TJ/SC majora pena a casal que tinha por costume comprar e não pagar mercadorias

Um casal ficou conhecido em pequena cidade do extremo oeste catarinense pelo costume de comprar e não pagar. De dezembro de 2016 a julho de 2019, foram 11 boletins de ocorrência registrados por comerciantes vítimas de estelionato. O total do prejuízo, sem correção monetária, ultrapassa R$ 56 mil. Por conta disso, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, decidiu majorar a pena aplicada em 1º grau, que passou de um ano e oito meses para quatro anos e 10 meses e 47 dias-multa cada.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a mulher fazia as negociações e prometia pagar no ato da entrega, em dinheiro ou cheque. Quando o serviço era executado ou o produto entregue, ela inventava uma desculpa e prorrogava o pagamento. Por vezes, ela chegou a assinar promissórias, mas nunca pagou. Toda a ação era acompanhada pelo marido. A aplicação do golpe começou em dezembro de 2016, quando solicitaram o conserto de um “bebedouro” para gado no valor de R$ 1,2 mil, que não foi quitado.

Em outubro de 2017, após fazer uma reforma no jardim de casa ao custo de R$ 8.975, mais uma vez o casal não desembolsou nenhum centavo. Dois meses depois, foram as esquadrias, avaliadas em R$ 2,7 mil. Em março de 2018, uma nova reforma no jardim, no valor de R$ 3.410. Cinco meses mais tarde, o casal comprou um sofá, um tapete e contratou a impermeabilização dos bens por R$ 7,6 mil. Nesse caso, a vítima descobriu que os estelionatários ofereceram o sofá na internet pela metade do preço.

A próxima vítima, em dezembro de 2018, deveria ter colocado portas de vidro temperado e de alumínio. Na colocação, o comerciante recebeu a informação dos golpes do casal e, por conta disso, perdeu “apenas” R$ 1,8 mil. A partir daí, alguns empresários criaram um grupo de WhatsApp para evitar mais golpes dos acusados. Em 2019, ainda foram mais cinco ocorrências que envolviam pia e mesa de mármore (R$ 6 mil); vidros (R$ 1,6 mil); bordados (R$ 19 mil); pedras de cascalho (R$ 2,5 mil); e eletricista (R$ 1,3 mil).

Inconformado com a sentença em 1º grau, o Ministério Público recorreu ao TJSC. Pleiteou a reforma da decisão a fim de se reconhecer o concurso material de crimes, aplicando-se no somatório final o sistema do cúmulo material. O recurso foi parcialmente provido pelos desembargadores para reconhecer nove ações em continuidade delitiva e duas em concurso material.

“In casu, foram 11 fatos cometidos ao longo de dois anos e sete meses, condutas criminosas praticamente idênticas não fossem os distintos patrimônios atingidos em cada oportunidade, praticadas com o mesmo modus operandi e no mesmo local. Nesse contexto fático-jurídico, tendo em conta a excepcionalidade dos contornos do caso ora em julgamento, considero adequado o reconhecimento da ficção jurídica prevista no art. 71 do Código Penal nos delitos que tenham ocorrido no intervalo temporal de até três meses”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Ricardo Roesler e dela também participou o desembargador Ernani Guetten de Almeida. A decisão foi unânime.

Processo n. 0000805-85.2019.8.24.0084/SC

TRF4: Serviço de banho e tosa de animais de estimação não exige contratação de veterinário

A Justiça Federal concedeu a um pet shop de Balneário Camboriú (SC) liminar que impede o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de multar a empresa por não ter inscrição no órgão ou não contratar médico veterinário como responsável técnico. O Juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis, em decisão proferida ontem (10/11), adotou precedentes consolidados, no sentido de que os serviços prestados pelo estabelecimento, como banho e tosa de animais de estimação, não são privativos daquele profissional.

“Acerca da matéria, a jurisprudência do TRF4 [Tribunal Regional Federal da 4ª Região] tem consolidado o entendimento de que a prestação de serviços de higiene e embelezamento de animais não sujeita o estabelecimento ao registro no CRMV, tampouco se confunde com a atividade privativa reservada ao médico veterinário”, afirma um trecho da liminar. “Logo, as atividades verificadas pelo CRMV/SC – pet shop com banho e tosa – não sujeitam a empresa ao registro no conselho, tampouco obrigam à contratação de médico veterinário”.

A autuação ocorreu em 28 de setembro e poderia resultar em multa de R$ 3 mil. A ação foi protocolada no último dia 2. Cabe recurso.

