AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO (Arts. 1.210 do CC e 567 do CPC) – revisado em 03/05/2021

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de (xxx)

Autos Nº:

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil)1, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor

AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO

nos termos do art. 1.210 do Código Civil c/c 567 e 568 do Código de Processo Civil, em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:

 

 

I. DOS FATOS

O Requerente é locatário do Requerido, conforme se prova com o Contrato de Locação celebrado entre as partes e devidamente averbado junto ao Cartório competente em anexo (doc. 02).

Verificar-se-á ainda, que o contrato celebrado é de 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se na data (xx/xx/xxxx) e com prazo término para (xx/xx/xxxx). Destarte, o Requerente se encontra legalmente na posse, pois o término do contrato somente ocorrerá em (xxx) meses contados a partir desta data.

No entanto, o Requerente está sofrendo constantes ameaças em sua posse por parte do Requerido, que deseja-lhe retomar o imóvel a qualquer custo, utilizando-se para tanto, se necessário, o emprego da força.

No dia (xx/xx/xxxx), portanto há uma semana, o Requerido enviou-lhe determinada carta (doc. 03) informando que já se encontra preparado para a retomada do imóvel. Informa ainda, que na data (xx/xx/xxxx) será colocado no imóvel toda a mobília que lhe pertence, através da Transportadora (XXX), que já se encontra autorizada a utilizar-se de quaisquer meios para a retirada do Requerente.

São os fatos.

 

II. DO DIREITO

Nos termos dos artigos 1.210 do Código Civil, bem como artigos 567 e 568 do Código de Processo Civil, assiste ao Requerente o direito de obter mandado que o livre de perigo iminente, sendo o possuidor legítimo. Dizem os dispositivos citados:

 

Código Civil

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

 

Código de Processo Civil

Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

 

Destarte, resta ao Requerente somente as vias judiciais para proibir os abusos praticados pelo Requerido.

 

III. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, REQUER:

  1. Requer a expedição do mandado proibitório contra a ameaça, cominando-se ao Requerido a pena de R$ (xxx) (valor expresso) para o caso de transgredir o preceito;
  2. Requer a citação do Requerido para responder aos termos da ação, sob pena de revelia;
  3. Requer que seja julgado procedente o pedido, condenando o Requerido a pagar as custas e honorários de advogado;
  4. Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a testemunhal e o depoimento pessoal do Requerido;
  5. Requer os benefícios da gratuidade judicial.

 

Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 

AÇÃO COMINATÓRIA PARA SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO MACULADO POR VÍCIO (Art. 18, §1º, I, c/c §6º, III, do CDC) – revisado em 03/05/2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____ ou JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

 

Autos Nº:

 

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (___), residente e domiciliado à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (____), Cep. (___), no Estado de (___), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor

AÇÃO COMINATÓRIA PARA SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO

nos termos do artigo 18 do CDC, em face de NOME DA REQUERIDA (ou Ré, Demandada, Suplicada), inscrita no CGC sob o nº (___), situada à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (___), no Estado de (___), pelos motivos que passa a expor:

 

I. DOS FATOS

No dia (__/__/___), o Requerente adquiriu no estabelecimento da Requerida uma televisão (___), modelo (___), ano de fabricação (___), tipo (___), pelo preço de R$ (____) (valor expresso), conforme contrato de compra e venda e nota fiscal em anexo (docs. 02 e 03).

No entanto, posto a funcionar e instalado pela vendedora na residência do Requerente, de logo o bem apresentou grave defeito: excessiva produção de ruídos no som, bem como total distorção da imagem, com intermitentes “apagões”.

Por telefone dirigiu-se à vendedora, reclamando assistência que corrigisse os defeitos, ou substituição do refrigerador. A empresa mandou examinar os defeitos por um “técnico”, o qual declarou por escrito a feitura do conserto (doc. 03). Entretanto, de nada valeu a visita do “técnico”. Continuaram os defeitos, tornando imprestável o aparelho doméstico.

Apesar do constatado, alega a vendedora não poder dispor de outra televisão para uma eventual substituição, sob afirmação que não possui em seu estoque uma semelhante à adquirida pelo Requerente.

