EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

 

 

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Ação

 

Processo nº

 

(espaço de 05 linhas)

 

Nome completo do Requerente, já qualificado nos autos em epígrafe, que move contra Nome completo do Requerido, em trâmite perante este Juízo, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321 do Novo Código de Processo Civil, onde, para tanto, oferta as considerações abaixo aduzidas.

 

O Autor, por meio do despacho próximo passado, fora instado a emendar a inicial, nos termos do artigo 321 do CPC/2015, de sorte a: especificar com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Observar os requisitos dos artigos 319 e 320.

Isto posto, havido o Requerente sanado a deficiência delimitada, requer seja EMENDADA a petição inicial e, posteriormente, a citação do Requerido, nos moldes solicitados na peça inaugural.

 

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

EMENDA DA INICIAL PARA SUBSTITUIR O RÉU EM RAZÃO DE ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE EM CONTESTAÇÃO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

 

 

 

(…), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, na ação (…) que propôs em face de (…), nos termos do art. 338 do CPC, requerer o quanto segue.

Tendo em vista a alegação do réu na contestação e revendo seus arquivos, de fato houve cessão anuída do contrato cuja resolução se requer.

Posta assim a questão, com fundamento no art. 338 do Código de Processo Civil, requer-se a substituição do réu pelo indicado na contestação, Sr. (…).

Em consonância com o acatado, requer-se a fixação do reembolso de custas e honorários devidos ao réu original, ora substituído no mínimo legal de 3% do valor atribuído à causa determinado no parágrafo único do art. 338 do Código de Processo Civil, requerendo, outrossim, a juntada da petição inicial alterada que segue anexa e, bem assim, a citação do novo réu.

Termos em que, juntando as custas para a citação,

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

PROCURAÇÃO “AD JUDICIA ET EXTRA”

PROCURAÇÃO “AD JUDICIA ET EXTRA”

 

XXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, pensionista, portador (a) do R.G. sob n. XXXXXX SSP/XX e do CPF sob n. XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado (a) na Rua XXXXXXXXXXXX, n. XXXXx – Casa 02, Bairro XXXXXXXX, em XXXXXXXX – XX, CEP XXXXXX, vem, por meio deste instrumento particular, cujo mandado, se revogado, ensejará indenização pelo trabalho eventualmente já realizado pelo advogado mandatário, bem como demais cominações contratualmente estabelecidas, nos termos do contrato de honorários advocatícios vinculados ao presente instrumento, pelo qual nomeio e constitui o advogado abaixo qualificado:

OUTORGADO: Dr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/MS sob n. XXXXXXX, todos com escritório profissional na Rua XXXXXXXX, n. XXX, Bairro XXXXXXXXX, em XXXXXX – XX.

PODERES GERAIS: a quem confere poderes da cláusula ad judicia et extra, permitindo em todas fases do processo judicial ou administrativo, propor contra quem de direito as ações que se fizerem necessárias, defendo-o das contrárias, conferindo, ainda, aos Outorgados;

PODERES ESPECIAIS: os poderes especiais para transigir, desistir, firmar compromissos e/ou acordos, acolher valores relacionados com o litígio, podendo, por isso, receber e dar quitações, retirar alvarás judiciais levantar valores e/ou quantias depositadas judicialmente nas respectivas ações seja da parte contrária ou de terceiros, relacionados com o objeto deste mandato, firmar compromisso, podendo agir em conjunto ou separadamente, inclusive substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reservas de poderes. A parte acima qualificada, vem, por meio deste instrumento particular. Os poderes também abrangem autorização para que o causídico tenha acesso aos dados constantes no sítio eletrônico www.meuiniss.gov.br, para melhor análise da situação previdenciária do Outorgante, assegurando total sigilo das informações ali constantes.

PODERES EXCETUADOS: os Outorgados não tem poderes para confessar, reconhecer a procedência do pedido, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber citação.

PROCURAÇÃO ESPECÍFICA: este instrumento de mandato é conferido ESPECIFICAMENTE para propor qualquer ação e/ou defendê-lo(a) contra quem de direito for, perante as Justiças Estadual e Federal, bem como em demandas administrativas junto a autarquias Municipais, Estaduais e Federais.

 

Campo Grande – MS., 31 de Janeiro de 2020.