Processo nº 5031919-32.2022.4.04.7200

TJ/SC: Mediação, método de solução de conflitos, põe fim a inventário em litígio há 30 anos

Em Florianópolis, o desentendimento de uma família para a confecção de inventário chegou ao fim com o auxílio da mediação do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC). O litígio, que se arrastava por mais de três décadas na Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca da Capital, foi conciliado graças à utilização do método consensual para a solução de conflitos pela unidade judicial. Nesta sexta-feira (11), aliás, encerra a XVII Semana Nacional da Conciliação em todo o Brasil, cujo objetivo foi exatamente estimular o uso dos meios adequados para a pacificação social.

O juiz Rudson Marcos, titular da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, explicou que, por ser um braço do direito de família, a unidade utiliza vários métodos consensuais na solução de conflitos. “Existe aqui uma equipe de apoio de conciliadores e de mediadores que nós nomeamos para o solucionamento de processos, e este trabalho tem mostrado bons resultados. São processos que envolvem relações familiares de longa data, especialmente os inventários, que são encaminhados para a conciliação e mediação. É um serviço que nós oferecemos de maneira facultativa às partes, pois envolve custos por elas suportados. Mas quem opta pelos serviços de profissionais das áreas da conciliação e mediação, normalmente, alcança bons resultados nos processos. Além disso, os métodos não adversariais de solução de conflitos têm sido uma ferramenta importante na gestão da Vara, pois possuem potencial de solucionar os conflitos subjacentes ao processo judicial, trazendo a pacificação social e familiar entre os envolvidos”, afirmou.

O mediador facilita o diálogo entre os envolvidos, mas são as partes que apresentam as soluções. Já na conciliação, o conciliador pode sugerir soluções e, por conta disso, ele tem uma participação mais efetiva. Vale destacar que a conciliação ou a mediação podem ser sugeridas a qualquer tempo, independentemente de o processo estar em 1º ou 2º grau de jurisdição. É preciso comunicar o advogado ou a unidade judicial onde a ação tramita sobre a intenção de conciliar.

No caso do inventário mencionado, que dividia irmãos, tios, sobrinhos e primos, o pleito pela utilização do serviço de mediação foi realizado pela advogada Greyce Ghisi Luciano Cabreira e prontamente atendido pelo magistrado Rudson, o qual nomeou a mediadora Noemi Ribeiro Albernaz para atuar no caso. Segundo Greyce: “Do contrário, a família estaria até hoje desunida, gastando cada vez mais seus recursos. A mediação proporciona às partes não apenas a eliminação dos seus conflitos por meio da aplicação da lei ao caso concreto, mas a conscientização de ser membro daquele conflito, podendo inclusive evitar decisões que impliquem apenas ganhar ou perder, além de preservar relação futura com a outra parte e aprender com aquela situação.”

A mediadora familiar Noemi diz que atuou no caso em questão com foco na reconstrução de vínculos familiares. Segundo Noemi, “a proteção à imparcialidade começa com o desconhecimento do processo, pois as questões emocionais reproduzidas de forma autêntica pelas pessoas na sessão de mediação trarão à luz os reais sentimentos conflitantes, que muitas vezes não estão explícitos no processo judicial. Ao perceber o que realmente nos machuca, conseguimos nos libertar das amarras e seguir para a vida com o melhor que temos”, contou.

Já o advogado Paulo Henrique de Moraes Júnior, que representou outra parte na ação, acredita que as técnicas de solução de conflitos representam uma melhora da prestação jurisdicional. “No decorrer de nossas vidas como advogados, não nos damos conta das aflições e problemas particulares dos nossos clientes com o processo e a própria parte contrária. Especialmente em processos de família e inventário, esses obstáculos costumam aflorar à pele, acabam transcendendo para conflitos familiares graves e geram rupturas dessas relações”, observou.

‘Sem o mediador, não seria possível a reconciliação’

Eduarda*, que foi uma das partes do processo, diz que se sentiu protegida com a ação da mediadora familiar. “Eu estava lutando há tanto tempo para resolver esse processo, e quando entrou a mediadora acreditei muito que podia resolver. Ela contribuiu demais, foi muito mais rápido com a intervenção do mediador, o que batalhei há anos foi resolvido muito mais rápido. Eu indicaria a solução de conflitos porque coisas que não conseguimos resolver, a mediadora conseguiu. Seria muito bom se todos os processos com esses conflitos tivessem um mediadora”, comentou a idosa.

