TRT/SC: Vendedora pressionada a gravar anúncios em redes sociais deve ser indenizada

Empresa não tinha autorização para explorar imagem de empregada que aparecia em vídeos, concluiu 3ª Câmara.


A Justiça do Trabalho de Santa Catarina condenou uma empresa de produtos de beleza de Joinville (SC) a pagar R$ 5 mil de indenização a uma trabalhadora que, embora tenha sido contratada como vendedora, disse ter sido pressionada a atuar em vídeos promocionais para redes sociais. O julgamento, por unanimidade, ocorreu na 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

No depoimento, ela disse que aceitou uma vaga para apresentar pessoalmente produtos em lojas e farmácias da região, mas foi pressionada a atuar também como garota-propaganda em fotos e vídeos publicitários da empresa que eram veiculados em redes sociais. Ela afirmou que só concordou em aparecer nos anúncios após ser informada que poderia ser dispensada, em caso de recusa.

Na contestação, a empresa alegou ter informado a vendedora sobre as gravações no momento da contratação, destacando que ela foi selecionada para a vaga justamente por ter experiência com esse tipo de anúncio. Já a empregada pleiteou indenização de R$ 10 mil, argumentando que a exigência não estava prevista no contrato e teria violado seu direito de imagem, associando-a à marca.

Contrato comum

O caso foi julgado em primeira instância na 3ª Vara do Trabalho de Joinville, que negou o pedido de indenização. O juízo considerou que não houve provas de constrangimento à empregada e entendeu que a realização de vídeos promocionais curtos estaria intrinsecamente relacionada à atividade da vendedora.

No julgamento do recurso, porém, a 3ª Câmara do TRT-12 adotou posição favorável à reparação, fixando a indenização em R$ 5 mil. Para o colegiado, o fato de o contrato de trabalho da empregada ser comum (e não especial, como o de artistas e esportistas) impede a empresa de alegar que o uso da imagem poderia ser presumido.

“É indene de dúvidas que no contrato de trabalho comum não se inclui a cedência do uso da imagem do empregado para fins de propaganda”, afirmou a juíza convocada Maria Aparecida Jerônimo, relatora do acórdão. “O contrato de emprego, mesmo que para função de promotor de vendas, não traz implícita essa autorização”.

Em voto acompanhado por unanimidade no colegiado, a relatora argumentou que o uso não autorizado da imagem já é suficiente para gerar o dever de indenização, não sendo necessário comprovar que as publicações atingiram a honra ou a respeitabilidade da vendedora.

“Mesmo que a trabalhadora já tivesse feito outros trabalhos de divulgação com sua imagem, a empresa deveria comprovar que previamente colheu sua autorização. Não há prova documental ou oral nesse sentido”, concluiu a magistrada.

TJ/SC reconhece legitimidade da Defensoria em atuar como ‘guardiã dos vulneráveis’

A Defensoria Pública é instituição que possui missão das mais elevadas, pois busca ampliar as vozes de população historicamente vulnerável e silenciada ao trazer à tona suas mazelas e buscar garantir e efetivar seus direitos. Com essa premissa, o desembargador Hélio do Valle Pereira concedeu em parte a tutela de urgência pleiteada pela Defensoria Pública do Estado e garantiu sua habilitação na condição de custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis), em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.

Na ação, o MP busca impedir novas ligações de energia elétrica na capital sem a prévia apresentação, pelo solicitante, de alvará de construção ou de habite-se. Ao requerer a concessão da tutela de urgência, a Defensoria sustentou que sua intervenção como custos vulnerabilis se justifica diante da necessidade de se promover a defesa dos grupos vulneráveis, especialmente das populações de baixa renda que vivem em assentamentos urbanos informais, sobre os quais repercutirão os efeitos da tutela jurisdicional perseguida na ação civil pública.