______________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Outorgante

COBRANÇA – INICIAL – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

 

 

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_________, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua _________, Bairro _________, _______, UF, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover

AÇÃO DE COBRANÇA, contra

_________, brasileiro, casado, marceneiro, residente e domiciliado na Rua _________, _________, UF, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

  1. O autor é credor do réu da quantia de R$ ______ (_________ reais), referente a transação realizada com o segundo, envolvendo um caminhão, dívida antes representada por notas promissórias conforme cópias anexas (doc. ___), no total de R$ ______ (_________ reais), sendo posteriormente, substituídas pelo cheque que acompanha a presente (doc. ___) e que estava sem fundos no momento do saque.
  2. O autor nunca teve qualquer relação comercial com o emitente do cheque em tela, sendo que teve notícias de que o mesmo encontra-se preso com envolvimento em crime de estelionato.
  3. Assim, é do conhecimento do Autor que o cheque em questão foi recebido pelo réu por ocasião da venda de um automóvel Del Rey, informação essa que consta no próprio título de crédito juntado, com anotação de próprio punho do réu.
  4. Não exitosas todas as tentativas amigáveis no sentido de reaver o seu crédito, o autor se socorre do Judiciário para fazer valer os seus direitos.

FACE AO EXPOSTO, requer:

  1. a) seja designada audiência de tentativa de conciliação/mediação, nos termos do artigo 334 do CPC/2015;
  2. b) a citação do Réu para contestar a presente ação, no prazo de quinze (15) dias, contados da realização da audiência de conciliação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
  3. c) noutro entendimento, acaso V. Exª entenda por desnecessária a realização da audiência, seja a ré citada para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335, inciso II, do CPC/2015;
  4. d) ao final, seja julgado procedente o pedido condenando ao requerido, ao pagamento de R$ ______ (_________ reais) acrescido de correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios.
  5. E) por derradeiro, requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal do réu, o que desde já se requer.

 

Valor da Causa: _________

 

 

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 

ALTERAÇÃO DA INICIAL – SUBSTITUIÇÃO DO RÉU – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

 

 

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__________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 339, § 1º, do CPC/2015, informar que aceita a indicação feita pelo réu na contestação, onde informa que o Sr. ___________ é quem deve ser o réu nesta ação, pois __________.

 

ANTE O EXPOSTO, requer a alteração da petição inicial, de modo que no polo passivo dessa relação jurídica passe a figurar o Sr. ___________, brasileiro, solteiro, marceneiro, CPF nº ___-___-___-__, RG nº ________/SSP, nascido em: __________, filiação: __________ e __________, residente na Rua __________, nº __, Bairro __________, nesta cidade, citando o mesmo para que compareça em audiência de mediação/conciliação a ser designada por Vossa Excelência.

 

 

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

ADITAMENTO DA INICIAL – ACRESCER OU SUPRIMIR INFORMAÇÕES PROCESSUAIS – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

 

 

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…………………………., já qualificado nos autos da AÇÃO DE PENSÃO POR MORTE, Processo nº ……./…., contra o INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, que tramita por este Juízo, vem respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer ADITAMENTO DA INICIAL,  a fim de ficar constando os períodos de trabalho do falecido, ………………….., da seguinte forma:

 

 

  1. O falecido, ……………………, trabalhou com registro na CTPS nos seguintes períodos, empresas e funções abaixo descriminadas, conforme cópia dos documentos juntados na Inicial:

 

 

  1. a) De 12.07.1964 a 05.05.1966, trabalhou na empresa …………………., na função de servente;
  2. b) De 22.06.1966 a 02.07.1966, trabalhou na empresa …………………., na função de servente;
  3. c) De 07.05.1968 a 14.10.1968, trabalhou na empresa …………………., na função de operador de máquinas;
  4. d) De 16.10.1968 a 11.09.1970, trabalhou na empresa …………………., na função de servente;
  5. e) De 01.03.1971 a 15.08.1971, trabalhou na empresa …………………., na função de meio- oficial;
  6. f) De 02.10.1972 a 05.03.1973, trabalhou na empresa …………………., na função de pedreiro;
  7. g) De 02.04.1973 a 09.09.1973, trabalhou na empresa …………………., na função de pedreiro;
  8. h) De 01.02.1974 a 30.09.1974, trabalhou na empresa …………………., na função de pedreiro;
  9. i) De 14.10.1974 a 01.02.1975, trabalhou na empresa …………………., na função de pedreiro;
  10. j) De 15.12.1976 a 17.01.1977, trabalhou com …………………. (fulano de tal), na função de pedreiro;
  11. k) De 01.02.1977 a 05.05.1978, trabalhou no sítio do Sr. …………………, neste município, na função de lavrador;
  12. l) De 10.05.1978 a 02.01.1979, trabalhou no sítio do Sr. ………………., no Bairro do Jacaré, neste município, na função de lavrador;
  13. m) De 12.01.1979 a 03.02.1979, trabalhou na empresa ……………….., na função de pedreiro;
  14. n) De 10.02.1979 a 31.07.1984, trabalhou no sítio do Sr. ……………., no Bairro do Jacaré, neste município, na função de lavrador;
  15. o) De 01.08.1984 a 28.02.1985, trabalhou na empresa …………………., na função de pedreiro;
  16. p) De 01.03.1985 a 30.01.1994, trabalhou no sítio do Sr. ………………, neste município, na função de lavrador;
  17. q) De 02.1994  até  31.05.1995,  trabalhou  com  o  empreiteiro  Sr.  ……………….,   neste

 

município, na função de lavrador, na lavoura de laranja;

  1. r) De 01.06.1995 a 31.01.1996, trabalhou na empresa …………………., na função de pintor;
  2. s) De 01.02.1996 até a data do óbito, trabalhou com o empreiteiro Sr. …………………., neste município, na função de lavrador, na lavoura de laranja.

 

 

  1. O falecido, ……………………….., recolheu as seguintes GPS, de competência dos seguintes períodos:

 

 

  1. a) DEZEMBRO/1981;
  2. b) JANEIRO/1982;
  3. c) FEVEREIRO/1982;
  4. d) MARÇO/1982;
  5. e) SETEMBRO/2000.

 

 

  1. O falecido, ……………………….., recolheu as GUIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, a fim de garantir a sua aposentadoria, mas por infelicidade do destino não pôde completá-la, pois veio a falecer, favorecendo dessa forma a viúva (fulana de tal).

 

 

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 AÇÃO REVISIONAL EMENDA INICIAL – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

 

 

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Ação Revisional

Proc. Nº.

Réu: Banco – S/A Arrendamento Mercantil

 

 

Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, FULANO, já qualificada nos autos, para, com fulcro no art. 321 do Novo Código de Processo Civil,

 

EMENDAR A INICIAL,

 

onde, para tanto, oferta as considerações abaixo evidenciadas.

 

O Autor, por meio do despacho próximo passado, fora instado a emendar a inicial, nos termos do art. 321 do CPC/2015, onde fora determinado a emenda da peça vestibular, de sorte a:

 

( i ) especificar detalhadamente o seu pedido;

 

( ii ) quais cláusulas entende ilegais;

 

( iii ) fundamentos de fato e de direito.

 

( 1 )

Em linhas iniciais – Renova pedido de tutela para depósito parcelas incontroversas

 

No tocante ao pleito de tutela antecipada, o Autor vem requerer que o mesmo seja revisto, antes às colocações ora entabuladas.

 

Em verdade, houvera um equívoco quanto ao valor a ser requerido para depósito de parcelas incontroversas. À luz do laudo pericial particular, ancorado nestes autos às fls. 58/60, o Autor vem pedir seja autorizado a depositar o valor R$ 0.000,00( .x.x.x.x.x.x.x  ), atualizado até a oferta do depósito em juízo, quantia esta correspondente as parcelas vencidas.

 

O Promovente, pois, tem o animus de adimplir o contrato.

 

( 2 )

Quanto à emenda à petição inicial

 

2.1. Quanto aos pedidos

 

Os pedidos formulados pelo Autor dizem respeito a reavaliação das cláusulas contratuais abaixo informadas, as quais oneram indevidamente o trato contratual. Oneram, releve-se, porquanto há cobrança de juros (embutidos e disfarçados) no contrato de arrendamento mercantil e, mais, de forma capitalizada mensalmente.

 

Registre-se, outrossim, que aludida capitalização de juros mensal, não vem albergada por qualquer cláusula contratual entabulada entre as partes expressamente.

 

De outro plano, pleiteia-se a exclusão da imputação ao Autor de todo e qualquer encargo moratório, vez que o mesmo não deu azo à mesma.

 

2.2. Cláusulas contratuais

 

Duas cláusulas contratuais, citadas na petição inicial e ora ratificadas, deram azo à promoção desta querela, quais sejam a (i) cláusula 5, a qual trata das contraprestações do arrendamento e; (ii) as cláusulas 15 e 16, que tratam da mora e do inadimplemento.

 

2.3. Fundamentos de fato e de direito

 

Explicita-se que o quadro fático advém de uma relação contrato de arrendamento mercantil onde, no plano do direito, houver cobrança de encargos indevidos, maiormente quando se trata de contrato de arrendamento mercantil, e, indevidamente, cobrou-se, sem lastro contratual e legal, juros remuneratórios. Em verdade, deveria ser cobrada tão-somente uma contraprestação pelo “aluguel” do veículo em espécie, podendo a parte escolher e adquiri-lo ao término da relação contratual.

 

De outro contexto, esses mesmos juros (remuneratórios), foram capitalizados mensalmente, sem também qualquer aporte legal e contratual, o que fora aludido no tópico anterior.

 

REQUERIMENTOS

Diante disso, havido o Autor sanado a deficiência delimitada, esse vem pleitear novamente o exame da tutela antecipada e, posteriormente, a citação da Ré, nos moldes do quanto solicitado com peça inaugural.

 

Nesses termos,

 

Pede deferimento.

 

[Local] [data]

 

__________________________________

 

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

Abertura de Crédito Rotativo em Conta Corrente

Abertura de Crédito Rotativo em Conta Corrente

Que entre si fazem:

  1. a) como CREDOR, o BANCO FINSOCIAL, instituição financeira (identificação), por seu representante legal (nome, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço residencial) ao fim assinado, doravante designado simplesmente BANCO ou CREDOR; e
  2. b) como CREDITADO(S) o(s) Mutuário(s) a seguir qualificado(s), daqui por diante designado(s) simplesmente CREDITADO(S) ou DEVEDOR(ES):

PRIMEIRO CREDITADO: (Cliente 1)

SEGUNDO CREDITADO: (Cliente 2)

TERCEIRO CREDITADO: (Cliente 3)

Cláusula primeira – O BANCO abre e o(s) CREDITADO(S) aceita(m) um crédito rotativo com o limite inicial implantado em R$ (Valor Limite) e taxa inicial de juros fixados em (Taxa Juros) a.m., exclusivamente destinado a constituir ou reforçar a provisão de fundos da conta corrente de depósitos populares nº (…) (Número da Conta) mantida pelo(s) CREDITADO(S) na Agência (Nome e endereço da Agência).

Parágrafo Primeiro – O presente contrato de abertura de crédito rotativo visa possibilitar, dentro do limite disponível e em cada oportunidade, o pagamento de saques eletrônicos ou de cheques emitidos pelo(s) CREDITADO(S), e que, na sua apresentação, estejam com insuficiência de fundos na aludida conta, o pagamento de débito de qualquer importância que venha a ser autorizado pelo(s) CREDITADO(S), ou, independentemente de autorização, quando se tratar de débitos conexos ou decorrentes deste contrato que sejam imputáveis ao(s) CREDITADO(S).

Parágrafo Segundo – Fica o BANCO, desde já, sempre que verificada a insuficiência de fundos na citada conta de depósitos, autorizada a transferir os recursos da conta de Crédito Rotativo para a conta de depósitos, no valor do saldo devedor.

Parágrafo Terceiro – Para todos os efeitos, os créditos lançados na conta corrente de depósitos em virtude da transferência operada nos termos desta cláusula, valerão como fornecimento de fundos ao(s) CREDITADO(S) por conta do crédito ora concedido.

Parágrafo Quarto – As importâncias que excederem o valor do limite contratado deverão ser pagas pelo(s) CREDITADO(S) no prazo improrrogável de 28 horas, sob pena de, a critério do BANCO, ensejar a rescisão do presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – Por conta da contratação do presente limite de crédito e em cada renovação/prorrogação automática do presente contrato, a conta do(s) CREDITADO(S) será debitada da importância correspondente ao valor da tarifa bancária vigente para a operação na época do evento.

Parágrafo Primeiro – Será debitada da conta corrente do(s) CREDITADO(S) a importância referente à taxa de manutenção do contrato, vigente na Data do débito, em período diferente do período estipulado para a renovação/prorrogação deste contrato.

Parágrafo Segundo – Da conta será debitada a tarifa por emissão de extrato em terminal de consulta, pelo valor vigente na Data do evento, a partir da segunda solicitação na semana.

CLÁUSULA TERCEIRA – Existindo mais de um CREDITADO, fica reservado ao BANCO, na forma do art. 275 do Código Civil, o direito de exigir e receber de qualquer um deles a totalidade da dívida comum decorrente deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – O prazo de vigência do presente contrato de Abertura de Crédito Rotativo é de (Prazo Dias) dias corridos a contar desta Data.

Parágrafo PrimeiroO prazo de vigência do contrato prorrogar-se-á, automática e sucessivamente, independentemente de aditivos contratuais, até que haja manifestação em contrário por qualquer das partes. A prorrogação do prazo de vigência do contrato ficará, entretanto, condicionada à renovação da garantia prevista na cláusula décima sétima.

Parágrafo SegundoDa mesma maneira está(ão) ciente(s) e concorda(m) em que o valor do limite de crédito ora pactuado poderá ser elevado ou reduzido independentemente de qualquer aditivo contratual, bastando a prévia comunicação por escrito ao(s) CREDITADO(S). A elevação do limite ficará, entretanto, condicionada à renovação da garantia prevista na cláusula décima sétima, pelo valor exato do novo limite concedido, que deverá ocorrer até a Data da sua efetiva elevação ou redução.

Parágrafo TerceiroNa hipótese de ocorrer a redução do limite do Crédito Rotativo ora contratado, o(s) CREDITADO(S) se obriga(m) a, no prazo de 8(oito) dias, depositar na conta corrente aludida na cláusula primeira, a quantia suficiente para a cobertura de eventuais excessos daí decorrentes.

Parágrafo QuartoÉ facultado às partes o direito de rescindi-lo a qualquer tempo, nos casos de inadimplência contratual, por não ser mais do interesse do(s) CREDITADO(S) ou quando este(s) deixar(em) de possuir as condições exigidas para a manutenção da operação. Neste caso bastará uma notificação por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Parágrafo Quinto – Não havendo prorrogação automática no vencimento do contrato ou na rescisão antecipada, encerrar-se-á a respectiva conta de Crédito Rotativo e o(s) CREDITADO(S) pagará(ão) o saldo devedor no prazo improrrogável de 28 horas, sob pena de ficar(em) constituído(s) em mora, independentemente de aviso ou outra medida judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA QUINTA – Sobre as importâncias fornecidas por conta da Abertura de Crédito ora contratada, incidirão os seguintes encargos: a) Juros remuneratórios, na forma dos parágrafos seguintes desta cláusula, incidentes sobre a média aritmética simples dos saldos devedores de cada dia útil do período de apuração, (considera-se, para esse fim, como dias não úteis, sábados, domingos e feriados bancários nacionais); b) Tributos incidentes sobre a operação ou lançamentos.

Parágrafo Primeiro – Os encargos tratados no caput desta cláusula serão apurados mensalmente ou em período menor e exigíveis a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente, no vencimento do contrato e/ou quando ocorrer transferência de Agência.

Parágrafo SegundoOs juros remuneratórios serão calculados com base na taxa de juros vigente para a operação, sendo a taxa de juros inicial definida na cláusula primeira.

Parágrafo TerceiroNo caso de liquidação antecipada os encargos serão calculados com base na taxa de juros vigente na Data em que for realizada a liquidação.

Parágrafo QuartoO BANCO manterá em suas Agências, à disposição do(s) CREDITADO(S), para consultas, tabelas e documentos informativos sobre as taxas mencionadas nesta cláusula.

CLÁUSULA SEXTA – O(s) CREDITADO(S) autoriza(m) a CAIXA, independentemente de aviso, aplicar na cobertura parcial ou total do saldo devedor da conta de crédito rotativo, qualquer importância que for creditada na sua conta de depósitos, servindo o extrato de movimentação da conta como notificação.

Parágrafo PrimeiroOs valores depositados em cheques somente serão transferidos para cobertura de saldo devedor da conta de Crédito Rotativo após realizada a sua liquidação através do sistema de compensação.

Parágrafo SegundoO(s) CREDITADO(S), desde logo, em caráter irrevogável e para todos os efeitos legais e contratuais, autoriza(m) o BANCO a utilizar o saldo de qualquer outra conta, aplicações financeiras e/ou qualquer crédito de sua(s) titularidade(s), em qualquer Unidade do BANCO, para liquidação ou amortização das obrigações assumidas no presente contrato.

Parágrafo TerceiroFica o BANCO autorizado a efetuar, nas referidas contas, aplicações e/ou créditos, o bloqueio dos saldos credores, até que a importância seja suficiente à integral liquidação dessas obrigações.

CLÁUSULA SÉTIMA – As despesas decorrentes deste contrato, bem como quaisquer outras, judiciais ou extrajudiciais, necessárias à legalização deste instrumento ou sua cobrança, correrão por conta do(s) CREDITADO(S).

CLÁUSULA OITAVA – Os saques automáticos serão realizados através de cartão magnético – de identificação cheque especial – fornecido pelo BANCO a cada um dos titulares da conta.

Parágrafo PrimeiroO cartão magnético terá validade de 12 (doze) meses, sendo renovável automaticamente, por igual prazo, enquanto vigorar o presente contrato. Nos casos de reemissão, o novo cartão terá a mesma Data de vencimento (dia e mês) do cartão anterior.

Parágrafo SegundoO uso do cartão é assegurado por uma senha, que é um código privativo e de conhecimento exclusivo do(s) titular(es) da conta.

Parágrafo TerceiroO cartão será retido quando ocorrer o vencimento de sua validade, quando for descumprida obrigação constante neste contrato ou vindo a figurar em lista negra.

Parágrafo QuartoA cada emissão/reemissão de cartão será devida tarifa bancária, cujo débito ocorrerá na conta do(s) CREDITADO(S), caso o cliente venha a optar pelo fornecimento gratuito de talonário mensal de 20 folhas.

