DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM EMBARGOS DE TERCEIRO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

(…), por seus procuradores (documentos 1 e/ 2), com escritório no endereço acima, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, opor em face de (…), os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO o que faz com supedâneo no art. 674 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

Resumo:

Objeto: Imóvel objeto da matrícula nº (…), junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca XXXXXXXXXXXX

Embargante: (…)

Embargado: (…)

Data da aquisição do objeto dos embargos: (…)

Data do contrato que gerou a ação de cobrança: (…)

Data da constrição judicial: (…)

1 – FATOS

A Embargante tomou conhecimento de que, nos autos da ação ordinária de cobrança, Processo (…), promovida por (…) em face de (…), que se processa perante essa MM. Juízo e R. Cartório, ora em fase de execução, foi penhorado o imóvel localizado (…) (documento 3).

Entretanto, nada obstante o imóvel conste em nome do réu daquela ação junto ao ofício de Registro de Imóveis, conforme se verifica da cópia da matrícula (documento 4), certo é que a embargante é promitente compradora, por Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, firmado em (…), sem registro, mas com as firmas devidamente reconhecidas (documento 4).

Ora, o crédito do embargado decorre de contrato firmado no dia (…), muito depois da aquisição da posse e da assinatura do Compromisso de Compra e Venda pela embargante.

Cumpre esclarecer a Vossa Excelência que a penhora só foi deferida por esse MM. Juízo em face das informações prestadas pelo Embargado que, através da petição de fls. (…), informou ter logrado encontrar um imóvel em nome da executada, o que afirmou por desconhecer a promessa de compra e venda firmada entre as partes.

Ante as informações prestadas à fls. (…), a penhora foi efetivada em cumprimento ao Mandado nº (…), expedido por esse MM. Juízo em (…) (documento 5).

A teor do que dispõe a Súmula 84 do STJ, o direito pessoal, representado pela promessa de compra e venda sem registro, pode ser contraposto, com sucesso, a outro direito pessoal que lhe seja posterior, como é o caso do crédito do embargado.

É verdade que não eram admitidos embargos de terceiro no caso de promessa de compra e venda sem registro (Súmula 621 do STF), mesmo em face de outro direito pessoal que ensejava penhora.

Entrementes, a distorção foi corrigida há muito pelo Superior Tribunal de Justiça a partir de sua criação, inclusive com a edição da Súmula 308:

“Processual civil – embargos de terceiro – contrato de promessa de compra e venda não inscrito no registro de imóvel – posse – penhora – execução – (…) – Inexistente fraude, encontrando-se os recorridos na posse mansa e pacífica do imóvel, estão legitimados na qualidade de possuidores a opor embargos de terceiro, com base em contrato de compra e venda não inscrito no registro de imóvel, para pleitear a exclusão do bem objeto da penhora no processo de execução, onde não eram parte, (…) – precedentes do Superior Tribunal de Justiça. II – Recurso conhecido pela letra “c”, do permissivo constitucional, a qual se nega provimento” (Processo nº 00019319-6/004 – Recurso Especial – origem: Taubaté – 3ª Turma – julgamento: 19.05.1992 – relator: Min. Waldemar Zveiter – decisão: unânime).

“Processual Civil. Embargos de Terceiro. A jurisprudência de ambas as Turmas componentes da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, afastando a restrição imposta pelo Enunciado da Súmula nº 621/STF, norteou-se no sentido de admitir o processamento de ação de embargos de terceiro fundado em compromisso de compra e venda desprovido de registro imobiliário (Resp nº 662, rel. Ministro Waldemar Zveiter; Resp. nº 866, rel. Ministro Eduardo Ribeiro; Resp nº 633, rel. Ministro Sálvio de Figueiredo; Resp. nº 696, rel. Ministro Fontes de Alencar; Resp. nº 188 e 247, de que fui Relator). Relator: Ministro Bueno de Souza, DJ de 06.08.1990, p. 7.337; RSTJ, vol. 10, p. 314; RSTJ, vol. 49, p. 330” (Recurso Especial nº 8.900.097.644 – Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento. 4ª Turma).

“Processual civil. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Fraude. Contrato de promessa de compra e venda. Terceiro de boa-fé. Precedentes. Não há fraude à execução quando no momento do compromisso particular não existia a constrição, merecendo ser protegido o direito pessoal dos promissários-compradores. Há de se prestigiar o terceiro possuidor e adquirente de boa-fé quando a penhora recair sobre imóvel objeto de execução não mais pertencente ao devedor, uma vez que houve a transferência, embora sem o rigor formal exigido. Na esteira de precedentes da Corte, os embargos de terceiro podem ser opostos ainda que o compromisso particular não esteja devidamente registrado. Recurso Especial conhecido, porém, improvido. Relator: Ministro José Delgado, DJ de 26.10.1998, p. 43” (Recurso Especial nº 173.417/MG – Decisão: por unanimidade, negar provimento ao recurso – Data da decisão: 20.08.1998 – 1ª Turma).

Assim, como se prova por intermédio dos documentos anexos, a posse do bem penhorado foi adquirida anteriormente ao próprio direito do embargado, bem como à ação e constrição determinada por esse MM. Juízo.

Portanto, comprovados se acham, documentalmente, a propriedade, a posse e o ato de constrição judicial.

A violência sofrida pela Embargante é evidente, razão por que não participa, em hipótese alguma, da ação de cobrança proposta pelo embargado e sua consequente execução, sendo cabível, portanto, os presentes embargos para excluir o bem da penhora.

2 – DIREITO 

É princípio geral de direito que a penhora deva recair tão somente em bens do executado, ou seja, daquele contra quem a sentença ou obrigação é exequível, devendo ser respeitados, portanto, os direitos de propriedade ou posse de outrem.

Em consonância com o acatado, o art. 674 e seguintes, do Código de Processo Civil, defere tutela através dos Embargos de Terceiro àquele que, não sendo parte no processo, sofre turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial.

Portanto, tendo em vista que não havia qualquer constrição ou ação quando da promessa de compra e venda, aplicam-se as súmulas 84 e 375, do Superior Tribunal de Justiça:

“Súmula 84, STJ. É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.”

“Súmula 375, STJ. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.”

Nesse sentido:

“Agravo de instrumento – ação civil pública indisponibilidade de bens – embargos de terceiro. (…) A boa-fé se presume, diferentemente da má-fé, que deve ser comprovada. A ausência de registro do compromisso de compra e venda não tem o condão de afastar o direito de terceiro de boa-fé. Aplicabilidade das súmulas 84 e 375, do Superior Tribunal de Justiça. Julgamento final proferido no agravo de instrumento anteriormente interposto nos autos da ação civil pública que afasta a pretensão recursal do órgão ministerial por perda do objeto dos embargos de terceiro. Recurso prejudicado” (TJSP. Relator José Luiz Germano – Comarca: Praia Grande – Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público – Data do julgamento: 29.04.2015 – Data de registro: 29.04.2015).

3 – DENUNCIAÇÃO DA LIDE 

Tendo em vista que o imóvel dos embargantes lhes foi alienado por (…), qualificação completa do denunciado, é mister a denunciação da lide, obtendo-se ordem judiciária para que a denunciada seja citada para integrar o processo.
Isto porque, nos termos do art. 125, I do CPC, a denunciação da lide é medida que se impõe para que, no caso de insucesso dos embargos, os denunciantes possam exercer os direitos decorrentes da evicção, sendo que o art. 126 do CPC determina que a denunciação seja feita no bojo da petição inicial.

4 – PEDIDO

Requer sejam julgados procedentes os presentes Embargos, declarando-se insubsistente a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº (…) junto ao oficial de Registro de Imóveis da Comarca (…), com o seu respectivo levantamento e cancelamento de eventual leilão.
Requer-se, ainda, a condenação do Embargado em custas e verba honorária.

5 – PEDIDO REFERENTE À DENUNCIAÇÃO DA LIDE 

Requer-se a expedição do competente mandado de citação da denunciada para querendo, exercer as faculdades do art. 127 do CPC, e, ao final, sendo improcedentes os embargos de terceiro, condenar a denunciada, nos termos do art. 129 do CPC, a indenizar os denunciantes pelo valor do imóvel acrescido de correção monetária desde a data do compromisso de compra e venda (documento 4) e juros desde a citação, além de custas e honorários.

Caso seja reconhecido o direito vindicado nos embargos de terceiro, condenar os adversários do denunciante, pelo princípio da causalidade, a pagar as custas e honorários, nos termos, inclusive, do acórdão anexo.

Neste sentido a lição de Nelson Nery Junior, corroborada por recente acórdão anexo, segundo o qual (TJSP – Apelação nº 0004093-90.2002.8.26.0210 – j. 25.05.2011 – Relator: Desembargador Itamar Gaino):

“Se a denunciação à lide é obrigatória para que o denunciante possa exercer o direito resultante à evicção, apesar de ao final ser julgada prejudicada em razão da decisão de mérito favorável, os honorários advocatícios devem ser arcados pelo adversário do denunciante, que deu causa à propositura da demanda secundária.”
Eis o escólio de Nelson Nery Junior (Código de Processo Civil Comentado. 9. ed. São Paulo: RT, p. 255):

“Honorários na denunciação prejudicada (CPC 70 I). No caso de demanda na qual exista a possibilidade de ocorrer à evicção, onde a denunciação é obrigatória, o denunciante não tem outra alternativa a não ser a de efetivamente denunciar a lide ao alienante, sob pena de perder o eventual direito que da evicção lhe resultaria. Apenas nesta hipótese, de obrigatoriedade da denunciação, o adversário do denunciante é quem deu causa à propositura da demanda secundária, devendo responder pelos ônus da sucumbência, no caso de reputar-se prejudicada a denunciação, pela desistência, extinção sem julgamento do mérito ou decisão de mérito favorável ao denunciante na ação principal.”

6 – CITAÇÃO 

Requer-se a expedição do competente mandado de citação da denunciada para, querendo, assumir a posição de litisconsorte, acrescendo argumentos à vertente exordial.
Ato contínuo, com ou sem o ingresso da denunciada, requer-se a citação do Embargado, para, querendo, responder no prazo legal, sob pena de confissão e efeitos da revelia, devendo a ordem ser expedida pelo correio (Código de Processo Civil, arts. 246, I, 247 e 248).
(Ou, havendo procurador do embargado constituído nos autos da ação que gerou a constrição):
Ato contínuo, requer-se a citação do Embargado através do seu patrono constituído nos autos (fls…), nos termos do art. 677, § 3º do Código de Processo Civil, para, querendo, responder no prazo legal, sob pena de confissão e efeitos da revelia.

7 – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Nos termos do art. 334, § 5º do Código de Processo Civil, o autor desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.

Ou

Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, o autor desde já, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.

7 – PROVAS 

O embargante protesta por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.

No caso de Vossa Excelência entender por bem designar audiência de justificação da posse, acorde com o art. 677, § 1º do Código de Processo Civil, requer o depoimento pessoal do Embargado, sob pena de, não comparecendo, ser-lhe imposta a pena de confissão e, nesse caso, de acordo com o art. 677, do Código de Processo Civil, a Embargante arrola as testemunhas cujo rol segue abaixo, requerendo, desde já, sejam as mesmas intimadas pessoalmente.

a) (…)

b) (…)

8 –  VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ (…), para os efeitos fiscais.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

CONTESTAÇÃO – FALÊNCIA – EMBARGOS DE TERCEIRO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

_________, administrador judicial da massa falida de _________, por seu advogado e bastante procurador in fine assinado, nos autos epigrafados promovidos por _______ vem, respeitosamente, apresentar sua contestação, nos termos do art. 679 do CPC/2015, mediante as razões de fato e direito abaixo elencadas:
O artigo 129, parágrafo único, da Lei de Falências autoriza o administrador judicial da massa alegar em matéria de defesa, a ineficácia do ato praticado antes da falência, sendo desnecessário o ajuizamento da ação revocatória.

