STJ: indenização por falha de informação ao paciente não pode ignorar realidade da época dos fatos

Com base no reconhecimento de falha no dever de informação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e condenou um cirurgião e um anestesista ao pagamento de danos morais à família de paciente que morreu após a aplicação de anestesia na preparação de cirurgia para correção de ronco.

Apesar de verificar a responsabilidade dos profissionais, o colegiado limitou os danos morais a R$ 10 mil para cada um dos dois autores da ação, por considerar, entre outros fatores, que o fato ocorreu em março de 2002, quando não eram habituais a prestação de informação clara e precisa ao paciente nem a participação deste na tomada de decisões médicas.

O pedido de indenização foi julgado improcedente em primeiro grau. O TJRN reformou a sentença e condenou cada médico a pagar R$ 50 mil para os autores, mas depois, em julgamento de embargos de declaração com efeitos infringentes, restabeleceu a decisão de primeiro grau.

Direito à informação reflete autonomia da vontade do paciente O relator do recurso especial da família, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que a ação não está fundamentada em erro médico, mas na falta de esclarecimento, por parte dos profissionais, sobre os riscos e eventuais dificuldades do procedimento cirúrgico, tendo em vista que o paciente era obeso e tinha outros problemas de saúde.

Por essa razão, embora o óbito tenha ocorrido ainda no momento da anestesia – ou seja, a cirurgia nem chegou a acontecer –, o relator entendeu que não poderia ser afastada a responsabilidade do médico cirurgião, tendo em vista que ele indicou a realização do procedimento e escolheu o anestesista.

Segundo Bellizze, todo paciente tem, como expressão do princípio da autonomia da vontade, o direito de saber dos possíveis riscos, benefícios e alternativas de determinado procedimento médico, para que possa manifestar o seu interesse pela intervenção terapêutica de forma livre e consciente, exercendo o consentimento informado.

“Esse dever de informação decorre não só do Código de Ética Médica – que estabelece, em seu artigo 22, ser vedado ao médico ‘deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte’ –, mas também das regras dispostas na legislação consumerista, destacando-se os artigos 6º, inciso III, e 14 do Código de Defesa do Consumidor”, complementou.

No mesmo sentido, o relator lembrou que a informação prestada ao paciente deve ser clara e precisa, evitando o chamado consentimento genérico (blanket consent), decorrente de comentários imprecisos ou formulados em termos excessivamente técnicos.

Evolução da medicina e da participação do paciente nas decisões
No caso dos autos, Bellizze constatou que os médicos não conseguiram demonstrar o efetivo cumprimento do dever de informação ao paciente sobre os riscos da cirurgia. Por isso, segundo ele, o TJRN só poderia ter modificado o seu primeiro julgamento – que reconheceu a responsabilidade civil dos profissionais – se houvesse prova cabal do cumprimento do dever de informação ao paciente e do consentimento expresso para a realização da cirurgia, o que não ocorreu.

Em relação ao valor dos danos morais, contudo, o ministro comentou que, ao longo dos últimos 30 anos, a medicina vem passando por uma significativa evolução, deixando para trás um modelo “sacerdotal” – em que o doente não participava da discussão sobre o tratamento – e adotando o modelo de “participação mútua” – no qual o paciente atua na tomada de decisão sobre o procedimento sugerido.

Hoje em dia, afirmou o relator, é comum se obter o consentimento livre e informado do paciente, inclusive por escrito e mediante informações detalhadas, especialmente no caso de cirurgias. No entanto, destacou, não há como ignorar que o fato em discussão no processo aconteceu há mais de 20 anos, “época em que não havia, ainda, a prática usual em relação à prestação de informação clara e precisa ao paciente”.

Veja o acórdão.
Processo: REsp 1848862

STJ: Limite para habilitação de crédito trabalhista engloba valor pago antes da decretação da falência

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o limite de 150 salários mínimos para habilitação na classe dos créditos trabalhistas, previsto no artigo 83, I, da Lei 11.101/2005, engloba valores pagos anteriormente à decretação da falência da devedora.

Os ministros negaram provimento ao recurso no qual uma credora argumentou que os valores recebidos por ela antes da decretação da quebra de uma sociedade financeira não poderiam ser subtraídos do máximo legal para fins de habilitação na classe trabalhista. Ao STJ, a recorrente pediu que o limite de 150 salários mínimos fosse considerado em relação às quantias sob a competência do juízo falimentar, e não do juízo trabalhista, inclusive em relação ao período anterior à falência.

Segundo o processo, a credora pleiteou a habilitação de crédito, consubstanciado em sentença da Justiça do Trabalho, no processo de falência da sociedade. Previamente a tal requerimento, houve a satisfação de parte do crédito, enquanto estava em curso a liquidação extrajudicial da devedora.

Em razão disso, as instâncias de origem entenderam que somente deveria ser habilitado como preferencial (artigo 83, I, da Lei de Falência) o montante que, incluindo a quantia já recebida por ela no âmbito da Justiça do Trabalho, perfizesse o equivalente a 150 salários mínimos. O que excedesse tal patamar seria lançado na classe dos quirografários.

Processo coletivo para receber valores da sociedade falida
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o procedimento especial de liquidação de instituições financeiras tem a mesma natureza jurídica do processo falimentar, haja vista que ambos têm a finalidade precípua de apuração do ativo e realização do passivo, por meio de execução concursal.

De acordo com a ministra, como consequência do regime especial liquidatório, os credores, em vez de pleitear a realização de seus créditos em processos individuais, ficam submetidos a um procedimento coletivo, no curso do qual os valores a que fazem jus serão solvidos em rateio, observadas as preferências legais e a proteção fundamental da par conditio creditorum (igualdade entre credores) no âmbito de cada classe de credores envolvidos.

A partir desse tratamento isonômico, esclareceu, forma-se uma espécie de fila de credores aptos ao recebimento, “sendo certo que, nos limites traçados pela lei, os que estão posicionados à frente receberão com antecedência em relação aos seguintes, circunstância que se repetirá até o esgotamento das forças econômicas da massa falida”.

Na avaliação da relatora, é necessário que o administrador judicial e o juiz encarregado do processo falimentar atuem com equilíbrio e razoabilidade, para que as preferências e os privilégios legais, em cada caso específico, não se revelem abusivos, em prejuízo dos demais credores.

Preferência legal para habilitar crédito
No caso em julgamento, a ministra verificou que a formação do concurso de credores teve início com a deflagração da liquidação extrajudicial da sociedade, e não somente a partir do decreto da quebra, como argumentou a credora.

Para a relatora, não há como admitir que a credora, após ter percebido, no curso da liquidação extrajudicial, crédito trabalhista no montante equivalente a 150 salários mínimos, possa se valer da preferência legal prevista no artigo 83, I, da Lei de Falência para habilitar, nessa mesma classe, seu crédito excedente.

“Tratar a situação aqui discutida de modo diverso daquele levado a cabo pelo tribunal de origem – que impediu a habilitação do crédito que exceda os 150 salários mínimos (já recebidos) na classe dos trabalhistas – resultaria em conferir tratamento diferenciado à recorrente, em prejuízo dos demais credores, especialmente os da mesma classe (os quais, em geral, constituem os sujeitos mais frágeis do ponto de vista econômico)”, disse a magistrada.

Nancy Andrighi ressaltou que o crédito excedente devido à credora deverá ser habilitado como quirografário, não havendo nenhuma subtração do seu direito de receber os valores a que faz jus, os quais não deixarão de existir nem se tornarão inexigíveis – apenas perderão seu caráter preferencial.

Veja o acórdão.
Processo: REsp 1981314

TRF1: Ação revisional não pode ser redistribuída para vara especializada em ações de execução quando as demandas forem de natureza diversa

Acompanhamento das publicações no Diário da Justiça de todo o Brasil

O acompanhamento é feito com as mais diversas variações no nome do advogado e você não precisa se preocupar em nos informar possíveis variações ou grafias do seu nome, aqui temos uma equipe que faz isso por você.

A leitura é realizada utilizando a mais moderna tecnologia disponível no mercado, e mesmo assim, pensando na segurança dos seus prazos, a SEDEP disponibiliza uma equipe para revisão manual de todos os diários oficiais, garantindo assim a segurança total no envio das informações.

EXCLUSIVIDADE SEDEP

Você recebe informações seguras e precisas, isto porque sua publicação é conferida e reconferida várias vezes por diferentes pessoas.

