do mesmo ano.

5. A mãe da Requerente, vem, desde então, com muito custo, arcando com todas as despesas de seu sustento.

6. Ocorre que, a partir do momento da separação do casal, desmotivadamente, o filho do Requerido absteve-se de suas obrigações no tocante ao sustento de sua filha, inclusive até mesmo no que se refere à proteção, companheirismo, e afetividade para com a criança. Ou seja, ele furtou-se absolutamente da condição de pai da Requerente.

7. Esse comportamento de certa forma afetou psicologicamente a Requerente, durante a sua tenra infância, pois a figura do pai lhe faltou, fazendo com que esta dependa exclusivamente da mãe para sobreviver dignamente, e a Representante da Requerente desempenhou seu papel de mãe com brilho, fazendo com que a filha pudesse, no limite do possível, desfrutar o máximo possível de sua condição de criança.

8. Após a perda irreparável dos pais, que eram sua única fonte de renda, a Representante da Requerente resolveu tentar refazer sua própria vida, para seu bem e, principalmente, o de sua própria filha. Este é o motivo pela qual as duas encontram-se nesta Capital, onde a mãe da Requerente está estudando para conseguir adentrar em um curso superior, que proporcionaria maiores possibilidades de sustento e até mesmo conforto para ambas.

Oportuno lembrar que a Requerente encontra-se bem instalada, e estudando ? mesmo sem ter nenhuma forma de auxílio por parte do Requerido ou até mesmo da família deste, apesar de a representante da Requerente ter solicitado esta ajuda, que lhe era extremamente necessária.

9. A mãe da Requerente tem, como única fonte de renda, a herança deixada pelos pais, mas que é administrada por um tio, em Rondônia, e que lhe concede uma ?mesada? de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para as suas despesas somadas às da Requerente, ou seja, Excelência, quantia insuficiente, irrisória, em confronto com as despesas com as quais a Representante da Requerente possui, pois encontram-se estudando em instituição particular, além de despesas ordinárias com aluguel, água, luz, supermercado, etc. (doc. 02)

10. Atualmente, desde o dia 08 de março de 2004, o pai da menor Requerente encontra-se em ____(cidade no exterior)___, ___(nome do outro País)____.

11. Oportuno também informar que, além de não contribuir para o sustento da filha, o filho do Requerido NUNCA procurou participar da vida da Requerente, provocando infelicidade e confusão na mente da criança, visto que a presença do Pai é de suma importância para o desenvolvimento infantil.

12. Visto, portanto, haverem se tornado inúteis todas as tentativas da Representante da Requerente de estabelecer qualquer tipo de acordo com o filho do Requerido no tocante à prestação de alimentos para a menor, ou até a convivência adequada entre Pai e filha, a mãe da criança encontrou-se obrigada a recorrer às vias judiciais.

II – JUSTIFICATIVA DO AVÔ NO PÓLO PASSIVO

1. Como dantes informado, o filho do Requerido não possui renda própria, pelo contrário, é conhecido por seu estilo de vida despreocupado e irresponsável, chegando, inclusive, a ter sido DEPORTADO recentemente, de Londres, Inglaterra. Sua irresponsabilidade pode ser traduzida também no seu ato de voltar para o estrangeiro, mesmo após a repatriação, e pelo seu descaso com a filha, mostrado na total ausência de contatos com esta.

2. O Requerido, fazendeiro notoriamente reconhecido como senhor de muitas posses, ou seja, gozando de confortável situação financeira com certeza será o esteio em qual se apoiará o filho para esta prestação alimentícia à qual se refere esta ação.

3. Portanto, nos termos do art. 1.698 do Código Civil Brasileiro, faz-se aqui constar o avô da Requerente como Requerido, “in verbis”:

“Art. 1.698 – Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide”.

III – DA GUARDA DA MENOR E DA VISITAÇÃO PELO REQUERIDO

1. A mãe da Requerente, atualmente com a guarda fática da filha, pretende mantê-la, sem nenhuma possibilidade de negociação ou acordo com termos diferenciados em relação a tal questão. Ademais, de acordo com a prevalência do interesse da menor, por ser a mãe a pessoa com quem sempre conviveu, não há o que se discutir tal pedido da mãe, visto não possuir o Requerido condições psicológicas e mesmo tempo disponível para oferecer uma criação adequada à filha. Tem-se, pois, que o melhor para a Requerente é ficar aos cuidados da representante, que sempre foi uma excelente mãe, e que possui uma conduta moral ilibada.

2. Porém, tendo em vista a saúde emocional da menor, a representante da Requerente não se opõe à visitação da filha pelo Requerido, se este assim o desejar, e obviamente, se assim também for da vontade da Requerente, sendo que estas visitas e encontros se darão em circunstâncias que poderão ser oportunamente acordadas entre os pais da Requerente, desde que não haja prejuízo ao desenvolvimento das atividades escolares da menor.

IV – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A – ALIMENTOS

1. A obrigação dos pais de prestarem alimentos aos filhos está estabelecida desde a nossa Constituição Federal, quando dispõe no seu art. 227 que:

“Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. (grifos nossos)

Ora, Excelência, se é a própria Carta Magna Brasileira, o nosso dispositivo legal-mor que diz ser DEVER INEXTINGUÍVEL DOS PAIS GUARDAR, EDUCAR E SUSTENTAR os filhos menores, quem somos nós para defrontar a mais expressa forma da lei?

2. O Código Civil Brasileiro, nos artigos 1.694 e seguintes trata dos alimentos, estabelecendo o que se segue:

“Art. 1.694 – Podem os parentes pedir uns aos outros os alimentos de que necessitam para viver…
…………………………………………………………………………………….
§ 1º – Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”

“Art. 1.696 – O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.

Ora, pelo vocábulo ?alimentos?, deve-se entender não apenas os gêneros alimentícios necessários à subsistência do alimentado, mas tudo o mais que se mostrar relevante para um mínimo de dignidade àquele. Nisso incluem-se componentes como saúde, lazer, vestuário, e, por expressa determinação da lei, educação.

A Representante da Requerente detém-se no binômio necessidade/possibilidade, ou seja, não está pleiteando nada mais do que o que a Requerente necessita, mas respeitando as condições financeiras do Requerido. Este respeito se deve ao fato de que a mãe da Requerida preza o equilíbrio entre essas forças contrárias, apenas para que se faça justiça, adequando seu pedido de prestação alimentar ao quadro real vivido por todos os envolvidos nesta ação.

Já a referência do art. 1.696 à obrigação extensiva a todos os ascendentes, em concorrência com o art. 1.698 pode ser aplicada ao fato de que esta ação se dá em face do avô da menor Requerente, e não de seu pai, por não possuir este condições de arcar com as obrigações alimentares.

3. O Estatuto da Criança e do Adolescente também trata da matéria, dispondo em seu art. 4º que:

“Art. 4º – É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”” (grifos nossos)

4. Em face da importância da matéria, os Legisladores pátrios aprovaram a Lei n. 5.478/68, que trata da ação de alimentos, estabelecendo em seu art. 1º que:

“Art. 1º – A ação de alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício de gratuidade.”

5. O Código de Processo Civil trata da referida ação, inclusive quanto ao seu processamento, que ocorre em segredo de justiça, conforme art. 189, inciso II:

“Art. 155 – Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
…………………………………………………………………………………….
II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.”

6. Já nossos julgadores são taxativos quanto à responsabilidade dos pais em prover a subsistência dos filhos, conforme se verifica do julgado a seguir transcrito:

“EMENTA:

Responde pelo crime de abandono material o pai que, sem justa causa, deixa de prover subsistência dos filhos, sendo insuficiente para a descaracterização do delito a alegação, não comprovada, de falta de recursos financeiros, se goza o réu de boa saúde e possui habilitação profissional(…)?. (TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ? PROCESSO N. 2051667 ” RELATORA: JUIZ SÉRGIO BRAGA).

7. Após a apreciação dos fatos anteriormente alegados, não se pode negar a pertinência de tais palavras proferidas de acordo com o rigor da lei, sejam elas na forma de artigos, doutrinas ou jurisprudências, tal é a aplicação destas afirmações em relação ao caso do qual se trata a presente inicial.

8. A representante da Requerente necessita para o sustento da filha, para o pagamento das despesas escolares da criança, de aluguel, de supermercado, e demais despesas de manutenção da menor, de uma pensão alimentícia equivalente a 2 (dois) salários mínimos, no valor vigente no país, sendo este valor, atualmente, de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais). Esta quantia é baseada na previsão de valores gastos nos últimos 6 (seis) meses, na mensalidade de uma escola melhor para a menor, bem como na necessidade da menor Requerente de exercer atividades extracurriculares importantíssimas para o desenvolvimento mental, psicológico, corporal e sadio de uma criança, e que se farão necessárias para sua vida futura, tais como artes e cursos de idiomas.

9. É da mais absoluta importância que se ressalte que o valor acima descrito é referente às despesas da menor Requerente, não se incluindo, de maneira alguma os gastos da mãe da menor, visto não ter esta ação nenhuma intenção de se referir às necessidades da representante da Requerente, somente e exclusivamente as da própria Requerente.

10. Excelência, a Representante da Requerente necessita urgentemente dos alimentos provisionais, não só em virtude dos motivos explicitados nos itens 3 – 13 (DOS FATOS), mas inclusive, para ao pagamento de ao menos parte das dívidas já contraídas em razão de suas eventuais estadas em casa de amigos nesta Capital, tais como alimentação, materiais escolares, e despesas ordinárias, até mesmo das despesas referentes á escolinha na qual a filha menor está matriculada. Assim sendo, é legítima, necessária e urgente a tutela judicial requerida.

B. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

1. Pela urgência que a situação requer, pleiteia-se sejam concedidos alimentos provisórios, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a serem convertidos no momento oportuno em definitivos, principalmente para que a mãe da menor tenha condições de arcar com as crescentes despesas referentes ao início do ano letivo.

2. Com relação à cumulação de pedido liminar de fixação de alimentos provisionais, este encontra fundamento legal no art. 4º da Lei n. 5.478/68 (Lei de Alimentos):

“Art. 4º – Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.

3. Assim sendo, Excelência, cumpre salientar, mais uma vez, que a pretensão da Representante da requerente encontra amparo legal, doutrinário e jurisprudencial, sendo legítima, necessária e urgente, sob pena de prejuízo irreparável sob todos os aspectos à sua pequena família, merecendo, pois, a proteção da tutela jurisdicional do Estado, uma vez que encontram-se presentes os pressupostos processuais do periculum in mora e fumus boni iuris, autorizadores do deferimento de pedidos liminares.

V – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

1. LIMINARMENTE, a procedência do pedido de fixação de alimentos provisionais, nos termos do art. 13 da Lei n. 5.478/68, como forma de garantir a tranquilidade e segurança da menor Requerente, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a título de pensão alimentícia em favor da menor Requerente, depositando a importância em Conta Judiciária, ainda a ser criada em nome da Representante da Requerente;

2. NO MÉRITO, a procedência do pedido principal, por sentença, para que seja decretada a guarda definitiva da menor em favor da mãe, e a fixação dos alimentos definitivos, em valor referente à 2 salários mínimos vigentes no país, quantia equivalente hoje à R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), quantia esta que deverá ser corrigida de acordo com a correção monetária deste instituto monetário, condenando-se o Requerido no pagamento das custas judiciais, honorários advocatícios e demais cominações legais, na forma do art. 82 e seguintes do Código de Processo Civil;

3. Decretar seja mantida a guarda definitiva da menor em favor da mãe;

4. A citação do Requerido, nos termos da Lei de Alimentos, de n. 5.478/68, para, querendo, vir contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão;

5. A intimação do ilustre representante do Ministério Público, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final, sob pena de nulidade, ex-vi dos arts. 178, inciso I, e 279, ambos do Código de Processo Civil;

6. Os benefícios da Justiça Gratuita, por não poder arcar com as despesas deste processo sem grave prejuízo de seu sustento e de sua família;

7. Protestar a produção de todas as provas admissíveis em direito, especialmente provas documentais, inclusas e apresentação de demais documentos que forem ordenados, o depoimento pessoal do Réu e das testemunhas adiante arroladas, reservando-se o direito de usar os demais recursos probatórios que se fizerem necessários ao deslinde da ação;

Dá-se à presente causa o valor de R$ 5.760,00 (Cinco mil, setecentos e sessenta mil reais).

Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.

Cidade, __ de _______ de 2004.

Advogado(a)

OAB/UF nº ______

Pedido de complementação de pensão alimentar, de acordo com a Lei Civil em vigor – Revisado em 24/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO…

JOSÉ DE TAL, menor impúbere, por sua genitora, DÉBORA DE TAL, solteira, secretária, res. na rua …, nesta Capital, vem propor contra MARCOS DE TAL, domiciliado na av. … no “Restaurante Beldade”” (cep 000-000) e sua mulher, MARIA DE TAL, residente na av…. (cep 000-000), avós paternos do postulante, com fulcro na Lei 5.478/68, em seus pertinentes artigos; art. 1.698 e ss. da novel Carta Civil e demais cabíveis da Lei Adjetiva, o presente PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ALIMENTOS, pelos fatos e motivos que passa ora a expor:

a um – o suplte., nascido em …(…), contando, pois, com oito (08) anos de idade, é – como dito e se vislumbra da anexada cópia reprográfica da certidão de nascimento – neto dos ora acionados.

a dois – Em data de …, de sorte avença que restou homologada no Juízo do 2° Ofício Cível da Comarca … (tombado sob n°.000/00), o genitor do suplte., Antônio de Tal e o ora embatente, em pleito de Homologação de Pensão Alimentícia e Demais Avenças, compuseram-se no sentido de estabelecer a verba alimentar na “quantia correspondente a ½ salário mínimo vigente à época do pagamento…”;

Com valor, já à época, pouco expressivo (para ser gentil), e, com o passar dos anos, aumentadas as necessidades do menor (hoje com 8 anos), tornou-se, como intuitivo, quase inexistente, e, por conta disso, intentou pleito revisional contra o pai por este mesmo Foro (1ª Vara da Família e Sucessões – proc. n° 000.000), e, de vez a confessada impossibilidade de ofertar qualquer reajustamento (com a vetusta “estória” do desemprego), houve por bem o filho, com a anuência do genitor, desistir da demanda.

a três – Embora o soi-disant genitor do autor esteja passando por situação difícil, os avós, seus pais (ora rr.), ao reverso do desempregado pai (sic-?!), detém invejável condição econômico-financeira, cuja folgada situação – em superficial levantamento (abaixo) – indicou a existência de diversos estabelecimentos comerciais, a saber:

1) Restaurante Beldade Ltda., sediada na av. … na Cidade de..;

2) Churrascaria Bella Ltda., sediada na av. , na Cidade de …;

3) Decorações Ltda., sediada na rua.., na Cidade de …;

4) Detal SC Ltda., sediada na rua …,na Cidade de ….

além, é claro, dos variados imóveis (dentre os quais, a luxuosa casa que residem) e veículos que possuem; razão pela qual roga se digne V.Exa. determinar – para a adequada aferição do r. Juízo – seja oficializado ao Imposto de Renda, em ordem sejam remetidas as três últimas declarações dos acionados.

a quatro – o menor, como dito, contando com 8 anos de idade, sem embargo a “maviosa” quantia ofertada pelo pai ao longo desses anos (hoje em R$ 120,00), possui gastos mensais nunca inferiores a R$ 3.081,03, qual a seguinte

MEMÓRIA:

Colégio … – contrato anual de R$ 5.174,00 : 12 = R$ 432,00

Materiais escolares = R$ 200,00

Atividade extracurricular = R$ 22,00

Moradia (prestação locativa) = R$ 700,00

Telefone = R$ 70,00

Água = R$ 32,00

Luz = R$ 55,03

Atividades esportivas = R$ 120,00

Vestuário e Alimentação = R$ 300,00

Tratamento dentário e aparelho ortodôntico = R$ 545,00

Manutenção mensal do aparelho = R$ 50,00

Fonoaudióloga = R$ 274,00

Oftalmologista = R$ 68,00

Exame médico = R$ 75,00

Óculos = R$ 138,00

Total = R$ 3.081,03

a cinco – De Efeito. A representante legal do requerente, a seu turno, exercendo a singela função de …, não tem condições de abarcar sozinha as avolumadas despesas do acionante (mormente quando o pai reluta exibir valor condizente, ou, como disse, não possuir meios para auxiliar visto desempregado) e, assim, outra alternativa não resta ao peticionário tirante o indispensável socorro dos bem posicionados avós paternos que – qual facilmente se infere, primo ictu oculi, das certidões a esta acostadas, fornecidas pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (suso) – têm condições mais que suficientes para acudi-lo adequadamente.

A esse turno, útil esclarecer que, d’outra sorte, não tem sido diverso o discurso dos co-devedores-avós, vez que entendem – sem embargo a clareza meridiana, solar da legislação vigorante – a obrigação exclusiva do pai (seu filho) e, dessa forma, nesse “jogo de empurra-empurra”, pretendem, ao que parece, deixar – como se pudesse – que o “tempo se encarregue de solucionar o problema”…

De tal’arte que, nada havendo que justifique a inominável conduta, devem os réus honrar com sua obrigação alimentar e, conquanto a dita impossibilidade do genitor, não podendo, ao que parece, fazê-lo, nada mais correto que referido dever seja remetido adicionalmente, por sucessão natural (e legal), aos avós, que, na qualidade de bem posicionados empresários, tem condições mais que suficientes para adequadamente acudir ao neto; razão pela qual roga, exatamente por isso, se digne V.Exa. arbitrar, ex pronto, verba alimentar provisória (que sugere em dez salários mínimos), a ser depositada, de imediato (“pleito de estômago”) em nome da representante legal do embatente, DÉBORA DE TAL (Banco S.A., agência 000, c/c n° 000-4), bem como, oportunamente, mandar oficiar à Receita Federal, tendente sejam remetidas as três últimas declarações de renda dos acionados (com a respectiva relação de bens e rendimentos) – sem prejuízo, é claro, de eventual perícia para avaliar a real movimentação das empresas – para, ao depois, dignar-se V.Exa., mais, mandar citar os rr. , para que venham, querendo, responder aos termos e efeitos da presente ação, pena de revelia, para a final, com o arbitramento de alimentos definitivos, sejam condenados, também, nas custas e verba honorária ad actu indicada, como espera e como de direito.

OUTROSSIM, por não poder o autor arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência (declaração em anexo), roga, a teor do art. 98 e seguintes do CPC, lhe seja concedido os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

PROTESTANDO provar o alegado por todos os meios e modos no direito permitidos, especialmente por depoimento pessoal dos rr., pena de confissão, inquirição de testemunhas, perícias (desde já requeridas) e demais, com os anexados ( ) documentos e valor dado à causa de R$ 28.800,00,

 

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

 

(cidade), ___ de ___________ de _________.

Advogado(a)

OAB/UF nº _______

 

Ação declaratória de ausência – Revisado em 24/10/2019

EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO PAULO

…………………………………………………….., brasileira, casada, funcionária pública estadual, residente e domiciliada à rua………………………….., nº………….. – bairro…………………, portadora da cédula de identidade RG nº…………………… e inscrita no CPF sob nº……………………………………., por seu procurador infra-assinado, instrumento de mandato incluso (doc.1), vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA

em face de ………………………………………….., brasileiro, casado, autônomo, sem residência fixa, portador da cédula de identidade RG nº…………………………………. e CPF nº……………………………………… (docs. 2 e 3 – inclusos), pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:

1. A requerente está casada com ……………………………………………, no regime de comunhão parcial de bens, desde a data de …../……./…… (doc.4 – incluso) e tem com ele três filhos em comum.

2. O casal residia à rua……………………………., nº………, no bairro …………………………, de onde, no mês de novembro do ano de 1989, o requerido, após corriqueiro desentendimento com a requerente, ausentou-se do lar e, desde a sua partida, jamais se teve notícias dele.

3. A requerente, depois de algum tempo, ainda procurou pelo marido e, em conversa com parentes dele, pai, madrasta e irmãos, informaram-lhe que nunca mais souberam do seu paradeiro.

4. O desaparecido é compromissário comprador, juntamente com a requerente, do imóvel onde ela, ainda, reside na companhia dos filhos que tem com ele, e que adquiriram na constância da sociedade conjugal, mediante financiamento junto à COHAB-SP, e não deixou procurador ou representante que lhe administrasse a porção a que tem direito (doc.5 – incluso).

Ante o exposto, e com fulcro no artigo 22 e seguintes do Código Civil e nos artigos 744 e 745 do Código de Processo Civil, requer a Vossa Excelência dignar-se de, justificado o desaparecimento, declarar a ausência do requerido, nomeando a requerente sua curadora.

Requerendo, ainda, seja-lhe concedido os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, por não possuir condições financeiras para arcar com os gastos processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da família, protesta provar o alegado por todos os meios permissivos em Direito, em especial pela oitiva de testemunhas e juntada de outros documentos e dá à presente o valor de R$ 6.000,00.

Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.

São Paulo, __ de _________ de ____.

Advogado(a)

OAB/UF nº ___________

 

Termo de acordo de guarda e visitas de menor – Revisado em 24/102/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília

X________________, brasileira, solteira, ___(profissão)___, portadora da carteira de identidade nº _________, inscrita no CPF sob o nº ______________, residente e domiciliada no endereço ___________________ ? Brasília/DF, e X2_________________, brasileiro, solteiro, ___(profissão)___, portador da carteira de identidade nº ______________, inscrito no CPF sob o nº _____________________, residente e domiciliado no endereço _____________________________, Brasília/DF, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a HOMOLOGAÇÃO do presente TERMO DE ACORDO DE GUARDA E VISITAS DE MENOR, com fundamento no artigo 1.589 do Código Civil, nos termos adiante expendidos:

Os requerentes, embora não vivendo sob o mesmo teto, ao longo de namoro de aproximadamente 5 (cinco) anos, tiveram uma filha, _________________, hoje com __ (_____) anos de idade, conforme Certidão de Nascimento em anexo.

Na presente oportunidade, pretendem, de comum acordo, seja regulamentada a guarda e as visitas da filha, mediante as seguintes cláusulas:

1ª) A guarda da menor ficará com a mãe;

2ª) Nos sábados a menor ficará em companhia da mãe e nos domingos com o pai, que poderá buscá-la às 8:30 horas e devolvê-la até as 19:30;

3ª) Nos feriados a menor passará, alternadamente, um com a mãe e outro com o pai, que poderá buscá-la às 8:30 e devolvê-la até as 19:30;

4ª) Nos anos ímpares a menor passará a primeira metade das férias de meio do ano com o pai e a segunda metade com a mãe, invertendo-se essa ordem nos anos pares, portanto, quando a mãe ficará com a menor na primeira metade desse período;

5ª) Nos anos ímpares a menor passará a primeira metade das férias de final/início do ano letivo com o pai e a segunda metade com a mãe, invertendo-se essa ordem nos anos pares, portanto, quando a mãe ficará com a menor na primeira metade desse período;

6ª) Mantendo conformidade com a cláusula anterior, a menor passará o Natal e Ano Novo (ambas as datas) nos anos ímpares com o pai e nos anos pares com a mãe;

7ª) Por ocasião do aniversário da menor ela passará o período de 10 a 12 de outubro dos anos ímpares com o pai e dos anos pares com a mãe;

8ª) A menor passará o dia das mães com a mãe e o dia dos pais com o pai;

9ª) Em todas as ocasiões, previstas ou não nesse acordo, o horário em que a menor poderá ser buscada e entregue de volta à mãe será de 8:30 às 19:30; e

10ª) As cláusulas aqui avençadas não impedem que a mãe e o pai transijam, ocasionalmente, em situações específicas, sobre alguma alteração que venha a ser necessária no esquema de visitas estabelecido.

As partes informam que nesta mesma data estão ajuizando pedido de homologação acordo de alimentos para a filha menor.

As partes se comprometem a cumprir as condições aqui estabelecidas a partir da data de protocolo da presente petição, enquanto aguardam a designação de audiência, onde serão confirmadas perante Vossa Excelência.

Nesses termos, requerem seja o presente acordo homologado para que surta os devidos efeitos legais.

Requerem prioridade na marcação de audiência tendo em vista que o pai da menor encontra-se na iminência de mudança de residência e domicílio para outra cidade.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Brasília, __ de ________ de 2004.

X___(parte)__________________

X2__(parte)__________________

Advogado(a)

OAB/UF nº ______

 

Termo de acordo de pensão alimentícia a menor – Revisado em 24/10/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília

X________________, brasileira, solteira, ___(profissão)___, portadora da carteira de identidade nº _________, inscrita no CPF sob o nº ______________, residente e domiciliada no endereço ___________________ ? Brasília/DF, e X2_________________, brasileiro, solteiro, ___(profissão)___, portador da carteira de identidade nº ______________, inscrito no CPF sob o nº _____________________, residente e domiciliado no endereço _____________________________, Brasília/DF, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a HOMOLOGAÇÃO do presente TERMO DE ACORDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA A MENOR, com fundamentos nos artigos 1.694, § 1º, e 1.696, do Código Civil, nos termos adiante expendidos:

Os requerentes, embora não vivendo sob o mesmo teto, ao longo de namoro de aproximadamente 5 (cinco) anos, tiveram uma filha, __________________, hoje com __ (______) anos de idade, conforme Certidão de Nascimento em anexo.

Na presente oportunidade, pretendem, de comum acordo, seja regulamentada a forma de contribuição de cada um no sustento da filha, mediante as seguintes cláusulas:

1ª) Para fazer face às despesas mensais da menor com alimentação, habitação, vestuário, educação, transporte, saúde e lazer o pai contribuirá com 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos;

2ª) a mensalidade do plano de saúde da menor será custeada na proporção de 50% (cinquenta por cento) pelo pai e 50% (cinquenta por cento) pela mãe;

3ª) O pai contribuirá com 50% (cinquenta por cento) das despesas ocasionais da escola da filha menor, como a compra de uniforme e material escolar, ficando a mãe com a incumbência de avisá-lo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sobre essas despesas, em relação às quais ela arcará com os outros 50% (cinquenta por cento);

4ª) A mãe deverá guardar e apresentar ao pai da criança, caso solicitado, os comprovantes do pagamento do plano de saúde e das despesas ocasionais da escola;

5ª) Todos os valores mensais devidos pelo pai da criança serão depositados no Banco __________, Agência _______, Conta Corrente __________, de titularidade da mãe, no dia 15 (quinze) de cada mês, ou primeiro dia útil seguinte; e

6ª) Os valores de contribuição ocasional do pai para a compra de uniformes e material escolar da filha, que serão informados pela mãe com 10 (dez) dias de antecedência, também deverão ser depositados na mesma conta bancária, até 5 (cinco) dias antes da data das compras.

7ª) Os comprovantes de renda das partes constam em anexo à presente.

As partes informam que nesta mesma data estão ajuizando pedido de homologação de acordo de regulamentação de guarda e visitas da filha menor.

As partes se comprometem a cumprir as condições aqui estabelecidas a partir da data de protocolo da presente petição, enquanto aguardam a designação de audiência, onde serão confirmadas perante Vossa Excelência.

Nesses termos, requerem seja o presente acordo homologado para que surta os devidos efeitos legais.

Requerem prioridade na marcação de audiência tendo em vista que o pai da menor encontra-se na iminência de mudança de residência e domicílio para outra cidade.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

 

Brasília, __ de ________ de 2004.

 

X___(parte)__________________

X2__(parte)__________________

 

Advogado(a)

OAB/UF nº ______

 

Ação de investigação de paternidade cumulada com anulação de registro e modificação de nome do pai – Revisado em 24/102/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO _____________ / SP.

(FULANO DE TAL), brasileiro, menor impúbere, nascido aos 20/01/2004 (certidão de nascimento anexa – doc. 05), representado por sua genitora (FULANA DE TAL), brasileira, solteira, estudante, portadora da Cédula de Identidade nº XXXXXX SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n° XXXXXXXXX (docs.
03/04), com endereço nesta Capital de São Paulo, na rua tal, n° 00 – Vila __, CEP 0000-000, por seus procuradores infra-assinados, mandato anexo (doc.
1), respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência, requerendo as benesses da gratuidade processual ao teor da Declaração de Pobreza que anexa (doc. 02) e invocando o art. 98 e seguintes do CPC, propor a presente

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

em face de seu verdadeiro pai, (SICLANO DE TAL), brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliado também nesta Capital de São Paulo, na ______________, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I – PRELIMINARMENTE:

Do LITISCONSÓRCIO PASSIVO necessário do Sr. (BELTRANO DE TAL) (anuente), que registrou criança que depois se certificou não ser filho seu, para ciência da pretensão de anulação do registro, pedido que se faz cumulativo nestes autos, e cujo é permitido, conforme comentários e transcrições de entendimentos feitos mais adiante.

Em sede preliminar, e antes mesmo de se discutir o mérito da presente contenda, requer seja deferido o litisconsórcio passivo necessário de (BELTRANO DE TAL), eis que no caso em comento, a pretensão é de reconhecer e comprovar por exame D.N.A. a paternidade do infante registrado por ele, agora imputada a (SICLANO DE TAL), e anular registro feito.

Para tanto o referido Senhor LITISCONSORTE (ANUENTE) deverá ser citado, aliás, ele já está ciente dos fatos e concorda com o pleito, e suas consequências futuras.

Quanto ao cabimento do litisconsórcio passivo pleiteado, transcreve entendimento do TJ/RJ, conforme abaixo:

11a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RJ.
Autos: 2005.001.04838
Relatora: Desembargadora Marilene Melo Alves
Apelante: V.
Apelada: B.

Ementa: Ação negatória de paternidade cumulada com anulação de registro de nascimento. Sentença que extinguiu o processo por impossibilidade jurídica do pedido. Não se deve olvidar que o direito à paternidade verdadeira é atributo da dignidade humana, art. 1o, inciso III, da CF. A dúvida, em qualquer circunstância da vida, via de regra, costuma ser atroz e perturbadora dos sentidos, logo, não pode, nem deve, a Justiça, no mundo contemporâneo, contribuir para a sua manutenção, pela simples razão que a dúvida suspende o juízo, nada afirmando ou nada negando. Pelo conhecimento e provimento do recurso.

Eminente Desembargadora Relatora,
Colenda Câmara:

1. Relatório:

Trata-se de ação negatória de paternidade c/c anulação de registro civil, ajuizada sob o fundamento de que o Apelante, apesar de ter reconhecido voluntariamente a Apelada, tinha sérias dúvidas quanto à tal filiação.

A r. Sentença, de fls. 39/41, julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, diante do que preceitua o art. 1o, da Lei 8.560/92.

Apelo, tempestivo, fls. 44/53, sob o argumento de que o Apelante incidiu em erro ao registrar a Apelada, requerendo a realização do exame de DNA, para comprovar tal afirmação.
Contra-razões, fls. 55/58.

O Ministério Público, às fls. 60/63, opinou pelo conhecimento e improvimento do recurso.

2. Fundamentação:

Esta Corte, rotineiramente, posiciona-se sempre em favor da justiça substancial, não acolhendo registros irreais, como se pode constatar pela ementa abaixo, in verbis:
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
DISPENSA DE PROVAS
CERCEAMENTO DE DEFESA
CARACTERIZAÇÃO
ANULAÇÃO DA SENTENÇA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROVA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. Configura, induvidosamente, cerceamento do direito de prova, o fato de ter a parte autora protestado, desde a inicial, e posteriormente insistido na sua produção, especialmente a pericial – exame de DNA, cujo requerimento sequer foi apreciado pelo juiz, a despeito da manifestação favorável do Ministério Público. RECURSO PROVIDO.

Tipo da Ação: APELAÇÃO CÍVEL
Número do Processo: 2003.001.22285
Órgão Julgador: DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DES. JOSE C. FIGUEIREDO Julgado em 26/11/2003

Na linha desse entendimento, não se deve olvidar que o direito à paternidade verdadeira é atributo da dignidade humana, art. 1o, inciso III, da CF.

O Ilustre Magistrado afirma que: “(…) não pode o vínculo de parentesco defluente do reconhecimento do estado de filiação ser objeto de alterações ditadas por razões de inferior importância, em detrimento do bem estar psíquico, emocional e material do filho reconhecido” (fl. 40).

O Ministério Público, no 2o. Grau, com a devida vênia, ousa dissentir de tal posicionamento, tendo em vista que se faz mister investigar, permitindo-se a produção de provas pertinentes, para, aí então, diante de um conjunto probatório sólido, se garantir à Apelada um saudável relacionamento como filha, em relação ao Apelante, e, se assim não for, também será salutar para o desenvolvimento psíquico da menor, que ela tenha possibilidade de saber quem é o seu pai biológico.

A dúvida, em qualquer circunstância da vida, via de regra, costuma ser atroz e perturbadora dos sentidos, logo, não pode, nem deve, a Justiça, no mundo contemporâneo, contribuir para a sua manutenção, pela simples razão que a dúvida suspende o juízo, nada afirmando ou nada negando.

3. Conclusão:

Diante do exposto, ousa o Ministério Público, com atribuição perante esta Colenda Câmara, em opinar pelo conhecimento do recurso, e, no mérito, o seu provimento se afigura a solução adequada.

Rio de Janeiro, 06 de abril de 2005.
Ricardo Alcântara Pereira
Procurador de Justiça
33ª Procuradoria de Justiça da Região Especial

E continuando…

Assim também entende o STJ, quanto ao cabimento do litisconsórcio passivo pleiteado, conforme transcreve abaixo:

Link desta Notícia:
http://www.direitonet.com.br/noticias/x/73/64/7364/
Impresso em 15/05/2005

19/11/2004 12h31

Ação de investigação de paternidade independe de prévia ação de anulação de registro

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça A ação de investigação de paternidade pode ser proposta independentemente de prévia ação de anulação de registro de nascimento do investigante. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso de A. J. de O., de São Paulo, suposto pai de um garoto, registrado como filho por outro homem. Para a Turma, é perfeitamente possível a cumulação dos pedidos de investigação de paternidade e de anulação de registro, desde que o litisconsorte passivo seja admitido no processo.

Representado pela mãe, o menor T. O. entrou na Justiça com uma ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos contra A. J. de O. Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento do mérito. O juiz considerou o garoto carecedor de ação, alegando que, antes de requerer a investigação de paternidade e alimentos, deveria ser feito pedido de anulação de registro, tendo em vista constar da certidão de nascimento nome de terceiro como seu pai.

O menor apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação, afastando a extinção do feito para possibilitar a inclusão do pedido de anulação de registro, com a chamada ao processo do terceiro que o registrou como filho. “Menor registrado em nome de outro pai – desnecessidade de ser proposta, previamente, ação anulatória de registro de nascimento – possibilidade de cumulação dos pedidos de investigação de paternidade e de anulação de registro, com admissão de litisconsórcio necessário”, diz a ementa da decisão do TJSP.

Segundo o Tribunal, pedidos conexos, ainda que com réus diversos, podem e devem ser examinados juntos, pois facilitam a prova pericial e a solução da questão. Embargos de declaração do suposto pai foram rejeitados posteriormente pelo TJSP. Ele recorreu, então, ao STJ.

No recurso especial, a defesa alegou violação do artigo 6º do Código de Processo Civil por suposta ocorrência de irregularidade processual. Afirmou, ainda, que a propositura da ação de investigação de paternidade antes do prévio ajuizamento de ação anulatória de registro de nascimento é impossível, tendo havido, no caso, ofensa aos artigos 340, I e II, 344, 348, artigo 178, § 3º e 4º, do Código Civil/16 e aos artigos 102 e 114 da Lei nº 6.015/73.

Ainda segundo a defesa, é inviável a cumulação de pedidos contra réus diversos, bem como a modificação do pedido após a citação do réu, salvo com sua anuência.

“Na demanda em que se discute paternidade, o suposto pai biológico e aquele que figura como pai na certidão de nascimento devem ocupar, em litisconsórcio unitário, o pólo passivo, pois a relação jurídica objeto da ação é incindível, sendo impossível declarar a paternidade em relação ao suposto pai biológico, sem declarar a nulidade do registro”, considerou a relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, ao votar pelo não-conhecimento do recurso.

Para a relatora, além de unitário, o litisconsórcio, na hipótese em exame, é necessário, sendo sua implementação obrigatória, sob pena de nulidade absoluta. “Assim, necessário o aditamento da petição inicial, como entendeu o Tribunal de origem, para que P. J. O., que consta como pai na certidão de nascimento, seja incluído no pólo passivo, o que atrai a inclusão do pedido de anulação de registro, por ser este, na hipótese, consequência lógica do pedido de declaração de paternidade”, concluiu.

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

II – DOS FATOS:

Ao que se vislumbra, e é fato, a mãe / representante do Requerente, manteve um namoro por curto período de tempo com o REQUERIDO (ANUENTE) (SICLANO DE TAL), até meados do mês de maio/2003, ocasião em que romperam o namoro e ela, ato seguinte, passou a namorar (na linguagem adolescente de hoje – FICAR), com o litisconsorte passivo necessário nestes autos – (BELTRANO DE
TAL) (anuente).

Meses após, na sua tenra idade e inexperiência, percebeu algo diferente nos seus ciclos menstruais e no seu corpo, e somente depois veio a constatar estar grávida.

Ainda, dentro do espírito “irresponsável” e “to nem aí” típicos da adolescência, e com o temor dos familiares, eis que descendente de família nordestina (Baiana), passou por pressões psicológicas e medos desmedidos, a ponto de nem se lembrar de fazer direito as contas e certificar de quem era a gravidez, oportunidade que creu ser do atual namorado (ficante na linguagem adolescente), o filho, e com este começou a planejar o nascimento do filho.

Nascido o neném, à época na Cidade de Tatuí, onde faziam, ela e o atual namorado, curso de música, foram ao Cartório local e registraram, ainda sem prestarem atenção na possibilidade de não ser do XXX o filho, mas do namorado anterior.
Passado tempo, com o nascimento e crescimento da criança, e a partir de quando começou a falar e pronunciar papai, e já não estando mais a mãe namorando (ficando) com o Sr. xxxxx, entendeu por bem fazer melhor as contas para se certificar de quem seria o pai, EIS QUE A CRIANÇA EM NADA SE PARECIA COM O xxxxx, e se assemelhava a uma xerocopia do Sr. yyyyy, quando constatou que pela data de nascimento 20/01/2004 (certidão de nascimento anexa) e data em que terminou o namoro com um e começou com outro, impossível seria a paternidade ser do que registrou, mas sim do outro.

Para tanto usou até de novas tecnologias médicas, como exemplo uma simulação em computador, conforme se comprova pela inclusa cópia de pagina da internet (doc. 06), donde se concluiu e certificamos que, tendo tido a última menstruação entre 10 e 15/abril de 2003, época em que ainda namorava o Sr.
Yyyyyy, e com quem manteve relações sexuais no final de semana compreendido entre 25 e 27/04/2003, época que, segundo os médicos e o já citado cálculo apresentado, deu-se à concepção do bebê.

Resumindo: a) teve menstruação entre 10 e 15/04/2003; b) engravidou-se nas relações que manteve com o Sr. Yyyyyy entre 25 e 27/04/2003; c) deu à luz ao menino em 20/01/2004.

Conclui-se, portanto, que o pai é o Sr. Yyyyyy, e não o Sr. Xxxxx, com quem a representante do Requerente só começou manter relações sexuais por volta de uns 30 dias após engravidar-se. Desnecessário mencionar que o bebê nasceu dentro do prazo normal, sem qualquer antecipação prematura.

III – DO DIREITO:

Do reconhecimento da paternidade…

Prefacialmente cumpre anotar as disposições constantes no novo Código Civil, concernentes ao direito de reconhecimento do filho, conforme se pode verificar mediante os artigos adiante transcritos:

“Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente”.

Ademais, veja-se o estabelecido no art. 1.609 do mesmo diploma legal, no que pertine à total procedência da presente ação:

“Art. 1609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

I – no registro do nascimento;

II – por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

III – por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

IV – por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém “.

Neste sentido, lobriga-se igual disposição no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990:

“Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação”.

Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

Há de concluir, mediante os dispositivos legais transcritos, ser inegável o direito dos pais reconhecerem a paternidade de seus filhos, e dos filhos pretenderem a paternidade a seus verdadeiros pais, pais biológicos, como se pretende no presente caso.

IV – DA LEI:

1. Neste ponto, deve-se atentar para o disposto no artigo 1.605 do Código Civil, no que concerne às provas da filiação:

“Art. 1.605. Na falta, ou defeito, do termo de nascimento, poderá provar-se a filiação por qualquer modo admissível em direito:
I – quando houver começo de prova por escrito, proveniente dos pais, conjunta ou separadamente; II – quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos”.

Percebe-se facilmente, que o caso em apreço subsume-se perfeitamente às disposições transcritas, eis que a genitora do Requerente mantiveram relacionamento, dentro do lapso temporal durante o qual nasceu o menor.

Ademais, nem o próprio REQUERIDO (ANUENTE) nega estes acontecimentos.

Desta feita, não restam dúvidas de que ao REQUERIDO (ANUENTE) compete o dever de reconhecer o REQUERENTE como seu filho.

V – DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA:

Arnold Wald, O novo Direito de Família, p. 171.

Antes do atual Código Civil, esse prazo já vinha sendo desconsiderado, em acórdãos como os que seguem:

O tema relacionado com o prazo extintivo do direito de o filho reconhecido promover a ação de anulação do registro de nascimento, cumulada com a de investigação da paternidade atribuída a terceiro, já foi mais de uma vez examinado nesta Quarta Turma, estabelecendo-se que:

a) ‘No regime anterior à Constituição de 1988 e à Lei nº 8.069/90, o filho que não impugnasse, no prazo de quatro anos, o reconhecimento da paternidade, – legitimado que fora quando do casamento de sua mãe, – não poderia promover ação de investigação de paternidade contra outrem’ (REsp nº 83.685/MG, de minha relatoria);

b) porém, um novo regime foi implantado: ‘Em face do Estatuto da Criança e do Adolescente, tem-se por revogados os arts. 178, § 9º, VI, e 362, do Código Civil, que fixavam em quatro anos o prazo de ação de impugnação ao reconhecimento, contados da maioridade ou da emancipação'” (REsp n.
79.640/RS, rel. em. Ministro Sálvio de Figueiredo).

Assim, no regime legal em vigor (Estatuto da Criança e do Adolescente), inexiste prazo para que o filho promova ação de investigação de paternidade cumulada com a de anulação do registro de seu nascimento (Superior Tribunal de Justiça, Quarta Turma, R Esp 155.493, Ruy Rosado de Aguiar, relator, j.
16.3.99).

Bertoldo de Oliveira, Alimentos, p. 167.

Tribunal de Justiça de São Paulo, Quarta Câmara de Direito Privado, Apelação Cível 088.643, Aguilar Cortez, relator, j. 17.12.98.

Superior Tribunal de Justiça, Terceira Turma, Recurso Especial 107.248, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, relator, j. 7.5.98. (JSTJ e TRF – Volume 111 – Página 130).

REGISTRO CIVIL – Anulação de assento de nascimento, por falso reconhecimento de paternidade. Ação ajuizada por herdeiros do falecido pai. Pretensão fundada na falsidade do registro. Pronúncia de carência, por ilegitimidade ativa. Inadmissibilidade. Interesse jurídico e legitimação dos herdeiros.

Prosseguimento ordenado. Apelação conhecida e provida. Se o reconhecimento de paternidade, sempre vinculado à veracidade da declaração, não corresponder à realidade, não pode produzir o efeito querido e deve ser anulado, por falsidade, mediante ação própria promovida por quem tenha legítimo interesse econômico ou moral. (TJSP – 2ª Câm. de Direito Privado; AC nº 186.652-4/8-General Salgado-SP; Rel. Des. J. Roberto Bedran; j.
5/6/2001; v.u.). BAASP, 2283/2394-j, de 30.9.2002.

Zeno Veloso, autor de um meticuloso estudo sobre o regime da filiação subsequente à Constituição de 1988, presta a seguinte informação:

“Com a Constituição de 1988 e as leis infraconstitucionais que vieram regular a matéria relativa à família, o quadro passou por uma revisão, como temos insistentemente alertado. A maioria da doutrina e dos julgados dos tribunais, com base no princípio da igualdade entre os filhos, qualquer que seja a natureza da filiação, vem entendendo que o descendente tem o direito de investigar a sua paternidade, sem limitação ou restrição alguma, pelo quê a presunção pater is est, para dizer o mínimo, está bastante enfraquecida, praticamente afastada”.

“O fato é que, sob a ótica da Constituição, as ações de estado, expressão processual dos direitos da personalidade, são imprescritíveis. A pessoa humana poderá, a qualquer tempo, ajuizar ação de impugnação da paternidade de molde a cancelar a presunção legal e, mediante a ação de investigação de paternidade – que poderá ser cumulada à ação negatória – determinar o vínculo biológico de filiação”.

A ação de investigação de paternidade, porque uma ação de estado, é daquelas onde não se materializa a coisa julgada. A segurança jurídica cede ante valores mais altos, seja o de o filho saber quem é o seu pai, seja o de que os registros públicos devem espelhar a verdade real.

A lei não pode tirar o direito de a pessoa saber se realmente a outra é seu ancestral. O processo não merece ser resumido a apenas um formalismo, sem qualquer compromisso com a substância das coisas.

Agravo improvido. Maioria.
TJDF – AI 2.446-4/98 – 1ª T. – Rel. Des. p/o Ac. Valter Xavier – J.
12.04.199904.12.1999

O Senhor Desembargador VALTER XAVIER – Relator Designado e Vogal:

Senhor Presidente,
Em outras oportunidades, manifestei-me sobre esse assunto e peço licença para divergir do eminente Desembargador Relator.
Tenho que a ação de investigação de paternidade é daquelas em que não se materializa a coisa julgada. Diante da segurança jurídica que se busca com uma coisa julgada, temos um valor mais alto, que é de o filho saber quem é seu pai e o pai se saber se realmente gerou aquele filho.

Assim, Senhor Presidente, tenho que uma eventual má condução do feito não pode sepultar, de uma vez por todas, o direito de o filho rever a decisão judicial, de qualquer interessado rever essa decisão judicial. Já vai longe, a meu aviso, aquele princípio que autorizava ao Poder Judiciário fazer do preto, branco e do quadrado, redondo. A verdade há sempre de prevalecer. Os registros públicos hão de espelhar essa verdade, não importa o tempo que tenha passado, não importam os remédios jurídicos que tenham sido utilizados. Toda uma sequência de filiação ficará comprometida, se, porventura, estiver errada a decisão judicial.
Assim, Senhor Presidente, nego provimento ao agravo e o processo segue para que seja apurada a realidade dos fatos e afastada a preliminar de coisa julgada na espécie.

VI – DOS DIREITOS DO GENITOR:

Conforme explanado anteriormente, a representante legal do REQUERENTE nunca impediu o contato e convivência do REQUERIDO (ANUENTE) com o menor, aliás, é exatamente por isto que vem a Juízo, para garantir ao filho o direito de ter um pai, e dele receber carinho, orientações educativas e, via de consequência, a ajuda necessária para manutenção da subsistência.

Ora, na qualidade de genitor do menor, é inegável a existência de direitos que não lhe podem ser negados, como o sagrado direito de estar com o filho, o que não aqui não pede regulamentação, exatamente por conta da situação amistosa que até o momento norteia o caso em apreço.

Neste sentido, veja-se disposição contida no 1.589 do Código Civil:

“Art. 1589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”.

VII – DOS ALIMENTOS E VISITAS:

Sobre as visitas e contribuição alimentar do Requerido para com o menor, há consenso entre os pais que, comprovada a paternidade, por meio do exame a ser realizado, dentro da equação necessidade / possibilidade, o pai pagará os alimentos em patamar acertado com a mãe livremente. Repita-se, há consenso de não discutir aqui valores e forma de pagamento. Tal será feito amigável e voluntariamente pelos pais sem intervenção do judiciário.

VIII – DOS PEDIDOS:

Pelo exposto, REQUER a Vossa Excelência:

a) O deferimento do litisconsórcio pleiteado, EM SEDE PRELIMINAR, determinando-se a citação do litisconsorte passivo, por carta, para que aceite os termos da presente, no endereço Rua tal, nº 000 – Jd. Samambuca – Rio Grande / SP, CEP 00000-000;

b) Recebimento e processamento da presente ação, citando-se o Requerido
(anuente), por carta, para que aceite os termos da presente;

c) A procedência in totum do presente pedido, com a determinação de realização de exame hematológico DNA pelo IMESC, e após o resultado, se positivo, com o reconhecimento da paternidade do menor (FULANO DE TAL), mediante sentença, expedindo-se o competente mandado ao Cartório de Registro Civil, para a devida regularização;

d) A isenção do REQUERIDO (ANUENTE) de outras condenações, eis que anuente e por conta de sua aceitação ao presente pleito;

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, e fundamentalmente prova pericial (consistente em exame hematológico e DNA), a ser determinado ao IMESC por força de sua credibilidade e impossibilidade financeira do menor e sua representante em arcar com as custas, e mais depoimento pessoal da genitora do REQUERENTE, e depoimento também do REQUERIDO E DO LITISCONSORTE, todos anuentes ao presente pleito, e demais meios de prova em Direito admitidos.

Concessão dos benefícios da Gratuidade de Justiça, com a consequente isenção de custas e demais despesas processuais, por ser o requerente pobre na acepção jurídica do termo, conforme art. 98 e seguintes do CPC,  e fundamentalmente a Declaração de Pobreza firmada por sua genitora, já acostada.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

 

São Paulo, 16 de maio de 2005.

 

Advogado(a)

OAB/UF n. ______

Pedido de abertura e registro de testamento – Revisado em 24/10/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ª Vara da Família e das Sucessões do _________

Processo nº ________________ (INVENTÁRIO)
Distribuição Por Dependência

JOSÉ_____, brasileiro, comerciante, portador da cédula de identidade __________, inscrito no CPF/MF sob o no __________, com endereço profissional na ______________, nesta Capital, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue:

1. O Requerente é herdeiro testamentário do testador, ______, pela Escritura de Testamento Público, datada de __ de _____ de ___, em perfeita consonância com as disposições dos artigos 1.864 a 1867 do Código Civil.

2. Conforme se pode verificar pela certidão de óbito em anexo, o testador faleceu na data de __ de _____ de ____, tendo sido apresentada a certidão do testamento nos autos do Inventário (fls. __/__), cujo traslado ora requer, bem como o seu cumprimento, nos termos do art. 736 do Código de Processo Civil.

3. Pelo exposto, requer:

I – Estando presentes os requisitos necessários à validade do testamento público dos bens deixados pelo testador, requer que seja aberto o referido testamento, para surtir os efeitos legais, eis que inexistem vícios que possam torná-lo suspeito de nulidade ou falsidade.

II – Seja determinado o traslado da certidão de testamento de fls. __/__ e/ou de fls. ___ e ss. dos autos do Inventário a fim de instruir a presente ação.

III – Seja ouvido o representante do Ministério Público, que deverá se manifestar sobre o presente ato, determinando-se, após, o registro, arquivamento e cumprimento do referido instrumento público, conforme disposto no art. 735, § 2º, do Código de Processo Civil.

IV – Seja nomeado o Requerente testamenteiro, conforme disposição do art. 1.984 do Código Civil.

4. E, atribuindo-se a causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), exclusivamente par afins fiscais e de alçada.

 

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

 

Cidade, data

 

Advogado(a)

OAB/UF n. _______

 

Ação de dissolução consensual de sociedade de fato, tratando de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia – Revisado em 24/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DE _______________.

FULANA DE TAL, brasileira, solteira, do lar, portadora da Cédula de Identidade R/G nº. 0.000.000-7 SSP/BR, inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, e CICLANO DE TAL, brasileiro, solteiro, auxiliar de lavanderia, portador da CI R/G 8/R – 0.000.000 SSP/BR, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados na Estrada Geral, s/nº., Loteamento Vista Alegre, Sucupira, BR, CEP 00.000-000, vêm, respeitosamente, por meio de seus advogados firmatários, “ut” procuração anexa, com escritório profissional na Rua dos Artistas, s/nº., Centro, Sucupira, BR, CEP 00.000-000, à presença de Vossa Excelência para propor a presente

AÇÃO DE DISSOLUÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL

para que, com a devida vênia, expõem, ponderam, para a final requerer o que segue:

DOS FATOS

Os requerentes viveram maritalmente por um período de 09 (nove) anos, constituindo um relacionamento publico, estável e continuo, verdadeira união estável.

Na constância desta união adveio o nascimento de três filhos: P___ DE TAL, nascido em 02 de dezembro de 1900, B___ DE TAL, nascida em 06 de outubro de 1901, J___ DE TAL, nascido em 21 de setembro de 1902 (conforme certidões anexas).

Ocorre que, com o passar de tempo, os desentendimentos entre o casal tornaram-se habituais, em decorrência principalmente da manifesta e irreconciliável incompatibilidade de gênios.

Desta maneira, é entendimento comum do casal a evidente insuportabilidade da convivência, tendo em vista não mais possuírem a harmonia conjugal necessária para a manutenção de um relacionamento em parceria, no qual predominem respeito e carinho mútuos.

Na constância do relacionamento, o casal adquiriu, mediante contrato de compra e venda, um terreno, com área de _____ m², sendo ___m de frente, ___ m de fundos e __ m nas laterais, que será desmembrado de uma área maior registrado n matricula nº _______ do registro de imóvel de Sucupira, BR, devendo este ser denominado lote __, Quadra __. Acordam os separados que o referido imóvel, caberá, na partilha, à Srª. Ciclana, desistindo o conjugue varão dos 50% a que tem direito em favor dos três filhos menores do casal, para que os mesmos possam desfrutar da segurança e tranquilidade de que necessitam.

Os bens móveis que guarnecem a residência do casal permanecerão na mesma, em propriedade exclusiva da conjugue virago, não subsistindo qualquer discordância a ser dissipada a este respeito.

O Requerente, Fulano de tal, propõe-se a pagar a titulo de pensão alimentícia aos filhos menores do casal o valor de 30% dos seus rendimentos mensais (demonstrativo de pagamento em anexo), por não ter condições de ofertar um valor maior, com o que concorda a Sra. Ciclana. Este valor deverá ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, em conta bancária a ser aberta em nome da requerente, por requisição deste juízo.

A Sra. Ciclana ficará com a guarda e responsabilidade dos filhos do casal, sendo que o pai visitá-los-á nos primeiro e terceiro finais de semana de cada mês, na casa da Sra. ______ ou de sua mãe, desde que não se encontre sob o efeito de bebidas alcoólicas ou outras substâncias entorpecentes.

Que os requerentes, demonstrando firme determinação em se separar, por incompatibilidade de gênios, princípios e propósitos, firmam o presente pacto, nos termos acima expostos.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requerem:

1. Seja homologada a presente AÇÃO DE DISSOLUÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL, com fundamento no art. 226, CF/88 e arts. 731 a 734 do Código de Processo Civil;

2. O depoimento pessoal dos requerentes, em audiência a ser determinada por V. Exª.:

3. A fixação da guarda dos filhos em nome da requerente;

4. A fixação de pensão alimentícia para os filhos do casal, na ordem 30% dos rendimentos mensais do Sr. Fulano, que deverá ser depositada, até o dia dez de cada mês, em conta bancaria a ser aberta em nome da requerente por requisição deste juízo;

5. A expedição de oficio requisitório para abertura de conta bancária, destinada ao deposito do valor acordado a titulo de pensão alimentícia;

6. Que seja concedido o beneficio da assistência judiciária gratuita, conforme o art. 98 e seguintes do CPC, por serem os requerentes pessoas de poucas posses, não apresentando condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e o de sua família;

7. A produção de todos os meios de provas em direito admitidas, caso considere V. Exª. necessário, para a elucidação dos fatos nesta elencados;

8. A ouvida do ilustre representante do Ministério Publico, em manifestação sobre os fatos aqui aludidos.

Dá-se a esta causa o valor R$ 151,00 (Cento e cinquenta e um reais), para efeitos meramente fiscais.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Sucupira/BR, 20 de setembro de 2005.

Advogado(a)
OAB/UF

 


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