TJ/RS: Google indenizará por reprodução de músicas sem crédito do compositor

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS condenou a Google Brasil Internet LTDA a indenizar músico por reprodução de músicas, em plataforma digital, sem indicação de sua autoria. A decisão majorou para R$ 30 mil a indenização por danos morais.

O relator do processo, Desembargador Mauro Caum Gonçalves, ressaltou que a proteção aos direitos autorais de obras intelectuais é garantida pelo ordenamento jurídico, tanto na constituição, quanto na legislação. Ainda apontou que constavam disponíveis na plataforma “Youtube Music”, 44 canções do compositor, sem os devidos créditos.

O Caso

O autor da ação ingressou na justiça com uma ação de reparação de danos morais contra Google Brasil Internet LTDA. Narrou ser compositor de músicas, possuindo obras vinculadas na referida plataforma. No entanto, mencionou que 44 obras, de sua autoria, não apresentavam os créditos com seu nome.

No processo, requisitou que a plataforma realizasse a creditação das obras, bem como condená-la ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 50 mil.

A Google Brasil Internet LTDA contestou sustentando a ausência de violação de direitos do autor, bem como a inexistência de danos morais indenizáveis.

A ação tramitou na 2ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia. O Juiz de Direito Luis Gustavo Negri Garcia condenou a plataforma a vincular o nome do autor como compositor nas obras, e condenou ao pagamento por danos morais no valor de R$ 7 mil.

A empresa recorreu da sentença.

Recurso

Ao analisar o recurso, o Desembargador Mauro Caum Gonçalves frisou o caráter protetivo da legislação vigente quanto a esse tipo de veiculação não autorizada e a vantagem econômica da plataforma pela reprodução das obras.

O magistrado considerou indiscutível a responsabilidade da Google Internet e afirmou que ficou evidenciado o direito ao pagamento de indenização por dano moral.

“Há de se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano e duração das consequências, e a condição socioeconômica das partes. Por isso, revela-se adequada a majoração da indenização a título de danos morais ao patamar de R$ 30 mil, quantia que assegura o caráter repressivo e pedagógico da indenização e, também, não pode ser considerada elevada a configurar enriquecimento sem causa da parte autora”, concluiu.

Processo Nº5001252-96.2023.8.21.0159/RS

TRT-MG autoriza uso do sistema CRC-JUD para identificação de eventual casamento e regime de bens dos devedores

Os julgadores da Segunda Turma do TRT mineiro, em decisão unânime, autorizaram a utilização do sistema CRC-JUD para fins de identificação de eventual casamento e regime de bens dos sócios das empresas devedoras. O caso envolve execução que se arrasta desde 2018, já tendo sido realizadas diversas tentativas de localização do patrimônio dos executados, sem que o trabalhador tenha tido sucesso na satisfação integral do seu crédito.

A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC-JUD) permite a realização de consultas a registros de nascimentos, casamentos e óbitos e a solicitação de certidões eletrônicas desses registros. O pedido de utilização dessa ferramenta de pesquisa patrimonial em face dos alegados cônjuges dos sócios das empresas executadas havia sido indeferido em primeiro grau pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano. Entretanto, o trabalhador recorreu, por meio do recurso agravo de petição, insistindo na utilização do mecanismo.

Ao acolher a pretensão, a relatora do caso, juíza convocada Érica Aparecida Pires Bessa, registrou que, ao contrário do entendimento de primeiro grau, não se está tratando meramente de inclusão do cônjuge como réu na demanda, mas sim de utilização de ferramentas legais disponíveis para satisfação do crédito trabalhista.

No recurso, o trabalhador argumentou que “a presunção é a de que as obrigações trabalhistas descumpridas por um dos cônjuges reverteram-se em benefício do casal, propiciando-lhes acréscimo do patrimônio”. Invocou em seu favor o artigo 790, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Na decisão, a magistrada explicou que, de acordo com a referida norma legal, estão sujeitos à execução os bens do cônjuge ou companheiros, quando seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida. Para ela, tendo a parte requerido a consulta pelo sistema CRC-JUD, que permite a identificação de eventual casamento e regime de bens dos executados, e estando esse instrumento de pesquisa disponibilizado ao Tribunal, cabe ao juízo da execução proceder à pesquisa na forma requerida.

“Inexiste razão para não se utilizar de todos os meios eletrônicos disponíveis para a localização de bens do devedor, visando à busca da efetividade do processo”, enfatizou, citando o seguinte julgado da Segunda Turma sobre a matéria:

“AGRAVO DE PETIÇÃO. SISTEMA CRC-JUD. PESQUISA. VIABILIDADE. As ferramentas eletrônicas foram disponibilizadas ao Judiciário como forma de otimizar o rastreio de bens e possibilitar a efetivação de penhora e consequente satisfação do crédito, constituindo medida útil na busca por resultados concretos, conferindo eficácia às decisões judiciais e coibindo eventuais fraudes. O Sistema CRC-JUD (Central Nacional de Informações do Registro Civil) permite a realização de consultas a registros de nascimentos, casamentos e óbitos e a solicitação de certidões eletrônicas desses registros. Considerando que a execução nestes autos se arrasta há vários anos, deve ser acolhido o pedido da exequente de realização de pesquisa no Sistema CRC-JUD, para fins de identificação de eventual casamento e regime de bens dos executados e, em caso positivo, análise da possibilidade de constrição de bens do cônjuge. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0001265-58.2011.5.03.0029 (AP); Disponibilização: 01/09/2022; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator(a)/Redator(a) Maristela Iris S.Malheiros)”.

Com esses fundamentos, o colegiado deu provimento ao agravo de petição do trabalhador e determinou ao juízo da execução que proceda à pesquisa junto ao sistema CRC-JUD, em relação aos executados pessoas físicas. Os demais integrantes da Turma acompanharam o entendimento. Atualmente, o processo está em fase de execução, na parte referente à atualização dos cálculos.

Processo PJe: 0000466-63.2015.5.03.0097 (AP)

TJ/MG: Comerciante terá que indenizar adolescente atingido por portão de loja

Jovem sofreu traumatismo craniano e teve hemorragia.

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Montes Claros, no Norte de Minas, que condenou um comerciante a indenizar um adolescente em R$ 7 mil, por danos morais, e em cerca de R$ 1,2 mil, por danos materiais, após o portão de seu estabelecimento cair e causar ferimentos no jovem.

Segundo a ação, em 30 de junho de 2021, o portão da área de carga e descarga do estabelecimento caiu e atingiu o adolescente, à época com 13 anos. Ele sofreu traumatismo craniano e hemorragia. Em decorrência desses ferimentos, a família passou a ter gastos constantes com o jovem, que adquiriu problemas visuais e precisou fazer inúmeros exames médicos.

Em 1ª Instância, o comerciante foi condenado a indenizar o menor por danos materiais e morais, mas recorreu, argumentando que a culpa pelo acidente era exclusivamente do adolescente, por imperícia, e do pai dele, por negligência. Segundo a defesa, no dia do acidente, o jovem estaria trabalhando de forma ilegal no local, junto ao pai, que realizava uma entrega no depósito do estabelecimento.

O comerciante sustentou ainda que, imediatamente após a queda do portão, o Corpo de Bombeiros foi acionado para prestar socorro, e que um funcionário dele acompanhou o jovem até o hospital. Afirmou também que a vítima não teria sofrido maiores complicações de saúde.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, manteve a decisão de 1ª Instância. Entre outros pontos, o magistrado destacou não ter sido satisfatoriamente comprovado que o comerciante tenha adotado medidas necessárias para garantir a segurança adequada de quem circulava perto do portão.

O relator observou também que “a pronta intervenção da viatura do Corpo de Bombeiros, que passava pelo local com a sirene ligada e que foi imediatamente percebida e acionada por uma das pessoas que trabalhava no local, não tem o condão de isentar a apelante de sua responsabilidade de ressarcir o acidentado pelos danos sofridos”.

Os desembargadores Maurílio Gabriel e Antônio Bispo acompanharam o voto do relator.

TJ/RN: Clínica odontológica é condenada a pagar danos morais e materiais à cliente

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), à unanimidade de votos, manteve sentença da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, e determinou que uma clínica odontológica pague indenização por danos morais e materiais por falha na prestação de serviço.

A cliente havia colocado uma coroa dentária, recurso usado por dentistas para substituir dentes perdidos ou enfraquecidos. Mesmo sendo oferecido o serviço para substituição quando ela caiu, a coroa continuava apresentando falhas, caindo diversas vezes e causando constrangimentos ao decorrer de três anos.

Observando o caso, a juíza convocada Martha Danyelle, relatora do processo, ressaltou que ao implantar uma coroa dentária, houve falta de habilidade científica para realização do serviço. À luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a magistrada pontuou que a clínica responde objetivamente pelo dano causado e que a responsabilidade do profissional dependia da verificação da culpa.

Danos à paciente
A magistrada entendeu que, ao submeter a situação a uma perícia técnica, constatou-se que, dentre outros fatores, não houve comprovação científica de que o pino metálico, trocado após o pino de fibra de vidro cair, era melhor indicado do que o anterior, sendo a critério do profissional a opção pelos materiais.

Sendo assim, a magistrada considerou que a soltura de uma coroa dentária retida é um risco inerente ao procedimento, seja por falha nesse tipo de técnica ou pela própria condição do dente, mas que não foi avisado à paciente.

Analisando os documentos, a juíza Martha Danyelle destacou também que não foi comprovada a contribuição da cliente para o desprendimento da coroa dental e que nenhum dos documentos disponibilizados mostravam que ela havia realizado o tratamento odontológico em outra clínica.

Dessa forma, a clínica odontológica foi condenada a pagar R$ 670,00 por danos materiais. Com relação aos danos morais, a sentença também manteve a compensação financeira de R$ 10 mil, tendo em vista o sofrimento ocasionado por causa da soltura da coroa em diversas oportunidades.

TJ/DFT: Justiça anula contrato de empresa envolvida em pirâmide financeira

A G.A.S. consultoria e Tecnologia LTDA teve contrato de prestação de serviço declarado nulo, por envolvimento em esquema de pirâmide financeira. A decisão é da 9ª Vara Cível de Brasília, que também condenou a empresa a indenizar o consumidor por danos materiais.

Conforme o processo, o autor celebrou contrato de prestação de serviço com a ré com o objetivo de aplicação financeira no mercado de criptomoeda. Relata que descobriu que o seu dinheiro estava sendo utilizado em esquema de pirâmide financeira e recorreu à Justiça para rescisão contratual e indenização por danos materiais. Na defesa, a ré alega que o consumidor não conseguiu comprovar o fato constitutivo do seu direito.

Na decisão, a Juíza explica a existência de contrato de prestação de serviços para terceirização de trader de criptoativos e que a ré administrava o valor de R$ 80 mil, investido pelo réu. Destaca o fato de haver, em desfavor da empresa, investigação por envolvimento em esquema criminoso. Ademais, a magistrada pontua que é de conhecimento público que a G.A.S. Consultoria e Tecnologia LTDA atuava como pirâmide financeira e foi acusada de lesar milhares de clientes no Brasil.

Assim, “a parte autora comprovou o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I do Código de Processo Civil, visto que a relação jurídica entre os litigantes e o aporte referente ao contrato celebrado estão comprovados, motivo pelo qual se torna imperiosa a declaração de nulidade do contrato em razão do objeto ilícito”, concluiu. Dessa forma, o contrato foi declarado nulo pela Justiça e a empresa foi condenada a indenizar o autor o valor de R$ 80 mil, por danos materiais, com abatimento do valor de R$ 72 mil, a título de “lucro” recebido pela parte autora.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0735507-74.2021.8.07.0001

TJ/PB: Mulher que ameaçava publicar relações com ‘amantes’ vai usar tornozeleira eletrônica

Depois de realizar audiência de custódia, como plantonista, e ouvir o representante do Ministério Público, o juiz titular da 5ª Vara Mista da Comarca de Bayeux/PB, Gilberto de Medeiros Rodrigues, determinou o uso de tornozeleira eletrônica por uma mulher, de 23 anos, suspeita de praticar crime de extorsão. Essa mulher, que passou pelo Núcleo de Custódia do Fórum Criminal de João Pessoa, na sexta-feira (28), vai usar o equipamento de localização, como forma de medida cautelar, após soltura.

Conforme a Polícia Civil, a mulher está sendo investigada por ameaçar publicar nas redes sociais cenas de relações extraconjugais com supostos amantes. “Caso as vítimas não lhes pagassem a quantia de R$ 10 mil, ela passaria a divulgar o conteúdo dessas relações nas redes sociais”, disse nota da Polícia. O processo tramita sob segredo de Justiça na 1ª Vara do Fórum Regional de Mangabeira, na Capital.

Ela foi presa em flagrante e autuada pelo crime de extorsão, Artigo 158 do Código Penal. A mulher já havia sido presa no ano passado pela Polícia Civil, cometendo o mesmo delito, em situação idêntica, extorquindo um homem casado com quem mantinha relações.

TJ/DFT: Distrito Federal deve indenizar homens envolvidos em acidente com viatura do Corpo de Bombeiros

O Distrito Federal foi condenado a indenizar dois homens envolvidos em acidente com viatura do Corpo de Bombeiro Militar do DF (CBMDF) que danificou o veículo dos autores. A decisão é do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.

De acordo com o processo, o autor estava dirigindo na faixa da esquerda, momento em que o veículo oficial, que estava na faixa da direita, realizou conversão repentina, o que ocasionou a colisão com o seu veículo. O processo detalha que, no momento do incidente, os militares haviam terminado um atendimento, de modo que não havia justificativa para que a manobra ocorresse de forma abrupta, já que retornavam para o quartel.

Na decisão, a Juíza Substituta destaca que a parte autora demonstrou a existência de dano no veículo, decorrente de manobra realizada com viatura do CBMDF. Pontua que os danos são condizentes com o acidente descrito no processo. Por outro lado, explica que o DF não conseguiu comprovar qualquer fato que excluísse sua responsabilidade.

Portanto, “provados o dano e o nexo causal, a teoria do risco administrativo, aplicável à hipótese dos autos, impõe o dever de indenizar, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal”, concluiu a sentenciante. Desse modo, o DF deverá desembolsar a quantia de R$ 2.406,00 para o primeiro autor e de R$ 631,00, para o segundo, por danos materiais.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0709254-96.2024.8.07.0016

TRT/SP: Indeferimento de prova oral para comprovação de documentos gera nulidade por cerceamento de defesa

Em decisão unânime, a 9ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a nulidade processual de uma sentença em razão de cerceamento do direito de defesa da reclamada. A organização juntou aos autos termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), o qual atestaria que não devia verbas rescisórias, e o documento foi contestado pelo trabalhador. O juízo de 1º grau, por sua vez, indeferiu a produção de prova oral que trataria do tema e deu procedência ao pedido do empregado.

Segundo a sentença anulada, a prova da empresa traz diversos descontos cuja origem não é comprovada nos autos, como os referentes à assistência médica, vale combustível, atrasos, entre outros. Por essa razão, o juízo indeferiu a produção de prova oral e fez o julgamento antecipadamente.

No entanto, segundo a desembargadora-relatora Bianca Bastos, a empresa deveria ter tido o direito de comprovar a validade do TRCT apresentado em audiência. “Não se pode negar que se a questão fosse unicamente de direito, seria incabível a prova. Todavia a controvérsia foi dirimida pela análise de prova documental, e desse modo não se justifica o indeferimento de produção de prova oral”, explicou a magistrada.

A julgadora entende que a prerrogativa do juiz em avaliar a conveniência das provas, prevista em lei, não afasta o direito ao contraditório e à ampla defesa, previsto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal.

Com o acolhimento da nulidade, a reclamação deve voltar à origem para reabertura da instrução processual e produção de prova oral.

Processo nº 1000535-84.2023.5.02.0466

O futuro da inteligência artificial no direito brasileiro

Escreveu:
Gustavo Rinaldi
Partner da empresa Acorn Advisory
https://acornad.com.br/


À medida em que inteligência artificial avança, o campo do Direito enfrenta uma transformação semelhante à disputa “Táxi x Uber”. Advogados que resistirem às novas tecnologias e tendências correm o risco de obsolescência, de forma que a adaptação é crucial para evitar ficar para trás no dinâmico ambiente jurídico atual.


A discussão sobre a Inteligência Artificial (IA) e os impactos que terá no cotidiano, é, atualmente, uma das pautas mais relevantes no que diz respeito ao futuro da sociedade. A ascensão do ChatGPT, por exemplo, sinaliza uma marcante era de mudanças, caracterizada pelo aumento da acessibilidade e democratização da informação.

Diversos setores sofrerão os impactos da nova tecnologia, principalmente no Brasil, que graças ao seu vasto mercado e ecossistema de inovação em desenvolvimento engloba as condições necessárias para se posicionar como uma potência em IA. Os efeitos da implementação desse mecanismo no setor jurídico evidencia as transformações provocadas pela tecnologia e suas implicações futuras no ambiente legal.

A análise a seguir abordará o uso da IA no ecossistema jurídico, explorando o desenvolvimento e as aplicações práticas dessas tecnologias no Brasil.

A IA como Ferramenta de Ampliação da Capacidade Analítica e Decisória.
Desde a criação da inteligência artificial, há uma crescente preocupação no debate público, com a potencial substituição dos seres humanos por máquinas. Este tema se estende por diversos setores, incluindo o campo do Direito, onde a IA promete transformar radicalmente as práticas e estruturas tradicionais. À medida em que a tecnologia evolui, ela oferece a capacidade de automatizar tarefas complexas e realizar análises de dados em uma escala que desafia a capacidade humana, suscitando tanto oportunidades quanto desafios significativos.

Um estudo realizado pelo Goldman Sachs em 2023 estima que a IA generativa poderá substituir, até um quarto dos empregos atuais, em uma escala global impactando cerca de 300 milhões de pessoas. Os setores mais afetados incluem trabalhos administrativos e de escritório, profissionais da área de Direito, arquitetura e engenharia.

Conforme descrito anteriormente, o relatório em questão destaca, por meio do gráfico abaixo a tendência observada nos dados analisados.

Percentagem de emprego na indústria exposta à automação por IA: USA

Fonte: Goldman Sachs

Os setores de “Office and Administrative Support” e “Legal” serão os mais afetados, apresentando índices significativamente mais altos que outros setores.

Com base no estudo do Goldman Sachs, os economistas apresentaram uma projeção específica para o Brasil: estima-se que 25% da força de trabalho brasileira poderia ser substituída por automações de IA, uma proporção que supera a média global. Esta tendência é acompanhada por países como China, Índia e México.

À medida em que inteligência artificial avança, o campo do Direito enfrenta uma transformação semelhante à disputa “Táxi x Uber”. Advogados que resistirem às novas tecnologias e tendências correm o risco de obsolescência, de forma que a adaptação é crucial para evitar ficar para trás no dinâmico ambiente jurídico atual.

O surgimento exponencial das empresas Tech jurídicas e a redefinição do panorama nacional
O Brasil se destaca como um dos principais mercados globais de empresas que desenvolvem serviços tecnológicos voltados para o mercado jurídico impulsionado pela alta demanda de advogados e pelo volume de processos judiciais em um sistema legal complexo. Desde 1995, o número de cursos de Direito aumentou de 235 para quase 1.900, um aumento de mais de 700%. Com mais de 1,3 milhões de advogados, o Brasil possui a maior proporção de advogados por habitante no mundo, com um advogado para cada 164 habitantes. A existência de mais de 80 milhões de processos judiciais em curso cria um ambiente propício para o treinamento de inteligência artificial, onde a abundância de dados contribui para a precisão dos algoritmos. Este cenário único posiciona o Brasil de forma vantajosa no panorama mundial de tecnologia jurídica.

A evolução tecnológica acelerada e o grande surgimento de empresas do setor levaram a Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), uma associação sem fins lucrativos fundada em 2017, a realizar uma separação na classificação dessas empresas entre LawTechs e LegalTechs. As LawTechs são empresas que oferecem soluções para facilitar ações relacionadas ao universo das leis, criando produtos e serviços que abordam problemas específicos. Um exemplo são as empresas que oferecem análise e compilação de dados (analytics). As LegalTechs, por sua vez, se concentram nos operadores do Direito, buscando melhorar a produtividade de advogados, escritórios de advocacia e outros agentes envolvidos no sistema jurídico. Como exemplo, podemos citar empresas que agilizam a gestão e automatização de contratos e sistemas ERP (Enterprise Resource Planning ou sistemas de gestão integrado) para escritórios de advocacia.

As empresas que prestam serviços para o setor jurídico são projetadas para assegurar a privacidade dos dados utilizados, oferecendo uma segurança e especialização superiores em comparação com as Inteligências Artificiais Generativas, como o ChatGPT e o Gemini. Essas tecnologias são essenciais para atender necessidades específicas do mercado, como a criação de petições ou análise de documentos especializados, por exemplo.

Muitas pessoas acreditavam que o surgimento dessas empresas era uma ‘moda passageira’ e, que o advogado era insubstituível na tarefa. A pandemia nos mostrou justamente o contrário. Sem as Legaltechs e as Lawtechs, seria difícil manter o funcionamento eficiente da justiça brasileira, bem como dos escritórios de advocacia, departamentos jurídicos e tribunais. Essas tecnologias têm sido fundamentais para sustentar e melhorar as operações jurídicas no país. As empresas passaram a coexistir com os advogados e proporcionaram um aumento de produtividade e facilidade para todos os agentes da rede.

De acordo com a AB2L, o setor tem mostrado um crescimento robusto. Inicialmente, a organização contava com apenas 20 membros entre Lawtechs e Legaltechs, mas hoje reúne mais de 600 empresas, escritórios, departamentos jurídicos e profissionais autônomos.
Utilização da Inteligência Artificial no Setor Jurídico Global
No setor jurídico, as IAs podem ser utilizadas para análises rápidas, criando resumos e auxiliando na elaboração de documentos, petições e argumentos jurídicos. Esse processo não apenas economiza tempo, como também introduz uma precisão técnica que necessita de menor intervenção humana posteriormente. As ferramentas de IA são especialmente valorizadas por sua capacidade de oferecer sugestões baseadas em dados e direcionamentos específicos.

A IA tem sido amplamente utilizada pelos advogados através da jurimetria, que é a estatística aplicada ao direito. Essa ferramenta auxilia os profissionais a entenderem melhor as tendências e padrões em processos judiciais através da análise de dados, como, por exemplo, o histórico de decisões de um juiz sobre determinado assunto. A estatística aplicada à predição de sentenças possibilita a elaboração de petições mais assertivas e direcionadas, aumentando as chances de sucesso. Essas plataformas permitem que advogados e juristas obtenham “insights” valiosos sobre o tempo de espera de um processo judicial e outros aspectos processuais, melhorando a previsão de resultados e otimizando a gestão de casos.

A implementação de IA no Direito também envolve desafios significativos, especialmente em relação à confiabilidade e segurança dos dados. A integração de novas tecnologias exige uma infraestrutura robusta e um design cuidadoso para garantir que os dados sejam manuseados de forma segura e que as sugestões das IAs sejam precisas e úteis. Existe uma grande discussão sobre a aplicação de IA no Direito, em que muitas vezes inclui um debate sobre o equilíbrio entre inovação tecnológica e a necessidade de manter a integridade e a confidencialidade das informações jurídicas.

A IA está redefinindo o papel do profissional jurídico, assim como a estrutura do setor público legal. Com a automação de tarefas rotineiras e a introdução de sistemas que podem analisar e gerir dados de forma mais eficiente, tanto escritórios de advocacia quanto tribunais estão passando por uma transformação nos seus processos internos.

A execução das atividades jurídicas é mais rápida e uniforme, reduzindo o viés humano e melhorando a consistência das operações jurídicas. Esta evolução não só beneficia grandes escritórios com alto volume de trabalho, mas também estende suas vantagens aos pequenos escritórios, aumentando a eficiência do setor como um todo.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, falou a jornalistas em maio de 2024 que, atualmente, o STF utiliza a inteligência artificial para agrupar processos por temas para verificar se os recursos abordam questões que já foram consolidadas em tema de repercussão geral, e, portanto, não devem subir para a Corte.

Em entrevista, o ministro mencionou sua expectativa de, no futuro, aprofundar o uso de IA na identificação e no respeito a precedentes vinculantes no STF. Além disso, pretende utilizar os sistemas que resumem processos com qualidade, mas sempre sob a supervisão de um magistrado. Abaixo, uma passagem da sua conversa com os jornalistas sobre a sua visão da utilização da inteligência artificial:

“Em um futuro não muito distante, pelo menos a primeira minuta de uma decisão judicial será feita pela inteligência artificial. Até porque a inteligência artificial tem mais capacidade de processar informações. Ou seja, o faz em maior volume e em maior velocidade. E temos de nos beneficiar disso. Portanto, não devemos temer o progresso. Apenas ter certeza de que conseguimos canalizá-lo para uma trilha ética”, avaliou Barroso.

A REGULAMENTAÇÃO E O DESAFIO ÉTICO NO USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO DIREITO

Atualmente, existem duas grandes abordagens em relação à regulamentação da IA: os Estados Unidos e a Inglaterra adotam uma postura mais pragmática, focando em normativas relacionadas à segurança nacional que possam mitigar danos ao país. Por outro lado, a União Europeia está desenvolvendo leis para regular a Inteligência Artificial com base em diferentes níveis de risco, o que implica em mais ou menos regulamentação conforme o potencial de impacto da tecnologia. O grande desafio da ampla regulamentação proposta pela UE, que está sendo discutida de forma semelhante em projetos de lei no Brasil, é conseguir abarcar a utilização de IA, uma vez que a tecnologia não está necessariamente embutida em um produto ou serviço específico.

Uma sugestão é a criação de regulamentações específicas a partir de problemas concretos, evitando, assim, a abrangência excessiva que pode dar margem a interpretações variadas.

Podemos tomar como exemplo o Rio de Janeiro, que já utiliza a inteligência artificial com reconhecimento facial na segurança pública, podendo servir de base para a criação de uma regulamentação nacional específica para identificação de pessoas com imagens utilizando IA.

No cenário global, a importância recai sobre os debates em torno dos marcos regulatórios da IA. O maior desafio desses marcos é permitir a evolução da tecnologia sem restringi-la com um excesso de normativas, como as de proteção de dados (LGPD).

O grande desafio ético na criação das Inteligências Artificiais, que emulam o comportamento humano e a capacidade de raciocínio, está em garantir que elas recebam uma quantidade significativa de dados, analisem esses dados, extraiam “inputs” e incorporem valores morais e éticos sem discriminação ou vieses. Os algoritmos precisam ser frequentemente revisados para evitar vícios e falhas que possam resultar em julgamentos errôneos. Será necessário criar uma forma de coexistência entre a tecnologia emergente e os direitos já consagrados em nosso sistema.

MOVIMENTOS RECENTES DE M&A DO SETOR

A integração da IA nas Lawtechs e Legaltechs que representam o domínio de transações, é um testemunho do potencial transformador da tecnologia no setor.

Empresas como a Vela Software e a Softplan, por exemplo, têm expandido suas operações através de aquisições estratégicas que não só ampliam seu alcance no mercado, mas também incorporam capacidades avançadas da IA que podem oferecer soluções mais eficientes para desafios legais. Estas movimentações indicam uma clara tendência de que a IA está se tornando uma parte integrante e crucial da infraestrutura tecnológica no ambiente legal.

Além disso, transações como a aquisição recente da Lexion pela Docusing nos Estados Unidos evidenciam uma tendência global de valorização da IA na gestão de contratos e na análise de grandes volumes de dados legais. Embora essa transação seja internacional, ela tem implicações para o mercado brasileiro, indicando como as práticas internacionais podem influenciar e acelerar a adoção da IA no Brasil.

Ao integrar a tecnologia de IA, as empresas não apenas buscam eficiência, mas também configuram uma nova era de prática jurídica caracterizada pela precisão e pela capacidade de responder dinamicamente às necessidades legais complexas.

Veja algumas das transações mais relevantes:

Transações majoritária no Brasil

As transações destacadas acima não apenas refletem a consolidação em curso no mercado, mas também revelam as estratégias das empresas líderes para expandir suas capacidades e alcançar novos mercados.

• 2024: Dura Software adquiriu a Promad/Publicações Online, conforme detalhado no site da Promad, marcando um avanço significativo na oferta de soluções digitais para advogados.

• 2022: Em uma transação notável, a LawFinder comprou a Future Law, com foco na expansão de serviços jurídicos no metaverso, como informado pela BizNews.

• 2022: A Vela Software adquiriu a LD Software, ampliando seu portfólio de soluções tecnológicas para o setor jurídico, detalhado no IT Forum.

• 2022: Softplan fortaleceu sua posição no mercado ao adquirir Projuris, visando expandir seu portfólio com a inclusão da Projuris, que é especializada em soluções jurídicas.

As movimentações de M&A no setor jurídico refletem um compromisso mais amplo com a inovação tecnológica e preparam o terreno para um futuro em que a IA será uma ferramenta fundamental no direito.

Conclusão
Em direção a um futuro em que a inteligência artificial se torna cada vez mais fundamental na esfera jurídica, não apenas como um instrumento facilitador, mas também como um elemento transformador, com capacidade de analisar dados em escala e otimizar processos, a IA tem o potencial de redefinir as normas e a prática legal. Contudo, essas mudanças trazem consigo desafios éticos e regulatórios significativos que exigem atenção cuidadosa para garantir que os benefícios da tecnologia sejam maximizados sem comprometer a equidade e a justiça.

Walter Longo, renomado estrategista e visionário no campo da comunicação e da tecnologia e Sócio-Diretor na Unimark Comunicação, em sua abordagem sobre a IA, sugere que a verdadeira sabedoria no uso da tecnologia não reside em substituir o humano, mas em complementar suas capacidades e suprir suas limitações. Isso é iminente no âmbito do direito, em que a precisão e a imparcialidade são fundamentais. Assim, ao incorporar IA no Direito, devemos nos esforçar para que ela funcione como um amplificador das qualidades humanas, e não como uma substituta.

Portanto, o caminho a seguir com a IA no Direito é marcado pela necessidade de uma governança ética e uma vigilância regulatória que alinhe a inovação tecnológica com os princípios fundamentais da justiça. Somente por meio de uma integração cuidadosa que considera tanto as capacidades tecnológicas quanto as implicações morais poderemos efetivamente lidar com os desafios da nova era jurídica.

Investigação de MPs estaduais devem seguir parâmetros definidos pelo STF

Para o Plenário, leis de Pernambuco e Santa Catarina que tratam do assunto têm de assegurar, entre outros pontos, direitos e garantias dos investigados.


Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que leis de Santa Catarina e de Pernambuco devem seguir os parâmetros definidos pela Corte para que o Ministério Público (MP) estadual instaure procedimentos investigativos. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 21/6, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3329 (SC) e 3337 (PE), ajuizadas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

Regras
Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que, no julgamento das ADIs 2943, 3309 e 3318, concluído em maio deste ano, o STF autorizou essas investigações, mas decidiu que é necessário assegurar os direitos e as garantias dos investigados. O MP é obrigado a comunicar imediatamente ao Judiciário o início e término dos procedimentos criminais.

Além disso, as investigações devem observar os mesmos prazos e as mesmas regras previstas para os inquéritos policiais, e as prorrogações também devem ser comunicadas ao Judiciário. Nos casos em que for comunicado sobre fato supostamente criminoso, o Ministério Público deve justificar obrigatoriamente a decisão de não instaurar apuração. E se a polícia e o MP começarem a investigar os mesmos fatos, os procedimentos devem ser distribuídos para o mesmo juiz, para evitar a duplicidade de investigações.

Santa Catarina
Na ADI 3329, os ministros também invalidaram trecho da Lei Complementar estadual 738/2019 (Lei Orgânica do MP-SC), que permitia a membro do Ministério Público assumir o inquérito instaurado pela autoridade policial (avocar) em qualquer fase e requisitar, a qualquer tempo, as diligências necessárias.

O relator lembrou que avocar, em termos jurídicos, pressupõe a existência de hierarquia, pois significa transferir a competência de um órgão inferior para um superior. Embora o MP exerça o controle externo da atividade policial, não há hierarquia entre eles. “Uma vez instaurado o inquérito policial, compete à autoridade policial presidi-lo, não sendo admissível ao membro do Ministério Público arrogar-se em tal papel”, apontou o decano.

Pernambuco
Na ADI 3337, os ministros definiram que a Lei Complementar estadual 12/1994 (Estatuto do MP-PE) deve seguir os parâmetros fixados pelo Supremo.

Efeitos
O Plenário decidiu que, no caso de ações penais já iniciadas ou concluídas, estão preservados os atos praticados. Nas investigações em curso em que ainda não tenha havido a denúncia, as novas regras devem ser aplicadas em 60 dias, a contar da publicação da ata de julgamento.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat