ALEGAÇÕES FINAIS – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

Nome completo do requerente, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Nome da Ação, de número em epígrafe, que move em face de nome completo do requerido, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte:

Em decorrência da desnecessidade da produção de demais provas, requer-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.

Em alegações finais, reiteram-se os termos da inicial e demais manifestações lançadas aos autos, pugnando pela total procedência do pedido.

 

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

Nome completo do Requerente, já quali cado nos autos em epígrafe, que move contra Nome completo do Requerido, em trâmite perante este Juízo, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer o que se segue.

Conforme despacho próximo passado ( . Nº), fora designada audiência de instrução para o próximo dia do corrente mês.

Destaca-se, contudo, que a parte adversa protestou ( . Nº) pelo depoimento do Autor.

Segundo o atestado médico (doc. Nº), percebe-se que o Requerente encontra-se enfermo e, por esta razão, não poderá comparecer à audiência de instrução em pauta.

Nota-se, que o impedimento está sendo comprovado antes da audiência (artigo 362, § 1º, do NCPC) e, além do mais, o motivo do pedido se encontra devidamente justi cado pela prova acostada (artigo 362, inciso II, do NCPC).

Com efeito, citar doutrina e jurisprudência.

Isto posto, o Autor requer seja designada data para a realização de audiência de instrução, com as comunicações de estilo.
Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

ADJUDICAÇÃO – ART. 2.019 – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

___________, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem por meio de seu advogado, perante Vossa Excelência, com fulcro nos art. 610 e ss. Do CPC/2015 e 2.019, § 1º, do CC, informar que, por conta do pedido de alienação judicial solicitada pelo herdeiro __________, deseja exercitar o seu direito de adjudicar tal bem, efetuando o pagamento aos herdeiros de suas respectivas partes, em dinheiro, com base no valor da avaliação. (doc. Anexo)

Requer a oitiva de todos os interessados e após, o deferimento do pedido.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA – II – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

__________ e __________, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seus advogados, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 362, I, do CPC/2015, requerer o ADIAMENTO da audiência designada para o dia __/__/__ às __h__min, tendo-se em vista que __________.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

ACORDO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

Razão social da Empresa e Nome completo do réu, já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, por meio de seus respectivos advogados que esta subscrevem, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, em trâmite por esse r. Juízo e respectivo cartório, que move em face de Nome completo do requerido, expor e requerer o seguinte:

O Réu confessa ser devedor do montante indicado pela Autora e concorda com a entrega definitiva da posse do automóvel especificar, objeto do contrato de abertura de crédito celebrado no dia Data: dia/mês/ano.

A Autora procederá a venda do veículo a terceiros pelo preço e condições que melhor lhe aprouver, para assim ressarcir-se de seu crédito, custas judiciais e honorários advocatícios.

O Réu concorda desde já com o valor que a Autora obtiver na venda do veículo, responsabilizando-se pelo saldo devedor apurado como dívida líquida e certa.

Com a entrega efetiva do veículo, requer, de comum acordo com o Réu, que seja expedido ofício ao Sr. Diretor do DSV, solicitando que seja emitida nova documentação do veículo em nome da Autora.

Em razão do ora celebrado pelas partes e pela ausência de prejuízo para quem quer que seja, requer sua HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA para que produza seus efeitos legais e jurídicos, julgando-se o feito nos termos da alínea b, do inciso III do art. 487 do CPC.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

ACAREAÇÃO DE TESTEMUNHAS – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

__________, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, por meio de seu advogado, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 461, II, do CPC/2015, requerer a ACAREAÇÃO das testemunhas ___________, __________ e __________, as quais foram ouvidas no dia __/__/__, nesse MM. Juízo, pelo fato de haver divergências em suas declarações, as quais consistem em __________.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO RESCISÓRIA – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ……………

(…), por seu advogado (documento 1), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor, em face de (…), a presente ação rescisória o que faz com fundamento nos arts. 966 (…) do Código de Processo Civil e artigos subsequentes, além dos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

1 – TEMPESTIVIDADE

O acórdão rescindendo foi publicado no Diário Oficial no dia (…)

Portanto, a presente ação rescisória é tempestiva a teor do art. 975 do Código de Processo Civil

2 – FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA PRESENTE AÇÃO 

(…)

Posta assim a questão, nos termos do que amplamente demonstrou o autor, plausível e necessária a rescisão do acórdão nos termos da fundamentação.

3 – PEDIDO

Ex positis, requer-se:

a) a citação do réu para, querendo, contestar a presente ação no prazo que Vossa excelência designar nos termos do art. 970 do Código de Processo Civil;

b) nos termos do art. 968, II, do Código de Processo Civil, a juntada da inclusa guia do depósito de R$ (…), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa, devidamente atualizado até a presente data (documento anexo);

c) que a presente ação seja julgada totalmente procedente, rescindindo-se o acórdão com a prolação de novo julgamento nos termos do art. 968, I, do Código de Processo Civil;

d) com a procedência, a restituição do depósito ao autor (CPC, art. 974);

e) a condenação do réu nas custas e honorários que forem arbitrados;

Por fim, requer-se a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, sem exceção.

Termos em que atribuindo à causa o valor de R$ (…),

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sua sede na Rua X, nº. 0000, em XXXXXXXXXXXXX (UF), inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. XXXXXXXXXXXXX, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediada por seu mandatário ao final firmado — instrumento procuratório acostado — causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do XXXXXXXXXXXXX , sob o nº. XXXXXXXXXXXXX, com seu endereço profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art. 106, inc. I, do Novo Código de Processo Civil, indica-o para as intimações necessárias, onde vem ajuizar, com fulcro nos art. 700, inc. I, da Legislação Adjetiva Civil, a presente AÇÃO MONITÓRIA contra (01)XXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na na Av. Y, nº. 0000, em XXXXXXXXXXXXX(UF) – CEP nº. XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. XXXXXXXXXXXXXXXX em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.

1 –  QUADRO FÁTICO

A Autora forneceu madeiras para a Ré, a qual necessitava para reforma de um de seus compartimentos. A relação do material vendido se encontra discriminada na Nota Fiscal nº. 0000, a qual ora acostamos. (doc. 01) Para pagamento da dívida, a Ré deu o cheque nº. 0000, sacado contra o Banco XXXXXXXXXXXXX S/A, no importe de R$ 00.000,00 ( x.x.x. ), desde já carreado como prova. (doc. 02) Todavia, referida cártula fora devolvida pela instituição financeira por ausência de fundos suficientes, razão da promoção desta querela.

A dívida atualizada, consoante memorial de débito acostado (doc. 03), perfaz a quantia de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ).

Sempre procurando respeitar a inúmeras promessas de pagamento por parte da Promovida, a Autora fora penalizada com prescrição do título para fins de execução. Malgrado a mora da Postulada (CC, art. 394), por diversas vezes a Promovente pleiteou em caráter amigável a liquidação do débito, contudo, sem lograr êxito.

Não obstante, a Promovente almeja o recebimento da dívida, desta feita por intermédio da presente ação monitória.

2 – DIREITO
2.1 – VIABILIDADE DO PRESENTE INSTRUMENTO PROCESSUAL

Nos termos do art. 784, inc. I, do Novo Código de Processo Civil,    o cheque é tido como título executivo extrajudicial. O prazo prescricional para a execução de cheque, emitido na mesma praça de pagamento, é de 06 meses contados, nesse caso, do término do prazo de 30 dias para apresentação. (Lei nº. 7357/85, art. 33 c/c art. 59)

Nesse sentido, o prazo para execução do cheque findou em 00/00/0000.

Na hipótese em liça, dispondo o Autor de prova escrita sem eficácia de título executivo, pertinente o manejamento da ação monitória.
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 700.    A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I – o pagamento de quantia em dinheiro;

Nesse passo, é perfeitamente viável que o credor de um cheque prescrito se utilize da via monitória para recebimento da quantia, pois o título é prova escrita da dívida, cuja admissão é pacífica diante da redação do enunciado da Súmula nº 299 do Superior Tribunal de Justiça.

STJ Súmula: 299
É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

2.2 – PRAZO PRESCRICIONAL

CC, 206, § 5º, inc. I

Ressalta-se, inicialmente, que a prescrição em tablado não se refere ao título extrajudicial, mas sim à própria pretensão de cobrança do débito, via ação monitória. Destarte, o prazo deve ser contado a partir da emissão da cártula e não após o prazo de apresentação (art. 17 da Lei nº 7.357/85), já que o cheque passou a ser mero elemento de prova.

Nesse enfoque, temos que a ação monitória, fundada em cheque prescrito, está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos de que trata o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.

A propósito, vejamos as seguintes decisões:

DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA. TERMO INICIAL. DATA DA EMISSÃO DO CHEQUE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
I. O prazo prescricional da pretensão monitória fundada em cheque prescrito, consoante art. 206, § 5º, I, do Código Civil, é de cinco anos, contados do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula, conforme preceitua o enunciado de Súmula nº 503 do STJ. II. A interrupção do prazo prescricional prevista no art. 200 do código de civil somente é aplicável para a propositura de ação originada de fato que está em apuração em processo criminal. III. Diante da impossibilidade de exibição de cártula de cheque por estar junta a outro processo, a ação monitória pode ser instruída com sua cópia, desde que devidamente atestada essa circunstância mediante certidão idônea e eficaz que justifique a ausência do documento original. lV. Negou-se provimento ao recurso. (TJDF; Rec 2014.01.1.106708-3; Ac. 855.284; Sexta Turma Cível; Rel. Des. José Divino de Oliveira; DJDFTE 25/03/2015; Pág. 295)

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE.
1. A prescrição da ação monitória embasada em cheque prescrito é de cinco anos, a contar da emissão do título. Inteligência do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Súmula n. 503, do egrégio STJ. 2. Tratando-se de questão de ordem pública, que pode ser apreciada até mesmo ex officio pelo julgador, não há falar em irregularidade da extinção da ação monitória. Apelação desprovida. (TJRS; AC 0002591-03.2015.8.21.7000; Butiá; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Mario Crespo Brum; Julg. 19/03/2015; DJERS 25/03/2015)

AÇÃO DE CONHECIMENTO PROPOSTA EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DO SEU NOME DOS CADASTROS RESTRITIVOS DER CRÉDITO E A SUSPENSÃO E, POSTERIOR BAIXA, DE PROTESTO INDEVIDO DE CHEQUE PRESCRITO.
Sentença que julga improcedente o pedido inicial. Apelação do autor. Jurisprudência pátria, que, atualmente, identifica a existência de três prazos prescricionais para a cobrança de dívida, representada por cheque, a saber: prazo de seis meses, contados a partir do último dia para apresentação do título (trinta ou sessenta dias, conforme a praça de emissão, consoante dispõe o artigo 59 da Lei nº 7.357/85. Lei do cheque), decorrido o qual, o título perde a sua força executiva; prazo de dois anos para ajuizamento da ação de locupletamento, prevista no artigo 61 da Lei nº 7.357/85; prazo prescricional de cinco anos, conforme o art. 206″>artigo 206, §5º, I do Código Civil, para cobrança pela via da ação monitória fundada na relação causal de direito material. Cheques emitidos na vigência do Código Civil de 1916. Aplicação dos artigos 206, § 5º, inciso I e 2.028 do Código Civil. Protesto, que, feito dentro do prazo prescricional, interrompeu a prescrição, conforme artigo 202, III do Código Civil. Precedentes do STJ e TJRJ. Inexistência de ato ilícito. Desprovimento da apelação. (TJRJ; APL 0197579-65.2011.8.19.0001; Vigésima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Ana Maria Pereira de Oliveira; Julg. 19/03/2015; DORJ 23/03/2015)

Portanto, à luz das decisões supra-aludidas, ultrapassado o prazo de execução, o cheque perde sua natureza de título de crédito, consubstanciando, tão somente, documento representativo de determinada dívida. Assim, pode ser objeto de ação de cobrança, ou mesmo de ação monitória, essa última regulada pelo prazo prescricional cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.

2.3 – CAUSA DEBENDI PRESCINDIBILIDADE DE SUA DEMONSTRAÇÃO

Por outro lado, de se destacar que, tratando-se de ação monitória, prescindível que o Autor comprove os fatos constitutivos de seu direito.

A pretensão do Promovente está devidamente fundamentada nesta petição inicial, uma vez que se colacionou cheque prescrito devidamente assinado pelo representante legal da Promovida, prescindindo da demonstração da causa debendi, consoante reiterada jurisprudência. E, muito embora possa a Ré instaurar o contraditório com a discussão da causa subjacente, cabe a ele o ônus de sua demonstração.

O tema já se encontra pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça:

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI.
1. – A jurisprudência desta corte já firmou entendimento, em julgamento sob o rito do art. 543-c do CPC, que “em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. ” (resp 1.094.571/sp, Min. Luis felipe salomão, segunda seção, julgado em 04/02/2013, dje 14/02/2013). 2. – agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-AREsp 460.624; Proc. 2014/0004442-9; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Sidnei Beneti; DJE 15/04/2014)

O entendimento do STJ, como se percebe, é firmado no sentido    de ser    cabível    a    ação monitória    para    cobrança    de    cheque prescrito, exigindo-se apenas “prova escrita sem eficácia de título executivo” (art. 700, caput, do NCPC). Assim, desnecessário que o autor/credor comprove a causa debendi que originou o documento.

2.4 – DIES A QUO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
2.4.1 – CORREÇÃO MONETÁRIA  

Na ação monitória para cobrança de cheque prescrito, a correção monetária corre a partir da data em que foi emitida a ordem de pagamento à vista. É que, malgrado carecer de força executiva, o cheque não pago é título líquido e certo.

Lei nº 6.899/81
             
Art 1º – A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios.
             
§ 1º – Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento.

Ademais, prescreve a Legislação Substantiva Civil que:

CÓDIGO CIVIL
             
Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

Nesse sentido, vejamos os seguintes julgados:

DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A correção monetária constitui mera atualização do valor da moeda, não caracterizando acréscimo, devendo incidir desde a data da emissão título. Entretanto, no caso em comento, a parte credora requer a atualização desde a data estabelecida para o vencimento, o que se traduz em benefício do próprio requerido. Cabimento. Juros moratórios que se contam da data da apresentação do cheque à instituição sacada. Caracterização da mora “ex re”, independentemente de se tratar de cheque prescrito. Orientação do colendo STJ. Honorários de sucumbência arbitrados em percentual sobre o valor da condenação. Apelação parcialmente provida. (TJRS; AC 0008427-54.2015.8.21.7000; Teutônia; Décima Nona Câmara Cível; Relª Desª Mylene Maria Michel; Julg. 19/03/2015; DJERS 24/03/2015)

CHEQUE PRESCRITO.
Ação monitória. Irrelevância da discussão acerca da causa debendi Independência e autonomia da obrigação contraída na cártula (artigo 13 da Lei nº 7.357/85) Ausência de prova inequívoca da ocorrência de causa modificativa, impeditiva ou extintiva do direito reclamado Título em poder do portador Procedência mantida Incidência de juros moratórios somente a partir da citação e correção monetária da data da emissão da cártula Recálculo determinado Recurso provido em parte. (TJSP; APL 0015128-28.2011.8.26.0664; Ac. 8224792; Votuporanga; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Correia Lima; Julg. 23/02/2015; DJESP 20/03/2015)

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA RECURSAL. REJEIÇÃO. CHEQUE PRESCRITO. TÍTULO HÁBIL À EMBASAR AÇÃO MONITÓRIA. INFORMAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. IMPUGNAÇÃO DA CAUSA SUBJACENTE PELA EMBARGANTE. CABIMENTO. PROVA DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. ÔNUS DA EMBARGANTE NÃO CUMPRIDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Presentes os requisitos do art. 514 do CPC, não há falar em inépcia recursal. -O cheque prescrito constitui prova escrita apta a autorizar o ajuizamento de ação monitória de acordo com a Súmula nº 299 do STJ. -O autor não está obrigado a informar a causa subjacente do cheque que embasa a ação monitória, contudo, tal fato não impede a parte embargante de discuti-la. -Se a embargante não comprova a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado pelo embargado, deve ser julgado procedente o pedido inicial da ação monitória. Os juros de mora e a correção monetária, na ação monitória, incidem a partir do vencimento da obrigação, conforme precedentes do STJ. -Se os honorários advocatícios foram fixados em observância ao disposto no art. 20, §3º, do CPC não há falar em sua redução. Não se aplicam as penas de litigância de má-fé se não caracterizadas as hipóteses do art. 17, do CPC. Preliminar rejeitada. Recurso não provido. (TJMG; APCV 1.0024.13.338969-2/001; Relª Desª Marcia de Paoli Balbino; Julg. 05/03/2015; DJEMG 17/03/2015)

2.4.2 – JUROS MORATÓRIOS 

No que diz respeito aos juros moratórios, esses devem incidir a partir do vencimento da dívida, uma vez que se trata de obrigação líquida, com vencimento antes ajustado.

Nesse enfoque:

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA DÍVIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS.
I. Na ação monitória, o termo inicial dos juros de mora incide a partir da data do vencimento do débito, pois trata-se de dívida líquida, positiva e com vencimento certo. II. “embora juros contratuais em regra corram a partir da data da citação, no caso, contudo, de obrigação contratada como positiva e líquida, com vencimento certo, os juros moratórios correm a partir da data do vencimento da dívida. O fato de a dívida líquida e com vencimento certo haver sido cobrada por meio de ação monitória não interfere na data de início da fluência dos juros de mora, a qual recai no dia do vencimento, conforme estabelecido pela relação de direito material. ” (eresp 1.250.382/rs, Rel. Ministro sidnei beneti, corte especial, julgado em 02/04/2014, dje 08/04/2014). III. Deve ser mantida a verba honorária sucumbencial fixada em r$800,00 (oitocentos reais), eis que observados os parâmetros do art. 20, §3º, do Código de Processo Civil. Agravo improvido. (TJGO; AC 0038415-53.2012.8.09.0051; Goiânia; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Carlos de Oliveira; DJGO 23/01/2015; Pág. 171)

DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A correção monetária constitui mera atualização do valor da moeda, não caracterizando acréscimo, devendo incidir desde a data da emissão título. Entretanto, no caso em comento, a parte credora requer a atualização desde a data estabelecida para o vencimento, o que se traduz em benefício do próprio requerido. Cabimento. Juros moratórios que se contam da data da apresentação do cheque à instituição sacada. Caracterização da mora “ex re”, independentemente de se tratar de cheque prescrito. Orientação do colendo STJ. Honorários de sucumbência arbitrados em percentual sobre o valor da condenação. Apelação parcialmente provida. (TJRS; AC 0008427-54.2015.8.21.7000; Teutônia; Décima Nona Câmara Cível; Relª Desª Mylene Maria Michel; Julg. 19/03/2015; DJERS 24/03/2015)

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA DÍVIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS.
I. Na ação monitória, o termo inicial dos juros de mora incide a partir da data do vencimento do débito, pois trata-se de dívida líquida, positiva e com vencimento certo. II. “embora juros contratuais em regra corram a partir da data da citação, no caso, contudo, de obrigação contratada como positiva e líquida, com vencimento certo, os juros moratórios correm a partir da data do vencimento da dívida. O fato de a dívida líquida e com vencimento certo haver sido cobrada por meio de ação monitória não interfere na data de início da fluência dos juros de mora, a qual recai no dia do vencimento, conforme estabelecido pela relação de direito material. ” (eresp 1.250.382/rs, Rel. Ministro sidnei beneti, corte especial, julgado em 02/04/2014, dje 08/04/2014). III. Deve ser mantida a verba honorária sucumbencial fixada em r$800,00 (oitocentos reais), eis que observados os parâmetros do art. 20, §3º, do Código de Processo Civil. Agravo improvido. (TJGO; AC 0038415-53.2012.8.09.0051; Goiânia; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Carlos de Oliveira; DJGO 23/01/2015; Pág. 171)

3 – PEDIDOS E REQUERIMENTOS

POSTO ISSO, estando a inicial devidamente instruída e sendo evidente o direito do Promovente (NCPC, art. 701), esse solicita que Vossa Excelência, em reconhecendo a qualidade de credor da Promovente e de devedor da Promovida, assim como a validade dos documentos atrelados à presente, se digne de tomar as seguintes providências:

a) deferir a expedição do competente MANDADO DE PAGAMENTO, visando instar a Réu que pague, no prazo de 15(quinze dias), a quantia reclamada de R$ 00.000,00 ( .x.x.x ) – consoante memorial anexo –, acrescida dos encargos moratórios, honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (NCPC, art. 701), além da correção monetária, declinando à mesma, nesse mesmo mandado, que essa poderá ofertar Embargos, querendo, no prazo antes citado (NCPC, art. 702) ;

b) entende a Autora que o resultado da demanda prescinde de produção de provas. Todavia, ressalva a mesma que, caso este não seja o entendimento de Vossa Excelência, protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direitos admitidos (NCPC, art. 319, inc. VI).

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ), correspondendo ao valor da dívida devidamente atualizada, acrescida de valores correspondentes às penalidades. (NCPC, art. 292, inc. I)

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO MONITÓRIA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

__________, brasileiro, solteiro, médico, CPF nº ___-___-___-__, RG nº __________, nascido em __/__/__, filiação __________ e __________, residente na Rua __________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade, vem, por meio de seu advogado, que receberá as notificações e intimações na Rua __________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade (doc. 1), perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 700, III, do CPC/2015, propor AÇÃO MONITÓRIA, contra __________, brasileiro, divorciado, pedreiro, CPF nº ___-____-___-__, RG nº __________, nascido em __/__/__, filiação __________ e ___________, residente na Rua __________, nº ___, Bairro ___________, nesta cidade, pelos fatos que passa a expor:

As partes firmaram contrato de prestação de serviços, onde o Requerido se obrigou a construir um _________, na casa do Requerente, que se encontra na Rua _________, nº ___, Bairro _________, nesta cidade. (docs. 2 e 3)

Ocorre que já foi efetuado o pagamento da obrigação por parte do Requerente, e as obras que deveriam ter se encerrado no dia __/__/__, nem começaram. (docs. 4 e 5)

ANTE O EXPOSTO, requer-se a citação do Requerido para cumprir a obrigação assumida, e efetuar o pagamento de honorários advocatícios no montante de 5% do valor da causa no prazo de 15 (quinze) dias.

Almeja-se provar o alegado por todos os meios admitidos pelo Direito.

Atribui-se à causa o valor de R$ _______,__ (__________ reais).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO MONITÓRIA – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

(…), por seus advogados e procuradores (documento 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, aforar em face de (…), a presente ação monitória
o que faz com supedâneo no artigo 700 do CPC, expondo e requerendo o quanto segue:

1 – FATOS

O réu é proprietário do imóvel onde reside, ostentando, portanto, a condição de condômino.

Todavia, não vem cumprindo sua obrigação de pagar as despesas condominiais de seu imóvel (documento 2 – cópia da matrícula), estando em débito com o pagamento dos meses de (…).

O réu também não cumpriu sua obrigação de pagar a cota extra aprovada na assembleia de (…) deste ano, por unanimidade, para instalação de porteiro eletrônico, inclusive já instalado na sua unidade (documento 3 – ata da Assembleia, bem como cópia da convocação específica).

A cota extra, referente ao porteiro eletrônico, importa em R$ (…).

A Convenção de Condomínio (documento 1) estabelece o vencimento dos rateios de despesas condominiais no primeiro dia útil de cada mês, multa de 2% (dois por cento) para pagamento após o vencimento, prevendo, ainda, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e autoriza a cobrança de correção monetária desde o vencimento da obrigação, além de honorários advocatícios de 10% (Código Civil, art. 395).

Até a presente data, assim está demonstrado o débito do Réu:

(Planilha)

Ocorre que, no último dia 15, após ter recebido carta de cobrança enviada pela administradora do condomínio, delegada pelo síndico, o réu transmitiu e-mail com solicitação de prorrogação para quitação do débito, que, portanto, reconheceu (documento 4).

Anexa à presente ação o autor oferece cópia da ata da Assembleia Geral Ordinária que aprovou a previsão orçamentária (documento 5). Oferece, ainda, a prova de comunicação tempestiva do valor das despesas, tanto as ordinárias como as extraordinárias (documento 6).

2 – DIREITO

Absolutamente possível a cobrança de débitos condominiais pela ação monitória, acorde com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que o credor dispõe de título executivo (REsp 210.030-RJ – Rel. Min. Nilson Naves; REsp 182.084-MG – Rel. Ministro Ari Pargendler; REsp 1259840 – Rel. Min. Masami Uyeda – DJ 01.08.2011 e REsp 151818 – Rel. Min. Vasco Dela Giustina – DJ 23.02.2011).

3 – REQUERIMENTO

Isto posto, requer o autor:

I) Deferimento de plano da expedição do mandado de pagamento, citando o réu para, pagar o valor de R$ (…), acrescido de juros, custas, honorários de 5% e demais despesas, facultando-se ao réu, no prazo de 15 dias:

a) entregar a quantia supra, caso em que ficará isento do pagamento das custas (art. 701, § 1º, do CPC), ou;

b) oferecer embargos, nos próprios autos (art. 702 do CPC), ficando esclarecido que se o réu se omitir ou os embargos forem rejeitados, o mandado de pagamento deverá ser convertido em mandado de execução (CPC, art. 702, § 8º) com os acréscimos legais, seguindo o procedimento do art. 537 e seguintes do Código de Processo Civil.

Requer-se, finalmente, a produção das provas a seguir mencionadas.

4 – PROVAS

Requer-se a produção de prova documental, testemunhal, pericial, inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal do Réu, sob pena de confissão se não comparecer ou, comparecendo, se negar a depor.

Dá-se à presente o valor de R$ (…).

Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, deve a presente ser recebida, ao final, julgada procedente, como medida de inteira Justiça.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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