Wall Mart Brasil Ltda. foi condenado a indenizar um cliente ao pagamento de R$12 mil por danos morais.
Caso – Em 2010, o autor foi até o supermercado e adquiriu um notebook e um vídeo game. Ao realizar a compra, o vendedor informou que poderia “desbloquear o videogame” sem perder a garantia. Ao procurar uma assistência técnica foi informado que se fizesse o desbloqueio, o aparelho perderia a garantia. Em razão disso, ele voltou ao supermercado.
De acordo com a assessoria dei imprensa do TJ/MS, ao chegar no estabelecimento, a gerente alegou que ele havia saído com o notebook sem fazer o pagamento e que as imagens do circuito interno de segurança comprovaram o fato. Ele também narra que a gerente chamou dois seguranças para impedir que ele saísse do estabelecimento e que ela não quis examinar a nota fiscal, além de determinar aos seguranças que revistassem a mochila do autor.
Diante dos fatos, o autor decidiu então ligar para o 190 e chamar a Polícia Militar, que foi ao local e o orientou a ir em uma delegacia registrar um Boletim de Ocorrência.
Julgamento – O juiz titular da 4ª Vara Cível de Campo Grande, Luiz Gonzaga Mendes Marques, entendeu que ficou configurado o dano moral. Em razão disso, arbitrou a condenação no valor de R$12 mil.
Ficou provado que várias pessoas que estavam no local viram a situação vexatória pela qual ele passou.
Apesar de ser citado em juízo, o supermercado não ofereceu contestação.
Para o magistrado, “o valor estabelecido (R$ 12.000,00) é suficiente para compensar o autor pelo dano moral sofrido, levando em consideração, principalmente, que se trata de um consumidor que confiava nos serviços e produtos oferecidos pela requerida, tanto que já havia adquiridos produtos no estabelecimento comercial; e que por isso deve ser por ela tratado com o maior respeito possível, não podendo servir a indenização como forma de enriquecimento, o que afastaria a sua natureza compensatória”.
Processo nº: 0052748-50.2010.8.12.0001
16 de dezembro
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