Parágrafo QuintoA cada realização de saque automático, no Banco 28 Horas, será devida uma tarifa bancária, a ser debitada na conta do(s) titular(es).

CLÁUSULA NONA – O dano ou prejuízo decorrente da perda, extravio, roubo, furto ou mau uso do cartão e sua respectiva senha, ou de qualquer cheque, será de inteira responsabilidade do(s) CREDITADO(S), que se compromete(m) a dar imediato conhecimento ao BANCO de quaisquer destas ocorrências.

Parágrafo ÚnicoNos casos previstos no caput desta cláusula, o cliente pagará tarifa para emissão/reemissão do cartão, independentemente da opção do parágrafo quarto da cláusula oitava.

CLÁUSULA DÉCIMA – No caso de emissão pelo(s) CREDITADO(S), de cheque(s) em valor superior ao saldo existente em sua conta corrente de depósitos, depois de devidamente suprida com o valor do crédito aberto, o BANCO poderá simplesmente devolvê-lo(s) ou, a seu exclusivo critério, pagá-lo(s), sem que isso possa ser considerado ampliação do limite e, tampouco, descaracterização da liquidez e certeza da dívida.

Parágrafo ÚnicoOcorrendo o pagamento do(s) cheque(s) quando já esgotado o valor do limite de crédito rotativo, será devida ao BANCO a tarifa bancária pelo pagamento do cheque com excesso sobre limite, ao valor vigente na Data do evento, e aplicar-se-á sobre o valor desta utilização (excesso sobre limite) os encargos normais previstos neste contrato acrescidos de 10% (dez por cento) do seu valor, exigindo-se o pagamento juntamente com o valor utilizado dentro do limite, demais encargos e despesas inerentes ao presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O presente contrato também vencerá antecipadamente, autorizando a sua cobrança administrativa ou judicial para efeito de ser exigido de imediato na sua totalidade, com todos os seus acréscimos, independentemente de qualquer aviso ou notificação, além dos casos previstos em lei e nos itens anteriores deste contrato, nas seguintes hipóteses: a) – falsidade de qualquer declaração por parte do(s) CREDITADO(S); b) – quando em favor do(s) CREDITADO(S) for deferida insolvência civil.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – No caso de impontualidade na satisfação do pagamento de qualquer débito, inclusive na hipótese do vencimento antecipado da dívida, o débito apurado na forma deste contrato, ficará sujeito à Comissão de Permanência cuja taxa mensal será obtida pela composição da taxa de CDI – Certificado de Depósito Interbancário, divulgada pelo Banco Central no dia 15 de cada mês, a ser aplicada durante o mês subseqüente, acrescida da taxa de rentabilidade de até 10% (dez por cento) ao mês.

Parágrafo PrimeiroAlém da comissão de permanência, serão cobrados juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sobre a obrigação vencida.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – No vencimento do presente contrato por qualquer motivo, legal ou contratual, o(s) CREDITADO(S) se obriga(m) a pagar ao BANCO o saldo devedor existente na conta corrente referida neste instrumento, acrescido dos encargos contratuais previstos, no prazo máximo de 28 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, ficar(em) constituído(s) em mora, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se o débito aos juros convencionais e moratórios, até a efetiva liquidação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Caso o BANCO venha a lançar mão de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial para cobrança de seu crédito, o(s) CREDITADO(S) pagará(ão), ainda, a pena convencional de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito apurado na forma deste contrato, respondendo também pelas despesas judiciais e honorários advocatícios de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Qualquer tolerância do BANCO pelo não cumprimento de qualquer cláusula ou condição do presente contrato por parte do(s) CREDITADO(S), será considerada mera liberalidade, não constituindo em novação ou procedimento invocável pelo(s) CREDITADO(S).

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Em garantia do pagamento do principal e acessórios referentes ao presente contrato, o(s) CREDITADO(S), nos termos do Decreto-Lei nº 911, de 01 de outubro de 1969, e demais legislações em vigor, dá(ão) em garantia o(s) seguinte(s) bem(ns):

Parágrafo Primeiro – O(s) CREDITADO(S) declara(m) ser o(s) legítimo(s) alienante(s) do bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) na documentação apresentada, citado(s) no caput desta cláusula, possuindo-o(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus.

Parágrafo SegundoO(s) CREDITADO(S), na qualidade de alienante(s), permanece(m) na posse do(s) bem(ns), sujeitando-se às penalidades estabelecidas para depositário infiel, não podendo, em hipótese alguma, reter o(s) bem(ns) em seu poder em caso do BANCO necessitar reavê-lo(s).

Parágrafo TerceiroOs riscos decorrentes da deterioração ou perecimento do bem alienado serão suportados pelo(s) CREDITADO(S) e AVALISTA(S), ainda que proveniente de caso fortuito ou de força maior.

Parágrafo QuartoO(s) CREDITADO(S) obriga(m)-se a: a) não alterar a conformação material do bem, nem sua cor original, em se tratando de veículo automotor; b) não transferir o bem para fora deste Estado; c) permitir que o BANCO proceda à vistoria da garantia sempre que julgar conveniente; d) satisfazer, às suas expensas, os encargos que incidem ou vierem a incidir sobre o objeto de garantia, bem como as multas de trânsito, quando se tratar de veículo automotor; e) não alugar, transferir, alienar ou, sob qualquer título, ceder os direitos de que é titular sobre o bem alienado pelo CREDOR.

Parágrafo Quinto – No caso de inadimplemento o BANCO poderá proceder a busca e apreensão do bem alienado, com todos os seus pertences, acessórios ou ferramentas, para solução da dívida e despesas decorrentes da cobrança, que levado à venda, após a liquidação da(s) obrigação(ões), o BANCO entregará o saldo, se houver, ao(s) CREDITADO(S).

Parágrafo SextoQuando se tratar desta(s) garantia(s), a liberação do crédito fica condicionada à apresentação do comprovante de registro deste contrato em cartório específico e/ou do Certificado de Registro de Veículo em nome do(s) CREDITADO(S) com a alienação fiduciária em favor do BANCO.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O(s) CREDITADO(S) declara(m) ter conhecimento e estar(em) de acordo com todo teor deste Instrumento Contratual, bem como ter(em) recebido todos os esclarecimentos necessários para o perfeito entendimento de todas as cláusulas.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram do presente contrato, o foro competente é o da Seção Judiciária da Justiça Federal deste Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – E por estar(em) de perfeito acordo, assina(m) este instrumento, sem nenhum constrangimento ou vício de vontade, na presença de duas testemunhas, ficando cada contratante com uma via assinada, de igual teor.

Local e Data.

 

BANCO FINSOCIAL [Nome e Matrícula do Gerente]
1º CREDITADO
2º CREDITADO
AVALISTA: [nome]
RG: [nº] [Org. Emissor]
CPF: [nº]
TESTEMUNHAS
Nome:
CPF: [nº]
Nome:
CPF: [nº]

 

 

Contrato e Honorários – Esfera Processual Civil

 

Esfera Processual Civil

 

Sociedade de Advogados – Contrato de Honorários

 

Fulano de Tal (qualificar), como constituinte, contrata Sicrano de Tal (qualificar) como advogado, para o fim especial de prestar os seguintes serviços profissionais: ….. (especificar).

Obriga-se o constituinte a pagar ao advogado ora constituído, como remuneração pelos serviços especificados, os honorários de R$ ….. (por extenso).

Obriga-se outrossim o constituinte ao pagamento de todas as despesas necessárias ao andamento do feito, adiantando desde logo a importância de R$ ….. (por extenso), para início da demanda.

Sendo necessária qualquer diligência em outra Comarca, o constituinte obriga-se ao pagamento das despesas necessárias e ao pagamento de uma diária de R$ ….. (por extenso).

Em caso de composição amigável, o constituinte pagará ao advogado apenas R$ ….. (por extenso), mas, havendo desistência da ação ou revogação do mandato ou prática de qualquer ato do constituinte violando o presente contrato, reputar-se-á este vencido e exigível o total dos honorários contratados.

E, por assim terem contratado, assinam o presente em duas vias, de igual teor, bem como as testemunhas abaixo.

Localidade e Data.

………………………………..

assinatura

Firma reconhecida

Testemunhas: 1ª ………….

2ª ………….

Ação de Obrigação de Não Fazer Impeditiva de Obra Nova c/c Pedido de Liminar – NOVO!

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….

 

 

 

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (___), Cidade (__), Cep. (___), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. propor

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER IMPEDITIVA DE OBRA NOVA C/C PEDIDO DE LIMINAR

em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (___), residente e domiciliado à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (___), no Estado de (___), pelos motivos que passa a expor:

 

DOS FATOS

O Autor é proprietário e residente do imóvel localizado na (endereço), devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóvel …., matrícula n. ….., conforme documentos em anexo.

No início de …., o Réu deu início à construção de um prédio em terreno lidero ao imóvel do Requerente. O Autor comunicou ao seu vizinho, ora Réu, que a sua obra estava causando sérios danos estruturais em seu prédio, e a cada dia que aquela nova obra evoluía, o seu prédio deteriorava em função dos impactos gerados com as perfurações para a implementação das fundações de sustentação.

Tentou-se um acordo pela manutenção do bom relacionamento de vizinhança, mas após estabelecidos os termos, acabou verificando o descumprimento do acordo por parte do Réu.

No prédio do Autor há estabelecida uma pequena loja de roupas, da qual é sócio, e nela trabalham a sua filha e sua esposa, além de diversos transeuntes, estando todos sujeitos aos riscos provenientes da degradação estrutural do imóvel.

Os danos presentes no prédio são visíveis, tais como rachaduras nas paredes e no piso, tendo a parede da divisa com o imóvel dos requeridos cedido, inclinado, sendo possível mensurar um afundamento de 2,5 cm (Dois Centímetros e Meio) próximo a base desta mesma parede.

Inclusive, a porta de entrada do prédio comercial do Requerente é de vidro, mas com o enfraquecimento estrutural do imóvel, escoras tiveram que ser instaladas para tentar impedir que a parede venha a ceder ainda mais, contudo, a porta já não pode ser aberta nem fechada, emperrou, prejudicando o comércio do autor a ponto de ter o mesmo que improvisar uma porta lateral no imóvel.

Porém, os clientes que poderiam estar frequentando e consumindo os produtos da loja acabavam por nem entrar nela acreditando estar fechada, pois as portas de vidro, que serviam de vitrine, estão escoradas e travadas com madeira.

Assim, considerando o abuso de direito do Réu, o Autor foi obrigado a entrar com a presente ação.

 

DO DIREITO

Nos termos do Código Civil de 2002, o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouverem, mas deve preservar os direitos dos vizinhos colocando-os a salvo de danos delas decorrentes e tendo ainda que observar e respeitar os regulamentos administrativos.

Nos termos do art. 1.299 do Código Civil:

Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.

Os artigos 1.277 e 1.311 do CC, dispõem que:

Art. 1.277.O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Art. 1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.

Parágrafo único. O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias.

Ou seja, o direito do proprietário em realizar obras de construções ou reformas cessa no momento em que invade o direito de vizinhança, devendo ser suspensa a obra até mesmo demolido o que tiver sido terminado, conforme está positivado no art. 1.312 do Código Civil, a saber:

Art. 1.312. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.

Portanto, devido o reconhecimento da irregularidade da obra, bem como os prejuízos evidenciados, tem-se pelo necessário deferimento da interrupção imediata da obra e demolição do que tiver concluído.

 

DA TUTELA DE URGÊNCIA

Nos termos do art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco resultado útil do processo”.

No presente caso, tais requisitos são perfeitamente caracterizados, senão vejamos:

DA PROBABILIDADE DO DIREITO: Como ficou perfeitamente demonstrado, o direito do Autor é caracterizado pelo abuso de direito por parte do Réu, uma vez que demonstrada a abusividade da obra em andamento e danos ao imóvel do Autor.

DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO: Trata-se de risco iminente de desabamento caso a obra seja continuada, tendo em vista que o laudo de engenharia atestou que os ocupantes do prédio prejudicado estavam em perigo, e sujeitas a serem vitimadas pelo desabamento da edificação que perdeu a condição de sustentação e estrutura.

Sendo assim, a parte Autora requer, sem a oitiva prévia da parte contrária (CPC/2015, art. 300, § 2º), independente de caução (CPC/2015, art. 300, § 1º), o deferimento da tutela de urgência antecipatória.

Requer ainda, que a tutela de urgência pretendida seja deferida cumulada com aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) para garantia do resultado útil da demanda em caso de desobediência da ordem judicial.

 

DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Ante o exposto, pede e requer:

1) Seja concedida a tutela de urgência, INAUDITA ALTERS PARS, para fins de embargar a continuidade da obra acima mencionada, com expedição de mandado determinando a demolição do que estiver prejudicando o Autor;

2) A citação do Réu, para, querendo, responder a presente demanda, sob pena de confissão e revelia;

3) Com fulcro no art. 319, inciso VII, do CPC/2015, o Autor opta pela designação de audiência de conciliação;

4) A total procedência da demanda, confirmando o pedido liminar, se deferido, para fins de determinar a obrigatoriedade de não fazer, com a descontinuidade da obra, bem como com a demolição do que tiver sido concluído;

5) Requer a condenação do Requerido ao pagamento das verbas de sucumbência a serem arbitradas em homenagem à dignidade do exercício da advocacia que tem condão de natureza de verba alimentar;

6) A realização das intimações em nome deste patrono, sob pena de nulidade, conforme artigo 269, § 2º, do CPC;

Protesta PROVAR o alegado por meio de todas as provas admitidas em direito, as quais serão oportunamente produzidas, sem exceção, seja documental, pericial, testemunhal; pugnando, ainda, pela posterior juntada de documentos que se fizerem necessários.

Dá-se a causa o valor de R$ …….

 

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 


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