Pedido de execução de sentença, nos mesmos autos, com expedição de carta precatória – Revisado em 25/01/2020

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da …. Vara Cível da ………………..

Ref. Processo nº ………….
Ação de Reparação de Danos

Autor: …………….

Réu: …………..

(Autor…………….), já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 778, do Código de Processo Civil, requer a EXECUÇÃO DA SENTENÇA de fls………….., nos seguintes termos:

Na referida sentença, que transitou em julgado no dia …. deste mês (fls. …….), o réu foi condenado a pagar R$ ………. (……………… reais) pelos danos causados ao autor, sujeito esse valor à atualização monetária pelo INPC/IBGE, e juros de mora simples de 6% ao ano pro rata tempore, até a efetiva satisfação da obrigação, além das custas iniciais e finais, bem como honorários advocatícios na base de 15% sobre o valor atualizado da condenação.

Considerando presentes os requisitos, especialmente, o trânsito em julgado da sentença, e que o valor não depende de liquidação, mas de simples cálculo aritmético, conforme planilha em anexo, vem o autor requerer a presente execução.

Não obstante tal execução seja da competência deste MM. Juízo, requer a expedição de carta precatória para a Comarca ……(citar a cidade)……………., tendo em vista ser aquele o domicílio do réu.

Requer, ainda, a citação do réu, por oficial de justiça, para efetuar o pagamento, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da quantia devida, conforme planilha em anexo, ou indicar bens à penhora, e, para, querendo, oferecer embargos.

O endereço para citação é o mesmo utilizado para a citação no processo de conhecimento:

“……………………………………………………..”.

As cópias autenticadas das peças e a planilha de cálculos para formação da carta precatória estão em anexo.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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Processo nº ………… ? ….ª Vara Cível ? (Estado-UF)

Ação de Reparação de Danos

Autor: …………….

Réu: ………….

PLANILHA DE CÁLCULOS PARA A EXECUÇÃO

Itens Valor Inicial Valor Final
x R$ R$
x R$ R$
x R$ R$
Total R$ ………….**

* O valor da condenação por danos ……., inicialmente em R$ …………., foi atualizado do dia …. de ……….. de …… (data da sentença) até o dia …. deste mês de ……….. de ………., ficando em R$ ……….., conforme documento seguinte, mas deve ser atualizado até a efetiva satisfação da obrigação.

** Ao valor total ainda devem ser acrescidas as custas da execução que vierem a ser recolhidas em (cidade de origem)….. e …….(cidade de destino da precatória)…..

Fonte: Escritório Online

Ação de manutenção de posse – Revisado em 25/01/2020

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ……… ª Vara da ……………

Roberto ………………, brasileiro, casado, comerciante, portador da carteira de identidade nº ……., CPF nº………, residente e domiciliado à ……………………………, por intermédio de seu advogado ao final assinado (procuração – doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE

contra Marcos………, brasileiro, solteiro, professor, portador da carteira de identidade nº ………, CPF nº ………., residente e domiciliado à ……………………., pelos fatos e fundamentos adiante expendidos:

1. O autor é possuidor há mais de quinze anos, mansa e pacificamente, do imóvel situado na Rua………., uma fazenda onde passa os fins de semana com sua família, sendo o legítimo proprietário (doc. 2), e podendo provar a sua posse pelas cópias dos contratos para as benfeitorias periodicamente realizadas na casa central, nas plantações de feijão e milho, e no pequeno açude / aquário de piscicultura que possui no local (doc. 3 a 8), além de depoimentos de testemunhas – ex-empregados – que trabalharam até recentemente na fazenda e do atual caseiro e de um vizinho (rol ao final);

2. Ocorre que a partir do mês de …….. o réu, que também é vizinho do terreno, vem adotando conduta reveladora de turbação na posse do imóvel do autor, vez que reiteradas vezes, sem autorização, invadiu o terreno para retirar frutos da plantação e pescar no açude, sendo flagrado quatro vezes pelo caseiro e uma pelo próprio autor (com fotos – doc. 9), além do que os fatos já tinham sido avisados a este por outro vizinho (testemunha) em ocasião anterior;

3. Registre-se que mesmo diante de advertências verbais o réu continuou com o mesmo comportamento.

4. Na forma dos artigos 1.210 do Código Civil e 560 do Código de Processo Civil, “o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, e restituído no de esbulho”. Assim, nada mais justo que o autor pleitear ao Judiciário o amparo ao seu direito violado.

5. Ante o exposto, requer:

a) conforme o artigo 562 do CPC, a expedição de mandado liminar de manutenção na posse ou, caso Vossa Excelência entenda por bem, a realização de audiência prévia destinada à justificação do pedido, citando-se o réu para comparecimento;

b) que seja, ao final, julgado procedente o pedido para assegurar ao requerente a posse definitiva, mansa e pacífica do imóvel.

Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente o documental, o testemunhal e o depoimento do réu.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Testemunhas:

1) …….(ex-empregado da fazenda)…. – (sobre a posse)
2) …….(ex-empregado da fazenda)…. – (sobre a posse)
3) …….(caseiro do imóvel)…. – (sobre a posse e a turbação)
4) …….(vizinho)…… – (sobre a posse e a turbação)

 

Execução forçada por quantia certa fixada em sentença judicial – Revisado em 25/01/2020

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília – D.F.

Distribuição por dependência

(Processo nº * ? Rescisão de contrato)

NOME DO CLIENTE, brasileiro, casado, …(profissão)…., portador da Cédula de Identidade nº *, expedida pelo *, inscrito no C.P.F. sob o nº *, residente e domiciliado nesta Capital, na *, vem à digna presença de Vossa Excelência, com o respeito e acatamento devidos, por seu advogado, que ao final assina (m.j. doc. 01), com base no que lhe faculta os artigos 778, do Código de Processo Civil, ajuizar a presente

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

em desfavor da firma *, inscrita no C.G.C. do M.F. sob o nº *, com sede nesta Capital, no *, expondo as razões que o autorizam e fundamentam:

1. Houve, por bem, o MM. Juízo da * Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília ? DF, nos autos do processo nº * ? Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização ? julgar procedente a pretensão do autor, ora exequente, rescindindo os contratos de promessa de compra e venda de imóveis comerciais firmados, condenando a exequenda a devolver a quantia paga pelos imóveis, devidamente corrigida, com base no INPC, a partir do efetivo desembolso, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

2. Ocorre que, não obstante o trânsito em julgado, conforme se extrai da análise da carta de sentença em anexo (doc. 03), a exequenda não satisfez espontaneamente o direito reconhecido pela sentença, sendo, pois, devedora junto ao exequente da importância de R$* de acordo com a memória discriminada dos cálculos em anexo (doc. 02)

3. Assim sendo, e com base no exposto, requer:

se digne Vossa Excelência determinar a citação do devedor para que pague, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a importância de R$* , acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios, ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a segurança do MM. Juízo, inclusive, intimando-o, conforme disposição contida nos artigos 831, do CPC, a fim de que embarguem, querendo, a presente execução, no prazo legal.
Outrossim, caso o Sr. Oficial de Justiça não encontre a devedora, que lhe seja arrestado tantos bens quanto bastem para a garantia do quantum exequendo, conforme determina o art. 830 do CPC.
Atribui-se à presente o valor de R$*.

 

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 

Apelação cível – Ação de rescisão contratual c/c indenização – Revisado em 25/01/2020

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da …..ª Vara Cível da ………………..
Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização
Processo nº ……………

….(Autor – recorrente)…………, nos autos do processo acima descrito, que move em desfavor de …….. Construtora Ltda, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado in fine assinado, por não se conformar, data venia, com a r. sentença prolatada, apresentar RECURSO DE APELAÇÃO com suas razões, em anexo, para o Egrégio Tribunal de Justiça do…………………

Anexa o recorrente adesivo guia de recolhimento do preparo do recurso devidamente autenticado.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 

Recorrente: ….(Autor)………
Recorrido: ……. Construtora Ltda. (Ré)
Processo nº …………..
Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização

RAZÕES

Egrégia Turma,

Houve por bem o MM. Juízo recorrido, ao final da r. sentença de fls. 53/58, julgar procedente em parte para ?negar a rescisão do contrato que teve por objeto as unidades nºs 234 e 236, do Edifício ………………, em construção no Lote …… do Setor ………., em ……(cidade)………., e, em razão do atraso na entrega da obra condenar a ………….. Construtora LTDA. a pagar a ….(autor)……… indenização por lucros cessantes, ou seja, pelo que deixou de ganhar por não ter recebido os imóveis em junho/96, a ser apurado em liquidação por arbitramento, indo de 30/06/96 até o trânsito em julgado da desta;…?.

Ao negar o direito à rescisão do contrato do autor, ora apelante, o D. Julgador a quo baseou-se para tanto em dois motivos: 1) o desatendimento ao prazo de entrega não leva à rescisão do contrato, nem permite a demanda resolutória, uma vez que o inadimplemento relativo ou simples mora supõe ainda útil o cumprimento da prestação; e 2) a autora-apelante não rejeitou o cumprimento da prestação na causa de pedir, o que pressuporia sua prova respectiva.

Em que pesem os fundamentos jurídicos da r. sentença prolatada, a tese levantada não se harmoniza com entendimento que esse Egrégio Tribunal de Justiça consolidou para o caso, mesmo tendo a apelante cuidadosamente colacionado jurisprudência dessa Eg. Corte (fls. ……).

O sistema do nosso Código Civil se funda no princípio de que quem causar prejuízo a outrem está obrigado a indenizar, em especial se este prejuízo decorre da inexecução de uma obrigação, além da rescisão do contrato, como in casu. É o que preceitua o parágrafo único do artigo 476 e 475 do Código Civil, verbis:

?Art. 1.092. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
…………………………………….
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos?

Por sua vez o artigo 397 do mesmo Código preceitua:

?Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.?

Ora, a lei é clara e cristalina ao conceder ao contratante lesado, antes de uma faculdade, o direito de requerer a rescisão do contrato, não se perquirindo a natureza do inadimplemento – relativo ou absoluto. No caso em comento, o inadimplemento se configurou com a não entrega dos imóveis na data avençada.

Ademais, a inutilidade da prestação não necessita ser expressa na causa de pedir, uma vez que, no próprio pedido de rescisão, já se subentende . Menos ainda resta tormentoso a apelante ter que prová-la, pois, dado a natureza específica do contrato – promessa de compra e venda de imóvel em construção, pressupõe-se a prova da inutilidade pelo próprio atraso e indisponibilidade do bem imóvel.

Repise-se, o imóvel até o presente momento não foi entregue e a obra encontra-se inacabada com mais de ano e meio de atraso sem motivo justificável.

No que se refere à indenização, apesar de colacionar jurisprudência deste Eg. Tribunal afastando a hipótese de caso fortuito ou força maior alegados pela ré-apelante, a sentença deveria ter sido estipulada a partir de 31 de março de 1996, e não 30 de junho de 1996, pois a cláusula sexta do contrato previa a prorrogação por mais 90 dias da data de entrega condicionado a ?eventualidades que não dependam da VENDEDORA e que possam provocar atraso no curso da obra?, o que neste caso não ocorreu.

Assim sendo, confia o recorrente que será conhecido e provido o presente recurso de apelação, para que seja reformada a sentença recorrida, julgando-se, por conseguinte, decretado a rescisão contratual com a consequente devolução de todos os valores pagos, bem como a indenização dos prejuízos a que mora da ré deu causa, a partir de março de 96, por ser de estrita Justiça.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Ação de indenização – Empresa prejudicada pela falta de energia elétrica – Revisado em 25/01/2020

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE ……………..

AUTOS DO PROCESSO N.º ………………….

AÇÃO INDENIZAÇÃO

COMERCIAL ……….. LTDA., pessoa jurídica situada nesta capital, na Av. …………………………….., CEP………….., com C.G.C. sob n.º ………………………, representada legalmente, neste ato por seu sócio Sr. ……………., brasileiro, casado, do comércio, portador da Cédula de Identidade R.G. sob n.º ………, e C.P.F.(MF) sob n.º …………………;

por sua advogada e bastante procuradora infra-assinada, com fundamento, com fundamento no artigo 6º, inciso VI da Lei n.º8.078/90, c.c. artigo 186 do Código Civil, c.c. artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, e demais normas pertinentes, propor a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA devendo o processo seguir o rito ordinário (art. 318 do CPC), figurando como Réu a COMPANHIA DE ELETRICIDADE ……………., pessoa jurídica, com domicílio nesta Capital na …………………. – CEP …………….., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos para ao final requerer o quanto segue;
I – A empresa autora atua no ramo de recauchutagem, comércio de pneus e acessórios em geral a mais de 10 anos, gozando de excelente conceito nesse ramo Comercial, sendo que no transcorrer deste longo período sempre efetuou regularmente os seus compromissos. No entanto, esse penoso trabalho de honestidade e probidade caiu por terra, face à incúria da Ré, para não dizer comportamento culposo, doloso, negligente, imprudente e imperioso, causando-lhe inegável prejuízo pela falta de energia elétrica.

Contudo, não pode ela sofrer os efeitos da lesão jurídica causada pela conduta desconexa da Ré, que foge de qualquer normal comportamento antijurídico-comercial.

Disto resulta, o objeto da demanda, que seria obter ordem judiciária condenando o Réu a ressarcir os danos morais e danos emergentes que a empresa Autora sofreu e sofre em razão da conduta da Ré, que efetuou corte de energia elétrica indevidamente, denegrindo a imagem, a honra e ainda abalando seu patrimônio causando prejuízos de grande monta da Autora, tudo acrescido das cominações legais como explicado infra.

DOS FATOS

II – Em ….. de ……… de 1998, por volta das 09:30 h, a autora(requerente) foi surpreendida por funcionários da Ré(requerida) noticiando que realizariam o corte da energia elétrica na cabine primária de força por falta de pagamento da conta referente ao mês de ……/1998, vencida em …. de abril do corrente, na importância de R$ ……… (…….. Reais), consoante ordens da administração da empresa fornecedora de energia elétrica.
A vista disso, o representante legal da requerente(autora), o Sr. ………………, pediu aos 02(dois) funcionários da empresa Ré para aguardarem alguns minutos pois iria buscar no escritório a conta efetivamente saldada no dia do vencimento, através do Banco ………….., Ag. …………, conforme incluso documento comprobatório.

Entretanto, sua solicitação não foi atendida, em meios de total ofensas verbais do superior daquela empresa através do rádio do caminhão da empresa fornecedora de energia elétrica, chegando até a produzir palavras ásperas e de baixo jargão, diante de vários clientes e funcionários da empresa autora(recorrente, que presenciaram o fato, foi realizado o devido corte de energia na cabine primária.

III – É mister saber, que a empresa é uma prestadora de serviço(Ré) devendo previamente 72 horas, avisar a Autora sobre a possibilidade de interrupções do fornecimento de energia, conforme consta em Capítulo VI, 1.2, das Condições Gerais de fornecimento e Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica acostado a presente, uma vez que a tomadora de serviço (autora) é uma empresa de recauchutagem e comércio de pneus e acessórios para automóveis, necessitando precipuamente da fonte de energia elétrica para produzir seus produtos. Inerte a isso, a Ré

Em consequência da ilegalidade do corte de energia ocorrida, a Autora ficou impossibilitada de produzir e lucrar do horário das 9:30 às 16:00 horas, conforme incluso Boletim de Ocorrência n.º ………../98, lavrado no ….º Distrito Policial desta Capital, ocasionando danos patrimoniais de grande monta, danos emergentes e lucros cessantes, assim como danos morais pela conduta ilícita da Ré refletindo uma reação de tamanha envergadura ao ponto de ter suas atividades profissionais suspensas ilegalmente no período de 04:30 horas, denegrindo a idoneidade e a imagem da empresa perante terceiros (clientes, vizinhos, funcionários, etc) sociedade comercial, afetando a sua honra e a imagem com críticas veemente de palavras, termos e expressões desnecessárias ao estabelecimento dos fatos.

Destarte, demonstrado está o nexo causal entre a conduta ilícita do Réu e o dano sofrido pela Autora. Isso posto, deduz-se

OS PREJUÍZOS

IV – Cumpre, pois, “concessa venia”, alinhavar os prejuízos patrimoniais ocasionados pela Ré através de sua conduta ilegal face a interrupção do fornecimento de energia, como segue:
Como pode se notar, a autora é uma empresa com produção e comércio de pneus, e venda de acessórios, assim com a interrupção de energia houveram perdas de materiais em andamento de produção, ou seja, foram perdidos uma média de 200 pneus hora, posto que a cada 40 minutos produzem-se 20 pneus acrescidos de materiais (borracha, solvente, cola, etc), e mão de obra de 12 funcionários impedidos de produzir. Em tal arte, computou-se um prejuízo material na produção de pneus estimado na importância de R$ 30.000,00;
A empresa conta também com uma loja de acessórios para automóveis, portanto possui funcionários de televendas altamente qualificados para atender seus clientes, porém, face o cote ilegal de energia deixou de lucrar, diminuindo o potencial do patrimônio (Clóvis Beviláqua, mencionado por José Naufel, obra citada, vol.3,pg.678), uma vez que para efetuar troca de amortecedores, troca de pneus, balanceamento, revisão freios etc, precisar-se-á de energia elétrica para levantar os automóveis de vários clientes que adentravam no estabelecimento comercial para efetuar os préstimos serviçais da autora.
Insta ressaltar, entretanto, a idoneidade da empresa questionada perante este acontecimento constrangedor, uma vez que o estabelecimento da Autora ficar-se-á situada em uma avenida altamente movimentada comercialmente, com diversos clientes, fornecedores, funcionários e vizinhos presenciando um ato ilícito de corte ilegal de energia em meio a um tumulto com palavras, termos e expressões desnecessárias dos funcionários da Ré dirigidas ao proprietário da Autora, ofendendo a honra e a imagem não somente da empresa quanto do proprietário da mesma, consoante a autora comprovará também tais alegações, na oportunidade apropriada, provando através de sólida e idônea prova testemunhal.
DO FUNDAMENTO

V – De acordo com a melhor doutrina e jurisprudência, a reparidade dos danos causados a outrem diante dos dispositivos constitucionais, cabe analisar as variações existentes no mundo jurídico no que diz respeito à matéria.
É de se frisar que a responsabilidade civil prevista no direito pátrio está calcada na ideia de CULPA, tendo-se por esta não apenas a derivada de negligência, imprudência e imperícia(modelos clássicos), mas inclusive aquela que noutros ramos do Direito recebe a denominação de DOLO, ou seja, a vontade direta de alcançar o resultado ou assunção do risco de produzi-lo.

Importante repisar a noção de CULPA CONTRATUAL, a que decorre da inobservância de um dever positivo incrustado em uma cláusula ou previsão contratual de qualquer espécie. De outra parte, repassa-se a definição d culpa extracontratual ou aquiliana, proveniente de infração de um dever negativo, que impõe a todos a obrigação de respeitar os interesses jurídicos alheios, sem que para isso seja necessário previsão específica entre as partes, eis que há dever geral de não macular o direito de outrem.

Feito isso, abordam-se um a um vários dos artigos do Código Civil como entendimentos doutrinários e jurisprudenciais que tem ou possam ter relação direta ou indireta com a teoria da responsabilidade civil por danos (MORAIS E PATRIMONIAIS). São tecidas considerações, eventualmente, sobre a aplicabilidade dos mandamentos na reparação dos danos materiais e morais, os quais também tem importância no caso em tela, in verbis:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
A interpretação moderna não pode divergir muito da que aponta no sentido da previsão legal da responsabilidade civil por danos materiais e morais de todo aquele que, conduzindo-se com culpa (lato sensu), carrear a alguém prejuízo de qualquer natureza, constatação essa dependente de preenchimento de requisitos. Entre eles, a exigência de inequívocas provas de conduta antijurídica, da ocorrência de dano e, especialmente, do nexo de causalidade entre aquela e este. A Jurisprudência emerge a responsabilidade civil, cujo efeito é dar origem a obrigação de reparar, consubstanciada na satisfação dos danos emergentes e dos lucros cessantes, definidos, respectivamente, como o que se perdeu efetivamente e o que se deixou razoavelmente de auferir como decorrência do evento lesivo. Isso vale dizer para o caso de danos materiais como para o de danos morais, indistintamente.
Nesta munha linha de raciocínio, a composição dos danos se daria através do pagamento de uma quantia destinada a possibilitar a obtenção de meios de atenuação da dor e reequilibro, mais um montante que seria calculado em modo aproximativo, tendo-se por base o que a vítima deixou de ganhar durante o período de suspensão ou retração das atividades economias em virtude do ato lesivo de outrem.

artigo 927 do Código Civil – “Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Desta forma, a obrigação do agente (Ré) do dano estende-se, como comentado alhures, para além da mera reparação equivalente aos danos emergentes, alcançando os chamados lucros cessantes. (Washington DE Barros Monteiro (Curso de Direito Civil, editora Saraiva, 4ºVolume, São Paulo – 1.994, pg.334), afirma com extrema autoridade, como de resto faz em toda a sua renomada obra:
“Dano emergente é o déficit do patrimônio do credor, a concreta redução por este sofrida em sua fortuna (quantum mihi abfuif). Lucro cessante é o que ele razoavelmente deixou de auferir, em virtude do ato culposo e negligente do causador do dano (quantum lucrari putul)”.

Afora o detalhe supra estampados, que com o conteúdo do artigo 1.548 do Código Civil, a honra é bem tutelada de forma bastante ampla por várias determinações legais. O artigo 1º, III da Constituição da República, dá o tom inicial dessa preocupação, fortalecido ao depois pelo artigo 5º,X.
Isto porque os olhos da sociedade vêem a cena em sua crueza, mas talvez não percebam o equívoco cometido, ocasionando análises ostensivas e ofensivas marcando a imagem e honra da vítima, levando-a a uma completa situação de embaraço e vergonha. Portanto, isso fere a personalidade e a moralidade íntima, além dos sempre óbvios reflexos no âmbito externo, sendo lesivo aos princípios constitucionais de garantia da integridade moral e a da imagem, tanto do indivíduo pessoa física, como da personalidade jurídica da empresa(pessoa jurídica).

Incide, por assim dizer, desmascarando a mentira por fatos comprovados, no caso em tela, a Autora havia efetuado no vencimento o pagamento da conta de energia elétrica mesmo assim foi-lhe interrompido o fornecimento, caberá, no entanto, ao responsável não apenas a composição dos prejuízos pecuniários constado de imediato (danos emergentes e lucros cessantes), como igualmente a reparação dos danos morais causado à parte(vítima).

VI – O Supremo Tribunal Federal já decidiu:

“Cabimento de indenização, a título de dano moral, não sendo exigido a comprovação do prejuízo”(RT614/236);
“São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”. (súmula 37 do STJ).

“DANO MORAL – indenização – Pessoa Jurídica – Admissibilidade – inteligência da Lei 5.250/67 – Verba devida – voto vencido -”

“O dano simplesmente moral existe pela ofensa e dela é presumida. Basta a ofensa para justificar a indenização.

A imagem e a boa fama não são atributos exclusivos das pessoas físicas.

A Lei 5.250/67 consagra a indenização por danos morais; desta sorte, também a pessoa jurídica pode pleitear reparação por dano exclusivamente moral” ((TJDF,AP36.177/95, 4ªTurma,J.04.03.96, Rel.Des.Carmelita Brasil, RT 733/297).

DO PEDIDO.
VII – Face ao todo exposto, e de acordo com o previsto ela legislação aplicável ao caso, deverá a Ré ser compelida ao pagamento de indenização relativa aos danos, patrimonial e moral, acarretados a AUTORA, tudo corrigido monetariamente, além dos juros, despesas e verba honorária, fixada esta entre os limites legais, em virtude do corte ilegal do fornecimento de energia, da seguinte forma;

Uma indenização paga em moeda nacional e de uma só vez, no valor de R$60.000,00 (Sessenta Mil Reais), reajustados até a data do efetivo pagamento como forma de compensação e atenuação pelos prejuízos materiais(perdas e danos) que obteve a Autora face a interrupção do fornecimento de energia elétrica;
Reparação de danos patrimoniais sofridos, que deverá perfazer os danos emergentes e lucros cessantes de todo o dia perdido de produção e o que deixou de lucrar a autora, pelo corte ilegal de energia elétrica, cumulado com a culpa contratual da Ré por ter infringido cláusula contratual, que serão apurados pericialmente.
Uma indenização paga em moeda nacional e de uma só vez, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), a título de dano moral, como compensação por ter a Ré denegrido a idoneidade da empresa e a imagem perante terceiros.
VIII – Face ao retro exposto, requer a Autora, sempre com devido acatamento e respeito, a citação da Ré, no endereço retro mencionado, de acordo com o autorizado pelo artigo 247, do Código de Processo Civil, para que no prazo legal apresente sua defesa, se lhe for do interesse e conveniência, sob pena de sofrer os defeitos da revelia, acompanhando o feito até final decisão quando será julgado procedente o pedido, condenando-se a Ré ao pagamento da indenização por dano moral e a reparação por danos patrimoniais supra descritos, bem como ao pagamento das verbas sucumbenciais, em especial dos honorários advocatícios, estes a serem fixados em 20(Vinte por cento) do valor das indenizações devidas, tudo atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento.
IX – Requer por todos os meios de prova em direito permitidos, sem exclusão de nenhum deles, em especial pelo depoimento pessoal dos Representantes Legais da Ré, sob pena de confissão, inquirição de testemunhas da terra ou de fora, prova documental , prova pericial, e outras tantas que se fizerem necessárias para a solução do litígio.

DOS REQUERIMENTOS FINAIS.

X – Requer-se a expedição do competente mandado de citação do Réu, na pessoa de seu representante estatutário, para responder, querendo, no prazo legal (cpc, art. 335), pena de serem tidos por verdadeiros os fatos alegados na inicial (cpc, art. 344); facultando-se ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência do proceder nos dias e horários de exceção (cpc, art. 212, § 2º).
Requer-se, finalmente, a produção das provas supra mencionadas.

Dá-se a presente, para fins de alçada, o valor de R$10.000,00 (Dez Mil Reais).

Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, deve o presente ser recebido processado e afinal acolhido, como medida de inteira justiça.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Execução fiscal – Oferecimento de bens para garantia do juízo – Revisado em 25/01/2020

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE BLUMENAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA

AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL n° XXXXX

FULANA LTDA., já devidamente qualificada nos autos do processo supra, que lhe move INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, através de seu procurador infra-assinado, instrumento de mandato anexo, em cumprimento ao r. mandado de citação e no exercício da faculdade prevista nos arts. 8° e 9° , da Lei Nacional n° 6.830, de 22 de setembro de 1980, vem à presença de Vossa Excelência, dizer e ao final requerer o que segue:

01. Pretendendo a EXECUTADA opor embargos à execução, para garanti-la, com fundamento na Lei Nacional n° 6.830, de 22 de setembro de 1980, oferece bens móveis assim descritos e avaliados:

QTD
DISCRIMINAÇÃO AVALIAÇÃO
01 (uma) Máquina de “BATE-ESTACAS” c/ guincho duplo F. 2000 (tico-tico), c/ torre 10,00m, sobre rolos. R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)
01 (uma) Base giratória sobre trilhos, s/ guincho para torre até 17,00m para martelo Diesel. R$ 12.000,00 (doze mil reais)
01 (uma) Máquina de “BATE-ESTACAS” c/ guincho F. 2000, adaptado c/ mais 01 guincho manual pequeno p/ 5000, c/ torre 5,00m + 2,00m (tico-tico), sobre rolos. R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais)
VALOR TOTAL DOS BENS: R$ 35.000,00

02. Os referidos bens estão em bom estado de conservação e encontram-se na Oficina Unidade II, da EXECUTADA, situada à rua XXXXX s/n° , bairro………., ……… – SC., em conformidade com o art. 835, § 3° , inciso IV, do Código de Processo Civil.