Por isso, defendeu que sua intervenção no processo “tem o objetivo de integrar os autos com argumentos, documentos e outras informações que reflitam o ponto de vista das pessoas vulneráveis, permitindo que o juiz ou Tribunal tenha mais subsídios para decidir a causa, a fim de que a voz dos vulneráveis seja amplificada”.

Ao decidir por acolher a tese preliminarmente, o desembargador Hélio do Valle Pereira atenta para a missão da Defensoria Pública, conforme disposto pela Constituição Federal e Lei Complementar 80/94. Extrai-se de ambos os textos a possibilidade de a Defensoria Pública intervir e atuar nas lides em que se discute a tutela dos direitos individuais e coletivos da população hipossuficiente e em condição de vulnerabilidade social, dada sua atuação em prol da defesa e promoção destes.

“Estimo, inclusive, que em situações como esta, em que se permite a participação e cooperação das instituições, tem-se a perspectiva de adoção de uma decisão mais democrática, na qual se levam em consideração não só os eventuais reflexos a terceiros não integrantes da lide, mas também os interesses dispersos na sociedade por grupos vulneráveis”, anotou o desembargador.

Agravo de instrumento n. 5015951-37.2022.8.24.0000

TRF4 confirma legalidade da exigência de conclusão do Ensino Médio para matrícula em Universidade

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TST: Culpa exclusiva de instalador afasta indenização por acidente de trabalho

A SEDEP oferece vários tipos de perícias, dentre elas SFH (Sistema Financeiro de Habitação), Revisionais de Contratos de Financiamentos de veículos, cartão de crédito, conta corrente, liquidação de sentença, evolução de pagamentos, grafo técnica, dentre outras.

REALIZAMOS APENAS PERÍCIAS EM CÁLCULOS JUDICIAIS E FINANCEIROS.

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Perito responsável: Jorge Goya

Perguntas Frequentes

Descrição: As perícias realizadas neste tipo de serviço procuram verificar a cobrança excessiva de juros moratórios e de possível comissão de permanência. As prestações são recalculadas e o excesso de pagamento a maior é descontado do saldo devedor remanescente. Multas indevidas são reajustadas conforme jurisprudência dominante.

Documentação/Material Necessário: Contratos firmados juntos a entidade e os cârnes de pagamento.

Prazo: De 2 a 5 dias úteis após a entrega de toda a documentação.

Descrição: As perícias realizadas em cartão de crédito visam expurgar os juros capitalizados mensalmente e abusivos, como também a comissão de permanência e multa excessiva. Um novo saldo devedor ou credor é encontrado.

Documentação/Material Necessário: Faturas de cartão de crédito a partir do período de quando começou a pagar juros pelo atraso.

Prazo: De 3 a 5 dias úteis após a entrega de toda a documentação.

Descrição: As Perícias em Contas Corrente e Garantida tem a finalidade de verificar as cobranças ilegais nos quesitos Abusividade e Capitalização dos Juros, Comissão de Permanência, Multas Ilegais, Excesso de Taxas.

Documentação/Material Necessário:
Contrato firmando junto a Instituição Financeira (se houver);
Extratos bancários mensais do período a ser analisado;
Identificação do correntista e do Advogado(a) da parte;
Definição da metodologia Técnico-Jurídica a ser adotada.

Prazo: O prazo de execução varia de acordo com o volume de trabalho a ser executado, podendo ser de 5 a 20 dias.

Descrição: A Perícia realizada em CRÉDITO RURAL visa apurar a possibilidade de imperfeições aplicadas nos contratos.
Portanto são analisadas variáveis tais como:

1) as taxas de juros estabelecidas no contrato
2) juros moratórios
3) a incidência de comissão de permanência
4) multa além do limite legal previsto, dentre outras imperfeições normalmente encontradas nos contratos de crédito rural.

Documentação/Material Necessário: Contrato firmando junto a Instituição Financeira; Extratos bancários mensais do período a ser analisado, constando os valores devidos e valores pagos; Definição da metodologia técnico-jurídica a ser defendida.

Prazo: De 2 a 5 dias úteis, após o recebimento da documentação.

Descrição: As perícias realizadas neste tipo de serviço procuram verificar o quantum da cobrança ilegal “TARIFAÇO” praticada a partir de 2003 pela concessionária de energia elétrica de Mato Grosso do Sul.

Documentação/Material Necessário: Faturas de energia elétrica de janeiro de 2003 a dezembro de 2007 (ou as possíveis neste período).

Prazo: De 2 a 5 dias úteis após a entrega de toda a documentação.

Descrição: Devidos aos diversos Planos Econômicos implantados no Brasil, verificou-se a correção ‘a menor’ dos saldos da Poupança e do FGTS, a partir de 1987, os chamados “Expurgos”. A Perícia em Expurgos visa apurar essas ilegalidades praticadas contra os investidores e trabalhadores, os cálculos são desenvolvidos conforme jurisprudência dominante e demonstram de maneira clara e objetiva o quantum debeatur (quanto devido) das instituições financeira em relação aos investidores e trabalhadores.

Documentação/Material Necessário: Extratos Bancários na data dos Respectivos Planos Econômicos: Plano Bresser: Junho e Julho de 1987 (observar o prazo prescricional); Plano Verão: Janeiro e Fevereiro de 1989; Plano Collor I: Março, Abril, Maio e Junho de 1990; Plano Collor II: Abril e Maio de 1991.

Prazo: Após a entrega dos extratos, o prazo é de 48 horas.

Descrição: O presente serviço visa averiguar se a assinatura é legítima. O fato de um documento (Contrato de Compra e Venda, Procuração, Recibo e outros) não é motivo ensejador da realidade factual. Muitas vezes tais documentos são resultados de fraude para lesar ou impedir direitos e/ou vantagens de pessoas. Portanto a SEDEP Perícias tem em seu quadro Peritos experientes e habilitados nas áreas de Documentoscopia e Grafoscopia para atender as demandas judiciais e extrajudiciais a que forem submetidos.

Documentação/Material Necessário: Cópia autenticado do Documento sob lide (fraude); Assinatura original reconhecida a firma em cartório; Redação em uma lauda de no mínimo 15 linhas (qualquer tema ou assunto).

Prazo: Tempo médio para produção do Laudo Pericial é de 10 a 25 dias úteis dependendo do trabalho a ser executado.

Descrição: As Perícias Habitacionais visam rever os Contratos de Financiamento Habitacional verificando-se os componentes: Taxa de juros, Regime de Amortização por Juros Simples e Índices de reajustes de equivalência salarial. As planilhas são de fácil entendimento, pois existe a demonstração clara e objetiva da forma de cálculo praticada pela Instituição Bancária e a forma da contratação, com isto fica evidenciado a diferença favorável ou contrária do mutuário em relação a Instituição Bancária.

Documentação/Material Necessário: Contrato firmado com a Instituição Bancária e possível aditivos; Planilha da Evolução do Financiamento fornecida pela Instituição; Histórico dos Reajustes Salariais na categoria profissional a que pertence ou pertenceu, desde o início do contrato de financiamento (data da assinatura do contrato de financiamento imobiliário) até a presente data.

Prazo: De 5 a 10 dias úteis, após o fornecimento de toda a documentação.

Descrição: O serviço a ser executado é aquele que foi definido em sentença a quo e com as possíveis alterações nos acórdãos e decisões da Suprema Corte – STF – Súmulas e Jurisprudência.

Documentação/Material Necessário: Cópia da inicial do processo; Da sentença a quo, do acórdão (se houver) e demais decisões em grau de recurso; Data da citação da ré; Cópia de planilhas das partes (se houver), cálculos das partes, documentos (contratos) necessários ao laudo, e outros se necessários; A Preferência e que seja tirada uma cópia inteira do processo.

Prazo: Em média de 3 a 7 dias úteis ou mais se a complexidade do processo exigir.

Descrição: A Perícia no Financiamento Estudantil visa analisar se houve alguma ilegalidade no quesito capitalização de juros e a possível existência de juros abusivos em estado de mora. As diferenças pagas a maior são descontadas do saldo devedor remanescente, portanto em caso de consignação em juízo as prestações ficaram em um patamar inferior ao pago atualmente.

Documentação/Material Necessário: Contrato firmado junto a CEF (Caixa Econômica Federal); Contratos de aditamento nos semestres letivos; Extrato do financiamento obtido junto a CEF com todos os empréstimos e pagamentos.

Prazo: De 2 a 5 dias úteis depois de recebido toda a documentação.

Descrição: As Perícias Trabalhistas tem como objetivo verificar extrajudicialmente qual o devido valor (verbas rescisórias, horas extras, periculosidade, insalubridade, saldo de salário) a ser pago ao funcionário. E perícia Judicial como Perito Assistente da parte.

Documentação/Material Necessário: Processo Trabalhista ou a cópia do mesmo (quando estiver em lide); E quando ainda não estiver em lide a carteira de trabalho e extrato da conta do FGTS atualizado do funcionário.

Prazo: De 3 a 10 dias (dependendo do volume de trabalho).

Descrição: Verifique junto a SEDEP outros tipos de perícias a serem realizadas. Documentação/Material Necessário: A verificar.

Prazo: A verificar.

TJ/SC: Candidata que deixou emprego ao ser convocada por engano em concurso será indenizada

Uma candidata impedida de tomar posse após prestar concurso público e ser convocada para o cargo deverá receber indenização por danos morais e materiais na capital. O motivo: sua nomeação foi negada de última hora porque a vaga, na verdade, era destinada a outra candidata com o mesmo nome. A autora da ação chegou a pedir demissão na empresa onde trabalhava antes que o erro fosse percebido, o que lhe causou abalo emocional e financeiro. A condenação foi imposta à Universidade do Estado de Santa Catarina, responsável pelo concurso para a vaga de assistente administrativo sob discussão, em sentença do juiz Laudenir Fernando Petroncini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Na sentença, o magistrado reconhece a hipótese de culpa concorrente no caso, pois a autora não conferiu se o número de inscrição que aparecia na lista de aprovados correspondia ao seu próprio número. A instituição, inclusive, sustentou que a autora foi responsável pelos próprios prejuízos, pois sabia que foi reprovada no concurso e, apesar disso, tentou fazer-se passar pela candidata homônima aprovada. O juiz, no entanto, observa não haver prova documental de que a autora soubesse de sua reprovação. É possível também, avalia Petroncini, que a autora tenha consultado a lista dos aprovados e comemorado ao ver seu nome.

Embora reconheça que a autora não foi diligente o suficiente para observar seu verdadeiro número de inscrição, a sentença não afasta a culpa da instituição. “Se se pode afirmar que a autora tinha a obrigação de conferir se era ela quem tinha sido aprovada, embora fosse o seu nome, identicamente grafado, que aparecia na lista de aprovados, com muito mais razão se deve concluir que essa obrigação também cabia à requerida (universidade)”, anotou o juiz. O fato que releva para a solução da lide, prossegue a sentença, é que a culpa da requerida (universidade) se manifesta em grau muito mais elevado do que a imputável à requerente.

Em razão do abalo sofrido pela condição de desempregada e frustração na perspectiva de ocupar o cargo público, o juiz fixou o dano moral em R$ 5 mil. Também foi definida indenização por quatro meses de lucros cessantes em razão do desligamento do emprego anterior da autora, cujo valor deverá corresponder à remuneração líquida que recebia. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Processo n. 5003084-11.2020.8.24.0023

TJ/SC reconhece abusividade em taxas de juros pactuadas em 987,22% ao ano pela Crefisa

O juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário do Judiciário catarinense reconheceu a abusividade das taxas de juros remuneratórios praticadas por uma instituição financeira em 27 contratos celebrados com uma cliente. Vale anotar que 20 desses contratos tinham a taxa anual de juros em 987,22%, sendo que a média máxima do Banco Central do Brasil (Bacen) no período contratado foi de 134,98%. Os contratos restantes têm uma taxa anual de juros de 333% a 837%, também acima da média.