Senão vejamos, in verbis:

“Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.”

A lei falimentar dispõe em seu art. 130 a revogabilidade dos atos praticados com o propósito de prejudicar credores, in verbis:

“Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.”

Infere-se da certidão imobiliária de fls. ___,que a falida na data de ___ vendeu o imóvel objeto destes embargos para _____, pelo preço de R$ _________.

A venda ocorreu __ meses antes do início do termo legal da quebra.

E _____ vendeu para _____ (embargante) em _____ por R$ _________, conforme escritura de fls. 09.

Estas compras e vendas deram-se à vista, por valores equivalentes à pouco mais de 10% (dez por cento) da avaliação do imóvel.

Desta feita, busca-se a anulação e ineficácia do ato jurídico matriz, a venda da massa a ______, estendendo-se seus efeitos para o posterior partícipe, o embargante _____.

Transpira até ao mais acadêmico, o consilium fraudis perpetrado pelos falidos, com a conivência em primeira oportunidade de ____, quando, em período pouco anterior ao início do termo da quebra, “participou” como adquirente na alienação do único imóvel da falida por preço muito inferior ao do mercado.

E, a posteriori, o outro litisconsorte e embargante que deu sequência à cadeia de atos fraudulentos.

A dilapidação do patrimônio da falida foi escancarada, nada restando de ativo.

As transferências consecutivas, com pagamentos à vista, em preços inferiores ao valor do mercado, pelo embargante e ________ ora convocado nos autos, nada mais foram do que uma cortina de fumaça para fraudar aos credores da massa falida.

Todos os envolvidos tinham pleno conhecimento do negócio fraudulento e de seu objetivo em salvaguardar patrimônio para os falidos em detrimento do acervo de credores.

O consílio fraudulento admite a aplicação da regra do art. 130 da Lei 11.101/2005, buscando a revogação de atos praticados com a intenção de prejudicar credores.

Ex positis, requer-se:

a) Que seja determinado ao autor que proceda de imediato, à citação do litisconsorte necessário apontado na prefacial, para ingressar no polo passivo da demanda;

b) Que sejam ao final, julgados IMPROCEDENTES os presentes embargos de terceiro, e na mesma sentença decretada a anulação da venda realizada pela falida para _____, oficiando-se neste sentido, ao Cartório de Registro de Imóveis de _________;

c) A condenação do vencido no ônus da sucumbência;

d) A produção de todas as prova admitidas em direito;

e) A intimação indispensável do douto Curador de Massas.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

EXECUÇÃO NA AÇÃO MONITÓRIA QUANDO NÃO FOREM OPOSTOS EMBARGOS – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

_________________, por seu advogado infra-assinado, nos autos da AÇÃO MONITÓRIA, de número em epígrafe, que move contra Nome completo do requerido, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 701, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, considerando que o Requerido não ofereceu embargos no prazo legal, requerer a CONVERSÃO DO MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, devendo ser o Requerido intimado para pagar o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% sobre o valor cobrado e acréscimo de honorários advocatícios no importe de 10%, nos termos do art. 523, parágrafo 1º, do CPC.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

PEDIDO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INADMISSIBILIDADE – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ……………

 

__________, já qualificado no processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.026, § 4º, do CPC/2015, requerer que os embargos de declaração opostos por __________ não sejam admitidos, uma vez que esses foram considerados protelatórios.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

CONTESTAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – PRELIMINARES – INTEMPESTIVIDADE – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

____________, brasileiro, casado, geólogo, residente e domiciliado nesta Cidade de ______, na Rua , _________, nº ____, centro, por seus procuradores firmatários, ut instrumento de mandato incluso, estabelecidos profissionalmente nesta cidade, na rua _________, nº ____, cj. ____, onde recebem intimações, vem, à presença de V. Exª,  CONTESTAR os Embargos de Terceiro opostos pela Embargante já nominada, nos termos do art. 679 do CPC/2015, dizendo e requerendo o que abaixo segue:

A Embargante pretende, através da presente ação incidental, ver liberado da penhora, efetivada no Rosto dos Autos do Inventário, processo nº _________, que tramita perante a ____ª Vara Cível desta Comarca, os direitos que o Sr. ____________ tem ou venha a ter nos autos antes citado.

Em síntese, como fundamento da pretensão deduzida, alinha a Embargante os seguintes argumentos:

a) A Autora é casada pelo regime de comunhão universal de Bens com ____________; e

b) Como a execução não é movida contra sua pessoa, insurge-se contra a penhora efetuada, com base no patrimônio comum do casal.
Entretanto, como ficará demonstrado nesta peça, os presentes Embargos não tem nenhuma serventia, caracterizando-se como mero expediente protelatório de que se utiliza a Demandante para obstaculizar a execução movida contra ____________, em total contrariedade com as normas legais atinentes à espécie e aos fatos incontroversos cujo desconhecimento não lhe é permitido sequer arguir.

1 –  INDEFERIMENTO DA LIMINAR

Consoante art. 106, I, do CPC/2015, o Advogado tem o DEVER e a OBRIGAÇÃO de, ao formular a peça vestibular, fazer constar na sua inicial o endereço em que receberá a intimação.

“A obrigatoriedade do endereço do advogado na petição inicial”, RT, 479/247; RF, 254/465.

Muito embora, sabe-se que a omissão deverá ser suprida antes da citação, e nada impede que nesse momento processual seja efetuada, o que desde já se requer.

2 – DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL 

O instrumento de mandato deve conter o objetivo da outorga, bem como a extensão dos poderes conferidos. O documento de fls. 05 dos autos apresenta como objetivo “embargar ação”, e o ato de intimação da penhora no Rosto dos Autos não configura ação a ser embargada, é um ato processual previsto em lei.

É mister que se declare que “embargar a ação”, na forma declarada, não corresponde a PROPOR EMBARGOS DE TERCEIROS NO PROCESSO Nº _________, também porque “embargar a ação” corresponde a obstar uma ação já em curso, por embargos.

Cumpre esclarecer que a Penhora no Rosto dos autos, cuja intimação foi realizada à Sra. ____________ e os fins outorgados ao seu procurador, não correspondem ao querer da outorgante, afinal, a ação a ser embargada é a do inventário, e não a propositura de Embargos de Terceiros, pois, se efetivamente a outorgante quisesse, teria claramente declarado.

3 – COMPETÊNCIA NOS EMBARGOS DE TERCEIROS

O art. 676 do CPC/2015 fixa a competência dos embargos no juízo que ultimou o ato executório. Os embargos representam processo incidental e autônomo, o qual deverá ser autuado separadamente nos autos do Inventário, local onde ocorreu a penhora.

4 – INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS 

O ritual dos embargos, sendo o presente caso admitido, quanto ao prazo é igual ao do devedor, uma vez que vislumbra a proteção da meação da esposa do Executado, e a contagem desse passou a fluir da Intimação da penhora. Verificando-se a juntada do mandado de Intimação da penhora, essa ocorrida em ______ março / ___, e tendo sido os presentes embargos opostos somente em ___ de abril de _____, ___ dias após, tem-se por INTEMPESTIVOS.

5 – LEGITIMIDADE ATIVA 

Os Embargos de Terceiros competem ao senhor e possuidor ou apenas ao possuidor. Por conseguinte, a demandante encontra-se despojada de posse, não sendo legítima ativamente para demandar. Os embargos, na forma proposta, estão fadados ao fracasso, o qual requer seja declarada a ilegitimidade ativa, nos termos expostos.

6 – MÉRITO

Uma questão, todavia, se impõe. Com que argumentos a embargante tenciona embasar essa verdadeira subversão da ordem jurídica vigente, especialmente quando se nota que princípios até então intocáveis foram distorcidos e relegados a um plano secundário, o da divisibilidade de um direito indisponível até a presente data?
Não há dispositivo legal citado a auxiliar a tese defendida pela demandante, atestando e caracterizando, sem dúvidas, a figura do litigante de má-fé, pela incidência de todas as hipóteses previstas no Art. 80 do CPC/2015, reclamando que seja a mesma devidamente sancionada.

Os Embargos de Terceiros é o remédio processual outorgado ao terceiro para livrar de apreensão judicial de coisas integradas em seu patrimônio. O efeito de desembaraçar bens de atos judiciais denota tão somente, força mandamental e reponta em sua natureza possessória. Cinge-se, aqui, então, que a Embargante não é dona ou possuidora do bem constrito, muito menos faz a prova de sua posse e a qualidade de terceiros, requisitos fundamentais, previstos no Art. 677 CPC/2015, indispensáveis e necessários para que sejam admitidos Embargos de Terceiros.

Também, de conformidade com o Art. 851, II, do mesmo diploma legal, é legitimado o credor a proceder a segunda penhora, haja vista que os bens do executado são insuficientes para o pagamento da dívida.

” A ocorrência de segunda penhora não reabre o prazo de embargos (RTJ, 88/987), a não ser para discussão de aspectos formais do novo gravame (RSTJ, 27/322)”.

A discussão que o novo embargo permite é tão somente dos aspectos formais. O Art. 860 do CPC/2015 autoriza o procedimento adotado. A penhora no rosto dos autos de inventário tem origem num dispositivo legal, e só tem lugar quando o executado é herdeiro. A embargante age como se herdeira fosse, o que efetivamente não procede.

No caso, trata-se de presunção relativa. Ao cônjuge que pretende ver liberada sua meação da constrição judicial, é seu o ônus da prova que seu patrimônio encontra-se, injustamente, indisponível. Ao propor os embargos, ela agiu na qualidade de herdeira e tem o credor da demanda executiva como um adversário posseiro da coisa hereditária. Se está em jogo a qualidade de herdeira da autora, a ação de Embargos de Terceiros não apresenta-se corretamente proposta, sendo a de petição de herança a forma mais adequada à lide.

Se adequada a inicial a demanda correta, outro óbice é encontrado. O fundamento racional da petição de herança reside na faculdade de reclamar “cada herdeiro” a sua cota-parte. No entanto, o local correto, para sua propositura, é no juízo do inventário e partilha que se deduzem e se concretizam os direitos dos sucessores do autor da herança.

Por qualquer ângulo que se examine a questão, não vislumbra-se o mínimo de possibilidade de ser acolhido o pedido. Continuando a breve análise da pretensão:

O princípio exegético que leva à conclusão inafastável de que a lei consagrou o princípio segundo o qual as dívidas e demais obrigações que importam em gravame sobre os bens da sociedade conjugal, vinculando, consequentemente, o patrimônio comum do casal, e, na insuficiência ou inexistência desse, de particular de ambos os cônjuges, encontra-se inabalável.

Também, por outra ótica, não é permitido ao cônjuge, nos embargos de terceiro, arguir matéria de mérito que seria, ou poderia ser oposta no processo de conhecimento, ou no processo de execução, quer em relação ao título quer a irregularidades processuais.

Na verdade, a matéria em discussão é bastante simples, não exigindo para seu conhecimento nada mais além do que a aplicação dos princípios matrimoniais que ainda se encontram em plena vigência.

Assim é que ao casamento são excluídos os bens que na constância do matrimônio vierem a integrar o patrimônio por sucessão. Pode-se até aceitar o fato de que no casamento universal comunica-se os bens, no entanto, não pode ser esquecido ou tolerado que as DÍVIDAS deixem de se comunicar como o patrimônio. Dívida essa que não é negada pela Embargante, inconsequente, então, a pretensão da embargante.