Por fim, a senhora Laura*, que também era parte na ação, revelou que o trabalho da mediadora trouxe mais clareza para as pessoas envolvidas. “Senti que tinha alguém para me ajudar durante o processo. Sem o mediador, talvez não fosse possível uma reflexão para que acontecesse a reconciliação”, confidenciou. O acordo foi homologado pelo magistrado da Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca da Capital.

TJ/SC: Casal que perdeu 3 dias de férias por pane em carro alugado será indenizado por locadora

Uma viagem interrompida por uma pane mecânica no interior de Minas Gerais, que deixou um casal à espera de socorro por horas à beira de uma rodovia, levou a Justiça da Capital a condenar uma locadora de veículos a indenizá-lo por danos morais e materiais em razão das despesas extras e aborrecimentos sofridos.

A sentença é do juiz Luiz Claudio Broering, em ação que tramitou no 1º Juizado Especial Cível da comarca da Capital. Conforme narrado no processo, o casal alugou o veículo para se deslocar entre Belo Horizonte e Diamantina, mas o carro teve uma pane e deixou de funcionar no meio do caminho.

Embora o guincho tenha chegado às 21 horas, os autores não conseguiram que a ré providenciasse um transporte ou carro substituto para que pudessem prosseguir viagem até as 23h30, tampouco tinham uma previsão exata de quando isso aconteceria.

Como estavam à beira da estrada, em local ermo, o casal optou por pegar uma carona com o guincho que removeria o veículo, mesmo tendo de seguir para uma cidade na direção contrária daquela a que pretendiam chegar. Segundo demonstraram nos autos, os autores tiveram gastos com uma diária de hotel e com passagens de ônibus compradas para Diamantina no dia seguinte. Lá, a empresa teria oferecido a substituição do veículo em Montes Claros, cidade distante e na contramão do destino planejado.

Ainda sem solução, o casal teve de pegar outro ônibus, desta vez para Belo Horizonte, onde conseguiu finalmente trocar de carro. No entanto, foi surpreendido com uma cobrança extra de R$ 473,93.

Em contestação, a empresa argumentou que não há provas do mau funcionamento do veículo e que os autores deram causa à demora na substituição do automóvel, pois não aguardaram o serviço de táxi que seria providenciado.

Ao julgar o caso, no entanto, o magistrado observou que caberia à empresa ré comprovar tais alegações, pois ela ficou responsável por recolher o veículo e é a quem incumbe o ônus da prova. Tampouco deve ser reconhecido o argumento de que os autores teriam culpa pela demora por não terem aguardado o socorro de táxi, anotou o magistrado.

“Os autores estavam parados à beira da rodovia e já passadas as 23 horas da noite, e se deixassem o guincho ir embora ficariam sozinhos na beira da estrada, sem previsão da chegada do socorro”, destaca a sentença.

Na decisão, o juiz Luiz Claudio Broering também anota que a parte ré é uma grande rede de locação de veículos e deveria possuir os meios necessários para providenciar a substituição do carro avariado em tempo razoável. Entretanto, somente com a ida dos autores por conta própria para a cidade de Belo Horizonte é que conseguiram efetuar a substituição do veículo, três dias após a remoção do anterior.

“Assim, três dias da viagem dos autores foram imensamente prejudicados diante da inépcia da ré em solucionar sua própria falha na prestação do serviço, o que certamente extrapola o mero dissabor”, escreveu.

A indenização por danos materiais foi definida em R$ 1,2 mil, enquanto a indenização por dano moral foi fixada em R$ 5 mil (metade para cada autor). Aos valores deverão ser acrescidos juros e correção monetária. Cabe recurso da sentença.

Processo n. 5014847-28.2022.8.24.0091/SC

TJ/SC: Operadora indenizará família que teve celulares desativados sem motivo ou aviso prévio

Uma operadora de telefonia celular foi condenada a pagar indenização por danos morais a quatro membros de uma mesma família que tiveram seus números desativados sem aviso prévio e sem motivo justificado. As linhas eram utilizadas para fins profissionais e, mesmo com tentativas de resolver o problema que se arrastava por meses, os clientes não conseguiram uma solução junto à operadora. A sentença é do juiz Fernando Vieira Luiz, em ação que tramitou no Juizado Especial Cível da comarca da Capital – Continente.

Cada um dos autores deverá receber R$ 5 mil em indenização, acrescidos de juros e correção monetária. Conforme verificado no processo, a família demonstrou o pagamento dos valores que estariam em atraso, bem como as inúmeras tentativas de resolução do problema administrativamente, mediante SAC, Ouvidoria, Procon/SC e Anatel, sempre sem sucesso.

Documentos juntados ao processo também comprovaram divergências nas informações prestadas pela empresa quando procurada pelos autores, pois em determinados momentos alegava que o cancelamento era em razão da existência de débitos, em outros por divergência cadastral, além de apontar a ausência de contato (sem atentar ao fato de que os autores estavam com as linhas inativas e, por isso, não poderiam receber chamadas).

No processo, a operadora justificou que a suspensão das linhas ocorreu pela existência de débitos em aberto. Contudo, apontou o magistrado, a empresa não juntou qualquer documento para comprovar suas alegações. Os supostos débitos apontados, destacou o juiz, nem mesmo haviam vencido na data do protocolo da contestação, conforme foi observado na captura de tela do sistema interno da operadora.

“Ou seja, o que se apresenta nos autos é a inexistência de quaisquer elementos aptos a sustentar as teses defensivas apresentadas pela ré. Sendo seu o ônus probatório, e não cumprindo com a obrigação processual, sujeitou-se a requerida às consequências, entre as quais a procedência dos pedidos”, anotou Vieira Luiz.

O dano moral, prosseguiu o juiz, decorre da falha na prestação dos serviços que motivou os diversos contatos dos autores com a ré (via SAC, Ouvidoria, Procon/SC e Anatel), sem solução efetiva, bem como do tempo transcorrido até o restabelecimento das linhas, o que somente ocorreu após o deferimento da tutela de urgência no mesmo processo, “transformando o caso em verdadeira via crucis”.

Além do valor indenizatório, a sentença também torna definitiva a tutela de urgência que determinou o restabelecimento das linhas telefônicas. Cabe recurso da decisão.

Processo n. 5005150-10.2022.8.24.0082/SC

TJ/SC: Homem que perdeu testículo por erro médico será indenizado por dano moral e material

O diagnóstico tardio de um problema urológico levou um morador do norte do Estado, após sofrer por vários dias com dor, a ter um dos testículos removido. O desenrolar do caso culminou em ação de danos morais. O município onde foi registrado o caso foi condenado ao pagamento de cerca de R$ 30 mil de indenização. A sentença partiu do juiz Gustavo Schlupp Winter, da 2ª Vara da comarca de Barra Velha, onde tramitou o processo.

O paciente relata nos autos que ao sentir fortes dores nos testículos, em setembro de 2012, passou por consulta no pronto-atendimento do município, onde foi medicado e mantido em observação. Diante da intermitência do incômodo, retornou no dia seguinte e foi atendido por outro profissional, que o diagnosticou com cólica renal e prescreveu medicações. O autor expôs que a medicação não fez cessar a dor e que notou o aumento do volume testicular.

O homem relembra que somente na quarta consulta foi encaminhado para realização de exame ecográfico dos rins e vias urinárias, pois o médico concluiu não se tratar de cólica e recomendou como medida de urgência encaminhamento ao especialista de urologia. Nesse atendimento foi realizado o correto diagnóstico e o procedimento de orquiectomia total para remoção de um dos testículos.

Em sua defesa, o município destacou que a alegação de erro médico pelo simples fato de que não houve encaminhamento do paciente para o médico especialista não pode ser aceita. O ente não trouxe, porém, documentos de interesse à análise do mérito.

Para o magistrado, pela prova documental produzida infere-se que, de fato, houve falha na prestação do serviço de saúde, pois apesar de o paciente ter relatado dor no testículo nenhum exame local foi realizado, nem ao menos foi comprovada pela municipalidade a realização de exame físico registrado em prontuário médico. Além disso, o requerente retornou diversas vezes ao pronto-atendimento com repetidas queixas, porém somente 10 dias depois foi realizado exame de imagem.

“Há elementos probatórios aptos a comprovar a negligência e a imprudência apontadas e o nexo causal entre a conduta praticada pelo corpo médico do réu e as sequelas suportadas pelo requerente. Sendo assim, é procedente condenar o Município ao pagamento de R$ 30.000,00 por danos morais e R$ 4.912,05 por danos materiais consistentes em despesas médicas oriundas do evento”, conclui. Cabe recurso da sentença.