São os fatos.

 

II. DO DIREITO

O artigo 18, §6º, III, do CDC, assim dispõe:

 

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:

III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

 

Assim exposto, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem pelos vícios de qualidade que os tornem inadequados ao consumo a que se destinam e, via de consequência, poderá o Requerente, não sendo o vicio sanado no prazo máximo de 30 dias, exigir a substituição do bem. Vejamos o dispositivo legal:

 

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

 

Nesses termos, é escolha do consumidor se quer a substituição do bem. No caso em tela, pugna o requerente pela substituição do produto defeituoso por outro em perfeitas condições, nos termos da legislação pátria.

 

III. DOS PEDIDOS

Pelo exposto:

  1.  Requer a citação da Requerida para, querendo, apresente defesa sob pena de revelia.
  2. Requer que seja determinada à Requerida a substituição, de imediato, do bem adquirido por outro da mesma espécie, em perfeitas condições;
  3. Requer a condenação da Requerida a pagar custas e honorários advocatícios, arbitrados em 20% (vinte por cento);
  4. Requer provar o alegado pela produção de provas pericial, documental e oral.
  5. Requer os benefícios da gratuidade judicial.

 

Dá-se a causa o valor de R$ (___) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

DESENTRANHAMENTO DE CÓPIAS NÃO CONFERIDAS – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

Nome completo do requerente, nos autos da AÇÃO DE especi car, de número em epígrafe, que move em face de Nome completo do requerido, vem, com base no art. 424, do Código de Processo Civil, por seu advogado signatário, requerer a Vossa Excelência o DESENTRANHAMENTO das fotocópias de s., haja vista que, apesar de intimado, o Requerido não apresentou os respectivos originais para conferência.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

DESENTRANHAMENTO – PRECLUSÃO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

Nome completo do requerente, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO XXXXXXXXXX de número em epígrafe, que move em face de Nome completo do Requerido, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, em face do despacho de    s. nº, expor e requerer o seguinte:

O Requerido apresentou contestação e a instruiu com toda a documentação que entendeu necessária para contrapor o alegado na exordial.

Posteriormente, requereu nova juntada de documentos alegando que serviria de prova a fatos ocorridos após os articulados. No entanto, o fez após decorreu o prazo concedido por Vossa Excelência, operando-se, dessa forma, a preclusão.

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 435 a 437, do Código de Processo Civil, e tendo em vista operada a preclusão, seja determinado o desentranhamento de tais documentos, para que não possam in uenciar no julgamento da lide.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

DESARQUIVAMENTO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

Nome completo do requerente, já devidamente qualificado na AÇÃO DE especificar, número em epígrafe, que moveu em face de Nome completo do requerido, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer o DESARQUIVAMENTO dos autos, com posterior vista fora do cartório, para extração de cópias.

Para tanto, segue em anexo a respectiva taxa de desarquivamento devidamente quitada.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

DEPÓSITO DA DIFERENÇA DO VALOR DOS BENS ADJUDICADOS E DO CRÉDITO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

__________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 876, § 4º, I, do CPC/2015, requerer o depósito da quantia de R$ _______,__ (__________ reais), que corresponde à diferença entre o valor dos bens adjudicados e o seu crédito.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

DEPOIMENTO PESSOAL DO RÉU OU AUTOR – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

Nome completo do Requerente, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE especificar, de número em epígrafe, que move ou lhe move, Nome completo da outra parte, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no art. 385, §1°, CPC, requerer o depoimento pessoal do réu ou autor, quando da audiência de instrução e julgamento designada para a dia, mês e ano, às horas, sob pena de confesso.

Para tanto, requer a expedição de mandado de intimação, a fim de intimá-lo no endereço indicado na inicial ou contestação, como medida de Justiça!

 

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

DEPOIMENTO PESSOAL – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

__________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado, perante Vossa Excelência, tendo em vista que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia __/__/__, às __h__min, informar que pretende ouvir o depoimento pessoal da parte contrária __________.

Requer que __________, seja intimado a comparecer a essa audiência, para prestar seu depoimento pessoal, sob pena de ser considerado réu confesso, cf. art. 385, § 1º, do CPC/2015.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

DEPOIMENTO FORA DO JUÍZO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

__________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por meio de seu representante legal, expor e requerer o seguinte:

O Sr. __________ foi arrolado como testemunha do processo referido, conforme fls. __. Ocorre que ele se encontra com enfermidade grave, e por conta dessa, esta internado no Hospital __________, localizado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade, não podendo comparecer à audiência para que o i. Magistrado colete seu depoimento.

Cabe ressaltar que o depoimento dessa testemunha tem valor significativo para o deslinde do processo.

ANTE O EXPOSTO, e com fulcro no art. 217 do CPC/2015, requer que o depoimento do Sr. __________ seja colhido no local acima indicado, no dia e hora que Vossa Excelência determinar.

 

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM EMBARGOS DE TERCEIRO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

Requer apreciação preliminar do pedido de citação da denunciada nos termos do art. 126 do CPC.

Distribuição p/ dependência ao Processo nº (…).

(…), por seus procuradores (documentos 1 e/ 2), com escritório no endereço acima, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, opor em face de (…), os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO, o que faz com supedâneo no art. 674 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

Resumo:

Objeto: Imóvel objeto da matrícula nº (…), junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de XXXXXXXXXXX – UF

Embargante: (…)

Embargado: (…)

Data da aquisição do objeto dos embargos: (…)

Data do contrato que gerou a ação de cobrança: (…)

Data da constrição judicial: (…)

1 – FATOS

A Embargante tomou conhecimento de que, nos autos da ação ordinária de cobrança, Processo (…), promovida por (…) em face de (…), que se processa perante essa MM. Juízo e R. Cartório, ora em fase de execução, foi penhorado o imóvel localizado (…) (documento 3).

Entretanto, nada obstante o imóvel conste em nome do réu daquela ação junto ao ofício de Registro de Imóveis, conforme se verifica da cópia da matrícula (documento 4), certo é que a embargante é promitente compradora, por Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, firmado em (…), sem registro, mas com as firmas devidamente reconhecidas (documento 4).

Ora, o crédito do embargado decorre de contrato firmado no dia (…), muito depois da aquisição da posse e da assinatura do Compromisso de Compra e Venda pela embargante.

Cumpre esclarecer a Vossa Excelência que a penhora só foi deferida por esse MM. Juízo em face das informações prestadas pelo Embargado que, através da petição de fls. (…), informou ter logrado encontrar um imóvel em nome da executada, o que afirmou por desconhecer a promessa de compra e venda firmada entre as partes.

Ante as informações prestadas à fls. (…), a penhora foi efetivada em cumprimento ao Mandado nº (…), expedido por esse MM. Juízo em (…) (documento 5).

A teor do que dispõe a Súmula 84 do STJ, o direito pessoal, representado pela promessa de compra e venda sem registro, pode ser contraposto, com sucesso, a outro direito pessoal que lhe seja posterior, como é o caso do crédito do embargado.

É verdade que não eram admitidos embargos de terceiro no caso de promessa de compra e venda sem registro (Súmula 621 do STF), mesmo em face de outro direito pessoal que ensejava penhora.

Entrementes, a distorção foi corrigida há muito pelo Superior Tribunal de Justiça a partir de sua criação, inclusive com a edição da Súmula 308:

“Processual civil – embargos de terceiro – contrato de promessa de compra e venda não inscrito no registro de imóvel – posse – penhora – execução – (…) – Inexistente fraude, encontrando-se os recorridos na posse mansa e pacífica do imóvel, estão legitimados na qualidade de possuidores a opor embargos de terceiro, com base em contrato de compra e venda não inscrito no registro de imóvel, para pleitear a exclusão do bem objeto da penhora no processo de execução, onde não eram parte, (…) – precedentes do Superior Tribunal de Justiça. II – Recurso conhecido pela letra “c”, do permissivo constitucional, a qual se nega provimento” (Processo nº 00019319-6/004 – Recurso Especial – origem: Taubaté – 3ª Turma – julgamento: 19.05.1992 – relator: Min. Waldemar Zveiter – decisão: unânime).

“Processual Civil. Embargos de Terceiro. A jurisprudência de ambas as Turmas componentes da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, afastando a restrição imposta pelo Enunciado da Súmula nº 621/STF, norteou-se no sentido de admitir o processamento de ação de embargos de terceiro fundado em compromisso de compra e venda desprovido de registro imobiliário (Resp nº 662, rel. Ministro Waldemar Zveiter; Resp. nº 866, rel. Ministro Eduardo Ribeiro; Resp nº 633, rel. Ministro Sálvio de Figueiredo; Resp. nº 696, rel. Ministro Fontes de Alencar; Resp. nº 188 e 247, de que fui Relator). Relator: Ministro Bueno de Souza, DJ de 06.08.1990, p. 7.337; RSTJ, vol. 10, p. 314; RSTJ, vol. 49, p. 330” (Recurso Especial nº 8.900.097.644 – Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento. 4ª Turma).

“Processual civil. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Fraude. Contrato de promessa de compra e venda. Terceiro de boa-fé. Precedentes. Não há fraude à execução quando no momento do compromisso particular não existia a constrição, merecendo ser protegido o direito pessoal dos promissários-compradores. Há de se prestigiar o terceiro possuidor e adquirente de boa-fé quando a penhora recair sobre imóvel objeto de execução não mais pertencente ao devedor, uma vez que houve a transferência, embora sem o rigor formal exigido. Na esteira de precedentes da Corte, os embargos de terceiro podem ser opostos ainda que o compromisso particular não esteja devidamente registrado. Recurso Especial conhecido, porém, improvido. Relator: Ministro José Delgado, DJ de 26.10.1998, p. 43” (Recurso Especial nº 173.417/MG – Decisão: por unanimidade, negar provimento ao recurso – Data da decisão: 20.08.1998 – 1ª Turma).

Assim, como se prova por intermédio dos documentos anexos, a posse do bem penhorado foi adquirida anteriormente ao próprio direito do embargado, bem como à ação e constrição determinada por esse MM. Juízo.

Portanto, comprovados se acham, documentalmente, a propriedade, a posse e o ato de constrição judicial.

A violência sofrida pela Embargante é evidente, razão por que não participa, em hipótese alguma, da ação de cobrança proposta pelo embargado e sua consequente execução, sendo cabível, portanto, os presentes embargos para excluir o bem da penhora.

2 – DIREITO

É princípio geral de direito que a penhora deva recair tão somente em bens do executado, ou seja, daquele contra quem a sentença ou obrigação é exequível, devendo ser respeitados, portanto, os direitos de propriedade ou posse de outrem.

Em consonância com o acatado, o art. 674 e seguintes, do Código de Processo Civil, defere tutela através dos Embargos de Terceiro àquele que, não sendo parte no processo, sofre turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial.

Portanto, tendo em vista que não havia qualquer constrição ou ação quando da promessa de compra e venda, aplicam-se as súmulas 84 e 375, do Superior Tribunal de Justiça:

“Súmula 84, STJ. É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.”

“Súmula 375, STJ. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.”

Nesse sentido:

“Agravo de instrumento – ação civil pública indisponibilidade de bens – embargos de terceiro. (…) A boa-fé se presume, diferentemente da má-fé, que deve ser comprovada. A ausência de registro do compromisso de compra e venda não tem o condão de afastar o direito de terceiro de boa-fé. Aplicabilidade das súmulas 84 e 375, do Superior Tribunal de Justiça. Julgamento final proferido no agravo de instrumento anteriormente interposto nos autos da ação civil pública que afasta a pretensão recursal do órgão ministerial por perda do objeto dos embargos de terceiro. Recurso prejudicado” (TJSP. Relator José Luiz Germano – Comarca: Praia Grande – Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público – Data do julgamento: 29.04.2015 – Data de registro: 29.04.2015).

3 – DENUNCIAÇÃO A LIDE (CPC, art. 125, I)

Tendo em vista que o imóvel dos embargantes lhes foi alienado por (…), qualificação completa do denunciado, é mister a denunciação da lide, obtendo-se ordem judiciária para que a denunciada seja citada para integrar o processo.

Isto porque, nos termos do art. 125, I do CPC, a denunciação da lide é medida que se impõe para que, no caso de insucesso dos embargos, os denunciantes possam exercer os direitos decorrentes da evicção, sendo que o art. 126 do CPC determina que a denunciação seja feita no bojo da petição inicial.

3 – PEDIDO

Requer sejam julgados procedentes os presentes Embargos, declarando-se insubsistente a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº (…) junto ao oficial de Registro de Imóveis da Comarca (…), com o seu respectivo levantamento e cancelamento de eventual leilão.

Requer-se, ainda, a condenação do Embargado em custas e verba honorária.

4 – PEDIDO REFERENTE À LIDE 

Requer-se a expedição do competente mandado de citação da denunciada para querendo, exercer as faculdades do art. 127 do CPC, e, ao final, sendo improcedentes os embargos de terceiro, condenar a denunciada, nos termos do art. 129 do CPC, a indenizar os denunciantes pelo valor do imóvel acrescido de correção monetária desde a data do compromisso de compra e venda (documento 4) e juros desde a citação, além de custas e honorários.

Caso seja reconhecido o direito vindicado nos embargos de terceiro, condenar os adversários do denunciante, pelo princípio da causalidade, a pagar as custas e honorários, nos termos, inclusive, do acórdão anexo.

Neste sentido a lição de Nelson Nery Junior, corroborada por recente acórdão anexo, segundo o qual (TJSP – Apelação nº 0004093-90.2002.8.26.0210 – j. 25.05.2011 – Relator: Desembargador Itamar Gaino):

“Se a denunciação à lide é obrigatória para que o denunciante possa exercer o direito resultante à evicção, apesar de ao final ser julgada prejudicada em razão da decisão de mérito favorável, os honorários advocatícios devem ser arcados pelo adversário do denunciante, que deu causa à propositura da demanda secundária.”

Eis o escólio de Nelson Nery Junior (Código de Processo Civil Comentado. 9. ed. São Paulo: RT, p. 255):

“Honorários na denunciação prejudicada (CPC 70 I). No caso de demanda na qual exista a possibilidade de ocorrer à evicção, onde a denunciação é obrigatória, o denunciante não tem outra alternativa a não ser a de efetivamente denunciar a lide ao alienante, sob pena de perder o eventual direito que da evicção lhe resultaria. Apenas nesta hipótese, de obrigatoriedade da denunciação, o adversário do denunciante é quem deu causa à propositura da demanda secundária, devendo responder pelos ônus da sucumbência, no caso de reputar-se prejudicada a denunciação, pela desistência, extinção sem julgamento do mérito ou decisão de mérito favorável ao denunciante na ação principal.”

5 – CITAÇÃO 

Requer-se a expedição do competente mandado de citação da denunciada para, querendo, assumir a posição de litisconsorte, acrescendo argumentos à vertente exordial.

Ato contínuo, com ou sem o ingresso da denunciada, requer-se a citação do Embargado, para, querendo, responder no prazo legal, sob pena de confissão e efeitos da revelia, devendo a ordem ser expedida pelo correio (Código de Processo Civil, arts. 246, I, 247 e 248).

(Ou, havendo procurador do embargado constituído nos autos da ação que gerou a constrição):

Ato contínuo, requer-se a citação do Embargado através do seu patrono constituído nos autos (fls…), nos termos do art. 677, § 3º do Código de Processo Civil, para, querendo, responder no prazo legal, sob pena de confissão e efeitos da revelia.

6 – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Nos termos do art. 334, § 5º do Código de Processo Civil, o autor desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.

Ou

Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, o autor desde já, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.

7 – PROVAS

O embargante protesta por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.

No caso de Vossa Excelência entender por bem designar audiência de justificação da posse, acorde com o art. 677, § 1º do Código de Processo Civil, requer o depoimento pessoal do Embargado, sob pena de, não comparecendo, ser-lhe imposta a pena de confissão e, nesse caso, de acordo com o art. 677, do Código de Processo Civil, a Embargante arrola as testemunhas cujo rol segue abaixo, requerendo, desde já, sejam as mesmas intimadas pessoalmente.

a) (…)

b) (…)

8 – VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ (…), para os efeitos fiscais.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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