Relativamente ao argumento referido, no item 01 dos Embargos, não faz prova a embargante do vínculo matrimonial com o executado ____________.

Nesse contexto, o que se mostra inteiramente inadequado é a postulação de limitar a execução até a meação do seu cônjuge, afirmando ser a “herança” patrimônio do casal. A irresignação não procede, afinal, não tem como ser incorporado ao patrimônio do casal um inventário que encontra-se arquivado sem sua conclusão.

ANTE TODO O EXPOSTO, é de se concluir que o ato judicial atacado por meio dos presentes embargos está revestido de plena legitimidade, impondo-se como medida de direito a rejeição liminar dos Embargos de Terceiros, com a consequente penhora no rosto dos autos mantida.

Por fim, impugna todos os documentos juntados, fls. _____, por tratar-se de cópias advindas de processo cognitivo de ação revisional a qual já encontra-se com trânsito em julgado e que não corresponde à Ação Executiva que é movida contra ____________.

ISTO POSTO, requer a V. Exª:

a) Seja julgado improcedentes os Embargos, ora Contestados, com a condenação da Embargante no ônus da sucumbência;

b) A condenação da Embargante em pena pecuniária, por ser a mesma, litigante de má-fé, observando-se o preceito dos artigos 80 e 81 do CPC/2015.

c) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito permitidos, sem exceção;

d) Finalmente, o peticionário requer a remessa dos presentes Embargos de Terceiros à ____ª Vara Cível desta Comarca, para que sejam juntados aos autos do inventário, processo nº _________, cujo feito encontra-se atualmente arquivado, e para quando do encerramento do inventário o mesmo seja dado vistas aos outros herdeiros e após julgado.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

CONTESTAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – NULIDADE DA PENHORA – COMPRA DE BEM PENHORADO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

____________ Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ____________, com sede à Rua ____________, ____, ____________, ___, por seu procurador signatário, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações no endereço profissional, sito à Rua ____________, ____, ___º andar, CEP ____________, ____________ – ___, vem, respeitosamente à presença de V. Exª, apresentar CONTESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos do art. 679 do CPC/2015, movida por
____________, já qualificada, pelos fatos e fundamentos expostos:

Primeiramente, cumpre aduzir que a pretensão da Embargante não merece prosperar, conforme adiante se demonstrará.

Equivocada a afirmação feita pela Embargante de que é nula a penhora realizada sobre os imóveis matriculados no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona desta comarca sob nºs ____________ e ____________.

Como afirmado pela própria Embargante, no item 3 da inicial, referidos imóveis foram adquiridos em 22 de outubro de 20__, ou seja, há mais de cinco meses após o ajuizamento da ação de execução de título extrajudicial proposta pela Embargada contra ____________ e outro.

Ademais, na ação de Execução apensa, a magistrada reconheceu a prática de fraude à execução pelo Executado ____________, tornando ineficaz a venda dos imóveis suprarreferidos.

Além disso, como a própria Embargante alega no item 4 da inicial, “o vendedor ofereceu o bem alegando que estava apertado, como a embargante tinha dinheiro disponível, comprou o bem, […]”.

Salienta-se que a Embargante, sabendo que o Sr. ____________ passava por dificuldades financeiras, deveria, mais do que nunca, ter tomado todas as precauções possíveis antes de adquirir tais imóveis e, no mínimo, ter desconfiado de que a compra dos imóveis por preço inferior ao de mercado poderia ser um sinal de problema futuro.

Ainda, conforme preleciona Teori Albino Zavaski

“[…] se o devedor for insolvente, a alienação será ineficaz em face da execução, independentemente da constrição judicial do bem ou da cientificação formal da litispendência e da insolvência ao terceiro adquirente. Emerge daí a providência elementar e indispensável, quando da celebração de negócios com bens de maior valor, de atender ao ‘dever social […] de se verificar a situação patrimonial daquele que irá transferir ou gravar um bem, examinando, se for o caso de bem imóvel, o seu histórico cartorário, procedendo, mais ainda, a um crivo generalizado junto ao foro cível, através da coleta de negativas forenses’”
(ZAVASCKI, Teori Albino. Comentários ao Código de Processo Civil – Do processo de execução. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 8, 2000. p. 286-287)

Assim, cabia à Embargante, quando da compra de referidos bens, ter buscado no Poder Judiciário certidão negativa em nome do então proprietário dos imóveis que desejava adquirir.

A boa-fé alegada pela Embargante, quando da aquisição dos imóveis não há que ser levada em conta, eis que o Executado desfez-se de seu patrimônio após o ajuizamento da ação executiva, com o intuito de frustrá-la.

Mesmo porque impossível auferir a existência da boa-fé, pois a própria Embargante, quando da inicial, informou conhecer a precária situação financeira do Executado ____________.

Com tal informação se permite concluir que apenas adquiriu os imóveis, porque os mesmos, por certo, foram ofertados por valor abaixo de mercado, fato que lhe despertou o interesse e lhe fez concretizar a compra.

Por certo que ninguém compra determinado imóvel sem motivação. A primeira motivação que devemos considerar é o fato do desejo de possuir aquele bem, e o outro é o fato do preço.

Assim, impossível não entender, quanto ao negócio celebrado pela Embargante, que ela somente adquiriu os imóveis porque os mesmos lhe foram oferecidos em condições abaixo do preço de mercado, fato que afasta sua boa-fé.

Esta conclusão se obtém com rápida análise da inicial.

Porém, a mesma se comprova quando analisadas as escrituras juntadas às fls. ___.

A primeira escritura, de fls. ___, e que trata do terreno urbano matriculado sob nº ______ informa que o negócio foi celebrado por R$ ______ (____________ reais), porém, a Municipalidade avaliou o mesmo terreno por R$ ______ (____________ reais), ou seja, neste negócio a compradora obteve um desconto de, no mínimo, R$ _______ (____________ reais).

Na segunda escritura envolvendo o terreno urbano matriculado sob nº ____________, se percebe que o negócio foi celebrado por R$ _______ (____________ reais), tendo a

Municipalidade avaliado o mesmo imóvel por R$ _______ (____________ reais), restado à Embargante um desconto de R$ _______ (____________ reais).

Somadas as avaliações da Prefeitura de ____________, quanto aos imóveis transacionados, se percebe que a Embargante com o negócio celebrado com o Executado ____________ obteve um ganho de “somente” R$ _______ (____________ reais).

De acordo com os fatos narrados anteriormente, é possível afirmar que a Embargante comprou os ditos imóveis do Executado por 50% (cinquenta por cento) abaixo do valor de mercado dos mesmos.

Com o narrado na inicial e mais os documentos juntados aos autos, impossível acreditar na boa-fé da Embargante, pelo contrário, o que se percebe é que a venda também se realizou de forma fraudulenta.

Ainda, como dado a ser considerado por V. Exª, vale trazer a tona algumas datas de fatos ocorridos na processo de execução que são importantes.
Voltando aos autos do feito executivo, o mandado de citação e penhora foi expedido no dia 16 de maio de 20__, tendo sido cumprido parcialmente no dia 01 de outubro de 20__.

Nesta diligência, apenas o sócio do Executado ____________, Sr. ____________ foi citado.

O Sr. ____________ que era sócio do Sr. ____________, o qual já se encontrava citado (01/10/20__), procedeu a venda dos imóveis segundo as escrituras juntadas às fls. ___ somente em 22/10/20__.

Ou seja, por certo que avisado por seu sócio de que existia mandado de penhora na rua, apressou-se em transferir os únicos imóveis que possuía, tornando-se insolvente.

Tal fato, por si só, já foi suficiente para que a magistrada declarasse a ineficácia do negócio perante a ora Embargada, uma vez que em flagrante fraude à execução, não podendo ser a credora, ora Embargada, prejudicada pela ação fraudulenta do Executado.

Esse é o entendimento jurisprudencial, como bem se pode verificar pelo julgado abaixo colacionado:

EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO . […]. REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO. RESGUARDO DO DIREITO DO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. ALIENAÇÃO DO BEM ANTERIOR À PENHORA . SÚMULA 375 DO STJ. 1. Na fraude à execução, assim como na fraude contra credores, presume-se o prejuízo do credor com a consequente invalidade ou ineficácia do negócio diante da execução; naquela, porém, há ineficácia relativa do ato de oneração ou alienação, ou seja, o ato praticado, malgrado válido e eficaz entre as partes, não implica qualquer efeito contra a Fazenda Pública. 2. A burla processual consubstanciada na fraude à execução exige […], para sua configuração, a concorrência de dois requisitos, quais sejam, a existência de lide pendente e a insolvência do devedor. 3. A jurisprudência, acompanhada pela melhor doutrina, tende a sublinhar o caráter relativo de que se reveste essa presunção de fraude à execução, bem como a necessidade, para sua delineação, da demonstração de que a alienação ou oneração de bens restou levada a efeito posteriormente à citação do executado e de que dela tenha resultado situação de insolvência do devedor. Assim, em regra, impõe-se o reconhecimento da fraude à execução quando presentes esses dois elementos. 4. Comprovado que os embargantes compradores tinham ciência da condição econômica do executado e da existência de ações judiciais pendentes contra ele, e ter a venda determinado a situação de insolvência do devedor, ainda que acompra se tenha dado anteriormente à penhora, está caracterizada a fraude à execução, devendo ser declarada ineficaz a venda do imóvel, na parte objeto de penhora, perante a Fazenda Nacional. (Apelação Cível nº 2008.70.99.003059-4/PR, 2ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Otávio Roberto Pamplona. J. 14.07.2009, unânime, DE 12.08.2009).

Desta feita, não há que se falar em equívoco cometido quando da penhora dos imóveis, como pretende a Embargante, visto que a constrição se deu em conformidade com a lei.

Uma vez declarada a fraude à execução, não deve ser levada em conta a intenção de terceiros adquirentes dos bens do devedor, os quais devem cercar-se de todas as garantias disponíveis, a fim de evitar a realização de um negócio que certamente será declarado ineficaz.

Absolutamente equivocada a afirmação da Embargante no item 9 da inicial, uma vez que nenhum ilícito foi cometido pela Embargada, que busca ver satisfeito seu crédito há mais de um ano, ou seja, bem antes da realização do negócio fraudulento.

Finalmente, demonstrada e comprovada a impossibilidade da pretensão da Embargante, deve a presente ação ser julgada totalmente improcedente, reafirmando-se a decisão proferida em data de 20 de fevereiro do corrente ano, nos autos nº ___, eis que a venda dos imóveis deu-se em clara fraude à execução.

Isto Posto, requer:

a) Seja a presente juntada aos autos;

b) Seja julgada totalmente improcedente a presente ação, condenando-se a Embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios;

c) Protesta a Embargada em provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal da Embargante e do Executado, Sr. ____________.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

CONTESTAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

_________________, atualmente em local incerto e não sabido, por seu CURADOR ESPECIAL nomeado às fls. ___, nos autos da Ação de Embargos de Terceiro autuada sob nº _____________, respeitosamente, vem, à presença de V. Exª, apresentar CONTESTAÇÃO, nos termos do art. 679 do CPC/2015, embasada nos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

Aduz a autora ter adquirido o veículo marca _____________, modelo _____________, ano de fabricação _____________, placas _____________ do Sr. _____________, em 11 de julho de 20__.
Como bem informado na inicial, o negócio foi celebrado com o Sr. _____________, não com a contestante.

Assim, tem-se que a contestante é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda.

Ademais, sua condição de ré é inadmitida pela mais abalizada doutrina pátria, a qual tem por opinião que o polo passivo das demandas de Embargos de Terceiro quando incidentais a processos de execução, deve ser ocupado pelo exequente, o que não é o caso dos autos.

Assevera o ilustre doutrinador Gerson Fischman, em sua obra Comentários ao Código de Processo Civil. Revista dos Tribunais, v. 14, 2000. p. 244, que:

“Como a maioria dos casos de embargos de terceiro se dá no processo de execução, se diz, de regra, que o legitimado passivo dos embargos é o exequente.

[…]

Refere PONTES DE MIRANDA, que “sujeitos passivos das ações de embargos de terceiro são todos os que são ou foram partes no processo”, ressalvando que, quando opostos à execução, legitimados passivos são os exequentes, além daqueles que não pediram execução, mas que contra os quais pretende o embargante estender os efeitos dos embargos”.

Ainda com amparo doutrinário, cabe citar opinião do eminente Desembargador Dr. Araken de Assis em sua obra Manual de Processo de Execução. 2. ed. Revista dos Tribunais, 1995. p. 1.031:

“Os embargos de terceiro, demanda incidental ao processo executivo, é ajuizada contra quem a promove, ou seja, perante o credor. Trata-se de opinião tradicional no direito brasileiro”.

Assim, totalmente ilegítima a participação do contestante neste feito, importando de imediato, a sua exclusão.

DIANTE DO EXPOSTO, REQUER que seja excluída da lide a ora contestante, por evidente ilegitimidade de parte, determinando-se a extinção do feito com relação a ela, nos termos do artigo 485, VI, do CPC/2015, condenando-se a Embargante aos ônus sucumbenciais.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

CONTESTAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – ALIENAÇÃO DE BEM PENHORADO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ____________, com sede à Rua ____________, ____, ___º andar, Bairro ____________, CEP ____________, ____________, ___, por seu procurador firmatário, nos termos do instrumento incluso (Doc. 01), o qual recebe intimações no endereço contido no rodapé desta petição, vem, respeitosamente à presença de V. Exª, apresentar CONTESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos do art. 679 do CPC/2015, opostos por ____________ Ltda., qualificada nos autos, de acordo com as razões de fato e de direito que a seguir passa a expor

A Embargante opõe-se, por meio da presente ação, à penhora de veículo efetivada nos autos da ação de execução nº ____________, movida pela Embargada contra ____________ e outro.

Alega, como fundamento de seu pedido, “[…] que por ocasião da tradição, o veículo contava apenas com registro de alienação fiduciária, com o que, desde logo, configurada a boa-fé da Embargante” (fls. ___)

Ocorre que tal assertiva não corresponde à verdade.

O Executado ____________ foi citado (30/12/20__, fls. ___) e não fez indicação de bens à penhora (fls. ___).

A Exequente promoveu pesquisa de bens e somente localizou, para fins de penhora, o automóvel placa ____________ (fls. ___).

A penhora sobre o referido automóvel foi deferida em 20/01/20__ (fls. ___).

Foi expedido ofício ao DETRAN com respeito à referida constrição em 04/02/20__ (fls. 67), tendo o órgão informado que procedeu ao registro em 13/02/20__ (fls. ___).

Tomando-se a data constante no instrumento de liberação de fls. ___, verifica-se que foi passado somente em abril/20__.

Outrossim, os documentos juntados com a inicial dos presentes embargos referem que a data do pedido, ou seja, a data em que se deu o início do negócio envolvendo a

Embargante e o Executado ____________, foi 21/03/20__ (fls. ___).

Presume-se, ainda, que o acerto tenha sido concluído somente após a obtenção da liberação da alienação fiduciária, o que ocorreu em abril de 2003, conforme antes referido.

Percebe-se, portanto, que a alienação deu-se em momento posterior à penhora e a comunicação ao DETRAN.

Tendo sido alienado bem penhorado, essa alienação não produz efeitos com relação à Exequente, ora Embargada.

E, mesmo que assim não fosse, deu-se a venda em momento posterior à citação do Executado, não tendo este ficado com bens suficientes para garantia do débito exequendo.

Incide, desse modo, a norma insculpida no art. 792, II, do CPC/2015, pela qual “A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: […] II – quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência”.

Convém, para melhor esclarecimento, transcrever lição doutrinária acerca do assunto:

“Distinção entre fraude à execução (inciso II) e alienação de bens penhorados – Presentes os requisitos objetivos da litispendência e da insolvência, a alienação ou oneração de bens penhoráveis é ineficaz perante a execução […], sendo despiciendo qualquer exame sobre as condições subjetivas de culpa ou má-fé. Não se exige, tampouco, prévia constrição judicial do bem por penhora, arresto, sequestro ou qualquer medida semelhante, e nem, portanto, qualquer registro. Convém evitar a confusão – frequente na doutrina e na jurisprudência – entre (a) a fraude à execução prevista […], cuja configuração supõe litispendência e insolvência, e (b) a alienação de bem penhorado (ou arrestado, ou sequestrado), que é ineficaz perante a execução independentemente de ser o devedor insolvente ou não. Da distinção entre as duas resultam importantes consequências: se o devedor for solvente, a alienação de seus bens é válida e eficaz a não ser que (a) se trate de bem já penhorado ou, por qualquer outra forma, submetido a constrição judicial, e (b) que o terceiro adquirente tenha ciência – pelo registro ou por outro meio – da existência daquela constrição; mas, se o devedor for insolvente, a alienação será ineficaz em face da execução, independentemente de constrição judicial do bem ou da cientificação formal da litispendência e da insolvência ao terceiro adquirente. Emerge daí a providência elementar e indispensável, quando da celebração de negócios com bens de maior valor, de atender ao “dever social […] de se verificar a situação patrimonial daquele que irá transferir ou gravar um bem, procedendo, mais ainda, em relação ao atual e anteriores proprietários, a um crivo generalizado junto ao foro cível, através da coleta de negativas forenses.”
(ZAVASCKI, T. A. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo : RT, v. 8, 2000. p. 286-287)

No caso em tela, configuram-se ambas as hipóteses: a) alienação de bem de devedor insolvente em época na qual já pendia ação de execução; b) alienação de bem penhorado.

Finalmente, não se sustenta sequer a alegação de boa-fé por parte da Embargante.

Consoante acima demonstrado, já existia, à época do negócio, publicidade da penhora junto ao registro do DETRAN.

Em se tratando a Embargante de revendedora de automóveis, presume-se que, conhecedora do ramo no qual atua e dos riscos envolvidos, não efetue negociação sem antes se acercar das devidas cautelas quanto à idoneidade do negócio.

Não se pode, assim, admitir-se a possibilidade de que uma revendedora de automóveis receba um veículo em pagamento, na troca por um novo, sem antes verificar a situação legal do bem e do vendedor. E, caso o tenha feito, trata-se de risco do negócio que resolveu, por conta própria, suportar.

Isto posto, requer a total improcedência dos embargos, sendo a Embargante condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Protesta em provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

CONTESTAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – ALEGAÇÃO DE SUBLOCAÇÃO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

___________, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº ___________, inscrito no CPF sob nº ___________, residente e domiciliado nesta cidade, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações à Rua ___________, ___, ___ andar, CEP ___________, ___________, ___, Fone ___________, vem, respeitosamente à presença de V. Exª, apresentar CONTESTAÇÃO AOS DE EMBARGOS DE TERCEIRO, com fulcro no art. 679 do CPC/2015, movida por
___________, qualificado nos autos, nos termos das razões de fato e de direito a seguir expostas:

Primeiramente, cumpre esclarecer que o contrato de locação juntado às fls. ___ dos autos foi firmado pelo Sr. ___________, na qualidade de locador, e ___________ Ltda., ___________ e ___________, na qualidade de locatários.

Afirma o Embargante, que a simples colocação do seu nome, “na cláusula sexta do contrato de locação, faz pressupor que trata-se de sublocação”.

Como o próprio Embargante alega na exordial, “obrigou-se a executada ___________ Ltda. A pagar ao embargante, como forma de aluguel, o locativo e as despesas condominiais de dois apartamentos com dois dormitórios cada, localizados na zona central da cidade de ___________, […]”.

Desta forma, fica claro que nunca existiu sublocação, uma vez que, por força do contrato particular de consignação de terreno, os responsáveis pelo pagamento do aluguel do imóvel objeto da ação de despejo sempre foram os sócios da empresa ____________.

Ademais, o Embargante nunca pagou nenhum valor a título de aluguel à ___________, o que descaracteriza totalmente qualquer tipo de alegação de que possa ter havido sublocação entre _____________ e ____________.

Além disso, não se pode pressupor a sublocação.
Para que ela exista, além do pagamento do aluguel do sublocatário ao sublocador, é necessário, também, conforme preceitua o art. 13 da Lei do Inquilinato, “o consentimento prévio e escrito do locador”, o que não ocorreu no caso em tela.

Nesse sentido também é a jurisprudência dominante:

APELAÇÕES CÍVEIS. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO OCUPANTE DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE DIREITO MATERIAL COM O LOCADOR. IMPOSSIBILIDADE. Sublocação não consentida pelo locador. Vínculo jurídico existe apenas entre locador e locatário. Inexiste liame jurídico entre o terceiro ocupante do imóvel e o locador. Responsabilidade do fiador. Fiadores são solidariamente responsáveis pelos locativos e encargos até a desocupação do imóvel. Por unanimidade, negaram provimento a ambos os recursos. (Apelação Cível nº 70022009120, 15ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Ângelo Maraninchi Giannakos. J. 28.05.2008, DJ 16.07.2008).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO. SUBLOCAÇÃO VEDADA POR CONTRATO E NÃO CONSENTIDA PELO PROPRIETÁRIO. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA SUBLOCAÇÃO DETERMINADA PELO MAGISTRADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SUBLOCATÁRIO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A sublocação depende de anuência prévia e escrita do locador e não se presume o consentimento pela simples demora em manifestar formalmente a oposição, nos termos do artigo 13 da Lei 8.245/1991. 2. Presentes os requisitos […], deve ser mantida a decisão do magistrado que deferiu a tutela antecipada e suspendeu o contrato de sublocação firmado entre as partes. 3. O sublocatário privado de renovar a locação em razão da ausência de consentimento do proprietário do imóvel possui legitimidade para postular a resolução do contrato de sublocação firmado com o locatário. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0753417-6, 11ª Câmara Cível do TJPR, Rel. Vilma Régia Ramos de Rezende. J. 28.09.2011, unânime, Dje 05.10.2011).

O próprio despacho inicial do MM. Magistrado indeferiu o pedido de tutela antecipada, nos seguintes termos:

“Nenhuma razão assiste ao embargante. Não é possível a defesa da posse, em razão da existência de decisão anterior, em ação de despejo, onde os argumentos aqui expendidos já o foram na ação referente à locação. Indefiro, portanto, a liminar. Não suspendo a execução apensa”.

Assim, fica claro que nada mais há que se discutir em relação à ação de despejo.

DIANTE DO EXPOSTO, REQUER:

a) sejam os pedidos do Embargante julgados, por final sentença, totalmente improcedentes, condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

b) protesta o Embargado por provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos;

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – COMPLEMENTAÇÃO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ……………

 

__________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.024, § 4º, do CPC/2015, COMPLEMENTAR as razões apresentadas na demanda acima mencionada, pelo motivo dos Embargos de Declaração interpostos por __________ foram acolhidos, alegando o seguinte:

(complementar as razões já apresentadas).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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