TJ/ES: Homem detido indevidamente por três dias deve ser indenizado por danos morais

A sentença foi proferida pela juíza da 2ª Vara Cível de São Mateus/ES.


Um trabalhador rural, que alegou ter tido a prisão temporária determinada por engano, ingressou com uma ação indenizatória pleiteando danos morais contra o Estado. A juíza da 2ª Vara Cível proferiu a sentença e julgou procedente o pedido autoral.

Conforme o processo, o homem retornava para casa depois do trabalho, quando foi abordado por policiais militares, que verificaram seus documentos e prenderam o autor, afirmando existir um mandado de prisão para o mesmo.

O requerente expôs que nunca envolveu-se em qualquer crime e, por isso, solicitou aos policiais esclarecimentos acerca da situação, o que os oficias não souberam explicar. Segundo os autos, o homem foi levado para o Centro de Detenção Provisória, sendo liberado três dias depois, quando foi constado que não havia denúncia em seu desfavor.

A magistrada entendeu que o Estado cometeu um erro, que resultou no recolhimento indevido do autor ao sistema prisional. Diante disso, a juíza condenou o réu a pagar indenização no valor de R$ 7 mil, referente aos danos morais suportados pela vítima.

Processo nº 0005705-72.2019.8.08.0047

TJ/ES condena empresa de transportes Viação Águia Branca a indenizar menor obrigada a descer de ônibus

A menina teria sido deixada, com seu tio, no meio do trajeto da viagem.


Uma menor, representada pela sua mãe, ingressou com uma ação indenizatória contra a empresa Viação Águia Branca, a qual teria obrigado a menina, que estava acompanhada de seu tio, a descer do ônibus no meio do trajeto da viagem, em um local desconhecido.

Segundo os autos, a requerida teria obrigado a passageira a se retirar do veículo sob a justificativa de que a documentação da autora estava irregular. No entanto, o juiz da 4ª Vara Cível de Vila Velha observou que as autorizações, bem como os documentos, deveriam ter sido verificados no embarque da requerente.

Por fim, o magistrado entendeu que a conduta da ré foi abusiva, acarretando abalo moral e frustrando a viagem da parte autoral, que foi submetida a momentos de insegurança e perigo. Diante do exposto, o juiz condenou a requerida a restituir a menor, no valor de R$ 30,00, referente ao bilhete adquirido, além de indenizá-la por danos morais, fixados em R$ 3 mil.

Processo nº 0024309-54.2018.8.08.0035

TJ/ES: Overbooking – Passageiros impossibilitados de embarcar devem ser indenizados por companhia aérea

Os requerentes teriam sofrido também com suas bagagens extraviadas.


O juiz da 4ª Vara Cível de Vila Velha determinou que uma companhia aérea indenize sete passageiros que alegaram terem enfrentado overbooking – situação em que a companhia aérea vende mais bilhetes do que a capacidade de lugares do voo –, bem como tiveram suas bagagens extraviadas, as quais só foram recuperadas uma semana após o fim da viagem.

A companhia aérea, por sua vez, alegou que não ocorreu overbooking, afirmando ter se tratado de uma falha sistêmica. Além disso, destacou que os passageiros não teriam ficado desamparados, recebendo todo o suporte necessário.

Em sua análise, no entanto, o magistrado constatou a procedência das provas apresentadas pela parte autoral. Desse modo, entendendo que a falha na prestação acarretou dano moral aos autores, condenou a companhia a pagar R$ 3 mil a cada passageiro e passageira, concernente aos danos morais.

Processo nº 0013897-30.2019.8.08.0035

TJ/ES: Operadora de saúde é condenada a pagar indenização a paciente após não autorizar tratamento

O menor estava com fortes dores e foi diagnosticado com escoliose na coluna.


Um menor, representado por seu genitor, ingressou com uma ação indenizatória contra uma operadora de saúde SMS Saúde Assistência Medica Ltda., após ter seu tratamento recusado. Segundo os autos, o paciente apresentou quadro de escoliose na coluna, o que demandaria 10 sessões de reeducação postural global (RPG).

De acordo com o narrado, o menino estava com fortes dores na coluna, o que fez com que a mãe o levasse ao hospital da requerida. Inicialmente foi pedido um raio x e a pediatra entendeu que se tratavam de gases. Contudo, ao verificar o resultado do exame, o pai do menor notou que a coluna do requerente estava torta, retornando ao hospital, onde o autor foi diagnosticado com escoliose na coluna.

Ao diagnosticar o menor, o ortopedista solicitou 10 sessões de RPG, as quais foram negadas pela operadora, sob a justificativa de que o plano não cobria o procedimento e que este se tratava de tratamento estético. Diante disso, o requerente precisou pagar por sessões particulares.

Em defesa, a ré afirmou que houve uma tentativa de proposta para restituir o valor que havia sido desembolsado nas sessões particulares. Além disso, a requerida contestou que o procedimento não é coberto pelo contrato firmado entre as partes.

O juiz da 4ª Vara Cível de Vila Velha, levando em consideração que o contrato de âmbito particular que presta serviços médicos e de saúde deve ser submetido às normas constitucionais e infraconstitucionais, identificou a urgência do tratamento solicitado.

Dessa forma, julgando que a operadora foi abusiva fazendo uma negativa indevida, condenou a ré a ressarcir ao requerente o valor de R$900,00, desembolsado pela parte autora no tratamento particular, bem como pagar indenização por danos morais fixada em R$ 8 mil.

Processo nº 0008307-77.2016.8.08.0035

TJ/ES nega pedido de indenização a mulher que teria sido atropelada por ônibus em terminal

A sentença foi proferida pela juíza da 3ª Vara Cível da Serra.


Uma mulher, que afirmou ter sido atropelada por um ônibus que trafegava em alta velocidade na entrada de acesso ao terminal, teve o pedido de indenização por danos materiais, morais e de pagamento de pensão civil negado pela juíza da 3ª Vara Cível da Serra.

Conforme os autos, segundo a autora, o motorista do ônibus trafegava em alta velocidade, o que fez com que a mesma, ao ser atingida, fosse imprensada contra o carro no qual havia pego carona para ir ao terminal. A requerente narrou que o impacto causou inúmeras lesões, fazendo com que ela tivesse redução da sua capacidade laborativa.

A empresa requerida, por sua vez, alegou que estava a 10 km/h, de acordo com o tacógrafo, e que se estivesse em alta velocidade, como a vítima expôs, teria esmagado a autora, tendo em vista o tamanho e o peso do veículo. Além disso, foi contestado, ainda, que a mesma tentou atravessar a via de rolamento para entrar no terminal sem a devida cautela.

Embora o acidente tenha sido comprovado, a magistrada, entendendo, a partir de provas, que a requerente teve uma conduta irregular ao acessar o terminal, sem se atentar à sinalização de segurança do local, atribuiu exclusividade de culpa à autora, rejeitando os pedidos iniciais.

Processo nº 0010810-32.2016.8.08.0048

TJ/ES: Empresa de móveis deve indenizar cliente após espelho de guarda-roupas estilhaçar

O juiz observou que o consumidor aguardou vários meses pela resolução do problema.


Um morador de Aracruz ingressou com uma ação contra uma empresa de móveis após o espelho fixado na porta do guarda-roupas que havia adquirido estilhaçar depois da montagem. O requerente contou que outras peças do armário foram danificadas com o ocorrido e que a empresa informou de que tais itens seriam substituídos.

Contudo, como o combinado não foi cumprido, o autor disse que solicitou o cancelamento da compra. Já a empresa alegou que enviou as peças solicitadas à cliente, entretanto, elas foram extraviadas e a própria autora negou que fossem enviadas novamente.

Porém, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da empresa, pois o autor efetuou a compra do produto e, em contrapartida, após vícios, não recebeu os itens para reparo no prazo acordado, conforme as provas apresentadas.

Neste sentido, diz a sentença: “Ocorre que, transcorrido o prazo de entrega, os itens não foram entregues, e, após contato realizado pelo autor, foi dada nova previsão de entrega, a qual também não restou cumprida, fazendo o autor novos contatos objetivando a entrega dos produtos adquiridos, contudo, sem êxito. Ainda, após vários meses de espera, solicitou o cancelamento da compra e o estorno do valor pago, sendo informado que o pedido seria analisado pela empresa ré, contudo, não obteve êxito”.

Assim sendo, o magistrado julgou parcialmente procedente os pedidos feito pelo requerente para condenar a empresa e devolver ao consumidor o valor de R$ 1243,91 pago pelo móvel, além de indenizá-lo em R$ 1 mil a título de danos morais.

Processo nº 5002791-68.2022.8.08.0006

TJ/ES: Consumidor deve ser ressarcido por excesso de cobrança em fatura de energia depois da troca do medidor

De acordo com a sentença, o autor também deve ser indenizado pelos danos morais.


Um morador de Nova Venécia/ES., que alegou ter recebido faturas não condizentes com o consumo de energia de seu imóvel ingressou com uma ação contra a companhia elétrica que atua no município, pedindo a revisão das faturas, com devolução em dobro do valor pago em excesso, e compensação por danos morais.

Segundo o consumidor, após a mudança do medidor devido a inúmeras reclamações, houve uma redução significativa no valor das faturas. Em sua defesa, a empresa de energia alegou que o medidor antigo foi periciado e nenhuma irregularidade foi encontrada.

Contudo, o juiz da 2ª Vara Cível de Nova Venécia, ao analisar as provas apresentadas, entendeu que, por mais que exista um laudo emitido pela concessionária que atesta a ausência de irregularidade do medidor, é evidente a diminuição brusca do consumo na conta do autor após a troca do aparelho.

Dessa forma, o magistrado determinou que a concessionária pague em dobro ao autor o valor cobrado em excesso no período reivindicado de seis meses, tendo como parâmetro a média do ano subsequente. De acordo com a sentença, o consumidor também deve ser indenizado em R$ 2.500,00 a título de danos morais.

Processo nº 0003263-63.2019.8.08.0038

TJ/ES condena hospital a indenizar mãe de paciente que teve imagem divulgada

Segundo o juiz, além de perder a filha, a mãe ainda teve de lidar com a divulgação do vídeo.


Um hospital, o qual teria divulgado em um aplicativo de mensagens um vídeo de uma paciente que foi esfaqueada pelo ex-namorado, deve indenizar a mãe da vítima por danos morais. Segundo os autos, a paciente, que aparece no vídeo despida e com a faca do crime no peito, acabou falecendo.

O réu defendeu que nenhuma imagem da cirurgia ou do preparo teria sido produzida por membros da equipe médica ou com sua autorização. No entanto, em depoimento, testemunhas afirmaram que, apesar de circularem prestadores de serviço terceirizado na área, só podem estar no centro cirúrgico ou na porta de entrada do espaço, funcionários ou pessoas autorizadas.

O juiz da 4ª Vara Cível de Vila Velha apontou omissão do requerido diante da gravidade da situação: “Há de se ressaltar que não adotou as medidas necessárias para restringir o acesso de pessoas não autorizadas às suas áreas restritas, bem como evitar que seus funcionários efetuassem a divulgação de qualquer paciente sem a devida autorização”.

Por fim, entendendo o sofrimento que a ação gerou para a mãe da paciente, que além de perder a filha, ainda teve de lidar com a divulgação de imagens da falecida agonizando, com graves lesões e a faca no corpo, o magistrado condenou o réu a indenizar a autora em R$ 10 mil, concernente aos danos morais.

TJ/ES: Viação Caiçara Ltda indenizará passageiros por atraso na viagem e más condições do veículo

O juiz entendeu que a situação colocou as partes em situação degradante.


Uma empresa de transporte interestadual irá indenizar dois passageiros e uma passageira que alegaram atraso na viagem contratada e más condições do ônibus, que estaria em estado precário. A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares.

Embora a requerida tenha contestado, argumentando a inexistência dos danos morais e materiais, o magistrado entendeu que ficou comprovada a falha na prestação do serviço, pois era dever da empresa fornecer um veículo limpo e em perfeitas condições de higiene às pessoas que fariam a viagem.

Assim, ao levar em consideração que a situação colocou as partes autoras em situação degradante, em razão da falta de cuidado com a higienização do ônibus, bem como às várias horas de viagem sem a certeza de chegada ao destino, devido ao precário estado do veículo, o juiz julgou serem devidos os danos morais, que foram fixados em R$ 2 mil para cada requerente.

Processo nº 0006693-13.2020.8.08.0030

TJ/ES: Justiça determina que empresas indenizem cliente que pagou por uma moto e não recebeu o veículo

Uma das empresas envolvidas no contrato teria encerrado as atividades.


O juiz da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares condenou duas empresas do ramo de comércio de motocicletas a indenizarem um homem que teria firmado com as rés um contrato de compra e venda para pagar através de parcelamento, o qual o autor alegou ter quitado 90% das prestações. No entanto, uma das requeridas teria fechado o estabelecimento, o que fez com que nenhum dos clientes recebessem as motos.

No processo, o magistrado entendeu a revelia das rés, ou seja, quando a parte requerente não manifesta defesa. Foi analisado, ainda, a procedência da relação contratual sustentada entres as partes envolvidas, através de comprovantes de pagamento e outros documentos.

Dessa forma, considerando que a situação gerou danos expressivos para o cliente, que foi impedido de usufruir de seu bem e de ter suas expectativas frustradas, e que houve falha na prestação de serviços, o julgador determinou que as empresas devolvam o valor integral das parcelas quitadas, bem como indenizem o autor por danos morais, fixados em R$ 5 mil.

Processo nº 0002902-36.2020.8.08.0030


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat