TJ/ES: Menor que teve tratamento negado pela Unimed deve ser indenizado

O requerente foi diagnosticado com transtorno de especto autista e teria buscado junto à ré cobertura para o tratamento de terapia com o método ABA.


Um menor representado por seus genitores entrou com ação de indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência contra uma concessionária de saúde, depois de ter o pedido de terapia com o método ABA (Applied Behavior Analysis) – Análise aplicada do comportamento – negado. Segundo consta nos autos, o requerente é consumidor do plano e foi diagnosticado com transtorno de espectro autista, por isso, buscou junto à ré a cobertura do tratamento.

Consta ainda que, após seu diagnostico, também foi prescrito o uso do medicamento risperidona e que seu pedido teria sido negado sob a justificativa de que a técnica de tratamento não estaria prevista no rol da resolução normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Para julgar o processo, o magistrado analisou que a relação jurídico-material entre as partes se submete aos ditames da legislação consumerista e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Posto isso, também reiterou, que a ANS por meio da Resolução Normativa n° 465/21, estabeleceu, em seu art. 6 que todos os procedimentos que envolvam beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, precisam ser oferecidos os métodos e técnicas indicadas pelo médico.

Portanto, com base nas análises, o juiz da 1° Vara Cível de Vila Velha constatou que a conduta da ré foi abusiva ao recusar o fornecimento do tratamento sob argumento de que inexiste previsão no rol da ANS, sendo assim, julgou procedente os pedidos autorais, e, condenou a requerida a custear o tratamento e, ainda, ao pagamento no valor de R$ 3 mil a título de danos morais.

Vitória, 19 de julho de 2023

Processo n° 0008366-60.2019.8.08.0035

TJ/ES: Cliente que alegou ter comprado veículo com defeito de fábrica deve ser indenizada

A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha.


Uma cliente deve ser indenizada por danos morais após alegar que o carro, que comprou na concessionária requerida, apresentou uma série de avarias, muitas relacionadas ao motor do veículo, as quais ela afirmou serem de fábrica.

Segundo os autos, com apenas 5 meses de uso, foi necessário que a autora levasse o automóvel, vendido como zero-quilômetro, até a concessionária, quatro vezes, para ser feito o reparo. Além disso, a requerente expôs que em nenhuma dessas ocasiões lhe entregaram as ordens de serviço.

A partir do laudo pericial, o juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha concluiu que o veículo estava apto para utilização e que posterior a última intervenção no veículo, não houve mais reclamações. Também foi de entendimento do magistrado que a requerente não apresentou provas suficientes sobre os gastos suportados com as avarias, não comprovando, assim, o prejuízo.

Diante disso, apesar de não ter prosperado o pedido de indenização por danos materiais, o juiz determinou, com base na forma como as requeridas agiram ao não solucionar o problema da autora, que as rés indenizem a cliente em R$ 4 mil, concernente aos danos morais.

Processo nº 0021590-07.2015.8.08.0035

TJ/ES: Paciente que acusou médico de suposta negligência tem pedido de indenização negado pela justiça

Para o magistrado não houve negligência ou falha e a conduta médica teria seguido todo o protocolo científico necessário.


Uma menor, representada por sua mãe, teve o pedido de indenização por danos morais negado pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari/ES, após alegar que teria havido negligência em conduta de médico.

De acordo com os autos, a menina, que sofreu uma queda durante uma partida de handebol, foi levada à Unidade de Pronto Atendimento do município, onde, após realizar exames de Raio-X de quadril, fêmur e joelho, foi constatado que não houve fraturas.

No entanto, foi alegado pela parte autoral que, com a continuidade das dores, a menor retornou ao hospital, sendo encaminhada para um ortopedista e precisando ser submetida a uma cirurgia com fixação de três parafusos, devido a uma fratura do colo do fêmur, identificada em tomografia.

Contudo, ao analisar os autos, o magistrado concluiu que não houve negligência ou falha da parte ré, uma vez que a queda foi sofrida durante um jogo e que a conduta médica seguiu todo o protocolo científico necessário, sendo este um caso fortuito que aconteceu com a autora.

TJ/ES: Usuária que teria se cortado ao utilizar piscina deve ser indenizada por parque aquático

Um parque aquático foi condenado ao pagamento de indenização a título de danos morais, após uma consumidora se ferir em uma de suas atrações. Conforme consta no processo, a requerente se encontrava nas dependências do parque e ao encostar em uma cerâmica quebrada da piscina, sofreu grave lesão em sua perna direita.

Sustenta a autora que os prepostos do requerido não prestaram qualquer atendimento ou primeiros socorros após o acidente, como também, não disponibilizaram transporte para o hospital.

Em sua contestação, o parque afirmou que a autora não sofreu lesão física ou psíquica apta a violar seus direitos da personalidade, razão pela qual não há que se falar em responsabilidade por danos morais ou estéticos.

Ao analisar os fatos, o magistrado verificou que as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) são aplicáveis ao processo, já que a relação mantida entre ambos, possui caráter consumerista, portanto, a partir do art. 14 do código, reiterou que o fornecedor possui responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor.

“É certo que, se o Requerido possui equipamentos de lazer que apresentam certos riscos, deveria comprovar que exerceu o efetivo controle sobre a manutenção daqueles, ônus que lhe que incumbia, nos termos do art. 373, II, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC.”, destacou ainda o juiz, que também examinou as fotografias juntadas, o boletim unificado e a senha de atendimento do hospital no dia dos fatos com o receituário médico emitido, demonstrando a lesão causada na requerente.

Por fim, o Juiz da 1° Vara Cível da Barra de São Francisco/ES. atestou o defeito na prestação do serviço na falta de cuidado e vigilância, sendo assim, condenou o parque aquático a indenização no valor de R$ 3 mil a título de danos morais.

Processo n° 0000048-77.2016.8.08.0008

TJ/ES: Ciclista atropelada ao retornar de curso deve ser indenizada por danos morais e estéticos

O caso foi julgado pelo juiz da Vara Única de Muniz Freire/ES.


Uma ciclista que, ao atravessar a faixa de pedestres, teria sido atropelada por uma motorista deve receber indenização por danos morais, materiais e estéticos. De acordo com o processo, a condutora do veículo realizou uma manobra de curva sem os devidos cuidados.

A autora, que retornava de um curso no momento do acidente, afirmou ter fraturado uma das fíbulas, o joelho e uma das pernas, o que fez com que reduzisse o membro e perdesse movimentos. Além disso, foi alegado que o impacto afetou a cabeça da vítima, a qual precisou de pontos na testa.

Uma testemunha, que estava com a requerente na ocasião, reiterou a responsabilidade da ré no acidente, e expôs a ausência de semáforo para pedestres no local. “Tem semáforo, tem a faixa destinada para pedestre, para o pedestre não tem semáforo, só para os carros”, sustentou.

O juiz da 6ª Vara Cível da Serra atestou a veracidade dos fatos narrados e reconheceu a culpa da requerida em relação ao acidente. Desse modo, o magistrado determinou que a autora seja indenizada em R$ 2 mil, por danos morais, R$ 4 mil, por danos estéticos e, por fim, R$ 650,00, por danos materiais.

TJ/ES nega indenização por danos morais a aluna reprovada por faltas escolares

A sentença foi proferida pelo Juiz da 5° Vara Cível de Vila Velha.


Uma aluna do ensino fundamental representada por sua genitora, entrou com ação de indenização por danos morais contra a diretora da escola em que está matriculada, após ser reprovada por faltas.

Segundo os autos, a requerente alega que apresenta muitas faltas por motivos de saúde. Assim, não teria atingido o mínimo de frequência exigida e que, por isso, foi impedida de realizar prova de recuperação.

Em contestação, a requerida informou a legalidade da reprovação, alegando que a autora falta às aulas regularmente e sem apresentar justificativas, tendo sua genitora conhecimento da sua situação de 298 faltas contabilizadas em 2019, assim como, alega também que a aluna já havia sido reprovada anteriormente em outro colégio, pelo mesmo motivo.

Ao analisar o caso, o julgador destacou que a figura do dano moral se materializa em importante instrumento de reparação às lesões que sobrepujam o material, ocasionando ao indivíduo o constrangimento e a humilhação.

Sendo assim, o juiz ressaltou que, segundo a Lei 9.394/96, que disciplina a educação escolar é vedada carga mínima de horário inferior a 800 horas, sendo mantido o mínimo de 200 dias letivos. Destacou, ainda, o fato da requerida ter indicado que a requerente está em estado crítico em relação aos seus testes para recuperação de nota, mantendo baixo rendimento escolar.

Por essas razões, o magistrado julgou improcedentes os pedidos autorais, por entender que a autora não cumpriu com os requisitos para seu direito à aprovação, motivo pelo qual a conduta da instituição não se mostra equivocada, tendo, também, notificado o conselho tutelar a respeito da situação.

TJ/ES: Mulher que contratou ônibus para levar time de futebol a São Paulo deve ser ressarcida

O ônibus não compareceu no dia e local marcados.


Uma moradora de Aracruz/ES, que contratou um ônibus de turismo para levar um time de futebol ao estado de São Paulo, ingressou com uma ação no 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca, após o contratado não aparecer no dia combinado. A autora pediu a restituição do valor pago e indenização por danos morais.

A requerente contou que, após o pagamento integral da quantia combinada de R$ 7 mil, o requerido entrou em contato solicitando um complemento de mais R$ 600, o que não foi aceito.

E que no dia marcado para a viagem, o contratado não compareceu ao local combinado, motivo pelo qual tentou contato, contudo, sem sucesso.

O requerido, por sua vez, não apresentou defesa, razão pela qual o processo foi julgado à revelia. Assim, diante das provas apresentadas, o juiz entendeu que não há dúvidas quanto à contratação do ônibus, e que a autora da ação realizou o pagamento de R$ 7 mil ao prestador de serviço, devendo, portanto, o contratado restituir o valor à contratante.

“Assim, diante da inexistência de qualquer manifestação do demandado, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, vez que os mesmos se encontram amparados de provas”, destacou o magistrado na sentença.

Já o pedido de indenização por danos morais foi negado pelo juiz, que não verificou comprovação de abalo psicológico capaz de ferir a personalidade da requerente e exigir tal reparação.

TJ/ES: Hospital é condenado após pacientes sofrerem ofensa verbal de médico durante atendimento

O juiz verificou que o médico as submeteu ao frio e ainda fez piadas contra a honra e dignidade das requerentes.


Duas pacientes que alegaram ter sofrido ofensas verbais proferidas por um médico durante atendimento vão receber R$ 3 mil, cada uma, do hospital onde aconteceu o episódio. A sentença foi proferida pelo magistrado do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Venécia/ES.

As autoras relataram que o médico as deixou em espera dentro da sala por 10 minutos, com o ar-condicionado ligado. Como sentiram frio, elas reclamaram da temperatura, momento em que o médico teria dito: “pobre é assim mesmo, não suporta ar-condicionado”.

As requerentes ainda contaram que perguntaram se ele estava brincando, mas ele teria respondido da seguinte forma: “Não. Estou falando sério. Pobre não suporta ar-condicionado mesmo não. E se não gostaram o problema é de vocês”.

Diante das provas apresentadas, o juiz entendeu que ficou comprovado o fato narrado, de maneira que o comportamento do médico foi ofensivo e capaz de causar dano moral, visto que, em tom altamente preconceituoso, submeteu as requerentes ao frio e ainda fez piadas contra a honra e dignidade das pacientes.

Quanto à postura do requerido, o magistrado completou: “Ressalto, ainda, que o Hospital sequer tomou providências para apurar e responsabilizar o referido médico, concordando implicitamente com sua conduta e sendo omisso em relação ao seu dever de empregador, que é de coibir condutas desse tipo e promover atendimentos dignos e respeitosos aos seus usuários”.

Desta forma, o julgador condenou o hospital a indenizar as duas pacientes, em razão da conduta danosa do médico, em R$ 3 mil cada uma, valor que considerou razoável para trazer conforto às vítimas e coibir que tal prática volte a acontecer.

TJ/ES: Dono de oficina é condenado a indenizar cliente que teve o carro furtado

De acordo com a sentença, o automóvel foi encontrado abandonado após acidente.


Uma cliente, que teve o carro furtado após deixar o veículo em uma oficina para fazer reparos, ingressou com uma ação contra o dono do estabelecimento para pedir indenização pelos danos materiais sofridos. A sentença é do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz.

Segundo o processo, o homem suspeito de furtar o carro seria funcionário da oficina, e o veículo foi encontrado abandonado, na semana seguinte ao ocorrido, depois de envolvimento em acidente que acarretou a perda total (PT) do bem.

O juiz responsável pelo caso verificou que o fato ficou comprovado e a autora realizou pagamentos para que seu automóvel fosse reparado, contudo o veículo foi furtado enquanto estava sob os cuidados do requerido.

Assim sendo, o magistrado levou em consideração o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação de serviços, e condenou o proprietário da oficina a indenizar a requerente.

O valor da indenização por danos materiais foi estabelecido conforme a tabela Fipe do veículo, que indicava R$ 22.057,00. Contudo, o juiz concedeu desconto de R$ 6 mil, referente à quantia obtida pela cliente com a venda dos destroços ao ferro velho, o que resultou no valor final de R$ 17.057,00.

TJ/ES: Peugeot Citroen é responsabilizada por falha no acionamento de airbag em acidente

A requerida foi condenada a pagar indenização por danos morais a motorista.


O juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha/ES. estipulou que uma fabricante de automóveis indenize por danos morais uma motorista que alegou ter se envolvido em um acidente de trânsito e que, por conta da falha no acionamento do dispositivo de segurança para proteção de impactos frontais do motorista – airbag-, teve a gravidade das lesões que sofreu aumentada.

Conforme os autos, a autora fraturou a clavícula do ombro esquerdo, precisando ficar afastada de suas atividades trabalhistas por 10 meses. Em contraposição, a defesa afirmou que a falha no acionamento do airbag se deu devido a falta de desaceleração.

Ademais, foi contestado, também, que o dispositivo não garante ausência de ferimentos advindos da colisão, mas que apenas reduz os riscos a fim de propiciar maior segurança.

Contudo, o laudo pericial apontou que os parâmetros para o acionamento do airbag, que são desaceleração instantânea e colisão totalmente frontal do carro, foram atendidos, evidenciando, assim, uma falha no sistema de airbag do veículo.

Em sua análise, o magistrado concluiu a responsabilidade da requerida diante do defeito do produto, que por sua vez não forneceu a segurança esperada. Portanto, foi proferida a obrigação da ré em pagar indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.

Processo nº 0027288-91.2015.8.08.0035


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