Weber, Fux e Cármen Lúcia votam pela condenação de João Paulo; Toffoli o absolve

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal votaram na tarde desta segunda (27/08) quanto ao “item 3” da denúncia da Procuradoria-Geral da República no processo da ação penal do Mensalão (AP 470). No total, seis ministros já deram os seus veredictos.

Condenação – Rosa Weber da Rosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanharam a manifestação de Joaquim Barbosa e também votaram pela condenação dos réus Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollebarch, Henrique Pizzolato e do deputado federal João Paulo Cunha – tanto quanto às acusações referentes à corrupção em contratos com o Banco do Brasil como em relação à Câmara dos Deputados.

O ministro José Antonio Dias Toffoli, por sua vez, votou pela absolvição de João Paulo Cunha em todos os crimes aos quais é acusado na ação do Mensalão – o revisor Ricardo Lewandowski também votou pela absolvição do parlamentar petista. Todos os ministros acompanharam a manifestação da PGR e votaram pela absolvição do ex-ministro Luis Gushiken.

Item 3 – O primeiro tópico votado por Joaquim Barbosa abordou exclusivamente supostos desvios de recursos públicos em contratos das agências de publicidade de Marcos Valério e o Banco do Brasil e a Câmara dos Deputados – Lewandowski entendeu ter havido crime somente no caso do Banco do Brasil, afastando a ocorrência quanto à Câmara dos Deputados.

Os votos de Rosa Weber da Rosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia Antunes Rocha foram muito próximos – todos condenando os réus João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; bem como condenando os acusados Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollebarch por corrupção ativa e peculato.

Fundamentou Fux seu voto, que também pediu a condenação do ex-presidente da Câmara: “O voto do relator efetivamente me convenceu. Houve prova robusta de que ocorreram reuniões antecedentes, subsequentes, pessoas envolvidas nesse fato frequentavam o gabinete do parlamentar [João Paulo Cunha]. Houve pagamento de dádivas que poderia passar despercebido, caneta, viagem para secretária”.

Cármen Lúcia Antunes Rocha também consignou os motivos que a levaram a votar pela condenação de João Paulo Cunha: “Não houve apenas a oferta ou a solicitação, mas o recebimento de R$ 50 mil (por João Paulo Cunha) e sabia-se que era vantagem indevida”, votou a magistrada.

Absolvição de João Paulo – Dias Toffoli, de outro modo, seguiu a essência do voto do ministro revisor, Ricardo Lewandowski. Toffoli reconheceu a existência de crimes nos contratos firmados entre as agências de Valério e o Banco do Brasil – condenando todos os acusados –, entretanto, não identificou crimes nos contratos firmados com a Câmara dos Deputados – inocentando todos os réus. João Paulo Cunha é acusado exclusivamente nos contratos de Valério com a Câmara.

Com o encerramento da sessão de hoje, o STF caminha para a condenação de Marcos Valério, seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollebarch, e do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Todos já receberam seis votos pelas suas respectivas condenações quanto aos crimes cometidos em contratos com o Banco do Brasil – até o término da votação os ministros têm a liberalidade de alterarem os seus votos.

Peluso – Após a conclusão do voto de Cármen Lúcia, o presidente Carlos Ayres Britto encerrou a sessão de hoje. Alvo de muita expectativa, o ministro Cezar Peluso não teve oportunidade de se manifestar – ou não – na sessão de hoje. Na próxima quarta (29/08), quando a sessão do processo do Mensalão for retomada, Peluso é o primeiro a se manifestar. O ministro deixa a suprema corte nesta semana em razão de sua aposentadoria compulsória.

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