03. Diante do exposto, requer a Vossa Excelência, o recebimento da presente oferta à penhora, para o fim do disposto no art. 16, da Lei de Execuções Fiscais.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Ação de despejo por falta de pagamento e infração contratual c/c cobrança de aluguéis atrasados e acessórios da locação – Revisado em 25/01/2020

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU ? SANTA CATARINA.

FULANA DE TAL, brasileira, casada, contadora, inscrita no RG sob n° XXXXXXXXXX e no CPF sob n° CPF XXXXXXXXXX, domiciliada em Blumenau ? SC., à rua XXXXXXXXXX, n° XXXXXXXXXX, bairro Vila Nova, fones: (0**47) XXXXXXXXXX ou XXXXXXXXXX, por seu advogado infra-assinado, instrumento de mandato anexo ? doc. 02, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente

Ação de Despejo por Falta de Pagamento

e Infração Contratual C/C Cobrança de Aluguéis Atrasados e Acessórios da Locação

contra BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, contador, inscrito no RG sob n° XXXXXXXXXX e no CPF sob n° XXXXXXXXXX, com endereço para citações e intimações à rua XV de Novembro, n° XXXXXXXXXX, sala XXXXXXXXXX, Centro, Blumenau ? SC., fones: (0**47) XXXXXXXXXX e XXXXXXXXXX, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:

I ? DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL OBJETO DA PRESENTE AÇÃO:

Por meio de instrumento particular de locação, atualmente vigorando por prazo indeterminado, firmado em 25/01/1992, o pai da AUTORA (atual herdeira e sucessora do imóvel), atualmente falecido, por esta representado no contrato, locou ao RÉU o Apartamento n° XXXXXXXXXX do Residencial XXXXXXXXXX, situado à rua XXXXXXXXXX, Blumenau ? SC., mediante o aluguel mensal e atual de R$ 600,00 (seiscentos reais) ou descontando-se 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), conforme Cláusulas Segunda e Sexta, do instrumento contratual de locação ? doc. 03, fls. 2 e 3 anexo, ou seja, R$ 400,00 (quatrocentos reais), se pagos até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.

Além do aluguel mensal, o RÉU assumiu obrigações acessórias consistentes em taxas de condomínio, da CELESC, IPTU, bem como, demais encargos incidentes sobre o imóvel, consoante contrato de locação devidamente formalizado à época, anexo à presente peça exordial.

II ? DA INADIMPLÊNCIA DO RÉU:

01. Ocorre Excelência, que o RÉU não vem cumprindo com a sua obrigação contratual e legal de pagar os aluguéis, inobstante as constantes reclamações da AUTORA diretamente com o RÉU, conforme doc. 08 anexo, sendo que este, utilizando-se sempre de desculpas e subterfúgios para esquivar-se das obrigações contratuais, conforme doc. 09 anexo, deixa de efetuar os devidos pagamentos, bem como cumprir integralmente acordos verbais, conforme doc. 11 anexo, não restando outra medida, senão, a da AUTORA promover a competente ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis atrasados e acessórios da locação.

02. Encontram-se em atraso os ALUGUÉIS DOS MESES DE DEZ/1999, JAN/2000, FEV/2000, MAR/2000 E ABR/2000, perfazendo o débito total a título de aluguéis atrasados de R$ 3.027,03 (três mil, vinte e sete reais e três centavos), conforme demonstrativo de cálculo – doc. 01 anexo à presente peça petitória.

03. Outrossim, encontram-se pendentes débitos relativos a TAXAS DE CONDOMÍNIO atrasadas referentes aos meses de FEV/1999, MAR/1999, ABR/1999 e MAI/1999 devidos diretamente à AUTORA, conforme doc. 10 e proposta aceita de acordo via fax – doc. 11, anexos à presente peça petitória e OUT/1999, NOV/1999, DEZ/1999, JAN/2000, FEV/2000, MAR/2000 e ABR/2000, conforme extrato de débito emitido via fax pela administradora MERCÁTOR Empreendimentos Imobiliários Ltda., anexo à presente exordial ? doc. 12, importando atualmente em R$ 894,56 (oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), conforme demonstrativo de cálculo – doc. 01 anexo à presente peça vestibular.

04. Não bastasse, encontram-se pendentes débitos relativos a IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ? IPTU da Prefeitura Municipal de Blumenau de DEZ/1999 e JAN/2000, FEV/2000, MAR/2000 e ABR/2000, importando atualmente em R$ 77,12 (setenta e seis reais e doze centavos), conforme demonstrativo de cálculo – doc. 01 anexo à presente exordial.

05. A título de MULTA CONTRATUAL NA HIPÓTESE DE RESCISÃO CONTRATUAL, também tem o RÉU a obrigação do pagamento à AUTORA de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), conforme a Cláusula Décima Terceira do Contrato de Locação, in verbis:

“13° ) As partes se obrigam mutuamente a respeitar o presente contrato, incorrendo o que infringir quaisquer cláusulas, na multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor de 06 (seis) aluguéis.”

06. Assim sendo, o valor total e atual de débitos relativos a aluguéis, taxas de condomínio, IPTU, incluindo a multa rescisória importa em R$ 4.718,71 (QUATRO MIL, SETECENTOS E DEZOITO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), logicamente, que ainda não computados encargos relativos a eventuais débitos junto a CELESC, restauração da pintura e/ou reparos no imóvel, bem como, demais acessórios da locação, conforme demonstrativo de cálculo, doc. 01 – anexo à presente peça petitória.

III ? DA FALTA DE GARANTIA LOCATÍCIA:

01. Como se não bastasse a inadimplência como motivo para rescisão contratual e despejo, segundo informação prestada pelo próprio RÉU e corroborada pela inexistência de número de telefone na lista oficial da Telesc, a fiadora SICRANA LTDA., conforme termo de fiança anexa à presente petição inicial ? doc. 05, faliu, deixando de existir fiador idôneo, portanto, sucumbindo a garantia contratual.

02. Inobstante, a falência ter ocorrido há alguns anos, o RÉU deixou de comunicar à AUTORA, e substituir sua garantia locatícia, incorrendo igualmente desta forma em infração ao disposto na cláusula décima nona do contrato de locação, que prevê hipótese de rescisão, bem como, sujeito à faculdade prevista nos arts. 9° , inciso II e 40, inciso II, ambos da Lei de Locações.

IV – DO DIREITO:

01. O inadimplemento da obrigação legal e contratual de pagar aluguéis e acessórios, bem como, de oferecer garantia locatícia, constituem-se em justos motivos para a rescisão da locação e o despejo do imóvel, bem como, a aplicação de multa prevista no instrumento contratual, com fundamento nos artigos 9º, incisos II e III e 62, inciso I, ambos da Lei Federal n° 8.245, de 18 de Outubro de 1991, artigo 327, do Código de Processo Civil, Cláusulas Décima Quarta e Décima Nona, segunda parte, do Contrato de Locação, dentre outros dispositivos legais e contratuais aplicáveis à espécie.

02. Assim sendo Excelência, a AUTORA necessita da decretação judicial de despejo do RÉU, bem como, a cobrança dos aluguéis atrasados e demais acessórios da locação, em virtude dos motivos explicitados na presente exordial, cuja pretensão encontra total amparo legal, jurisprudencial e doutrinário, sendo legítima e necessária, sob pena de maiores prejuízos, merecendo pois, a proteção da tutela jurisdicional do Estado.

V – DO PEDIDO:

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

a) a citação do RÉU, através de Oficial de Justiça, no endereço sito à rua XV de Novembro, n° XXXXXXXXXX, sala XXXXXXXXXX, Centro, Blumenau ? SC., fones: (0**47) XXXXXXXXXX, para no prazo legal, purgar a mora acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios e oferecer garantia locatícia preferencialmente na modalidade de fiança ou contestar a ação no prazo legal, querendo, sob pena de revelia, e, ao final, se não purgada a mora, seja a ação julgada procedente, rescindindo-se a locação com a decretação judicial do despejo do imóvel;

b) a condenação do RÉU no pagamento dos aluguéis, taxas de condomínio e IPTU vencidos e vincendos, todos até a data da efetiva desocupação, bem como, no cumprimento integral das disposições contratuais, multa e juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios, estes à base usual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa;

c) a produção de todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do RÉU, sob pena de confissão, juntada de documentos, inquirição de testemunhas a serem oportunamente arroladas, pericial e demais meios probantes que se fizerem necessários.

Dá-se à presente causa, a importância de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), de acordo com o art. 58, inciso III, da Lei nº 8.245 de 18/10/91.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Ação monitória – Revisado em 25/01/2020

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU – SANTA CATARINA.

FULANA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° XXXXXXXXXX e na IE sob n° XXXXXXXXXX, com sede nesta cidade, à rua XXXXXXXXXX, n° XXXXXXXXXX, bairro Vila Nova, CEP 89.035-300, fone/fax: XXXXXXXXXX, e-mail: XXXXXXXXXX @zaz.com.br, neste ato representada por seu Sócio-Gerente, Sr. João da Silva, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, por seu procurador infra-assinado, instrumento de mandato anexo – doc. 04, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 700 e seguintes, do Código de Processo Civil, propor

AÇÃO MONITÓRIA

contra BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob n° XXXXXXXXXX e no RG sob n° XXXXXXXXXX, residente e domiciliado em XXXXXXXXXX – SC., à rua XXXXXXXXXX, n° XXXXXXXXXX, Centro, CEP 89.900-000, fones: (0**49) XXXXXXXXXX ou XXXXXXXXXX, pelos seguintes fatos e fundamentos:

I – DOS FATOS:

Em 1998, mediante compra e venda, o REQUERIDO adquiriu da REQUERENTE os seguintes equipamentos eletrônicos da área de informática:
01 (um) plotter (novo) de recorte de vinil, da marca e modelo “PLOTTER IOLINE SUPER 88/40″”, conforme descrição anexa à presente exordial – doc. 06;
01 (uma) impressora de crachás (nova) da marca FARGO, modelo “PRESTO 4”.
02. O último equipamento, depois de muito usado pelo REQUERIDO, e portanto depreciado e desvalorizado, de modo arbitrário e unilateral, foi por ele simplesmente “abandonado” na loja da REQUERENTE, como se esta fosse a maneira correta e legal de cumprir obrigações, rescindir contratos ou solver dívidas.

03. Na oportunidade, o REQUERIDO emitiu como parte do pagamento, os dois títulos creditícios seguintes:

a) CHEQUE N° 000014, CONTA CORRENTE N° XXXXXXXXXX, AGÊNCIA N° XXXXXXXXXX – São Miguel do D’Oeste, do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC, datado de 22 de agosto de 1998, no valor de R$ 2.621,00 (dois mil, seiscentos e vinte e um reais), não apresentado ao sacado, conforme doc. 02, anexo à presente; e

b) CHEQUE N° 000017, CONTA CORRENTE N° XXXXXXXXXX, AGÊNCIA N° 0037-0 – São Miguel do D’Oeste, do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC, datado de 26 de outubro de 1998, no valor de R$ 1.413,00 (um mil, quatrocentos e treze reais), depositado em 15/12/98 e devolvido pelo banco sacado pelo motivo “11” (insuficiência de fundos – 1ª apresentação) e reapresentado em 18/12/98, foi novamente devolvido pelo sacado pelo motivo “12” (insuficiência de fundos – 2ª apresentação), com a consequente inclusão do REQUERIDO pelo sacado no CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central do Brasil, conforme doc. 03, anexo à presente.

04. Ocorre que, apesar de todos os esforços no sentido de receber o referido crédito do REQUERIDO amigavelmente, foram ineficazes os meios suasórios, não obtendo êxito a REQUERENTE, sendo compelida a promover a presente ação monitória nos termos da lei.

II – DA MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO DÉBITO – ART. 798, INCISO I, ALÍNEA “B”, DO CPC:

01. Conforme memória discriminada de cálculo, em anexo – doc. 01, o REQUERIDO deve à REQUERENTE a importância original de R$ 4.034,00 (quatro mil trinta e quatro reais), valor esse, que atualizado até 02/03/2000 e acrescido dos juros legais, importa num total de R$ 5.044,98 (cinco mil, quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos).

02. A correção monetária foi efetuada sobre o valor na data de emissão do título até 02/03/2000 e foi calculada de acordo com e foi calculada de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas – IGPM (FGV).

03. Aplica-se a correção monetária desde a data de emissão da cambial conforme entendimento predominante de nosso E. Tribunal de Justiça Catarinense:

“AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CONTA ENCERRADA. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. MERA RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA EMISSÃO DA CAMBIAL E NÃO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
Não se podendo entender como uma penalidade, mas apenas a recomposição do valor da moeda desvalorizada pela inflação, a correção monetária deve incidir a contar da emissão do cheque, ainda que prescrito. …” (in Apelação cível n. 97.008124-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara Civil, j. 26.08.97) (grifos nossos).

04. Os juros foram calculados pela taxa de 6,00 % (seis por cento) ao ano, a partir da data de apresentação do título até 02/03/2000, conforme art. 52, inciso II, da Lei n° 7.357, de 02 de setembro de 1985.

III – DO DIREITO:

01. A presente ação é principalmente disciplinada pelo Art. 700 e seguintes, do Código de Processo Civil:

02. Inobstante, as referidas cártulas não possuírem eficácia de título executivo extrajudicial em virtude da prescrição da ação executiva, são perfeitamente utilizáveis para o procedimento monitório, consoante entendimento jurisprudencial pacífico dos Tribunais Brasileiros, senão vejamos:
Se o credor, dispondo de prova escrita, entende não ser ela titulo executivo extrajudicial, pode optar pela ação monitória, ainda que o julgador tenha entendimento contrario quanto a natureza do titulo. Não se pode obrigar o credor a trilhar a via executiva quando ele tem duvida sobre a liquidez e certeza do titulo, valendo-se da ação monitória. Sentença desconstituída. Apelo provido.
(TARS – Ap. Civ. nº 195196498 – Canoas – 5ª Câm. – Rel. Juiz João Carlos Branco Cardoso – J. 07.03.96).

É cabível ação monitória para cobrança de cheque prescrito, uma vez que tal procedimento não restitui a forca executória dessa cambial, Mas tão-somente torna disponível, para obtenção de título executivo judicial, uma via processual mais célere do que a ação ordinária de cobrança, em nada restando agredido o instituto da prescrição.

(TAMG – Ap. nº 02179086-4/00 – Teófilo Otoni – 6ª Câm. Cív. – Rel. Juiz Pedro Henriques – DJU 11.09.96 – m.v.).

A ação monitória é a via adequada para cobrança de cheques, que perderam a eficácia de título executivo pelo decurso de tempo. Estes, por sua vez, estando formalmente perfeitos, não admitem, salvo raras exceções, a discussão da causa debendi, razão pela qual inocorreu o alegado cerceamento de defesa. As alegações que abririam ensejo a este tipo de discussão, deveriam vir acompanhadas de indícios ou começo de provas, que autorizassem a perquirição subsequente, o que não ocorreu. (TAPR ? AC 101.677-7 ? 6ª C. Cív. ? Rel. Juiz Antônio Alves do Prado Filho ? DJPR 08.08.97)

03. Portanto Excelência, os inclusos títulos creditícios preenchem todos os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil, ensejando cobrança através da competente ação monitória.

IV – DO PEDIDO:

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

a) a citação do REQUERIDO por carta com aviso de recebimento, no endereço supra mencionado, expedindo-se o competente mandado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$ 5.044,98 (cinco mil, quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos), acrescido de correção monetária e juros até a data do efetivo pagamento, ficando assim, isento de custas e honorários advocatícios, ou, querendo oferecer embargos, que se não forem opostos ou rejeitados, constituir-se-ão em títulos executivos judiciais, prosseguindo-se a execução na forma prevista no do Código de Processo Civil, acrescendo-se as despesas processuais, custas e honorários advocatícios a serem arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor do quantum apurado, sob pena, de lhes serem penhorados tantos bens quanto bastem para satisfação do débito, acrescido de encargos legais;

b) Verificando-se casos excepcionais, requer ainda que a citação e a penhora sejam efetuadas na conformidade do disposto no artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil;

c) Requer finalmente, como meios de provas, o depoimento pessoal do requerido, inquirição de testemunhas, juntada posterior de documentos, perícias, exames e todos os meios que se fizerem necessários para o esclarecimento da presente lide, meios esses que desde logo ficam expressamente requeridos.

Dá à presente causa, o valor de R$ 5.044,98 (cinco mil, quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos).

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Petição de recusa de bens indicados à penhora – Revisado em 25/01/2020

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do …º Juizado Especial Cível da ………..

Processo …….

AUTOR……., devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, in fine, assinado (m.j.) em face do r. despacho de fls. 134, expor e ao final requerer o que segue:

Cuida-se de nomeação de bens à penhora, em razão de multa aplicada ao réu em decorrência do não cumprimento da r. sentença de mérito do presente litígio.

Assim, pela peça de fls. 131/133, nomeou o réu bens “integrantes do estoque de informática do BANCO…..TAL…”, os quais, em síntese, referem-se à “terminais de vídeo” , “impressoras de impacto” ; “terminal de caixa” todos da marca IBM.

Cabe ressaltar, a princípio, que os valores indicados para cada um dos bens acima citados, não retratam, à evidência, a realidade do mercado, em especial, tratando-se de produtos de informática sujeitos a violenta depreciação pela própria evolução da tecnologia.

Não obstante, não há como ser aceita pelo autor a presente nomeação de bens, não só pela razão acima expendida, mas principalmente porque a mesma foi realizada em desconformidade com a legislação de regência.

Com efeito, estabelece o Código de Processo Civil, artigo 848, inciso I, que “As partes poderão requerer a substituição da penhora se:…I – ela não obedecer à ordem legal;”. Referida ordem legal consubstancia-se nos termos do art. 835, e traz como primeira alternativa ” dinheiro”, conforme consta do inciso “I” do mencionado dispositivo legal.

É óbvio, Excelência, que sendo o réu Instituição Financeira de grande porte no cenário nacional, possui valores em espécie para o pagamento da obrigação judicial em tela, é igualmente óbvio que, a presente nomeação afronta ao bom senso, deste autor e deste il. juízo, haja vista tratarem-se de bens cuja utilidade e valorização inexistem e que dificilmente lograriam alcançar os valores a eles atribuídos, aleatoriamente, pelo devedor.

Ademais, deve existir, sob a guarda deste Juizado Especial, valores referentes ao pagamento das mensalidades do veículo objeto da presente demanda, que, exatamente em função do não cumprimento da r. decisão de mérito, por parte do réu, vinham sendo pagos em juízo.

Ante o exposto, rejeita o autor os bens nomeados pela parte ré, por ineficazes à penhora nos termos do art. 848 do CPC, por não observarem à devida ordem legal.

Outrossim, por oportuno, nomeia como bens garantidores da presente execução, os valores pagos pelo autor a título de prestações mensais, sob custódia deste Juizado Especial, requerendo, para tanto, urgentes medidas no sentido de evitar qualquer levantamento daquelas quantias pela parte ré, ora recorrente, e a consequente liberação do valor devido ao credor, ora recorrido.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Ação de revisão contratual – Leasing vinculado ao valor do Dólar – Revisado em 25/01/2020

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do ………… Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília

Fulano de tal…, brasileiro, “estado civil”, “profissão tal”, com domicilio na ….., portador da Carteira de Identidade R.G. n…., , vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, in fine, assinado (m.j.), propor a presente

AÇÃO INOMINADA COM PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL

contra “… LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL”, CGC…, com domicílio na…, CEP …., onde deverá ser citada, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:

DOS FATOS

No dia … o autor firmou com o réu o contrato de arrendamento mercantil, cuja cópia do instrumento acompanha a presente petição, tendo por objeto o automóvel ….., Chassi n. ……., placa …., modelo 9…/9…

Pelo referido contrato o autor obrigou-se a pagar ao réu, mensalmente, o valor das contraprestações somado ao Valor Residual Garantido (VRG), em … parcelas que seriam reajustados na mesma proporção da variação cambial, correspondendo, cada prestação (prestação + Valor residual garantido -VRG), a U$ … (… Dólares norte-americanos e centésimos).

Quando da assinatura do contrato a variação do Dólar norte-americano em relação ao Real era inferior a 8% ao ano, sendo de ressaltar-se que desde a implantação da moeda nacional há quatro anos atrás, até o início do corrente ano não superou a 20% (vinte por cento).

Ocorre que a partir do dia 13 de janeiro corrente, após ter sido paga pelo autor a …ª prestação do contrato, o Governo Federal adotou nova política cambial, alterando os limites da variação do Dólar, e em seguida adotou o sistema de liberdade cambial, com o que a variação daquela moeda chegou à casa dos 50% (cinquenta por cento) em menos de 15 (quinze) dias.

Com efeito, caso houvesse sido aplicada, referida variação cambial às prestações a partir de janeiro estaria, hoje, o autor, pagando uma prestação desproporcionalmente majorada, causando o desequilíbrio contratual aqui alegado. Tendo em vista que agora, a instituição aventa a possibilidade de cobrar tal valor, é que o autor passa a agir para assegurar o equilíbrio do presente contrato.

O fato, mudança de política cambial e consequente variação no câmbio, foi e é imprevisto e imprevisível para as partes, e veio a alterar de forma significativa o equilíbrio contratual, violando de forma frontal a cláusula rebus sic stantibus, que é presumida em todos os contratos bilaterais de trato sucessivo, espécie da qual faz parte a avença referida na presente Ação, impondo ao autor um ônus insuportável e uma vantagem exagerada para a parte ré.

Destaque-se que a extraordinária variação do Dólar norte-americano não implicou em nenhum custo ou ônus adicional para o réu, que é instituição financeira, sendo ainda relevante observar que a operação financeira foi realizada em moeda nacional, para compra de bem de consumo de produção também nacional.

DO DIREITO

É assente, no Direito pátrio a presença tácita, em todos os contratos bilaterais dependentes de prestações futuras, a cláusula rebus sic stantibus, a qual pressupõe a execução do contrato nas condições em que foi firmado, protegendo as partes contratantes contra a onerosidade excessiva decorrente do caso fortuito e da força maior.

As turbulências de ordem financeira que assolaram o país nos últimos dias não podem ter outra definição senão de caso fortuito ou de força maior, eis que não foi previsto pelas partes e cujos efeitos não podem ser evitados ou impedidos, na precisa expressão do art. 393 do Código Civil.

O caso reclama, como medida de equidade que se restabeleça a equação econômica do Contrato, a sua revisão com respaldo no que leciona Sílvio Rodrigues, para quem:

“Segundo esta concepção não é mister que a prestação se torne impossível para que o devedor se libere do liame contratual. Basta que, através de fatos extraordinários e imprevisíveis, ela se torne excessivamente onerosa para uma das partes. Isso ocorrendo, pode o prejudicado pedir a rescisão do negócio” (in Direito Civil, vol. 3, pág. 22)

A importância de tal fundamento, baseada no princípio de Direito que proíbe o enriquecimento sem causa, não passou despercebido pelo legislador pátrio, que estabeleceu a presença da cláusula rebus sic stantibus nos contratos que disciplinem relações de consumo, conforme prevê o art. 6º., inciso V do Código de Defesa do Consumidor, nos seguintes termos:

“Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
……………………………………………………………….
V ? a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

Colacionamos, por ser pertinente ao caso dos autos, recente decisão de mérito da MM Juíza Dra. Silvana da Silva Chaves, titular da 3ª Vara Cível do Juizado Especial de Brasília, que, em caso idêntico ao presente assim sentenciou:

” Trata-se de ?Leasing Financeiro?o contrato entabulado entre as partes, uma vez que tem por característica fundamental a operação de financiamento nele contida, tanto é que o negócio foi entabulado com uma instituição financeira. Assim, a parte ré é considerada fornecedora, para os fins do art. 3º da Lei 8078/90, uma vez que a relação estabelecida entre as partes é uma relação de consumo, diante do contrato de arrendamento mercantil, sendo o autor consumidor para os termos da lei, cabendo aqui a aplicação dos princípios e ditames que norteiam o Código do Consumidor. Não é o autor empresa comercial, que locou bem para utilizá-lo como instrumento de trabalho. Trata-se de destinatário final do produto considerado consumidor.(…)

Cabível a aplicação do inciso V, do art. 6º do CDC, para rever o contrato entabulado ente as partes e afastar a cláusula de reajuste das prestações pela variação do dólar norte americano, substituindo a forma de correção por índice, restabelecendo o equilíbrio contratual.

A aplicação de outro indexador se mostra necessária para evitar o enriquecimento ilícito…”

(Proc. Nº 1999.01.1.004457-4, sentença proferida em 19/04/99)

Como se vê do trecho acima transcrito é imprescindível aplicar ao contrato em tela a revisão prevista no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, apoiado na cláusula rebus sic stntibus, eis que a mesma está implícita em qualquer contrato configurador de Relação de Consumo.

Como é cediço, conquanto os contratos jurídicos sejam eminentemente marcados pela livre vontade das partes, ainda assim, deve prevalecer sobre eles os princípios norteadores do Direito Público. Exatamente a aplicação destes princípios que, in casu, se busca efetivar.

DO VALOR DA CAUSA

O Valor da causa foi calculado, tomando-se a diferença entre a prestação de … de 19…, última anterior a extremada variação cambial (fato imprevisto e imprevisível) em relação à prestação paga no mês de … de 1.99…, uma vez que é a partir deste mês que se deu a referida variação do câmbio. Após identificar esta diferença, multiplicasse o valor aferido pelo número de prestações restantes, a partir do mês de…., até o término do contrato.

No caso dos autos o valor da prestação do mês … foi de R$… (…reais e …. centavos), o valor seguinte, referente ao mês de …., caso se aplique a correção pretendida pelo réu, seria de R$ …….(…reais e…. centavos), tomando-se o valor do dólar em fevereiro como R$ 1,80 (hum real e oitenta centavos). Temos, portanto uma diferença de R$ …. (… reais e …centavos).

Multiplicando-se esta diferença pelo número de prestações que faltam ser pagas a partir do mês…, inclusive, temos .”n”.. (….) prestações, que, multiplicadas por R$ … (… reais e …. centavos = valor da diferença apurada), que perfaz o total de R$ ….., valor que se atribui, por conseguinte, à presente causa.

DO PEDIDO

ANTE O EXPOSTO requer o autor:

Seja o réu citado para comparecer à audiência de conciliação, a ser designada, bem como para contestar a presente ação em todos os seus termos;
Seja afinal julgado procedente o pedido, decretando-se a revisão do contrato, para que seja restabelecido o equilíbrio contratual mediante a desvinculação das prestações e VRG do Dólar norte-americano, passando o contrato, a partir de … de 19.., a ser reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor.

Apresenta o autor as provas documentais que acompanham a inicial.

Dá-se a causa o valor de R$ 5.288,40 (cinco mil e duzentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos).

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).


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