AÇÃO DE EXECUÇÃO – QUANTIA CERTA – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

___________ S/A, CNPJ n º ___________, com sede na Rua ___________, nº ___, Bairro ___________, nesta cidade, CEP _____-___, por meio de seu representante legal (doc. 1), o qual receberá as intimações e notificações na Rua __________, nº ___, Bairro _________, nesta cidade, vem perante Vossa Excelência, ajuizar AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA COM BASE EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, com fundamento no art. 784, XII, do CPC/2015 c/c a Lei nº 6.840/1980, contra ___________ LTDA., CNPJ n º ___________, com sede na Rua ___________, nº ___, Bairro ___________, nesta cidade, CEP _____-___, pelos fatos que passa a expor:

1 – FATOS E FUNDAMENTOS

A Exequente é instituição financeira que admite como clientes pessoas físicas e jurídicas, em especial comerciários, conforme documentos acostados (docs. ___).

O Executado emitiu uma Cédula de Crédito Comercial, em favor da Exequente, devido a um empréstimo contraído por esse na quantia de R$ _____,__, a qual venceu no dia __/__/__ (docs. ___).

O valor atualizado do débito é hoje de R$ _______,__, conforme se demonstra pelos cálculos anexos (doc. __).

Por esse motivo, vem o Exequente, com fulcro nos arts. 784, XII, do CPC/2015 c/c 10 do Decreto-Lei nº 4131/1969 e Art. 1º e ss. Da Lei nº 6.840/1980, propor essa ação de execução, a fim de reaver o seu crédito.

2 – REQUERIMENTOS

a) ANTE O EXPOSTO, requer perante Vossa Excelência a citação do executado, para que no prazo de 3 (três) dias, conforme o art. 829 do CPC/2015, pague a quantia devida atualizada, mais custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, sob pena de serem seus bens penhorados, de acordo com o arts. 831 do CPC/2015, e intime-o para que, querendo, oponha embargos, conforme o art. 914 do CPC/2015.

b) Não sendo encontrado o Executado, requer-se que seus bens sejam arrestados, procedendo-se assim a citação editalícia, de acordo com o art. 830, § 2º, do CPC/2015.

c) Requer por fim, a estipulação de multa diária na quantia de R$ _____,__, no caso de não cumprimento da obrigação, sem prejuízo a multa de 10%, caso o réu não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.

Atribui-se à causa o valor de R$ ______,__ (____________ reais).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

Intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado – causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do XXXXXXXXXX, sob o nº XXXXXXXXXX, com seu escritório profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art. 106, inc. I, do Novo Código de Processo Civil, indica-o para as intimações necessárias, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, TRANSPORTADORA VEÍCULO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) nº. , estabelecida na Rua X, nº. 000 – Centro – XXXXXXXXXX(XX) – CEP , para ajuizar, com fulcro nos arts. 674 e segs. Do Novo Código de Processo Civil, a presente AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, (com pedido de “medida liminar”) contra m face de (1) BANCO XXXXXXXXXX (“Embargado”), instituição financeira de direito privado, possuidora do CNPJ(MF) nº,estabelecida na………………….., e (como litisconsorte passivo) (2) DISTRIBUIDORA XXXXXXXXXX (“Embargado”), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Y, nº. 0000 – XXXXXXXXXX(XX) –    CEP nº. XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. XXXXXXXXXX/XXXXXXXXXX-00,em razão das justificativas de ordem fática e direito, abaixo delineadas.

1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – TEMPESTIVIDADE

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 675 – Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

Contata-se que a presente ação tem por fundamento ameaça de turbação ou esbulho de bem de sua posse e propriedade(apreensão), em face da ação de busca e apreensão em ensejo.

Na ação supracitada, a fase processual que ora se apresenta é a de “aguardando devolução de mandado” com possíveis apreensões judicial dos bens em liça.

Portanto, à luz do que preceitua o art. 675, caput, do Novo Código de Processo Civil, ainda não houve o trânsito em julgado da ação em apreço.

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TEMPESTIVIDADE. MEAÇÃO DA MULHER CASADA. PROVA DO BENEFÍCIO.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para oposição dos embargos de terceiro tem início quando o terceiro é efetivamente turbado em sua posse, não se submetendo ao prazo estabelecido no art. 1.048 do CPC. A meação somente responde pelo ato ilícito quando o credor provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal. Súmula n. 251 do STJ. Não havendo a prova de que o ato ilícito reverteu em benefício da sociedade conjugal, deve ser reservada a metade do valor aferido na alienação judicial à mulher do executado. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida. (TJRS; AC 0005463-88.2015.8.21.7000; Dom Pedrito; Vigésima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marco Aurélio Heinz; Julg. 11/02/2015; DJERS 11/03/2015)

Tempestivo, desta feita, o ajuizamento da presente ação.

1.2 – LEGITIMIDADE ATIVA

A ação de busca e apreensão em mira (Proc. Nº. XXXXXXXXXX), ora por dependência, tem como partes o Embargado(“Banco XXXXXXXXXX”) e, no pólo passivo da mesma, singularmente a empresa Distribuidora XXXXXXXXXX.

Destarte, a Embargante não é parte na relação processual acima citada.

Ademais, conforme adiante se comprovará por documentos no debate fático, a Embargante é possuidora direta do bem alvo de pretensão de constrição judicial.

Nesse contexto, temos que a Autora é parte legitima para defender a posse do bem em espécie, pois define o Novo Código de Processo Civil que:

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 674.    Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

§ 1º – Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

A propósito:

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE. PROPRIEDADE EXCLUSIVA. ACORDO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA.
1. Possui legitimidade para opor embargos de terceiro aquele que não é parte no processo e sofre esbulho ou turbação na posse de seus bens por ato judicial, nos termos do artigo 1.046, do Código de Processo Civil. 2. Se a embargante detém a propriedade exclusiva do imóvel advindo de acordo celebrado na ação de separação judicial e o bem é penhorado, deve ser desconstituída a constrição, ainda que a transferência não tenha sido averbada no registro imobiliário. 3. Recurso provido. Sentença cassada. Embargos providos com base no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. (TJDF; Rec 2013.01.1.173284-0; Ac. 851.693; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Mario-Zam Belmiro; DJDFTE 04/03/2015; Pág. 212)

1.3 – LEGITIMIDADE PASSIVA

LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO-UNITÁRIO

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 114.    O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

Tendo em vista que a ação de busca e apreensão fora ajuizada contra a Distribuidora Zeta Ltda (“Embargada”), faz-se necessária a inclusão da mesma no polo passivo da demanda junto com a primeira Embargada, eis que a decisão judicial originária deste processo os atingirá diretamente.(CPC, art. 47)

Nesse passo:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Notadamente, a antecipação dos efeitos da tutela recursal, bem como de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento encontram-se atreladas à relevância do fundamento invocado pela parte e à presença de risco de lesão grave e de difícil reparação, segundo o disposto no art. 558, caput, do Código de Processo Civil. 2. Admissível a interposição de embargos de terceiros, não havendo que se cogitar em ilegitimidade passiva, uma vez que o litisconsórcio passivo é necessário. Ademais, não há prova inequívoca do direito alegado pelo postulante da medida antecipatória, não trazendo aos autos documentos comprobatórios das suas alegações. 3. Não se justifica a mera alegação de fraude à execução sem que esteja acompanhada da respectiva prova. 4. Agravo improvido. Decisão mantida. (TJDF; Rec 2015.00.2.001136-2; Ac. 855.795; Quinta Turma Cível; Relª Desª Maria de Lourdes Abreu; DJDFTE 27/03/2015; Pág. 279)

Endossam este raciocínio as lições de Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, quando assim lecionam :

“1. Natureza dos embargos. Trata-se de ação de conhecimento, constitutiva negativa, de procedimento especial sumário, cuja finalidade é livrar o bem ou direito de posse ou propriedade de terceiro da constrição judicial que lhe foi injustamente imposta em processo de que não faz parte. O embargante pretende ou obter a liberação (manutenção ou reintegração de posse), ou evitar a alienação de bem ou direito indevidamente constrito ou ameaçado de o ser” (In, Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. 12ª Ed. São Paulo: RT, 2012, pp. 1448/1449).

E ainda:

“2. Legitimidade passiva nos embargos de terceiro. São réus na ação de embargos de terceiro as partes no processo principal (de conhecimento ou de execução), bem como aqueles que se beneficiaram com o ato de constrição. Dada a natureza desconstitutiva dos embargos de terceiro (v. Coment. CPC 1046), o litisconsórcio passivo nessa ação é necessário-unitário (CPC 47), pois a desconstituição do ato judicial se dará em face de todas as partes do processo principal e a decisão deverá ser uniforme e incindível para todos os litisconsortes: ou se mantém a constrição ou se libera o bem ou direito”. (ob. Cit., p. 1456).

Deflui desses conceitos que os Embargos de Terceiro devem ser manejados, em face das partes que estão em litígio no processo principal (execução), ou seja, exequente e executados (litisconsórcio passivo necessário-unitário).

2 – BREVE EXPOSIÇÃO FÁTICA ACERCA DA POSSE
(NCPC, art. 677, caput)

O âmago da presente ação diz respeito à pretensão da Autora em preservar a posse dos seguintes veículos:

1 – XXXXXXXXXX – Modelo XXXXXXXXXX – Placas XXXXXXXXXX – Renavam XXXXXXXXXX;
2 – XXXXXXXXXX – Modelo XXXXXXXXXX – Placas XXXXXXXXXX – Renavam XXXXXXXXXX;

Referidos veículos, urge asseverar, foram adquiridos da empresa Distribuidora XXXXXXXXXX (“Embargada”), no dia 00 maio do ano de 0000, o que comprova-se pelos Certificados de Registro dos veículos ora anexos(docs. 01/02). Vê-se, pois, que os bens, acima aludidos, encontram-se devidamente registrados em nome da Embargante junto aos respectivos prontuários do órgão de trânsito.

Entretanto, a Embargante tivera ciência que fora ajuizada ação de busca e apreensão por parte da primeira Embargada (“Banco Zeta”), cujo fito da referida demanda é a apreensão dos veículos de titularidade da Embargante, cuja prova da respectiva demanda(ora, por dependência), segue acostada.(doc. 03)

Destarte, quando da aquisição dos veículos não existiam qualquer gravame junto ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV que impedisse a transação.

3 – NO PLANO DE FUNDO DESTA AÇÃO   
3.1 – DA PERTINÊNCIA JURÍDICA DESTA

Diante do quadro fático acima narrado, tem-se que os bens foram adquiridos de boa-fé e, desse modo, o contrato de alienação fiduciária entabulado entre os Embargados não é oponível ao terceiro, ora se apresentando como Embargante.

Nesse propósito temos que a matéria em vertente já se encontra sumulada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça:

STJ Súmula nº 92 – A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor.

Convém salientar, mais, que o contrato de alienação fiduciária em foco, o qual tem como objeto veículos automotores, deveria estar registrado no cadastro de trânsito dos mesmos, para assim ter eficácia contra terceiros.

CÓDIGO CIVIL

Art. 221 – O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

E essa vem a ser justamente a hipótese vertente dos autos.

De outra banda, além de já constatado que o gravame da instituição não fora inscrito no certificado do registro dos veículos, sopesemos que a simples e eventual anotação no Sistema Nacional de Gravames não supra a exigência legal de publicidade por meio do certificado de veículo, para assim preservar-se os interesses de terceiros de boa-fé.

Sobre o tema em enfoque nesta demanda, vejamos os seguintes precedentes jurisprudenciais de diversos Tribunais:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
1. A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor. Súmula nº 92 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Comprovado nos autos que a aquisição do veículo pelo terceiro embargante deu-se de forma absolutamente regular, inexistindo anotação no certificado de registro e licenciamento qualquer gravame sobre o bem junto ao Detran, revela-se inafastável a boa-fé do adquirente, tendo lugar o deferimento da pretendida liminar visando sustar a busca e apreensão do bem, nomeado o terceiro embargante depositário judicial, até final julgamento dos embargos. 3. Não tendo sido indeferida pretendida regularização do bem junto ao Detran, apenas determinando o magistrado a quo diligências prévias pelo agravante para esse fim, não comporta acolhimento esse pleito nesta sede recursal. 4. Deram parcial provimento ao recurso. (TJSP; AI 2220798-76.2014.8.26.0000; Ac. 8165795; São Paulo; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Vanderci Álvares; Julg. 29/01/2015; DJESP 05/02/2015)

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM MÓVEL ADQUIRIDO ANTES DE RESTRIÇÃO JUNTO AO DETRAN. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. SÚMULA Nº 92 DO STJ.
A propriedade fiduciária passa a ser hábil a gerar efeitos no mundo jurídico após o registro do contrato no órgão competente para o licenciamento, com a anotação no certificado de registro. Sem prova de que, na data em que o embargante adquiriu o caminhão, já havia a restrição junto ao Detran, é presumida a boa-fé do terceiro adquirente. Apelação cível provida. (TJRS; AC 0335827-04.2014.8.21.7000; Santo Ângelo; Décima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Lúcia de Castro Boller; Julg. 18/12/2014; DJERS 22/01/2015)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVEL EM EMBARGOS DE TERCEIROS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SÚMULA Nº 92 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVAS DA TITULARIDADE DO BEM ANTERIOR A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
I ­ A terceiro de boa­fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no certificado de registro do veículo automotor (Súmula nº 92/STJ). II ­ Não restou comprovado que a propriedade da embargante era anterior a ação de reintegração de posse, conforme determina o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. III ­ Embargos Declaratórios conhecidos e não providos. (TJCE; Edcl 0134526­78.2008.8.06.0001/50000; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Rodrigues Feitosa; DJCE 22/09/2014; Pág. 56)

3.2 – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE

De acordo com os princípios que regem a matéria, não se pode, em tese, negar que a Embargante, se vencedora na demanda, terá direito a receber, dos Embargados, o pagamento dos honorários de seu advogado. Não importa se a contrição venha a ocorrer por concorrência ou não de atos dos Embargados. O processo não haverá de resultar em dano para quem tenha razão, de há muito observou Chiovenda. E isso ocorreria caso o Embargante não tivesse ressarcimento das despesas que teve para defender seus direitos em juízo. Aplicando-se a teoria da causalidade, hoje de regra aceita, não se pode duvidar de que os Embargados, vencidos, deverão arcar com aquelas despesas. Deram causa à instauração deste processo.

No mesmo sentido:

EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA LEGITIMIDADE ATIVA JUROS E CORREÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I O CÔNJUGE INTIMADO DA PENHORA DE IMÓVEL, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 655 DO CPC, PODE OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO, DE TERCEIRO OU QUEDAR-SE INERTE.
Uma vez opostos os embargos de devedor em litisconsórcio ativo, a fim de proteger interesses patrimoniais do casal, torna-se devedor dos ônus sucumbenciais, caso improcedente a ação. Aplicação da teoria da causalidade. II O excesso de penhora não pode ser comprovado antes da avaliação dos bens imóveis, o que ainda não ocorreu. Inocorrência de prejuízo para os executados, uma vez que os imóveis já estão constritos em outro processo. Deve-se garantir o crédito do exequente. Levantamento da penhora improcedente. III Os juros e correção monetária integram a pretensão de forma implícita, sendo despiciendo mencioná-los expressamente no pedido ao juízo, nos termos do art. 293 do CPC. Jurisprudência pacífica. No caso, é correto o acréscimo de juros e correção, conforme planilha, na fase de cumprimento de sentença. Os honorários devem ser calculados com base no valor atualizado. Agravo não provido. (TJSP; Edcl 0153318-86.2012.8.26.0000/50000; Ac. 6298548; Adamantina; Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Andrade Marques; Julg. 30/08/2012; DJESP 28/03/2014)

4 – REQUERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR

Tendo em vista que

a) Existe a ameaça de indevida constrição de bem(turbação da posse);

b) que a posse em estudo é de boa-fé e anterior à promoção da ação de busca e apreensão;

c) sendo a Embargante legítima possuidora;

d) verificado que a Embargante é terceiro em relação à ação de busca e apreensão.

Torna-se mister que Vossa Excelência, com supedâneo no 678 do Novo Código de Processo Civil, conceda medida liminar no sentido de:

(i) expedir mandado de manutenção de posse em favor da Embargante, com a suspensão imediata da ação executiva em apreço;

(ii) caso Vossa Excelência que a prova documental, acostada com a presente peça vestibular, não foi suficiente para comprovar a posse, o que se diz apenas por argumentar, sucessivamente pede seja designada audiência preliminar para oitiva da testemunha a seguir arrolada(NCPC, art. 677º):

5 – PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Posto isso, comparece a Embargante para requerer que Vossa Excelência tome as seguintes providências:

a) Determinar, após cumprida a medida liminar, seja dada ciências as partes Embargadas, na pessoa de seus respectivos advogados(NCPC, art. 677, § 3º), para, querendo,    no prazo de 15 (dez) dias, apresentar defesa (NCPC, art. 679);

b) julgar procedentes os pedidos formulados nesta Ação de Embargos de Terceiro, extinguindo-se a ação de busca e apreensão em debate e, por conseguinte, desfazendo-se a ordem de constrição guerreada (NCPC, art. 674, caput), confirmando a liminar requerida e concedida, condenando as Embargadas, solidariamente, a título de sucumbência, em honorários e custas processuais (NCPC, art. 82, § 2º c/c art. 85);

c) deferir a prova do alegado por todos os meios de provas admitidas em direito(art. 5º, inciso LV, da Lei Fundamental.), notadamente pelo depoimento pessoal dos Embargados, oitiva das testemunhas arroladas nesta peça processual, juntada posterior de documentos como contraprova, perícia, tudo de logo requerido.

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 (xxxxxxxxx), que é o mesmo da Ação de Busca e Apreensão cogitada, a qual deu origem à pretensão de contrição. (NCPC, art. 291 c/c art. 292, inc. II)

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. E do CPF n.º …..,    residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações,    vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. E do CPF n.º …..,    residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

1 – INÉPCIA DA INICIAL

Nos termos do art. 614 do CPC, “cumpre ao credor, ao requerer a execução, instruir a petição inicial com o título executivo. A peça vestibular faz referência ao instrumento particular no qual está claramente mencionado que a dívida pertinente a esta execução está representada por Nota Promissória única, emitida pelo devedor ….” e em parágrafo posterior,

“A dívida reconhecida e confessada está representada por Nota Promissória única, expressa no valor da dívida nesta data ….”

Não tendo sido juntada a Nota Promissória referida, é inepta a inicial, por falta de documento essencial ao desenvolvimento válido do processo, o que o Embargante requer seja decretado por V. Exa., pois, embora tal fato pudesse ter sido constatado por ocasião do deferimento primeiro, isso é possível após a apresentação da defesa (STF-RT 636/188, RT 501/88, 612/80). Executar com base na confissão de dívidas mencionadas, como pretende o Exequente, é impossível e contra-indicado pela Lei, doutrina e jurisprudência:

“As confissões de dívidas entre particulares somente darão oportunidade à execução da dívida que representarem, quando feitas por instrumento público” (Art. 1º, § 10, Decreto-Lei 1042 de 21.10.69).

O insigne …. Ensina que, ressalvados alguns casos como os das instituições financeiras, cuja atividade é fiscalizada pelos órgãos monetários competentes, confissão de dívida entre particulares só se revestirá de força executiva se constar de instrumento público ou, conforme o caso, anotado em registro público, o que significa o entendimento da vigência do nº II do art. 585 do novo CPC, subordinada à restrição do Decreto-Lei nº 1.042? (RT 477/295).

No caso deste Autos, a falha é ainda maior: além de o pretenso título ser confissão particular, nesse mesmo documento particular está dito que o débito está representado por nota promissória, que não foi juntada à inicial da execução.

O egrégio Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de julgar a razão da necessidade da juntada da promissória nestes casos:

“Fundando-se a execução no contrato, deve ser também apresentada a nota promissória, já que se refere à mesma dívida e, sendo suscetível de circular, não a pode reter o credor” (STJ-3ª Turma, Resp nº 2.698-MG, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 26.06.90, deram provimento ao recurso, maioria, DJU 20.08.90, p. 7.964, 2ª col., em).

“Referindo-se a cambial e o contrato ao mesmo débito, ambos devem ser exibidos quando se pretenda cobrá-lo: a promissória, necessariamente, posto que, sendo endossável, poderia circular, expondo o devedor a que outro pagamento lhe fosse exigido.” (STF-3º Turma, Resp. 2.946-MG, rel. desig. Min. Eduardo Ribeiro, j 26.0690, deram provimento, maioria, DJU 24.09.90, p. 9.979, 2ª col. Em).

2 – “AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL

Conforme leciona ALCIDES MENDONÇA LIMA (Com. Ao CPC, VI/I, pág. 277), título executivo é o documento necessário e suficiente para a instauração do processo executivo ou o ingresso da ação executiva (execução) em Juízo. É, assim, pressuposto processual.

Como o documento apresentado pelo Exequente não está acompanhado da promissória conforme alegado anteriormente, não pode haver execução, ou seja, sem título executivo. Como esclarece o ilustrado mestre gaúcho:

“Sem título judicial ou extrajudicial, com eficácia executiva, ou seja, sem título executivo, não há execução, isto é, não pode ser ajuizada.” (o.c., pág. 290).

O Embargante, pois, com base no art. 267-IV do CPC, requer a extinção do processo sem julgamento do mérito, eis que já diziam os romanos “Nulla executio sine título”

Observe-se que:

“A circunstância de não ter o juiz indeferido liminarmente a inicial não o impede de extinguir posteriormente o processo” (VI ENTA concl. 23, aprovada por unanimidade).

3 – MÉRITO

No que concerne ao MÉRITO, melhor sorte não cabe ao Exequente, data vênia.

Com efeito, vencidas as preliminares antes levantadas, o que não se espera, cumpre consignar que, pendentes os débitos de monta alusivos ao apartamento adquirido pelo Embargante do exequente, não é possível e nem crível que este pretenda receber o que pensa existir a seu favor.

A Lei 4.591/64, dispunha em seu § único – art. 4º que:

“O adquirente de uma unidade, responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas.”

Posteriormente, pela Lei 7.182/84, esse parágrafo passou a vigorar com a seguinte redação:

“A alienação ou transferência de direitos de que trata esse art. Dependerá de prova de quitação das obrigações do alienante para o respectivo condomínio.”

Conclui-se, portanto, que o Exequente só poderia vender o apartamento desde que tivesse quitado todos os encargos condominiais atinentes ao mesmo, além dos demais débitos (IPTU e alugueres). O Exequente tentou pagar tais encargos com o cheque sob execução nesse D. Juízo (autos ….), emitidos em …., depositado em …., e devolvido sem fundos: a quitação dos débitos ficou condicionada ao resgate do cheque. Dessa forma, se superadas as preliminares antes invocadas “ad argumentandum”, cabe ao Embargante invocar, com base nos arts. 1009 do Código Civil e 439 do Código Comercial,

COMPENSAÇÃO – No ensinamento de J. M. carvalho Santos, a compensação:

“Funda-se na eqüidade, sem dúvida, portanto não seria justo que    uma pessoa tivesse de pagar o seu débito a quem não lhe paga o seu crédito, de igual ou superior importância. Dolo facit qui petit quod redditurus est, diziam os romanos. Funda-se, igualmente, na utilidade, por isso que evita demandas sucessivas, despesas inúteis, retardamentos prejudiciais, facilitando, grandemente, os pagamentos (Cfr. Cunha Gonçalves, obr. Cit. Nº 615; Soriano de Souza Neto, obr. E loc. Cits. Giorgi, obr. E loc. Cits) (C.C Br. Interpretado, XIII/217).”

Dessa forma, se ultrapassadas as preliminares acima, apenas para argumentar, devem ser compensados os valores abaixo, até agora não ressarcidos pelo Exequente, sendo:

– aluguéis pagos ao Sr. …. (mês de ….), atualizados até …., conforme demonstrativo anexo (doc. ….) R$ ….

– taxa condominial do apartamento adquirido pelo Embargante (mês de ….) atualizado até …. (docs. Anexos ….) R$ ….

– Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU (mês de ….) estimado em (até agora o Exequente não entregou o carnê ao Embargante) R$ ….

– atualização dos débitos acima até a referida compensação. R$ …. A calcular.

– taxa condominial impagas pelo Exequente, sob execução neste D. Juízo, e que, afinal, se tal processo não surtir efeito desejado, serão as mesmas cobradas do Embargante R$ …. (a ser atualizado).

4 – PEDIDOS

a) Isto Posto, respeitosamente, requer sejam acolhidas as preliminares antes mencionadas e, no mérito, se chegar a ser apreciado, o que não se espera, pedem sejam julgados procedentes estes embargos e insubsistente a penhora efetiva. Ainda no mérito se o feito for tido como procedente, o que se consigna apenas para argumentar, que seja reconhecida a compensação invocada, a ser objeto de futuros cálculos. Pede, por fim, a condenação do Exequente nas custas, despesas e honorários advocatícios a serem fixados.

b) Como provas, indica e requer depoimento pessoal do Exequente, de testemunhas a serem oportunamente arroladas e juntada de novos documentos.

c) Protesta também pela apresentação de novos argumentos, eis que, apesar de estar fluindo prazo ao Embargante, não foi possível obter carga do processo de execução (autos nº ….) pois que estavam fora de Cartório e, nesta data, estranhamente, estão em poder do ilustre advogado do Exequente (doc. Anexo nº ….).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO DE DIVÓRCIO LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

(nome do autor da demanda), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade/RG nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX nº XXX, Bairro: XXX, Maceió – AL, por intermédio de sua procuradora, com instrumento de mandato em anexo (doc. XXX), Advogado lotado na Rua (endereço do escritório), onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor, AÇÃO DE DIVÓRCIO ( vai depende do tipo de regime) em face de (nome do réu), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade/RG nº XXXXXXXXe do CPF n.º XXX, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

1 – FATOS

Em data de XX de XXXX de XXXX, o Requerente casou-se com a Requerida no Município de (cidade)-(estado), sob o regime de (tipo de regime) de bens, conforme verifica-se da Certidão de Casamento em anexo.(documento enexo pdf).

Não há bens a partilhar.

Não nasceram filhos deste casamento.

Logo após o casamento, a mulher passou a beber diariamente, estando quase sempre alcoolizada, advindo disso brigas constantes e, consequentemente, a separação XXXXXXXX meses após o casamento, ou seja, em data XXXXXXX, o que configura a separação de fato superior há dez anos.

A Requerida tomou destino ignorado logo após a separação, encontrando-se, até o momento, em lugar incerto e não sabido.

2 – DIREITO

A presente ação encontra fulcro no art. 226, § 6º da Constituição Federal e no art. 1580, § 2º do Novo Código Civil, os quais tratam do divórcio direto

3 – PEDIDOS

Isto posto, requer-se a Vossa Excelência:

a) Seja citada a Requerida por edital por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, para que, querendo, responda aos termos da presente ação, sob pena de confesso e revelia

b) Seja intimado o digno Representante do Ministério Público

c) A produção de todas as provas em direito admitidas, novamente a testemunhal, cujo rol apresenta abaixo, as quais comparecerão em audiência independentemente de intimação.

Finalmente, requer-se já julgada procedente a presente ação de divórcio, para decretar a separação do casal por culpa exclusiva da Requerida, perdendo a mesma os apelidos do Requerente, e condenando-a ao pagamento das custas processuais e honorárias advocatícios.

Dá-se à causa o valor de R$ XXX, XX (XXXXXXXXXXXXXXXX).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO DE DIVISÃO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

_________ (qualificação e residência), por seu procurador (procuração anexa, Doc. 01), advogado estabelecido com escritório na Rua _________, nº ____, Sala ____, Bairro _________, nesta Cidade, onde recebe intimações, vem, nos termos do art. 569, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, e art. 1.320, caput, do Código Civil, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente Ação de Divisão, contra _________ e _________ (qualificação e residência), tendo em vista os motivos seguintes:

O Suplicante, em condomínio com os Suplicados, é coproprietário do imóvel constituído pela Fazenda _________, com a área de ___ alqueires, situada no lugar denominado _________, neste Município, adquirido por título _________ (descrevê-lo), registrado no Registro Geral de Imóveis do _________ Ofício, às fls. , do livro ___, em sob ___.

Aludida fazenda acha-se convenientemente demarcada (descrever as confrontações).

Em face do exposto, não convindo mais ao Suplicante continuar com a comunhão, requer a citação dos Suplicados para responderem aos termos da presente ação, na qual se pede a divisão da propriedade acima descrita, correndo as despesas da causa pro rata.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

Para os efeitos legais e fiscais, dá-se à presente o valor de ____.

 

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

(…), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados (documento 1) propor, em face de (incluir sócios e sociedade nos termos do art. 601 do CPC), a presente ação de dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres o que faz com supedâneo no art. 599 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

1 – FATO E DIREITO

O autor é filho e, portanto, sucessor do sócio (…) falecido no dia (…) e cuja adjudicação dos bens e direitos se deu por escritura pública lavrada pelo (…).

Portanto, coube ao autor a totalidade das cotas do seu pai.

Nada obstante, não pretendendo integrar a sociedade nos termos do art. 600, II do Código de Processo Civil, procurou os demais sócios para apuração amigável dos haveres sem que obtivesse êxito.

(Descrever os motivos da discordância e eventuais fatos que justificam tutela provisória de urgência)

Pelos documentos anexos, possível concluir que os sócios estão dilapidando o patrimônio da sociedade com o firme propósito de prejudicar o requerente.
Sendo assim, resta cristalino o direito do requerente em exigir a dissolução parcial e seus haveres.

2 – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, DE NATUREZA CAUTELAR INCIDENTAL

Nos termos dos arts. 297 e 301 do Código de Processo Civil, requer o autor a tutela provisória de urgência, de natureza cautelar incidental com o arresto de parte do estoque e bloqueio do equivalente a (…) nas contas da sociedade, aptos a garantir a apuração dos haveres do autor.

A medida que ora se requer é plenamente admitida pelos tribunais e, nesse sentido:

Tribunal de Justiça de São Paulo. “Tutela antecipada. Ação de dissolução parcial de sociedade c/c a apuração de haveres, cobrança e indenização. Indeferimento reformado. Prova inequívoca de que o corréu pretende mudar-se para os EUA, transferindo para lá as atividades da empresa da qual é sócio o autor, havendo, ainda, valores a lhe serem pagos. Fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e reversibilidade da medida. (…). Arresto de bens e bloqueio on-line de ativos financeiros, até o limite do alegado crédito. Recurso provido” (Relator(a): Teixeira Leite – Comarca: São Paulo – Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial – Data do julgamento: 11.12.2012 – Data de registro: 13.12.2012).

3 – PEDIDO

a) Isto posto, requer-se a citação dos réus, pelo correio, nos termos dos arts. 246, I; 247 e 248 do CPC (ou: por oficial de justiça nos termos do art. 246, II, do Código de Processo Civil), e da sociedade pelo cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos (CPC, art. 246, § 1º) para, querendo, contestar no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 601) e, ao final, requer o autor que Vossa Excelência julgue procedente a ação com a condenação dos réus no pagamento dos haveres do autor, a serem apurados em liquidação na forma do art. 604 do Código de Processo Civil, declarando, outrossim, a data da dissolução no dia da morte do sócio (…), nos termos do art. 605, I do Código de Processo Civil.

b)Requer-se, por fim, a condenação dos réus no pagamento de custas e honorários que Vossa Excelência arbitrar, respeitados os parâmetros legais do art. 85 e seguintes do Código de Processo Civil.

4 – PROVAS

Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso os réus não compareçam, ou, comparecendo, se neguem a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil).

Dá-se à presente o valor de R$ (…).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO DE DEMARCAÇÃO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, por seu representante legal (doc. 1), vem, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE DEMARCAÇÃO, com fulcro nos arts. 569 e 574 do CPC/2015, e 1.297 e 1.298 do CC, contra ___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___; e ___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, pelas razões que passa a expor:

1 – FATOS E FUNDAMENTOS

O Autor é proprietário de um terreno (escritura em anexo – Doc. __), situado nesta cidade, sendo suas confrontações conforme abaixo:

(descrever o imóvel e suas confrontações, conforme elenca o art. 574 do CPC/2015)

O direito do autor se funda principalmente, na legislação pátria. Vejamos:

Art. 1.297.    O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural […].

1.1 – DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES

Art. 569.    Cabe:
I – ao proprietário a ação de demarcação […].

Ocorre que a propriedade não é delimitada por nenhum tipo de cerca, e para que esta possa ser instalada é necessário que se realize prova técnica pericial (agrimensura), cf. o art. 590 do CPC/2015, uma vez que as tentativas amigáveis de realizar as medições não obtiveram êxito.

2 – REQUERIMENTOS

Requer a citação dos réus, conforme o art. 576 do CPC/2015, para que, querendo, contestem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 577 do CPC/2015, e após esse período observar-se-á o procedimento comum, de acordo com o art. 578 do CPC/2015;

Requer ainda, o conhecimento e apreciação da presente ação, para que ao final seja julgada totalmente procedente e para que se determine a demarcação da área na forma da lei.

Caso os réus contestem o presente feito, requer-se a condenação dos mesmos no ônus da sucumbência e honorários advocatícios na forma legal.

Almeja-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

Atribui-se à causa o valor de R$ ________.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

XXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, profissão, portadora da carteira de identidade n. , expedida pelo XXXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o n. , residente na Rua, Cep: – XX, vem, por sua advogada infra-assinada, com o fulcro nos arts. 890 e 891 do CPC; e arts. 334, 335, I, 337 e 343, todos do CC/2002, propor AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de XXXXXXXXXXXX, médico, inscrito no CPF sob o n. , residente na Rua ,Cep:    telefone n. , pelos motivos que ora passa a expor:

1 – FATOS

A requerente no ano de 0000 parcelou no cheque o pagamento da cirurgia de sua mãe.

Ocorre que por problemas financeiros a requerente não conseguiu honrar com suas obrigações e deixou de efetuar o pagamento da última parcela do serviço.

Informa que a requerente tentou por diversas vezes entrar em contato com o requerido para acertar sua dívida, mas não obteve sucesso.

Nessa esteira e, sem alternativa, vem a requerente recorrer ao Poder Judiciário, para ver sanada sua divida e ter seu nome e o número do CPF excluídos dos cadastros de inadimplentes.

2 – DIREITO

Ora, MM. JUIZ, é inconteste que a requerente, como devedora, tem o direito de solver suas dividas, sendo, para tanto, amparada pelo ordenamento jurídico que propugna, justamente, pelo adimplemento das obrigações, conforme se pode facilmente verificar, nas seguintes disposições do Novo Código Civil, adiante transcritas:

“Art. 334: Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.”

Estipula, ainda, o mesmo diploma legal as hipóteses em que se entende cabível o pagamento em consignação, sendo certo, a uma simples leitura do artigo 335, inciso I, que se transcreve:

“I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma.”

2.1 – DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO

Cumpre anotar, nos termos do art. 890 do Código de Processo Civil, a possibilidade da presente ação:

“Art. 890: Nos casos previsto em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
§ 1º- Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário oficial, onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta ou aviso de recepção, assinado o prazo de dez dias para a manifestação da recusa.
§ 2º- Decorrido o prazo para efeito referido no parágrafo anterior, sem a manifestação de recusa, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.
§ 3º- Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, o devedor ou terceiro poderá propor, dentro de trinta dias, a ação de consignação em pagamento, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa.
§ 4º- Não proposta a ação no prazo do parágrafo anterior ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.”.

2.2 – EFEITOS DA CONSIGNAÇÃO

Neste ínterim, deve-se atentar para as disposições do Código Civil, art 337, e, outrossim, para as do Código de Processo Civil, art 891, caput, no intuito de se verificar os efeitos necessários da presente ação.

“Art. 337: O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da divida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.”
“Art. 891: Requerer-se à consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se for julgada improcedente.”

Assim, como se verifica, o depósito tem o condão de liberar o devedor da dívida e demais riscos, como se houvesse pago o valor devido diretamente ao credor.

3 – PEDIDOS

Assim sendo, requer que V. Exa.

a) Proceda com a citação do REQUERIDO para levantar o depósito ou para oferecer resposta, sob pena de ser acolhido o presente pedido, declarando-se extinta a obrigação;

b) Proceda com a expedição da guia de depósito no valor R$ , já atualizado e acrescido de juros legais, a ser efetivado no prazo de 05 (cinco) dias contados do deferimento, consoante estabelecer o artigo 893-CPC;

c) Julgue a procedência do pedido de consignação, com efeitos, de pagamento, declarando-se plenamente quitada a divida consubstanciada do cheque nº , do Banco .., conta corrente nº , agencia , no valor total de R$ 670,77 (seiscentos e setenta reais e setenta e sete centavos), de forma a determinar definitivamente a exclusão do    nome da Requerente dos cadastros de inadimplentes em razão de tal débito.

Protesta por todos os meios de provas em direito admitidas.

Dá-se à causa o valor de R$ 00,00 .

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES (ARTS. 4º E 6º) – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

(…), por seus procuradores (documento 01), com escritório na (…), onde receberão intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, aforar, em face de (…), a competente ação de consignação em pagamento o que faz com fundamento no art. 539 e seguintes do Código de Processo Civil e nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

O autor é locatário do imóvel localizado na (…), conforme prova o contrato de locação anexo (documento 02), celebrado no dia (…), pelo prazo de 30 (trinta) meses, que se encontra prorrogado por prazo indeterminado.

Não convindo mais a locação, o autor notificou a ré, denunciando o contrato, com prazo de 30 (trinta dias), nos termos do art. 6º da Lei 8.245/1991.

Todavia, no prazo da notificação, tendo o autor procurado a ré para devolução das chaves, para sua surpresa, esta se recusou terminantemente, alegando simplesmente não concordar com a devolução do imóvel.

Assim sendo, não restou alternativa ao autor, senão aforar a presente ação consignatória das chaves.

Convém verificar que já decidiu o Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo:

“Consignação – chaves – recusa do locador em recebê-las – aluguel – pagamento até a interposição da ação – obrigatoriedade. A partir do dia em que instaurada a ação consignatória das chaves é que se libera o locatário da obrigação de remunerar o uso do imóvel, desprezando-se o período das mal-sucedidas tratativas de sua devolução amigável” (Apel. c/ ver. Nº 398.045 – 10ª Câm. – rel. Juiz Euclides de Oliveira – j. em 11.05.1994 – JTA (Lex) 152/507).

1 – PEDIDO 

A fim de libertar-se da obrigação locatícia, requer o autor a consignação do valor de R$ (…), referente ao último aluguel, bem como das chaves, mediante sua intimação nos termos do artigo 542, I, do Código de Processo Civil, para que providencie o depósito judicial da importância indicada e das chaves do imóvel.

Diante do exposto, requer seja julgada procedente a presente ação, declarando Vossa Excelência quitadas as obrigações e condenando o réu ao pagamento das custas e honorários de advogado que Vossa Excelência houver por bem arbitrar.

Citação

Requer o autor digne-se Vossa Excelência de determinar a citação da ré na forma do artigo 246, inciso II, com os benefícios do artigo 212, § 2º, ambos do Código do Processo Civil, para oferecer a defesa que tiver, sob pena de confissão, e sofrer os efeitos da revelia, ou, querendo, levantar os depósitos a serem efetuados nos termos do inciso II do art. 542 e do parágrafo único do art. 546, do Código de Processo Civil.

Provas

Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, perícias, vistorias e demais provas que se fizerem necessárias.

Valor da causa

Dá à causa o valor de R$ (…).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

(…), por seus procuradores (documento 01), com escritório na (…), onde receberão intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, aforar, em face de (…), Estado de São Paulo, a competente ação de consignação de aluguéis o que faz com fundamento nos arts. 58 e 67 da Lei 8.245/1991 e nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

O autor é sub-rogatório da locação do imóvel localizado na (…), firmada entre a ré e sua companheira (nome completo) que faleceu no último dia (…), conforme contrato de locação (documento 02) e atestado de óbito (documento 03) anexos.

Todavia, o administrador do imóvel, nomeado na cláusula 4ª do contrato de locação, recusou-se, formalmente, por escrito, a receber os aluguéis, sob alegação de que o autor não seria parte legítima ante o falecimento de sua companheira (documento 04).

Todavia, o artigo 11, inciso I, da Lei 8.245/1991, autoriza expressamente a sub-rogação da companheira residente no imóvel na locação no que toca aos direitos e obrigações.

Assim sendo, não restou alternativa ao autor, senão aforar a presente ação consignatória do aluguel, conforme passa a especificar, nos termos ao artigo 67, inciso I, da Lei 8.245/1991:

Aluguel vencido em (…), referente ao mês de (…) no valor de R$ (…).

Condomínio referente ao mês de (…) no valor de R$ (…);

Parcela do IPTU, do mês de (…) no valor de R$ (…);

Total: R$ (…).

1 – PEDIDO

Diante de todo o exposto requer seja julgada procedente a presente ação, com a declaração de quitação das obrigações e a condenação do réu ao pagamento das custa e honorários de advogado de vinte por cento, nos termos do artigo 67, inciso IV, da Lei 8.245/1991.

Requer ainda, a intimação do autor, nos termos do artigo 67, inciso II, para que providencie o depósito judicial da importância indicada.

Citação

Requer o autor digne-se Vossa Excelência de determinar a citação da ré na forma do artigo 246, inciso II, com os benefícios do artigo 212, § 2º, ambos do Código do Processo Civil, para oferecer a defesa que tiver, sob pena de confissão, e sofrer os efeitos da revelia, ou, querendo, levantar os depósitos a serem efetuados nos termos do inciso IV do art. 67 da Lei 8.245/1991.

Provas

Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do réu sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, perícias, vistorias e demais provas que se fizerem necessárias.

Dá à causa o valor de R$ (…) (doze vezes o aluguel vigente).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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