Sementes da Equidade – TJ/DFT garante cotas em contratos para mulheres em situação de vulnerabilidade

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ampliou recentemente as cotas em contratos terceirizados para mulheres em situação de vulnerabilidade.

Serão reservadas 5% de vagas para mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar, bem como mulheres trans e travestis; migrantes e refugiadas; em situação de rua; egressas do sistema prisional; e indígenas, campesinas e quilombolas.

A medida é um exemplo de política afirmativa adotada pelo órgão e atende à Resolução CNJ 497/2023, que institui o Programa “Transformação” no âmbito do Poder Judiciário Nacional.

As políticas afirmativas são um conjunto de ações públicas e privadas que buscam garantir que todas as pessoas sejam de fato iguais perante a lei.

O propósito dessas políticas é diminuir os efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de classe social, de orientação sexual, de condição física e mental no acesso a direitos.

Clique aqui para ler as Sementes da Equidade publicadas pelo TJDFT.

 

TJ/DFT: Justiça condena empresas a entregarem mercadorias adquiridas por consumidora a outra pessoa desconhecida

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou, solidariamente, a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda e a Alea Eletro Comercial Ltda a entregarem à consumidora produtos, que foram adquiridos por ela e recebidos por outra pessoa desconhecida.

A autora conta que adquiriu, no estabelecimento da Alea Eletro Comercial, dois aparelhos celulares de fabricação da ré Samsung, em promoção que ofertava dois relógios de brinde, mais os carregadores da bateria dos telefones. Porém, a consumidora alega que os brindes e os carregadores foram entregues a terceiros desconhecidos, embora no sistema da transportadora conste que os produtos foram entregues.

No recurso, as empresas defendem que os produtos foram entregues no condomínio em que a consumidora reside e que não possuem responsabilidade por terceiros os terem recebido. A empresa Samsung ainda sustenta que a autora tinha conhecimento de que os celulares não vinham acompanhados de carregadores. Por fim, solicitaram que o pedido seja julgado improcedente.

Na decisão, a Turma Recursal afirma que as provas demonstram que a autora comprou dois aparelhos celulares, em promoção que ofertava dois relógios e carregadores para o celular e que os produtos não foram entregues. Destaca que o registro na transportadora de que foi realizada a entrega não é suficiente para excluir a responsabilidade das empresas, especialmente porque ficou comprovado que os produtos foram entregues à pessoa desconhecida e, portanto, não autorizada pela consumidora.

Por fim, o colegiado esclarece que o fornecedor deve garantir que o produto chegue ao consumidor e que “a entrega da mercadoria a terceiro desconhecido constitui falha na prestação do serviço, ensejando a aplicação do art. 14 do CDC”. Portanto, é “irretocável a sentença que determinou a entrega dos bens adquiridos pela recorrida”, finalizou.

Processo: 0700823-95.2023.8.07.0020

TJ/TO concede parte de imóvel à mulher vítima de violência doméstica mesmo depois de 20 anos do fim do relacionamento

Uma mulher, vítima de violência doméstica, teve uma decisão favorável ao entrar na Justiça reivindicando parte do patrimônio construído com o ex-companheiro há cerca de 20 anos. O relacionamento começou em 1994 e chegou ao fim em 1999, sendo que a casa do então casal foi comprada neste período.

Na decisão, o magistrado Océlio Nobre da Silva reconheceu a união estável entre as partes e decidiu que o imóvel, adquirido na época do relacionamento, seja dividido em 50% para cada parte.

Na fundamentação, o juiz ressalta que a defesa da parte requerida – no caso o ex-companheiro – alegou que pelas regras gerais do Código Civil o prazo prescricional, para pleitear divisão patrimonial em caso de separação fática – quando decidem por si só sem recorrer à justiça -, é de no máximo dez anos.

No entanto, conforme a decisão, no caso de violência doméstica, aplicar os prazos prescricionais previstos no Código Civil “viola a dignidade da pessoa humana da mulher, por ser insuficiente”, ressaltou o juiz, acrescentando que o prazo deve ser contato a partir do momento em que a mulher “recobre a normalidade de seu estado psíquico”.

O juiz lembra ainda que não existe no ordenamento jurídico brasileiro, um único dispositivo legal que regulamente a prescrição em relação às questões patrimoniais da mulher vítima de violência doméstica, por isso, acolher a tese de prescrição significa desferir, contra a mulher, uma nova onda de violência psicológica.

Prazo prescricional

“Acolher a tese de prescrição seria premiar o agressor em detrimento do constitucional direito de propriedade da mulher, atrofiar ou violar a dignidade humana da vítima. Isto é premiar o agressor que se beneficia do estado de pânico que ele cria, tirando dele os lucros da inação da mulher. O Sistema de Justiça não pode e não deve, não será chancelador desta prática, pois abdicaria da sua função institucional de fazer justiça e cederia às práticas manipulativas, tornando-se ardoroso promotor das injustiças.”

Para a decisão, foi levada em consideração que a mulher precisou fugir, porque foi ameaçada de morte caso voltasse à cidade. Até então, a vítima de violência doméstica não sabia dos seus direitos e, segundo ela, na época não havia a lei Maria da Penha, por isso, passou 20 anos com medo do ex-companheiro, e não foi atrás do patrimônio construído durante a união estável.

Fonte: Tribunal de Justiça do Tocantins – https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/justica-concede-parte-de-imovel-a-mulher-vitima-de-violencia-domestica-mesmo-depois-de-20-anos-do-fim-do-relacionamento

TRT/SP: Rescisão antecipada de contrato de experiência não gera direito a indenização

A 9º Turma do TRT da 2ª Região negou a existência de dano moral no caso de empregado que foi dispensado durante o contrato de experiência. Ele havia pedido demissão na empresa anterior, após oito meses de trabalho, para assumir a posição na nova companhia, de onde foi dispensado após quatro dias.

O autor rescindiu o primeiro contrato em 19/8/2022 e foi admitido na ré em 1/9/2022. Segundo a desembargadora-relatora Bianca Bastos, embora as datas deixem claro que o pedido de demissão decorreu da oferta de trabalho na reclamada, “não houve promessa de emprego certo, pois sua admissão se deu por meio de contrato de experiência de 45 dias”.

Entre os motivos que levaram o profissional a ingressar com a reclamação, foi o fato de ter havido desconto de mais de R$ 2 mil do aviso prévio do posto anterior. Segundo a magistrada, isso não basta para justificar uma indenização.

Para a desembargadora, é legítimo o debate sobre a proteção legal em casos como esse, em que a rescisão antecipada de contratos de prazo certo provoque algum tipo de prejuízo, mas isso não estaria “no âmbito das controvérsias jurídicas e, sim, na esfera dos debates políticos que antecedem o direito positivo e não podem servir de mote para decisões judiciais”, afirmou a magistrada.

Processo nº 1001411-58.2022.5.02.0083

TJ/DFT: Candidata eliminada em concurso será indenizada por clínica devido à entrega de exame incompleto

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Cem DF Clínica de Especialidades Médicas Ltda a indenizar consumidora que foi eliminada de concurso público em razão de exame médico com resultado incompleto. A decisão do colegiado fixou o valor de R$ 10 mil, por danos morais, além do valor de R$ 1.552,62, por danos materiais.

A autora conta que foi aprovada na primeira fase do concurso público da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. Contudo, foi eliminada do certame por apresentar resultado de eletroencefalograma incompleto, realizado pela clínica ré. A mulher alega que, em razão disso, sofreu grande abalo emocional e psicológico, porque foram frustrados os seus planos de estabilidade financeira, com um salário de mais de R$ 12 mil.

No âmbito dos juizados especiais, a empresa ré argumentou que não houve prejuízo à candidata, pois ela estaria fora do número de vagas do concurso. Contudo, o Juiz explicou que o concurso é composto por cinco fases e que a pontuação obtida na primeira fase e sua classificação permitiriam, em tese, a participação da candidata até a última.

Já a decisão do colegiado afirma que está evidenciada a falha na prestação do serviço da empresa, ao entregar à autora resultado de exame sem todas as informações solicitadas, resultando na eliminação da candidata no concurso público. Assim, a Turma Recursal entendeu que esse fato “ultrapassa a barreira do mero inadimplemento contratual e atinge os direitos de personalidade da recorrente, configurando danos morais”, finalizou.

Processo: 0712314-75.2022.8.07.0007

TJ/RN: INSS deve retomar pagamento de auxílio-acidente a beneficiário

A 2ª Câmara Cível do TJRN deu parcial provimento à apelação de um beneficiário do INSS, em processo que envolve um auxílio-acidente, tão somente para determinar a aplicação da SELIC por todo o período devido pelo ente público e adequar a incidência da verba sobre as parcelas vencidas até a data da sentença (Súmula nº 111 do STJ), nos termos do voto da relatora, desembargadora Zeneide Bezerra. A sentença inicial foi dada pela Vara Única da Comarca de Umarizal que, nos autos de ação acidentária, determinou que o instituto cumpra com a obrigação, consistente no restabelecimento do benefício previdenciário da parte autora.

Segundo a decisão, o auxílio-acidente tem natureza jurídica de indenização, visando compensar o segurado que não possui plena capacidade de trabalho em razão do acidente sofrido, e é pago, em regra, após o término do recebimento do auxílio-doença, de forma permanente, até a aposentadoria do segurado.

“No caso dos autos, vejo que o Autor, ora Apelado, exercia a atividade de Agricultor e em 16/04/2016 sofreu acidente de trabalho, motivo pelo qual passou a receber benefício previdenciário de auxílio-doença, conforme Declaração do INSS”, pontua a relatora, ao citar que o perito judicial, concluiu que o beneficiado apresenta capacidade laboral reduzida por cegueira absoluta de olho direito (CID H54.4) consequente à cavidade enoftalmica.

De acordo com a decisão, estão demonstrados os requisitos do artigo 86, da Lei n.º 8.213/91 (o nexo de causalidade entre a lesão e o acidente), bem como a redução na capacidade de trabalho exercido anteriormente, além da informação da impossibilidade para laborar, neste momento, em outra atividade, dada a sua condição pessoal, sem instrução e sem qualquer formação técnica, aspectos relevantes para manter a concessão do benefício.

TRT/SP: Diagnóstico para autismo depende de avaliação individual pormenorizada

Plateia composta por servidores da área da saúde, de acessibilidade e de pessoas interessadas em entender mais sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esse foi o perfil do público que assistiu ao “Painel: Transtorno do Espectro Autista – Caracterização e reconhecimento de direitos”, realizado nessa terça-feira (29/8), no subsolo do Fórum Ruy Barbosa (saiba mais aqui).

Na exposição, foi possível ouvir diferentes profissionais sobre o assunto e concluir que, embora não haja consenso sobre alguns pontos, todos concordam que o diagnóstico depende de avaliação individual e pormenorizada.

Para o professor e psicólogo Francisco Baptista Assumpção Junior, ao longo dos anos houve ampliação das nomenclaturas dos distúrbios do desenvolvimento e isso explica a multiplicação dos casos de autismo atualmente.

Já para o médico Fabio Tadeu Panza, o aumento de diagnósticos de TEA em adultos se deve à exposição do assunto na mídia de massa, além da manifestação do transtorno, que é mais comum nos ambientes urbanos que rurais. “Imagina um cara que mora na cidade, com vizinhos por todos os lados. Ele tem que interagir com várias pessoas até chegar ao local de trabalho, onde há luz forte, telefone tocando o tempo todo, barulho. Essa pessoa vai manifestar os sintomas de autismo mesmo que o quadro dele seja mais leve”, exemplificou.

Uma das sugestões apresentadas no evento foi convocar o médico que acompanha o paciente para prestar esclarecimentos sobre as dificuldades e barreiras que a pessoa tem enfrentado durante a vida. Desse modo, a junta que avalia os pedidos de reconhecimento de autismo na 2ª Região terá mais subsídios para opinar no processo.

Também participou do painel a médica Carmen Silvia Molleis Galego Miziara, que mediou o debate final com tira dúvidas dos presentes. A capacitação contou também com recursos de acessibilidade como audiodescrição e intérprete de Língua Brasileira de Sinais. Confira e baixe o álbum de fotos aqui.

Mesa de abertura

Compuseram a mesa inaugural de convidados a diretora da Secretaria de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Celia Torrens Wunsch, o desembargador Álvaro Alves Nôga, diretor da Escola Judicial, e a presidente do Regional, desembargadora Beatriz de Lima Pereira.

Em discurso de abertura, a magistrada expressou preocupação dado o grande número de pedidos de reconhecimento do autismo que tem chegado à Presidência, a quem cabe dar a palavra final nesses processos. “O ser humano Beatriz gosta muito de gente, se preocupa e gosta de cuidar das pessoas. Mas o ser humano não se destaca do ocupante de cargo de presidente do Tribunal, que me traz muitas responsabilidades e preocupações.(…) Eu diria que essa (dar a palavra final) é uma das mais pesadas responsabilidades que venho enfrentando como presidente.”

STF: Sócios da 123 Milhas têm de comparecer a depoimento na CPI das Pirâmides Financeiras

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa de Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios administradores da empresa 123 Milhas, para que tornasse facultativa sua presença na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, na Câmara dos Deputados. O depoimento dos dois está marcado para esta terça-feira (29), às 14h30.

Ao deferir parcialmente liminar no Habeas Corpus (HC) 231724, a relatora assegurou, porém, que os empresários sejam assistidos por seus advogados e que não sejam obrigados a produzir prova contra si mesmos, podendo guardar silêncio e não responder a perguntas que possam incriminá-los. A ministra deixou claro que o direito ao silêncio não alcança perguntas sem potencial incriminador, como informações sobre dados pessoais e qualificações. Os depoentes também não podem faltar com a verdade em questionamentos não alcançados pelo princípio da não autoincriminação.

A defesa dos irmãos alegou que eles haviam sido convocados na condição de testemunhas, embora sejam, notoriamente, investigados. Os advogados argumentaram que a CPI tem a finalidade investigar indícios de operações fraudulentas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas, mas a 123 Milhas não comercializa nem opera serviços financeiros e jamais atuou no mercado de valores mobiliários.

Veja a decisão.
Processo relacionado: HC 231724

Empresa 123Milhas pede recuperação judicial e prejudica as férias de milhares de usuários

A empresa 123 Milhas entrou com pedido de recuperação judicial. A medida foi protocolada nesta terça-feira (29) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo a empresa, o pedido busca assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-funcionários e fornecedores. A 123 milhas afirma ainda que a medida vai concentrar em um só juízo todos os valores devidos, podendo assim reequilibrar sua situação financeira.

A empresa também diz que continua prestando esclarecimentos às autoridades competentes.

Na prática, a recuperação judicial permite que a companhia endividada continue operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas são congeladas por um tempo.

A 123Milhas é alvo de várias ações de Procons, Ministérios Públicos estaduais e da Secretaria Nacional do Consumidor.

Em 18 de agosto, a empresa suspendeu a emissão de passagens promocionais para passageiros que já haviam comprado os serviços, informando que os passageiros seriam reembolsados por meio de vouchers da própria 123 milhas. Eles alegam crise financeira.


Fonte:  agenciabrasil.ebc.com.br
https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/justica/audio/2023-08/empresa-123milhas-pede-recuperacao-judicial

STF mantém suspensão de bloqueio de recursos da Cruz Vermelha para pagamento de débitos trabalhistas

Colegiado referendou decisão do ministro Dias Toffoli referente a valores recebidos da arrecadação de loterias esportivas.


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu o bloqueio de recursos da Cruz Vermelha Brasileira oriundos de loterias esportivas para pagamento de dívidas trabalhistas. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 60162.

Segundo a entidade, os bloqueios haviam sido determinados pela Justiça do Trabalho em ações contra o órgão central ou de suas filiais estaduais e municipais.

Loterias
Em seu voto, Toffoli explicou que a Lei 13.756/2018 destina parte da arrecadação das loterias esportivas a algumas entidades da sociedade civil, entre elas a Cruz Vermelha.

Precedentes
Nesse sentido, o entendimento do STF, firmado nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 275 e 485, veda o bloqueio, a penhora ou o sequestro de verbas públicas para pagamento de parcelas trabalhistas devidas por empresa prestadora de serviços públicos contratada por ente ou entidade da administração pública.

Essa orientação também foi aplicada nas ADPF 988 e 1012, em que o Plenário vedou a constrição de recursos públicos repassados a Associações de Pais e Professores (APPs) de escolas públicas de Santa Catarina e a organização social na área da saúde.

Prejuízos irreparáveis
O ministro também levou em conta que a penhora dos recursos destinados à Cruz Vermelha e sua transferência para quitação de verbas trabalhistas podem causar danos irreversíveis à entidade.

A decisão unânime se deu em sessão virtual finalizada em 21/8.


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