O juiz Leone Carlos Martins Júnior determinou que os contratos sejam limitados às taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil para os períodos das contratações. Ordenou ainda a restituição, pela instituição financeira, dos valores pagos indevidamente, corrigidos e acrescidos de juros moratórios. Ele também descaracterizou a mora dos contratos em litígio até o recálculo do valor devido.

No caso em análise, uma mulher propôs ação revisional dos seus 27 contratos de empréstimos, celebrados de setembro de 2016 a maio de 2021. Ela requereu a limitação dos juros remuneratórios à taxa de 12% ao ano; subsidiariamente, a limitação desses juros à taxa média de mercado. Também pleiteou a ilegalidade da capitalização de juros, a limitação de juros moratórios à taxa de 1% ao ano, a impossibilidade da incidência de juros moratórios e multa reciprocamente e a descaracterização da mora entre outros. A instituição financeira defendeu a licitude do contrato, sob a alegação de que as cláusulas contratuais não são abusivas.

“No que toca à mora, sabe-se que esta depende da ocorrência de ato culposo do devedor, inexistente, em regra, quando o contrato prevê, à revelia da legislação consumerista, a cobrança de encargos ilegais e abusivos no período de normalidade. Foi seguindo essa linha de raciocínio, inclusive, que o STJ pacificou o entendimento de que ‘o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora’. Dito isso, fica evidente que, tendo sido reconhecida a abusividade de encargos relativos ao período da normalidade, a descaracterização da mora é medida que se impõe”, anotou o magistrado na sentença.

Processo n. 5011711-54.2021.8.24.0092/SC

TJ/SC condena mãe e filho por maus-tratos a animal

Mãe e filho tiveram condenação confirmada pelo crime de maus-tratos contra animais pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador José Everaldo Silva. Os fatos foram registrados em cidade do Alto Vale do Itajaí. Por manter uma cachorra sem água, comida e com uma corda que sufocava o pescoço, o que chegou a provocar um profundo ferimento, o filho foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto. Ela já era reincidente.

Já a mãe foi sentenciada em dois anos de reclusão em regime aberto. Sua pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. Cada um dos condenados terá de pagar ainda R$ 1,1 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, a título de dano moral.

Segundo a denúncia do Ministério Público, uma protetora de animais da região recebeu o recado de que uma família tinha o interesse de doar uma cadela. A mulher foi até a residência indicada para tirar fotos do animal, quando percebeu que a cachorra estava sufocada com uma corda em seu pescoço. Também não havia água ou comida por perto, nem um abrigo para se proteger do sol e da chuva. A protetora cortou a corda e encaminhou o animal para uma clínica veterinária, em novembro de 2020.

Inconformados com a sentença, prolatada pela juíza Renata Pacheco Mendes, mãe e filho recorreram ao TJSC. Em síntese, ambos postularam a absolvição por insuficiência probatória. Sucessivamente, na hipótese de manutenção da condenação, o filho requereu a redução da pena e a transformação do regime para aberto. Por fim, postularam também a redução da pena de multa imposta.

“Conforme supramencionado, a testemunha se deparou com o animal em situação de maus-tratos sob a guarda dos denunciados, que eram maiores e capazes. Nas palavras da testemunha, o cachorro estava fedendo e sem nenhum sinal de comida por perto. Destarte, não há como se admitir que os adultos que residiam na casa desconhecessem tal situação. Assim, não há falar em ausência de provas ou de tipicidade”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli e dela também participou o desembargador Alexandre D’Ivanenko. A decisão foi unânime.

Apelação Criminal n. 5000250-26.2021.8.24.0144/SC


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