 

TJ/SC: Proprietários são condenados por demolição de casa histórico-cultural

Cinco réus foram condenados pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Pomerode pela demolição da Casa Heinrich Passold, que causou danos ao patrimônio histórico-cultural daquele município. Além da imposição de indenização equivalente ao custo da reconstrução da residência, eles também foram condenados ao pagamento de compensação por danos morais coletivos no importe de R$ 100 mil, com incidência de juros e correção monetária.

Nos autos restou comprovado que o imóvel era beneficiado com redução do imposto predial territorial urbano em razão, justamente, do seu valor histórico. Ainda, o município de Pomerode já havia embargado, anos antes, obra promovida pela antiga proprietária que utilizava cores não condizentes com o estilo do imóvel. Cientes da condição de patrimônio histórico-cultural conferida à casa pelo município, os réus também chegaram a participar de reuniões do Conselho Municipal do Patrimônio.

“Apesar de considerar que todo o arcabouço probatório já é suficiente para a condenação de todos os réus, há ainda de se apontar que não consta nos autos a respectiva consulta prévia ou requerimento de alvará de demolição do imóvel em questão. Tal fato reforça a tese da parte autora de que os réus, mesmo tendo plena ciência do valor histórico-cultural do imóvel comprado, ignoraram todos os indícios e demoliram a residência com o intuito de se ancorar numa suposta falha legislativa para escapar da nova lei complementar que sabiam que viria a ser publicada no ano de 2008 (Lei Complementar n. 162/2008)”, cita o juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior.

Por não ser possível reproduzir com exatidão o imóvel anterior à demolição, ocorrida em 2007, o magistrado converteu a condenação de reconstrução em indenização, tendo como base o valor estimado da reconstrução, a ser apurado em liquidação por arbitramento e revertido, ao final, em prol do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados. A decisão, prolatada em 31 de outubro, é passível de recursos.

Ação Civil Pública Cível n. 0000880-18.2008.8.24.0050/SC

TRT/SC mantém justa causa de coordenadora acusada de maus-tratos contra menores em abrigo

Colegiado entendeu que a inexistência de sentença condenatória criminal não impede o aproveitamento de fatos em processo trabalhista.


A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a justa causa de uma coordenadora dispensada após ter sido acusada de maus-tratos contra crianças e adolescentes de abrigo em Lebon Régis, meio-oeste do estado. O colegiado entendeu que a inexistência de sentença condenatória criminal contra a mulher não impede o aproveitamento, em uma ação trabalhista, de fatos apurados em inquérito civil movido contra ela.

Em 2021, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou inquérito civil para apurar denúncias sobre supostas condutas da coordenadora do abrigo, como violência física e imposição de castigos a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Também houve relatos de ameaças e do uso de menores para atividades domésticas em benefício próprio.

Cerca de dois meses depois da abertura do inquérito, e após tomar o depoimento de crianças e adolescentes, o MPSC expediu uma recomendação para que a acusada fosse afastada de suas funções profissionais. Na mesma data, aconteceu a despedida por justa causa.

Primeiro grau

Inconformada com a dispensa, a ex-funcionária entrou com processo na Justiça do Trabalho. O juízo da VT de Fraiburgo, jurisdição a qual está vinculado o município de Lebon Régis, considerou os pedidos de danos morais e de reversão da justa causa improcedentes.

O juiz Gustavo Rafael Menegazzi, autor da sentença em primeiro grau, ressaltou que “a atuação da obreira não observou a finalidade social de sua função, agindo de forma agressiva, ameaçadora e com castigos além da medida adequada contra menores que necessitam justamente do acolhimento fraternal, o mais próximo possível ao contato familiar de que foram privados”.

O magistrado ainda acrescentou que a exigência de trabalho doméstico de menores “em atividades privadas não relacionadas à associação demandada e sem remuneração, fere as mais básicas garantias de direitos humanos assegurados às crianças e aos adolescentes”.

Questão de humanidade

A autora recorreu da decisão para o tribunal, alegando a inexistência de sentença condenatória criminal relativa aos atos analisados na esfera trabalhista. Ela ainda argumentou que não foi realizada sindicância, tampouco foi intimada nos autos do inquérito civil.

No julgamento do recurso, a decisão de primeiro grau foi mantida pela 6ª Câmara do TRT-SC. Para a relatora, juíza convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, a justa causa pode ser aplicada diretamente quando “evidenciada a gravidade da conduta”, sem a necessidade de prévia advertência ou suspensão.

A magistrada ainda ressaltou que apesar de a responsabilização criminal e cível serem independentes da trabalhista, “elas podem ser coincidentes ou não, não se atrelando o juízo às mesmas conclusões, mas podendo utilizar os fatos que embasaram a apuração das responsabilidades”.

Quanto aos atos cometidos pela autora, Maria Beatriz Gubert concluiu que não se trataram “de mero descumprimento de obrigações contratuais”, mas sim de questão de “humanidade, de olhar atento e cuidadoso aos vulneráveis, que estão sob cuidado de adultos”.

A decisão está em prazo de recurso.

Processo nº. 0000226-28.2022.5.12.0049

TJ/SC ordena que ação sobre corrida clandestina de cães siga contra todos os acusados

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Flávio André Paz de Brum, determinou que a ação civil pública sobre uma corrida clandestina de cachorros em comarca do sul do Estado prossiga contra os quatro homens demandados – e não apenas contra um deles. O colegiado ainda ordenou que os quatro cães da raça galgo inglês sejam mantidos sob os cuidados da fiel depositária anteriormente nomeada nos autos do inquérito policial. A ação que apura maus-tratos pede a fixação de indenização por danos morais coletivos.

Segundo denúncia do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, quatro cachorros foram apreendidos em uma corrida clandestina na zona rural de cidade do sul catarinense no ano passado. O evento não tinha alvará do poder público local, não contava com médico-veterinário responsável, não havia água nem comida para os animais, muito menos abrigo contra o sol escaldante do dia do ato ilícito. Além disso, os policiais apreenderam anabolizantes e identificaram quatro homens. Na oportunidade, três laudos médico-veterinários apontaram graves alterações fisiológicas nos animais.

Inconformado com a decisão do magistrado de 1º grau, que optou em continuar com a ação apenas contra o homem residente na comarca dos fatos, o Fórum Nacional de Defesa e Proteção Animal recorreu ao TJSC. O agravante sustentou que não houve quatro ações individuais, mas sim a conduta de quatro pessoas que contribuíram para o dano ambiental e, por isso, todos deveriam ser mantidos no polo passivo da ação principal. Requereu que os animais voltassem a ser mantidos com a fiel depositária nomeada no inquérito, especialmente diante do histórico criminoso dos tutores com quem os animais foram encontrados.

“Portanto, condicionar o seguimento da ação à propositura de demandas distintas para cada um dos demandados configuraria não só uma desnecessária movimentação do Poder Judiciário, como também um obstáculo ao regular exercício de um direito legal pela parte que se disse prejudicada, sendo a manutenção do polo passivo original, pois, medida impositiva. Desse modo, no tópico, mantém-se, ao menos por ora, nesta fase em que o feito se encontra, todos os requeridos na presente ação”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Flávio André Paz de Brum e dela também participaram os desembargadores Silvio Dagoberto Orsatto e Edir Josias Silveira Beck. A decisão foi unânime.

Agravo de Instrumento n. 5066891-40.2021.8.24.0000/SC

TJ/SC: Dentista indenizará e bancará novo tratamento após errar implantes dentários em paciente

O juízo da comarca de Videira, no meio-oeste catarinense, condenou um dentista ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, e ao custeio de um novo tratamento odontológico a uma paciente como reparação por danos materiais. A mulher buscou, ao contratar os serviços do profissional, ficar com uma dentição perfeita, entretanto teve dois dentes implantados de maneira errônea.

O tratamento durou cerca de dois anos. A autora sustenta que o odontólogo contratado não atuou de forma correta, além de ter utilizado materiais, segundo ela, de péssima qualidade. Em sua defesa, o profissional diz que a autora já não possuía uma boa dentição ao procurá-lo e que o tratamento transcorreu normalmente até encerrar, sem nenhuma reclamação posterior.

Uma perícia constatou que os procedimentos realizados na paciente não estão de acordo com os protocolos e que dois dos implantes feitos apresentaram-se defeituosos. Além disso, há necessidade de novo tratamento para correção. A atuação culposa do profissional da odontologia, conforme a decisão, gerou consideráveis transtornos à autora.

“O evento danoso em questão foi daqueles que causam dor física intensa, abalo mental que demanda tempo e tratamento para ser completamente superado, e, às vezes, até trauma psicológico permanente – embora, quanto a essa nuance, padeçam os autos de comprovação específica”, traz a sentença do processo, que tramita em segredo de justiça. Ainda há possibilidade de recurso.

 


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat