TJ/RO garante participação inédita de casal homoafetivo em cerimônia de casamento comunitário da Justiça Itinerante

Miqueias e Alex, de Cerejeiras, decidiram de última hora e acabaram sendo o primeiro casal homoafetivo a efetivamente participar de uma cerimônia de casamento comunitário da operação Justiça Rápida Itinerante, em Rondônia. Anteriormente, outros casais do mesmo sexo receberam suas certidões, mas não de forma presencial.

O casamento deles integrou as celebrações que aconteceram no último fim de semana, em dois municípios diferentes na região Cone Sul do estado, em Colorado do Oeste e Cerejeiras. O casamento comunitário é promovido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia por meio da Corregedoria-Geral da Justiça e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Na abertura da cerimônia realizada no último sábado (26) pela manhã, na Associação Empresarial de Cerejeiras, a psicóloga Juliana Gualtieri, do Núcleo Psicossocial da comarca, parabenizou os 30 casais presentes pela decisão. “Vocês estão dizendo publicamente que essa pessoa ao seu lado é o amor da sua vida, então parabéns pela coragem”, ressaltou.

Essa coragem foi simbolizada por Alex e Miqueias, de 25 e 24 anos. “Não foi fácil, tem que conversar com o parceiro ou a parceira para poder chegar no assunto e falar ‘vamos’, saiu do elevador muita gente e bateu o nervosismo, mas fomos muito bem recebidos por toda a equipe”, conta Alex. O Núcleo de Conciliação e Mediação (Nucomed) de Cerejeiras teve participação decisiva para o casal estar presente na cerimônia.

Diversidade

A participação inédita no estado de um casal homoafetivo em uma cerimônia de casamento comunitário da Justiça Rápida vai ao encontro dos normativos sobre diversidade e equidade observados pelo TJRO, que em 2021 criou sua Política Interinstitucional de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, por meio da Resolução nº 186. A política é baseada em princípios dos direitos humanos e convenções internacionais de combate à discriminação, contemplando ações afirmativas, capacitações e estrutura institucional dedicada para promover a igualdade. O Tribunal participa ainda do Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De origem do Mato Grosso e tendo se mudado para Rondônia após conhecer Alex, Miqueias revela que estava com bastante medo, pois moram em uma cidade pequena. “Demorei muito para dar a confirmação, porque somos um casal gay, aqui ninguém vai falar nada, mas depois provavelmente”, observa, referindo-se a situações de preconceito e homofobia que muitas vezes encontram. “Tem que enfrentar o medo se quer ser feliz, então foi com a cara e a coragem, vamos ver o que vai dar”, complementa Miqueias.

O casal está junto há dois anos e foi a partir do contato com o Núcleo de Mediação da comarca que decidiu se casar. No futuro, o casal pensa em ter filhos. Por enquanto, os jovens pretendem fazer faculdade e passar em concurso.

A amiga do casal e chefe do Nucomed, Kelly Ansiliero, incentivou e colaborou para superar a discriminação. “Isso infelizmente é a nossa realidade, falei que faríamos o possível para garantir que fossem tratados com igualdade perante os demais casais e eles aceitaram”, lembra Kelly. Para ela, o evento superou as expectativas e o casal é exemplo de igualdade social e tratamento humanitário: “A sociedade precisa ter uma visão mais acolhedora, isso nos traz uma grande lição de aprendizado e contribuição”.

A juíza da comarca de Vilhena Fani Angelina de Lima, coordenadora da etapa da operação Justiça Rápida Itinerante que incluiu o casamento em Cerejeiras, sublinha a importância da participação de Miqueias e Alex, além do estímulo para que outros casais homoafetivos também possam aderir à cerimônia. Ela relembra a proteção jurídica que já existe, como a decisão paradigmática do Supremo Tribunal Federal que reconheceu em 2011 a união homoafetiva como entidade familiar, ainda como união estável, e a resolução do CNJ de 2013 que determinou que pudesse ser feito o casamento civil a partir das uniões homoafetivas. “Juridicamente é uma situação bastante consolidada e a gente fica feliz que essa determinação administrativa esteja sendo aplicada. O Tribunal de Justiça se sente bastante realizado, assim como eu, de poder participar e proporcionar que esses casais tenham todos os direitos previdenciários, sucessórios e patrimoniais garantidos, como a lei determina que eles tenham”, salienta.

A coordenadora do cerimonial do TJRO Janaína Brito finalizou o casamento comunitário com um verso. “Hoje o amor vestiu sorrisos, alianças e coragem, amores plurais em cores e essência, que cada casal siga firme de mãos entrelaçadas, plantando o respeito em todas as suas jornadas”, declamou.

TJ/RO: Servidor públicos demitido por manter relação sexual dentro da unidade onde trabalhava não consegue indenização

Um servidor público do município de Pimenta Bueno/RO não conseguiu anular o processo administrativo (PAD) que o demitiu por improbidade administrativa, nem conseguiu a reparação de danos morais pretendida com ação judicial na 1ª Vara Cível da comarca de Pimenta Bueno. O recurso foi julgado pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. Ele foi demitido em 2021.

Consta no processo, que o servidor praticou atos libidinosos com servidoras dentro da unidade onde trabalhava e tinha cargo de confiança, além de ser membro de um conselho educacional.

Segundo o voto do relator do recurso de apelação, desembargador Roosevelt Queiroz, a conduta configura “ato de improbidade administrativa por atentarem contra os princípios que regem a Administração Pública”.

O relator ainda alertou que, condutas de prática sexual no ambiente de trabalho, sobretudo por ser chefe, e ainda “direcionadas a subordinados, atingem diretamente os princípios da moralidade, da dignidade da pessoa humana e da probidade administrativa”.

A Apelação Cível (n. 7003377-04.2024.8.22.0009) foi julgada durante a sessão de julgamento eletrônica realizada entre os dias 14 e 18 de julho de 2025.

Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Daniel Ribeiro Lagos e Miguel Monico.

TJ/RO nega pedido de advogado que teria usado Inteligência Artificial e inventado jurisprudência na petição

Durante o julgamento sobre um caso de roubo, foi detectada a invenção de jurisprudência do TJRO pelo advogado de defesa do réu e foi encaminhado para Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional em Rondônia (OAB-RO) por falta de ética profissional na elaboração da petição (pedido feito em nome do cliente). O advogado teria usado ferramentas de inteligência artificial (IA), nas elaboração do texto (razões) do recurso de apelação, pois os números processuais, jurisprudências e magistrados registrados no processo não existem.

A apelação foi julgada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Ao apreciar o caso constante de roubo no processo, o relator, desembargador Francisco Borges registrou uma grave impropriedade nos documentos apresentados. “Verifica-se que a defesa (o advogado), ao tentar reforçar seus argumentos, transcreveu trechos de supostas jurisprudências deste Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, indicando, inclusive, nome de desembargadores fictícios (Fulano de tal, Beltrano de Tal e Cicrano) como relatores de tais julgados.

Para o relator, a atitude do profissional, além de prejudicar a defesa do seu cliente, a lisura profissional, a integridade do processo penal, caracteriza, em tese, infração disciplinar prevista no artigo 34, inciso XVI, do Estatuto da Advocacia (Lei no 8.906/94), que dispõe ser infração deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado.

A decisão colegiada dos julgadores da 2º Câmara Criminal mantiveram a condenação do réu à pena de 6 anos, dois meses e 20 dias de reclusão no regime inicial semiaberto.

O julgamento ocorreu durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 7 e 11 de julho de 2025. O caso também foi pauta nas sessões da 1ª e 2ª câmaras criminais desta terça-feira, 22, devido à gravidade da conduta em prejuízo à defesa do cidadão que buscava seu direito de apelação.

Apelação Criminal n. 7061269-89.2024.8.22.0001 – Crime de Roubo.

TJ/RO: Município terá de pagar escola particular a uma criança

O direito à educação infantil, a partir dos 4 anos, é de eficácia plena e prioridade dos municípios.


Por unanimidade de votos, os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia determinaram que o Município de Porto Velho matricule e custeie a vaga, em uma creche da rede privada, a uma criança (menina), moradora do distrito de Vista Alegre do Abunã. A determinação assegura o direito legal e constitucional à educação infantil, visto que não há o serviço no referido distrito. O Município só oferece o ensino fundamental a partir do 1º ano, com início aos seis anos de idade. A criança tem 4 anos.

Consta no voto do relator, desembargador Daniel Lagos, que o Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral – Tema 548, que a educação infantil é um direito fundamental de eficácia plena e pode ser exigido individualmente. Pois, ainda conforme o voto, é dever do município assegurar a matrícula em instituição infantil privada quando não houver vaga na rede pública.

Para o relator, “o direito à educação infantil, a partir dos 4 anos, é de eficácia plena e aplicabilidade imediata”, como no caso. Além disso, o voto afirma que, a decisão judicial contra o município pode ser revertida, desde que implemente o ensino infantil no distrito, já “o prejuízo iminente à criança pela falta de frequência à escola não poderia ser reparado”.

Por fim, “a obrigação de ofertar educação infantil é prioritariamente dos municípios, nos termos do art. 211, § 2º, da CF/1988, e do art. 11, V, da LDB”, afirma a decisão colegiada da 1ª Câmara Especial.

O julgamento do Agravo de Instrumento (n. 0800129-75.2025.8.22.9000) ocorreu durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 30 de junho e 4 de julho de 2025. Acompanharam o voto do relator, o desembargador Glodner Pauletto e o juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

Controladoria Jurídica: o que o caos não quer que você saiba

Este artigo foi elaborado por RENATA ALICE STUTZ , advogada, controller jurídica, mentora, entusiasta de uma advocacia mais estratégica e eficiente.
Para saber mais ou agendar uma mentoria sobre implementação de controladoria no seu escritório, entre em contato pelo e-mail:renatastuz.controladoria@gmail e Instagram @renataalice.stutz


“Quem domina o controle… não teme o caos.”

Essa frase parece provocativa, e é exatamente esse o papel da controladoria jurídica dentro de um escritório moderno: trazer estrutura onde antes havia improviso. Ela não é um suporte técnico. É o motor silencioso que faz tudo rodar.

É ela quem evita riscos, organiza prazos, protege reputações e conecta o operacional ao estratégico. Ainda assim, é comum que seja subestimada, especialmente por escritórios que ainda operam sob a cultura da urgência e do “vamos vendo”.

Mas o fato é: a diferença entre um escritório que sobrevive e um que escala está nos bastidores da controladoria.

A controladoria é o cérebro operacional da advocacia. Sem ela, decisões se perdem, prazos vencem, clientes se frustram. E o pior: ninguém entende como o caos começou.

“Onde a controladoria entra, o improviso sai.”
Não há espaço para “achismos” ou “depois eu vejo”. Há métodos, rotinas e indicadores e um excelente software. Há domínio dos sistemas, organização dos dados e visão de futuro.

“Controladoria jurídica: onde a estratégia encontra a execução.”
É o elo entre o planejamento do escritório e sua entrega final. Não existe excelência jurídica sem uma retaguarda que sustente essa qualidade com consistência.

E no fim do dia, a verdade aparece simples, direta e inegociável:

“Controlar prazos é mais que tarefa: é proteger reputações.”

TJ/RO: Poder Judiciário usa WhatsApp para comunicação de Atos Judiciais

Para facilitar a comunicação com as partes, o Tribunal de Justiça de Rondônia já está utilizando o WhatsApp para citações e intimações, já que o canal é amplamente difundido na sociedade, promovendo assim maior economia e efetividade na prestação jurisdicional.

“A ideia é viabilizar o envio ágil, seguro e eficiente de atos processuais”, destacou o presidente que alertou ainda para observação de detalhes importantes para se evitar golpes.

O primeiro dele é o número a partir do qual o TJRO envia as comunicações, apenas pelo (69) 33097190, que é verificado (símbolo azul), portanto, se outro número de WhatsApp, mesmo que com aparente identificação do TJRO, fizer algum contato, não se deve levar em consideração.

O Tribunal jamais pedirá transferência de dinheiro. Se alguém pedir qualquer envio de recurso, qualquer que seja o pretexto, bloqueie o contato porque certamente é golpe.

Como acontece a comunicação

A Central de Processos Eletrônicos envia a mensagem para confirmar se a parte aceita receber a comunicação via WhatsApp. Após 24 horas é feita uma reiteração, caso não haja resposta. Por último, se não houver resposta a comunicação segue por vias oficiais.

No caso de aceite, no momento em que as partes visualizam a mensagem, devem confirmar sua identidade, enviando foto com o documento para essa confirmação. Este é o único envio que a parte deve fazer, pois o canal serve apenas para comunicação, não é de interação. O TJ esclarece que outros tipos de documentos e informações não são solicitados pelo WhatsApp.

No entanto, a comunicação pede também a autorização da parte para enviar o citação/intimação pelo canal. Neste caso a parte deve apenas responder sim ou não.

Em caso de sim, a Central enviará o documento em PDF da comunicação processual. Depois desse envio, não é necessário responder nada, pois o objetivo é apenas comunicar, de maneira rápida, os atos processuais.

Após o envio da comunicação processual, o atendimento será finalizado automaticamente. Caso a parte queira maiores esclarecimentos, poderá obter, na mesma conversa de WhatsApp, a lista de contatos das Centrais de Atendimento e Cejusc, ou, se preferir, comparecer ao fórum da respectiva comarca para atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, de 07h às 14h.

Porém, as comunicações via WhatsApp poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 07h às 19h, horário de expediente na CPE- Central de Processos Eletrônicos.

Base legal

A regulamentação do uso de WhatsApp para comunicações se deu pelo Provimento Conjunto n. 17, da Presidência do TJRO e da Corregedoria-Geral da Justiça e teve como base a própria legislação brasileira (Código penal, artigos 196, 246, 247 e 270; Lei 11.419 e Lei 14.195) e Resoluções do Conselho Nacional de Justiça que tratam do tema (354/220, 345/2020 e 385/2021).

TJ/RO mantém a condenação de policial por não atender ao chamado que resultou em morte

Um sargento da Polícia Militar de Rondônia foi condenado pelo crime de prevaricação, não conseguiu sua absolvição com recurso de apelação criminal no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Ele foi condenado por não tomar, em tempo hábil, as medidas necessárias sobre um caso de agressão grave que um jovem sofria na Praça da Liberdade, situada na cidade de Ouro Preto do Oeste/RO.

Consta na decisão judicial que o sargento recebeu, por via telefônica, o chamado por volta das 2h:54, mas não foi ao local averiguar o caso, não se empenhou para outra equipe apurar o caso, nem comunicou o seu superior sobre a informação que recebeu. Somente, após outra ligação telefônica, às 5h, “a Central de Operações da PM designou uma guarnição policial para se deslocar até ao local, onde (os policiais) encontraram um homem morto com golpes de facão na região da cabeça”. O fato ocorreu no dia 29 de dezembro de 2022.

A decisão foi dos julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, que manteve a pena do réu em 6 meses de detenção, em regime aberto domiciliar, sem tornozeleira eletrônica e com direito a sursis (suspensão da pena sob determinadas condições), pelo prazo de dois anos”. Segundo informação do gabinete do relator, desembargador Roosevelt Queiroz, essas condições “quem estabelece é o juiz da vara de execuções nos termos do art. 77 do Código Penal e Lei de Execuções Penais – LEP.”

Ainda sobre o caso, segundo o voto do relator, ficou comprovado no processo “que a omissão (sobre o caso) não decorreu por erro ou negligência, mas por escolha consciente e deliberada de não agir, por comodismo e desinteresse, preenchendo os elementos do tipo penal de prevaricação”, sendo, por isso, legítima a condenação do réu.

A Apelação Criminal (n. 7004518-22.2023.8.22.0000) foi julgada durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 30 de junho e 4 de julho de 2025.

TJ/RO: Homem que usou estacionamento de loja e teve motocicleta furtada não terá direito à indenização por ausência de relação de consumo

A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Rondônia deu provimento ao recurso de uma loja de Porto Velho que havia sido condenada ao pagamento de danos morais e materiais a um homem que teve o veículo furtado no estacionamento do estabelecimento. Ao reconhecer que o homem apenas usou o estacionamento, sem entrar na loja seguindo para o trabalho, retornando depois de nove horas,o órgão julgador reconheceu a ausência de relação de consumo, e afastou a incidência da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que empresas são responsáveis pela reparação de danos ou furtos de veículos de clientes ocorridos em seus estacionamentos.

O furto que deu origem ao processo foi em 2024, quando o homem, estacionou na loja e foi para o trabalho. Em primeiro grau, a sentença foi favorável ao autor, que alegou a responsabilidade da loja pelo furto. Ao julgar recurso da empresa na sessão desta quarta-feira, 02, o relator, juiz Roberto Gil destacou a ausência de relação de consumo do cliente, visto que o autor sequer entrou na loja durante o período em que deixou o veículo no local. O entendimento foi acompanhado pelos demais membros da Turma, que deu provimento ao recurso para reformar a sentença.

Participaram do julgamento a juíza Úrsula Theodoro Farias e o juiz Guilherme Baldan.

Recurso Inominado Cível n 705444-62.2024.8.22.0001

STF determina que TJ/RO apresente contracheques e documentos sobre pagamento de retroativos a magistrados

Na mesma decisão, o ministro Flávio Dino determina que o corregedor nacional de Justiça seja comunicado para adoção das providências cabíveis.


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) apresente contracheques e demais documentos que embasaram o pagamento de valores retroativos referentes aos Adicionais por Tempo de Serviço (ATS) a magistrados ativos, inativos e pensionistas, desde dezembro de 2022. A decisão foi proferida na Ação Originária (AO) 2934.

Na ação, magistrados aposentados, uma pensionista e um dependente de magistrado falecido do TJ-RO relatam que uma decisão administrativa de 2022, do próprio tribunal, reconheceu o direito ao pagamento retroativo do ATS. Segundo os autores, o então presidente do TJ-RO teria autorizado o pagamento a um grupo restrito de magistrados, “sem transparência ou critérios claros, quebrando a isonomia e omitindo informações sobre a metodologia utilizada”. Os pagamentos teriam prosseguido na gestão seguinte, também sem explicações suficientes. Por isso, os autores solicitaram a apresentação dos documentos, a fim de esclarecer as divergências e apurar eventuais irregularidades.

Publicidade e providências
Ao acolher o pedido de exibição dos documentos, o ministro Flávio Dino explicou que tais informações dizem respeito à remuneração de servidores públicos, matéria sujeita ao princípio constitucional da publicidade, conforme já decidido pelo STF no julgamento do Tema 483 de repercussão geral.

Além disso, diante da gravidade dos fatos narrados, que envolvem o pagamento de valores elevados de retroativos com base em decisão administrativa, o relator determinou que o corregedor nacional de Justiça seja comunicado para a adoção das providências cabíveis. Para Dino, o Poder Judiciário é nacional e não podem existir “ilhas” à revelia das regras da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que devem ser interpretadas e aplicadas de modo isonômico em todo o território nacional, em conformidade com as decisões do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Eventuais demandas legítimas devem seguir o devido processo legal, com razoabilidade e transparência, evitando-se situações duvidosas ou equivocadas juridicamente, a exemplo dos chamados ‘penduricalhos’”, enfatizou o ministro.

Veja a decisão.
Processo nº  2.934/RO

TJ/RO: Justiça determina pagamento do piso salarial a agente de saúde do município

Independentemente de previsão legal municipal, a lei federal estabelece que o piso deve ser aplicado.


Decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve na íntegra a sentença de 1º grau, que determinou ao município de Ji-Paraná a implantação do piso salarial da categoria de agente comunitário de saúde, bem como o pagamento de valores retroativos.

O município recorreu, argumentando a impossibilidade do cumprimento da obrigação imposta pela decisão. Porém, de acordo com o juiz relator, Enio Salvador Vaz, “o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde deve ser aplicado independentemente de previsão em legislação municipal, conforme estabelecido pela Lei nº 11.350/2006 e reconhecido pelo STF”.

O caso chegou ao Poder Judiciário de Rondônia, por meio de uma ação de obrigação de fazer movida por uma agente de saúde de Ji-Paraná. Segundo o voto do relator, a autora da ação judicial comprovou que exerce a função de agente comunitária desde 12 de abril de 2006 e não recebe as diferenças do piso salarial referentes aos meses de maio e junho de 2022; janeiro a maio de 2023 e janeiro/2024.

Para o relator, “o município, por sua vez, não trouxe aos autos qualquer elemento capaz de afastar a obrigação, limitando-se a alegar que não há valores retroativos quanto ao piso da categoria”.

O julgamento do caso ocorreu entre os dias 26 e 30 de maio de 2025, durante a realização da sessão eletrônica de julgamento. Acompanharam o voto do relator, os juízes Guilherme Ribeiro Baldan e Ilisir Bueno Rodrigues.

Processo n. 7006484-68.2024.8.22.0005


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