Quando você cadastra um nome para o Acompanhamento de Publicações, o nosso Sistema, com a ajuda da tecnologia, inicia uma busca por todos os Jornais Oficiais

Quando o nome é encontrado, recortamos e armazenamos o trecho onde o nome foi citado, juntamente com todas as informações independendo da página que esta no diario.

O Faz é o único que tem conferência e reconferência (3x), de forma manual das publicações coletadas pelo Sistema nos Jornais Oficiais. Entregando-lhe apenas o que importa.

Empenho e dedicação com sua causa

Responsabilidade, segurança e experiência no processo de execução e distribuição das publicações garantem tranquilidade e conforto aos nossos clientes.

A SEDEP atua há mais de 35 anos no mercado jurídico, a preocupação com a excelência no acompanhamento processual é uma constante, o acompanhamento é feito com as mais diversas variações no nome do advogado, e ainda com as variações do nº da OAB, esse é um ponto que talvez fosse desconhecido de muitos clientes, muito embora a garantia seja apenas em relação ao nome, para evitar qualquer eventual perda de prazo, a SEDEP acompanha também pelo nº da OAB.

Como por exemplo: OAB/MS 11.861, OAB MS11861, 11861OABMS, etc. Você não precisa se preocupar em nos informar possíveis variações ou grafias do seu nome, aqui temos uma equipe que faz isso por você.

Começe agora

TRF1 mantém auto de infração e multa aplicados pelo Ibama contra homem que mantinha em cativeiro 27 pássaros ilegalmente

Acompanhamento das publicações no Diário da Justiça de todo o Brasil

O acompanhamento é feito com as mais diversas variações no nome do advogado e você não precisa se preocupar em nos informar possíveis variações ou grafias do seu nome, aqui temos uma equipe que faz isso por você.

A leitura é realizada utilizando a mais moderna tecnologia disponível no mercado, e mesmo assim, pensando na segurança dos seus prazos, a SEDEP disponibiliza uma equipe para revisão manual de todos os diários oficiais, garantindo assim a segurança total no envio das informações.

EXCLUSIVIDADE SEDEP

Você recebe informações seguras e precisas, isto porque sua publicação é conferida e reconferida várias vezes por diferentes pessoas.

Quando você cadastra um nome para o Acompanhamento de Publicações, o nosso Sistema, com a ajuda da tecnologia, inicia uma busca por todos os Jornais Oficiais

Quando o nome é encontrado, recortamos e armazenamos o trecho onde o nome foi citado, juntamente com todas as informações independendo da página que esta no diario.

O Faz é o único que tem conferência e reconferência (3x), de forma manual das publicações coletadas pelo Sistema nos Jornais Oficiais. Entregando-lhe apenas o que importa.

Empenho e dedicação com sua causa

Responsabilidade, segurança e experiência no processo de execução e distribuição das publicações garantem tranquilidade e conforto aos nossos clientes.

A SEDEP atua há mais de 35 anos no mercado jurídico, a preocupação com a excelência no acompanhamento processual é uma constante, o acompanhamento é feito com as mais diversas variações no nome do advogado, e ainda com as variações do nº da OAB, esse é um ponto que talvez fosse desconhecido de muitos clientes, muito embora a garantia seja apenas em relação ao nome, para evitar qualquer eventual perda de prazo, a SEDEP acompanha também pelo nº da OAB.

Como por exemplo: OAB/MS 11.861, OAB MS11861, 11861OABMS, etc. Você não precisa se preocupar em nos informar possíveis variações ou grafias do seu nome, aqui temos uma equipe que faz isso por você.

Começe agora

TRF4 concede aposentadoria por invalidez para mulher com depressão que está afastada do trabalho desde 2007

Acompanhamento das publicações no Diário da Justiça de todo o Brasil

O acompanhamento é feito com as mais diversas variações no nome do advogado e você não precisa se preocupar em nos informar possíveis variações ou grafias do seu nome, aqui temos uma equipe que faz isso por você.

A leitura é realizada utilizando a mais moderna tecnologia disponível no mercado, e mesmo assim, pensando na segurança dos seus prazos, a SEDEP disponibiliza uma equipe para revisão manual de todos os diários oficiais, garantindo assim a segurança total no envio das informações.

EXCLUSIVIDADE SEDEP

Você recebe informações seguras e precisas, isto porque sua publicação é conferida e reconferida várias vezes por diferentes pessoas.

Quando você cadastra um nome para o Acompanhamento de Publicações, o nosso Sistema, com a ajuda da tecnologia, inicia uma busca por todos os Jornais Oficiais

Quando o nome é encontrado, recortamos e armazenamos o trecho onde o nome foi citado, juntamente com todas as informações independendo da página que esta no diario.

O Faz é o único que tem conferência e reconferência (3x), de forma manual das publicações coletadas pelo Sistema nos Jornais Oficiais. Entregando-lhe apenas o que importa.

Empenho e dedicação com sua causa

Responsabilidade, segurança e experiência no processo de execução e distribuição das publicações garantem tranquilidade e conforto aos nossos clientes.

A SEDEP atua há mais de 35 anos no mercado jurídico, a preocupação com a excelência no acompanhamento processual é uma constante, o acompanhamento é feito com as mais diversas variações no nome do advogado, e ainda com as variações do nº da OAB, esse é um ponto que talvez fosse desconhecido de muitos clientes, muito embora a garantia seja apenas em relação ao nome, para evitar qualquer eventual perda de prazo, a SEDEP acompanha também pelo nº da OAB.

Como por exemplo: OAB/MS 11.861, OAB MS11861, 11861OABMS, etc. Você não precisa se preocupar em nos informar possíveis variações ou grafias do seu nome, aqui temos uma equipe que faz isso por você.

Começe agora

TJ/GO: Consumidor é condenado por litigância de má-fé ao pedir indenização mesmo tendo assinado contrato de prestação de serviço

Acompanhamento das publicações no Diário da Justiça de todo o Brasil

O acompanhamento é feito com as mais diversas variações no nome do advogado e você não precisa se preocupar em nos informar possíveis variações ou grafias do seu nome, aqui temos uma equipe que faz isso por você.

A leitura é realizada utilizando a mais moderna tecnologia disponível no mercado, e mesmo assim, pensando na segurança dos seus prazos, a SEDEP disponibiliza uma equipe para revisão manual de todos os diários oficiais, garantindo assim a segurança total no envio das informações.

EXCLUSIVIDADE SEDEP

Você recebe informações seguras e precisas, isto porque sua publicação é conferida e reconferida várias vezes por diferentes pessoas.

Quando você cadastra um nome para o Acompanhamento de Publicações, o nosso Sistema, com a ajuda da tecnologia, inicia uma busca por todos os Jornais Oficiais

Quando o nome é encontrado, recortamos e armazenamos o trecho onde o nome foi citado, juntamente com todas as informações independendo da página que esta no diario.

O Faz é o único que tem conferência e reconferência (3x), de forma manual das publicações coletadas pelo Sistema nos Jornais Oficiais. Entregando-lhe apenas o que importa.

Empenho e dedicação com sua causa

Responsabilidade, segurança e experiência no processo de execução e distribuição das publicações garantem tranquilidade e conforto aos nossos clientes.

A SEDEP atua há mais de 35 anos no mercado jurídico, a preocupação com a excelência no acompanhamento processual é uma constante, o acompanhamento é feito com as mais diversas variações no nome do advogado, e ainda com as variações do nº da OAB, esse é um ponto que talvez fosse desconhecido de muitos clientes, muito embora a garantia seja apenas em relação ao nome, para evitar qualquer eventual perda de prazo, a SEDEP acompanha também pelo nº da OAB.

Como por exemplo: OAB/MS 11.861, OAB MS11861, 11861OABMS, etc. Você não precisa se preocupar em nos informar possíveis variações ou grafias do seu nome, aqui temos uma equipe que faz isso por você.

Começe agora

TJ/SC: médico ginecologista é condenado por violação sexual de pacientes

Acompanhamento das publicações no Diário da Justiça de todo o Brasil

O acompanhamento é feito com as mais diversas variações no nome do advogado e você não precisa se preocupar em nos informar possíveis variações ou grafias do seu nome, aqui temos uma equipe que faz isso por você.

A leitura é realizada utilizando a mais moderna tecnologia disponível no mercado, e mesmo assim, pensando na segurança dos seus prazos, a SEDEP disponibiliza uma equipe para revisão manual de todos os diários oficiais, garantindo assim a segurança total no envio das informações.

EXCLUSIVIDADE SEDEP

Você recebe informações seguras e precisas, isto porque sua publicação é conferida e reconferida várias vezes por diferentes pessoas.

Quando você cadastra um nome para o Acompanhamento de Publicações, o nosso Sistema, com a ajuda da tecnologia, inicia uma busca por todos os Jornais Oficiais

Quando o nome é encontrado, recortamos e armazenamos o trecho onde o nome foi citado, juntamente com todas as informações independendo da página que esta no diario.

O Faz é o único que tem conferência e reconferência (3x), de forma manual das publicações coletadas pelo Sistema nos Jornais Oficiais. Entregando-lhe apenas o que importa.

Empenho e dedicação com sua causa

Responsabilidade, segurança e experiência no processo de execução e distribuição das publicações garantem tranquilidade e conforto aos nossos clientes.

A SEDEP atua há mais de 35 anos no mercado jurídico, a preocupação com a excelência no acompanhamento processual é uma constante, o acompanhamento é feito com as mais diversas variações no nome do advogado, e ainda com as variações do nº da OAB, esse é um ponto que talvez fosse desconhecido de muitos clientes, muito embora a garantia seja apenas em relação ao nome, para evitar qualquer eventual perda de prazo, a SEDEP acompanha também pelo nº da OAB.

Como por exemplo: OAB/MS 11.861, OAB MS11861, 11861OABMS, etc. Você não precisa se preocupar em nos informar possíveis variações ou grafias do seu nome, aqui temos uma equipe que faz isso por você.

Começe agora

TJ/AC assegura a pai direito de ser indenizado por erro médico que ocasionou morte de bebê

Acompanhamento das publicações no Diário da Justiça de todo o Brasil

O acompanhamento é feito com as mais diversas variações no nome do advogado e você não precisa se preocupar em nos informar possíveis variações ou grafias do seu nome, aqui temos uma equipe que faz isso por você.

A leitura é realizada utilizando a mais moderna tecnologia disponível no mercado, e mesmo assim, pensando na segurança dos seus prazos, a SEDEP disponibiliza uma equipe para revisão manual de todos os diários oficiais, garantindo assim a segurança total no envio das informações.

EXCLUSIVIDADE SEDEP

Você recebe informações seguras e precisas, isto porque sua publicação é conferida e reconferida várias vezes por diferentes pessoas.

Quando você cadastra um nome para o Acompanhamento de Publicações, o nosso Sistema, com a ajuda da tecnologia, inicia uma busca por todos os Jornais Oficiais

Quando o nome é encontrado, recortamos e armazenamos o trecho onde o nome foi citado, juntamente com todas as informações independendo da página que esta no diario.

O Faz é o único que tem conferência e reconferência (3x), de forma manual das publicações coletadas pelo Sistema nos Jornais Oficiais. Entregando-lhe apenas o que importa.

Empenho e dedicação com sua causa

Responsabilidade, segurança e experiência no processo de execução e distribuição das publicações garantem tranquilidade e conforto aos nossos clientes.

A SEDEP atua há mais de 35 anos no mercado jurídico, a preocupação com a excelência no acompanhamento processual é uma constante, o acompanhamento é feito com as mais diversas variações no nome do advogado, e ainda com as variações do nº da OAB, esse é um ponto que talvez fosse desconhecido de muitos clientes, muito embora a garantia seja apenas em relação ao nome, para evitar qualquer eventual perda de prazo, a SEDEP acompanha também pelo nº da OAB.

Como por exemplo: OAB/MS 11.861, OAB MS11861, 11861OABMS, etc. Você não precisa se preocupar em nos informar possíveis variações ou grafias do seu nome, aqui temos uma equipe que faz isso por você.

Começe agora

TJ/AC: Empresa é proibida de realizar shows sem pagar pelos direitos autorais das músicas

Acompanhamento das publicações no Diário da Justiça de todo o Brasil

O acompanhamento é feito com as mais diversas variações no nome do advogado e você não precisa se preocupar em nos informar possíveis variações ou grafias do seu nome, aqui temos uma equipe que faz isso por você.

A leitura é realizada utilizando a mais moderna tecnologia disponível no mercado, e mesmo assim, pensando na segurança dos seus prazos, a SEDEP disponibiliza uma equipe para revisão manual de todos os diários oficiais, garantindo assim a segurança total no envio das informações.

EXCLUSIVIDADE SEDEP

Você recebe informações seguras e precisas, isto porque sua publicação é conferida e reconferida várias vezes por diferentes pessoas.

Quando você cadastra um nome para o Acompanhamento de Publicações, o nosso Sistema, com a ajuda da tecnologia, inicia uma busca por todos os Jornais Oficiais

Quando o nome é encontrado, recortamos e armazenamos o trecho onde o nome foi citado, juntamente com todas as informações independendo da página que esta no diario.

O Faz é o único que tem conferência e reconferência (3x), de forma manual das publicações coletadas pelo Sistema nos Jornais Oficiais. Entregando-lhe apenas o que importa.

Empenho e dedicação com sua causa

Responsabilidade, segurança e experiência no processo de execução e distribuição das publicações garantem tranquilidade e conforto aos nossos clientes.

A SEDEP atua há mais de 35 anos no mercado jurídico, a preocupação com a excelência no acompanhamento processual é uma constante, o acompanhamento é feito com as mais diversas variações no nome do advogado, e ainda com as variações do nº da OAB, esse é um ponto que talvez fosse desconhecido de muitos clientes, muito embora a garantia seja apenas em relação ao nome, para evitar qualquer eventual perda de prazo, a SEDEP acompanha também pelo nº da OAB.

Como por exemplo: OAB/MS 11.861, OAB MS11861, 11861OABMS, etc. Você não precisa se preocupar em nos informar possíveis variações ou grafias do seu nome, aqui temos uma equipe que faz isso por você.

Começe agora

STF atende pedido do governador de MG e suspende ampliação de reajuste de servidores

Ação apontou que impacto de R$ 8,68 bilhões traria desequilíbrio às contas do estado. Ministro considerou que se trata de matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo e que texto final da Assembleia fere as regras de responsabilidade fiscal.


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de dois dispositivos da lei estadual que concede revisão da remuneração do funcionalismo público do Poder Executivo de Minas Gerais em percentuais maiores e de forma diversa em relação à proposta original do Poder Executivo. Segundo o ministro, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ao introduzir os dispositivos, não observou nem a Constituição Federal nem as regras de responsabilidade fiscal.

Barroso concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7145, proposta pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, e que questiona trechos da Lei estadual 24.035/2022.

O governador argumenta, entre outros pontos, que a proposta legislativa foi feita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Zema sustenta que encaminhou o projeto de lei em março, com proposta de reajuste linear de 10,06%, correspondente ao IPCA de 2021, mas, por meio de emendas, o Legislativo concedeu mais 14% às carreiras da segurança pública e da saúde e mais 33,24% a carreiras da educação básica. Também institui auxílio social de 40% da remuneração básica de soldado de primeira classe e anistiou faltas de profissionais da educação que aderiram a movimento grevista. Os vetos do governador às alterações feitas no projeto de lei foram derrubados pela ALMG.

A decisão passará por referendo no Plenário Virtual do STF.

Impacto orçamentário

Em sua decisão, o ministro Barroso observou que os dispositivos questionados tratam de matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo e resultam em aumento de despesas. Com relação à anistia concedida aos grevistas, introduziu matéria estranha à revisão geral anual.

Citando precedentes do STF, o ministro assinalou que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória seja acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Segundo Barroso, da análise do parecer que fundamentou a derrubada do veto, verifica-se que a Assembleia Legislativa argumentou que teve dificuldade em acessar informações financeiras e orçamentárias do estado, que teriam sido sonegadas pelo Poder Executivo.

Urgência

Ao deferir a liminar, Barroso afirmou que há risco de dano irreparável que justifica sua concessão, já que, caso os aumentos sejam concedidos, o estado não poderá reaver os valores recebidos de boa-fé, a título de verba alimentar. Segundo Zema informou ao STF, o impacto adicional é da ordem de R$ 8,68 bilhões, o que traria desequilíbrio nas contas do estado.

“Por isso, ainda que depois da instrução desta ação o entendimento a respeito da constitucionalidade das normas venha a mudar, é recomendável suspender os seus efeitos por enquanto, a fim de evitar prejuízo irreversível”, afirmou Barroso. A lei previa que os efeitos financeiros seriam produzidos a partir de 1º de janeiro de 2022, e o artigo 11 estabelecia que a primeira parcela do auxílio social deveria ser paga em maio. A decisão suspende apenas a eficácia dos artigos 10 e 11 da Lei estadual 24.035/2022.

Veja a decisão.
Processo: ADI 7145


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat